Custo de Capital Cláusulas Exemplificativas

Custo de Capital. A taxa de desconto do fluxo de caixa foi estimada pela metodologia do Custo Médio Ponderado de Capital ou WACC (Weighted Average Cost of Capital). O WACC foi calculado em 7,65% a.a. real, conforme cálculo e premissas detalhados a seguir. Custo do Capital Próprio (Ke) 11,48% Ke = Rf + β (Rm - Rf) + Rp Rf retorno do ativo livre de risco 2,0506% βι sensibilidade da ação em relação ao mercado de ações 0,99957 Rm retorno esperado para a carteira de mercado 8,7326% Rp risco país 2,7532% (Rm - Rf) prêmio de risco do mercado 6,6820% βu beta desalavancado 0,7663 Custo do Capital (PróprioKe) deflacionado 9,3441% πamerica na Taxa de inflação norte americana πamericana = 1 + 𝑁𝑜𝑚𝑖𝑛𝑎𝑙 𝑇𝑟𝑒𝑎𝑠𝑢𝑟𝑦 𝑅𝑎𝑡𝑒 − 1 1 + TIP𝑆 𝑅𝑎𝑡𝑒 1,9559% Em que: Nominal Treasury Rate 2,0506% TIPs Rate (Treasury Inflation-Protected Securities - TIPs) - de 10 anos 0,0928% Kd Custo do Capital de Terceiros Kd = (PR + Rp )(1-T) PR Prime Rate do mercado financeiro americano 3,2500% T Taxa de Impostos (CSLL e IRPJ) 34,0000% WACC = D/D+E (Kd) + E/D+E (Ke deflacionado) 0,62% a.m. E Proporção do Valor do Capital Próprio (Equity) 68,4% D Proporção do Valor de Dívida 31,6% 2.4.1 Custo de Capital Próprio (Ke) O custo do capital próprio (Ke) foi estimado em 9,34% ao ano real.
Custo de Capital. A taxa de desconto aplicável ao fluxo de caixa projetado, foi calculada em termos reais, por meio da metodologia WACC (custo médio ponderado de capital), conforme premissas detalhadas no item 2.8, correspondendo a uma taxa ao ano de 7,65%.
Custo de Capital. Taxa de retorno esperado requerida pelo mercado como atrativa de fundos para determinado investimento.
Custo de Capital. O Custo de Capital é a remuneração regulatória, definido como o custo de oportunidade que o negócio tem para atrair novos capitais e reter o capital já existente, a ser aplicada sobre os investimentos prudentes realizados pela empresada regulada. A taxa de remuneração regulató- ria a ser aplicada deve ser condizente com os riscos do setor. Nesta metodologia será considerado, para o cálculo do custo de capital, o método Weighted Average Cost of Capital (WACC), que considera a média ponderada dos custos do capital próprio e do capital de terceiros, com pesos definidos a partir das respectivas participações no valor total dos ativos. Deve-se combinar os custos de capital próprio (𝐾𝑒) e de terceiros (𝐾𝑑) de forma a estimar o Custo Médio Ponderado de Capital (denominado WACC, em inglês), conforme apresentado na fórmula a seguir: 𝑊𝐴𝐶𝐶 = 𝐾𝑒 ∙ 𝑊𝑒 + 𝐾𝑑 ∙ 𝑊𝑑 ∙ (1 − 𝑡) onde: • WACC: Custo Médio Ponderado de Capital • 𝐾𝑒: custo de capital próprio • 𝑊𝑒: porcentagem da estrutura de capital próprio, a valor de mercado • 𝐾𝑑: custo do capital de terceiros • 𝑊𝑑: porcentagem da estrutura do capital de terceiros, a valor de mercado
Custo de Capital. 2.4.1 Aspectos teóricos e metodológicos: A metodologia do custo médio ponderado do capital (WACC – Weighted Average Cost of Capital) constitui uma das possibilidades de flexibilidade na taxa de retorno regulatória. Trata-se do mesmo parâmetro estimado e adotado como taxa de desconto em modelos de avaliação de empresas por fluxo de caixa descontado. Neste caso tem-se: ∑+∞ 𝐹𝐶𝐹𝐹𝑡𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑑𝑎 𝐹𝑖𝑟𝑚𝑎 = 𝑖=1 (1 + 𝑊𝐴𝐶𝐶)𝑡 (1) onde o Valor da Firma corresponde ao valor presente dos fluxos de caixa livres gerados (FCFF- Free Cash Flows to the Firm) e com o custo médio ponderado do capital (WACC) fazendo o papel de taxa de desconto ajustada pelo nível de risco do empreendimento. O WACC, como o próprio nome indica, corresponde a uma ponderação entre os retornos espe- rados exigidos pelos diversos tipos de financiadores dentro de uma companhia (Ver Ross et al., 2015). Agrupando os financiadores típicos em acionistas (E) e credores de dívida (D), tem-se: Onde: 𝐸 𝐷 𝑊𝐴𝐶𝐶 = 𝑘𝑒 𝐸 + 𝐷 + ��𝐷(1 − 𝑡) 𝐸 + 𝐷 (2) 𝑘𝑒 = custo do capital próprio para a empresa (retorno esperado pelos acionistas); 𝑘𝐷 = custo da dívida (retorno esperado pelos credores de dívida); (1 𝑡) = componente para ajuste pela existência de benefício fiscal gerado pelo financiamento via dívida (tax shield); e 𝐷 𝐸+𝐷 = representam, respectivamente, as proporções de capital próprio (Equity) e Dívida (Debt) dentro do financiamento (estrutura de capital) total da empresa. Com a mesma teoria de Finanças subjacente, o WACC também pode ser utilizado como estimador do retorno sobre o capital permitido para uma companhia regulada (Xxx Xxxxxxxxx e Lesser, 2011). Nestes casos, há uma estimativa do nível para o parâmetro, definida e atualizada previ- amente à aplicação e vigência por um certo período (ciclo) regulatório. Em alguns casos e reali- zando paralelos com outros setores regulados no Brasil, há a aplicação da taxa (real e sem o efeito dos impostos) sobre uma BRR líquida (Valor dos Ativos – Depreciação acumulada, tema abordado na seção anterior) avaliada para um ano teste. Este é o caso, por exemplo, do setor de distribuição de eletricidade no Brasil e trata-se de procedimento também utilizado em revisões tarifárias periódicas de algumas CESBs. Este cálculo (WACC x BRR Líquida) constitui um dos com- ponentes da RR da empresa e impactará, consequentemente, no nível de reposição tarifária a ser aplicado (aumento ou diminuição médios das tarifas). Outro modo de utilização do WACC par...
