PROPOSIÇÃO. Destina-se o presente documento a detalhar as obrigações e condições técnicas que a CONCESSIONÁRIA deverá cumprir para execução do objeto do CONTRATO e que, deste modo, são de observância obrigatória pelas LICITANTES na concepção e elaboração de suas propostas no âmbito da Concorrência nº [●]. Os serviços integrantes desse documento serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos do Município de São José dos Pinhais, em conformidade com as especificações contidas no EDITAL, no CONTRATO e em seus ANEXOS, bem como com as normas regulatórias expedidas pela Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, pelo Instituto Água e Terra do Estado do Paraná e outras normas pertinentes. O presente documento destina-se, ainda, a estabelecer as diretrizes técnicas gerais, bem como fornecer valores e informações referenciais, complementares às disposições contidas no corpo do EDITAL e em seus Anexos, para a formulação da PROPOSTA TÉCNICA das LICITANTES.
PROPOSIÇÃO. Consideradas as variações possíveis dentro do mesmo arcabouço (WACC/CAPM), um ponto de atenção na estimativa do custo de capital diz respeito à busca por padrões na aplicação da metodologia. Destaca-se dentre os parâmetros passíveis de homogeneização, as definições de cunho estatístico: i) tamanhos de janelas de dados, ii) periodicidade dos dados (semanal ou diária, por exemplo), iii) métrica de tendência central (estimativa pela média ou pela mediana) e iv) uso ou não de procedimentos para tratamento de observações aberrantes (outliers). A recomendação é que por meio da padronização, evite-se que as estimativas comuns sejam por demais divergen- tes entre os reguladores subnacionais – de maneira específica, por exemplo, que se usem bases de dados comuns e consistentes para parâmetros gerais como a taxa livre de risco, o prêmio de risco de mercado e betas desalavancados. Neste caso, a discricionariedade seria restrita a pa- râmetros mais afetados por características locais e próprias de cada empresa sob regulação ou área de concessão – como exemplo tem-se a alavancagem, o risco de crédito e outros riscos específicos (idiossincráticos), cujo apreçamento seja compreendido como factível. Esta questão, o apreçamento e incorporação de outros prêmios de risco, como riscos cambial e regulatório, dentre outros, também é passível de pacificação no exercício da supervisão regulatória (a ser exercido pela ANA). A recomendação, de especialistas como o professor Xxxxxx Xxxxxxxxx (NYU) e da própria prática regulatória em outros setores (Ver Damodaran, 2012) é que tais riscos não sejam tratados na estimativa do WACC. A proposta de padronização aqui apresentada se mostra alinhada ao que foi feito no setor de eletricidade pela ANEEL e com iniciativas recentes do ministério da Economia com relação ao WACC para concessões federais. Além da padronização, outra recomendação relaciona-se ao uso de dados locais, sempre que possível (nacionalização de parâmetros). A ANEEL, por exemplo, passou a adotar uma cesta de títulos públicos brasileiros para o cálculo da taxa livre de risco (NTN-Bs), o que acaba com a necessidade de se adotar um parâmetro adicional para risco país no cálculo do retorno exigido pelo acionista (o retorno do título brasileiro é igual ao retorno do título americano mais o risco país)3. Esse modelo é diferente daquele explicitado anteriormente, que adota como referência para taxa livre de risco o retorno médio histórico de um treasury bond de 10 anos de maturidad...
PROPOSIÇÃO. Local e data: Brasília -DF Dezembro/2020 Nome e assinatura do Responsável pela Unidade Descentralizada Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente do CNPq - Substituto.
PROPOSIÇÃO. (Assinado Eletronicamente) XXXX XXXXXX XXXXX XXXX Xxxxxx xx XXXX
13. APROVAÇÃO (Assinado Eletronicamente) XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxx da UFBA
PROPOSIÇÃO. ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇO
PROPOSIÇÃO. Brasília-DF, de de 2022. (assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Presidente do CNPq Observação: Autoridade competente para assinar o TED.
PROPOSIÇÃO. Brasília, DF (assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Presidente do CNPq Nome e assinatura do Responsável pela Unidade Descentralizada Observação: Autoridade competente para assinar o TED.
PROPOSIÇÃO. Cabe cautela quando o assunto é a viabilidade de aplicação do fator X no setor de saneamento. Como exposto anteriormente, o emprego de um fator tarifário redutor surgiu originalmente em função da diluição dos custos fixos proveniente dos ganhos de escala. A lógica deste mecanismo encontra fundamento quando a sua aplicação se dá em um setor universalizado, a exemplo do saneamento britânico ou mesmo do setor elétrico brasileiro. Neste caso, os investimentos basica- mente se destinam à reposição dos ativos, não havendo necessidade de vultosos investimentos direcionados para expansão do serviço. Assim, a redução tarifária decorrente da aplicação do fator X não traria prejuízos ao cumprimento de eventuais metas de universalização, ao mesmo tempo em que o regulador estaria atuando no exercício de suas atribuições - notadamente na proteção do usuário contra abusos monopolistas e na concessão de incentivos ao aumento da eficiência na prestação dos serviços. Por outro lado, em um setor regulado não universalizado, como é o caso do setor de saneamento brasileiro, além de se pensar no usuário (conectado às redes de abastecimento de água e esgo- tamento sanitário) a ser favorecido pela redução tarifária e melhores condições de prestação do serviço (em função do aumento de eficiência), faz-se necessário zelar também pelos usuários ainda não beneficiados pelo acesso aos serviços. Estes não se beneficiam pela redução tarifária pro- porcionada pela aplicação do fator X, ao passo que são altamente prejudicados pela menor arrecadação por parte dos prestadores, visto que isto desacelera os investimentos em expansão e consequentemente o acesso dessa população às redes de água e esgotamento sanitário. Além deste grupo, incluem-se no rol de prejudicados, todos aqueles que de alguma forma arcam com as externalidades negativas (custos externos, como poluição, inconvenientes estéticos etc.) associ- ados ao déficit do saneamento. Neste caso, um grupo bem maior do que aquele grupo de usuários não são atendidos pelo serviço. 8 Ver “Parecer técnico prévio à consulta pública sobre a 1ª revisão tarifária ordinária periódica da con- cessionária Águas de São Francisco do Sul referente à prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do município de São Francisco do Sul/sc”. Disponível em:< https://www.aris.sc.gov.br/uploads/legislacao/6872/LJQKPFQ5RfwTTvqmTC4pGGcmpD3XdojT.pdf> Neste sentido, uma alternativa seria que o compartilhamento de ganhos de pro...
PROPOSIÇÃO. A proposição de uma fórmula de reajuste “ideal” em âmbito nacional deve considerar condições locais, especialmente no que se refere ao custo regulatório (isto é, a disponibilidade de expertise regulatória), restrições de implementação (atração de capital, resistência política por parte dos consumidores e do órgão concedente), além de critérios de simplicidade e transparência. A Figura 17 apresenta um quadro comparativo das diferentes opções de metodologias de rea- juste inflacionário, organizadas num eixo que destaca o trade-off entre simplicidade e transpa- rência de um lado e custo regulatório e verdade tarifária, de outro.
PROPOSIÇÃO. Autorizar o aditivo ao contrato CO-14.09/20 para atendimento do 7º andar da Nova sede da PRODAM, Edifício Grande São Paulo, sem ônus à Prodam.