AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO Cláusulas Exemplificativas

AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. A metodologia para avaliação e pontuação da Proposta de Preço será orientada de acordo com os critérios adiante indicados. A pontuação máxima que pode ser obtida por Proposta de Preço é de 100 (cem) pontos. Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou ainda incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. Os licitantes habilitados serão classificados em ordem crescente de Preço Total da Proposta, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no edital da licitação. Atribui-se o percentual de 50% (cinquenta por cento) como fator de ponderação para a Proposta de Preço. A pontuação da Proposta de Preço será calculada de acordo com a seguinte fórmula: NP = Nota da Proposta de Preço de cada licitante. A = (M + Vr) / 2. M = Média dos preços dos licitantes anteriormente classificados. Vr = Valor de Referência, conforme valor definido no edital (valor total estimado). Pp = Preço da Proposta em exame. As notas obtidas devem ser arredondadas até os centésimos, de acordo com os critérios da NBR- 5891-ABNT: Regras de Arredondamento da Numeração Decimal.

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  • DA PROPOSTA DE PREÇO ENVELOPE 1

  • DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.

  • DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 13.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.