Base de Remuneração Regulatória Cláusulas Exemplificativas

Base de Remuneração Regulatória. 2.3.1 Aspectos teóricos e metodológicos A base de remuneração regulatória (líquida) (BRR) – Regulatory Asset Base (RAB), em inglês – é um parâmetro que captura o valor de todos os investimentos direcionados para a prestação do serviço, realizados por uma prestadora de serviço público (utility). Os ativos que tipicamente com- põem a BRR são aqueles estritamente reconhecidos pelo regulador como vinculados à concessão do serviço. A título de exemplo, vale citar a experiência da ANEEL, a qual exclui da BRR os ativos componentes da chamada Base de Anuidade Regulatória. Nesta estão incluídos ativos como sof- twares, veículos, móveis e utensílios, entre outros, que não impactam de forma direta a qualidade da prestação do serviço. A experiência de regulação do setor elétrico mostra que a apuração dos ativos que compõem a BRR depende de um sistema padronizado de Contabilidade Regula- tória e que nem todos os ativos do prestador são reconhecidos regulatoriamente para fins de recuperação e remuneração. Além de atender ao critério de elegibilidade – ser destinado à prestação dos serviços – os ativos devem atender a três outros critérios para que componham a BRR: (i) utilidade, que se refere à real necessidade do ativo para a prestação do serviço, (ii) onerosidade, que determina que o ativo deve ter sido financiado com recursos do prestador, excluindo-se portanto, os ativos decor- rentes de investimentos com recursos não onerosos, ou mesmo aqueles ativos advindos de doação, e (iii) prudência, que remete à eficiência do investimento. É a partir da BRR que se calculam a recuperação (reintegração) e remuneração dos investimen- tos prudentes realizados pelo prestador; ambos são componentes da receita requerida. A rein- tegração do capital é estimada a partir da taxa de depreciação regulatória (quota de reinte- gração regulatória) e da BRR bruta. Tem por objetivo disponibilizar ao prestador os recursos necessários para que este recupere os investimentos realizados ao longo da vida útil média dos ativos. Já a remuneração do capital, como o nome propõe, visa a remunerar financeiramente os investimentos realizados na prestação dos serviços. Em termos práticos, a remuneração do capital é calculada a partir da BRR líquida (amortizada) e de uma taxa de retorno do capital, objeto de análise da seção subsequente. Para além da finalidade de definição tarifária (cálculo da receita requerida), valorar ativos também é relevante para privatizações e dentro da discussão sobre bens revers...