Custo de Capital depreciação e remuneração do capital relativo aos veículos, instalações e equipamentos e da remuneração do capital imobilizado no almoxarifado.
Custo de Capital. Equivale ao retorno mínimo que um projeto de CONCESSÃO deve proporcionar para que o investimento neste ativo seja justificado do ponto de vista econômico e financeiro; • Leva em conta o retorno sobre o ativo livre de risco, o retorno médio de mercado e, especialmente, o risco associado ao setor econômico deste tipo de investimento. Em resumo, o custo de capital nada mais é do que a taxa de retorno mínima ajustada pelo risco que um projeto (ou ativo) deve gerar para ser atrativo; • O conceito de risco deve ser entendido como a probabilidade de que os retornos de um determinado investimento sejam diferentes dos previstos pelos investidores, sendo possível estimar medidas esperadas para média, variância (indicador de risco), covariância entre os retornos de dois ativos etc. Cabe ressaltar que, assumido este conceito, pressupõe-se que os agentes da economia têm capacidade de avaliar, no momento da decisão de investimento, a distribuição de probabilidade de ocorrência dos diferentes retornos futuros de um ativo; • A ideia é que quanto maior o risco atribuído a um projeto, mais elevada deve ser a taxa de retorno para que seja atrativo, o chamado binômio risco e retorno; • Importante ressaltar que se a TIR estimada ou calculada (a partir de dados observados) do projeto de CONCESSÃO for superior ao custo de capital, o investimento está justificado do ponto de vista econômico-financeiro (tem viabilidade). Se, por outro lado, for inferior, não há viabilidade; • O VPL do fluxo de caixa considerando o custo de capital deve ser superior a zero para que o projeto seja viável. Caso seja inferior, não há viabilidade; • O custo de capital pode ser dividido em custo de capital próprio e custo de capital de terceiros. No primeiro caso, geralmente utiliza-se o Capital Asset Pricing Model (CAPM) para o cálculo. No segundo, em geral, as referências são as taxas de juros das dívidas do setor.
Custo de Capital. Conforme mencionado, optou-se por adotar o tradicional modelo CAPM para o cálculo do custo de capital próprio, que é unifatorial e de fácil aplicabilidade. No que diz respeito ao custo de capital de terceiros, buscou-se uma aproximação ao custo efetivo do crédito para o setor de Real Estate.
Custo de Capital. Plano de Investimentos 2016

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  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio. 11.2 A sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu represen- tante ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedên- cia mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Quando a data-limite coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário. 11.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pa- gamento de uma das parcelas, subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a Porto Seguro alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 11.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % Do Prêmio 11.3.2 para percentuais não previstos na tabela constante do item 11.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual imediatamente superior. 11.4 A Porto Seguro informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado. 11.5 O Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que re- tome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.3, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro. 11.6 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 11.7 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 11.3, a Porto Seguro poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco. 11.8 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financia- mento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas poderão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas: a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado (a) causada por acidente, independente do local ocorrido;

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.