Fator X Cláusulas Exemplificativas

Fator X. 2.1. O Fator X Previsto no Contrato de Concessão
Fator X. O fator X corresponde ao fator redutor tarifário aplicado pelo regulador para fins de compar- tilhamento de ganhos de produtividade do prestador com os usuários e, por consequência, de indução à sua eficiência. O fator X, diferentemente dos demais itens até então abordados no presente documento, não constitui propriamente um componente da receita requerida, isto é, não compõe os Building Blocks da receita requerida. Este se insere no escopo da determinação do nível tarifário, quando da projeção de custos eficientes. 2.6.1 Aspectos teóricos e metodológicos Na prática regulatória, “ganhos de produtividade” (ou “fator de produtividade”) foram consa- grados como “fator X”. Este parâmetro propõe o compartilhamento com o usuário, por meio da redução tarifária relativamente a uma atualização monetária, dos ganhos de produtividade al- cançados pelo prestador. Em um ambiente monopolizado, o fator X simula ou depende do efeito das variações de produtividade sobre os preços que ocorreria caso o agente regulado operasse em um mercado competitivo. Com isto, busca-se reduzir o descolamento entre os custos da pres- tação do serviço e as tarifas cobradas para remunerá-los. Em teoria, o fator X deve refletir uma trajetória de custos eficientes por parte do prestador. Se o fator X determinado for maior que os ganhos de produtividade efetivamente alcançados pela empresa, a firma acaba por auferir retornos inferiores do que a taxa de retorno exigida para o investimento (custo do capital),; por outro lado, que, se os ganhos de produtividade forem supe- riores ao fator X, a firma aufere retornos acima do custo do capital. Desta forma, o fator X determina um critério de ganhos de eficiência a serem perseguidos pelo regulado (incentivo à eficiência). O fator X foi originalmente concebido como um mecanismo voltado para o compartilhamento dos ganhos provenientes de economia de escala, isto é, decorrentes da diluição do custo de capital pela expansão do mercado. Os ganhos de produtividade, no entanto, não se devem exclusiva- mente a economias de escala. Estes podem decorrer também da (i) eficiência alocativa, em fun- ção de melhorias nos processos internos da companhia, por exemplo, e/ou (ii) eficiência técnica, proveniente de avanços tecnológicos. Historicamente, o fator X surgiu no Reino Unido na regulação da indústria de telecomunicações. “O fator X surgiu no trabalho seminal de Lixxxxxxxxx (1983), que também deu origem à regulação Price Cap. Tendo como pano de fundo a privatizaç...
Fator X. O Fator X busca incorporar os incentivos aos ganhos de eficiência no ciclo tarifário, sendo um mecanismo regulatório que permite incentivar a Concessionária a melhorar a sua produtividade, compartilhando estes ganhos com os usuários dos serviços. No caso da regulação definida pela ADASA, o fator X é dividido em três componentes: 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑋 = 𝑋𝑂 + 𝑋𝑄 + 𝑋𝐻, sendo: • ��𝑂: Fator de Eficiência Operacional (OPEX); • 𝑋𝑄: Fator de Qualidade; • 𝑋𝐻: Fator de Eficiência Hídrica. O Fator 𝑋𝑂 é calculado considerando técnicas de benchmarking e possibilita o incentivo aos ga- nhos de produtividade em relação aos custos operacionais gerenciáveis (Parcela B), para cada atividade e em cada ciclo regulatório. O Fator 𝑋𝑄 incentiva a Concessionária a atingir metas de qualidade dos serviços, definidas pela ADASA e obtido pelo cálculo do ICQ (índice de Cobertura e Qualidade dos Serviços). O ICQ é composto por uma relação de indicadores que mensuram a qualidade dos serviços de abasteci- mento de água e esgotamento sanitário (média de vários índices); estes são: • 𝒀𝟏: Índice de atendimento urbano de água; • 𝒀𝟐: Índice de reclamações do serviço de água; • 𝒀𝟑: Incidência de análises fora do padrão da água distribuída; • 𝒀𝟒: Índice de hidrometração;

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  • Valor Total da Emissão 3.2.1. O valor total da Emissão será de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) na Data de Emissão (conforme definido abaixo) (“Valor Total da Emissão”).

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  • DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:

  • DOS BENS REVERSÍVEIS Integram os SERVIÇOS todos os bens e direitos pré-existentes a este Contrato de Programa, afetados e indispensáveis à prestação dos SERVIÇOS, bem como aqueles adquiridos ou construídos na vigência do presente instrumento.

  • Fato O Laboratório Nacional Agropecuário de Campinas (Lanagro - SP) é uma unidade descentralizada do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) pertencente à Rede Nacional de Laboratórios do Ministério e subordinada à Coordenação Geral de Apoio Laboratorial (CGSAL) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), órgão do Ministério. O Lanagro, por meio de sua rede de laboratórios, elabora e fiscaliza as políticas de proteção à saúde pública e sanidade fitozoosanitárias, realizando análises físico-químicas de bebidas, fertilizantes, alimentos de origem animal, água, medicamentos e vacinas de uso veterinário e outros, diretamente ou por meio de laboratórios credenciados. Com a finalidade de avaliar se os procedimentos licitatórios para a contratação de mão- de-obra terceirizada do Lanagro – SP foram realizados em conformidade com a legislação vigente e as recomendações dos órgãos de controle, selecionou-se uma amostra de quatro processos dentre os sete processos de contratação realizados desde novembro de 2014, utilizando o parâmetro de criticidade para o órgão. Cumpre ressaltar que essa análise foi realizada acerca da fase interna das licitações até a realização dos leilões. A execução dos contratos e seus pagamentos foi analisada em ponto específico deste relatório. Os processos de terceirização de apoio administrativo selecionados para análise encontram-se dispostos conforme o quadro a seguir: Modalidade Empresa Valor (R$) (1 ano) Objeto Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 (2º licitante vencedor) 1.664.156,64 7º Termo Aditivo Contratação de telefonistas, secretárias (os) e técnicos de apoio e inspeção. Pregão STAFF’S Recursos Humanos CNPJ - 00.009.062/0001-64 1.461.845,00 6º Termo Aditivo Contratação de Analistas de Qualidade júnior e sênior Pregão Beltis Comércio e Prestação de Serviços em Informática Ltda. CNPJ - 09.116.592/0001-86 1.122.000,00 9º Termo Aditivo Contratação de Auxiliar de Logística e Expedição e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

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