DOS INSUMOS Cláusulas Exemplificativas
DOS INSUMOS. É responsabilidade da CONTRATADA o provisionamento, aquisição e reposição de todo o material de consumo, necessário para operação (arrecadação e manutenção) da praça de pedágio como: • limpeza; • higiene; • escritório; • hidráulico; • sanitário; • construção; • e demais necessários ao pleno funcionamento das praças de pedágio, objeto do presente contrato. É também responsabilidade da CONTRATADA o pagamento das contas de água, eletricidade e telefonia.
DOS INSUMOS. A Contratada deverá manter um estoque adequado de materiais médico/hospitalares e EPI’s para a execução de suas atividades. Os materiais e insumos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela Contratada dentre osquais:
I. Sol hemodiálise com glicose acida 5l (K-2, e CA3,5)
II. Bicarbonato de sódio 8.4% (fração básica) parahemodiálise
III. Sol hemodiálise com glicose acida 5l (K-2, e CA 2,5)
IV. Ácido peracético 3,5%
V. Equipo hemodiálise linha arterial 8.0mm
VI. Equipo hemodiálise linha venosa
VII. Isolador pressão p/ máquina de hemodiálise
VIII. Dialisador capilar 21l (hemoflow hps f8)
IX. Agulha punção fistula artéria venosa 16g
X. Demais materiais necessários não listados.
DOS INSUMOS. 10.1. Entende-se por insumos de manutenção os materiais necessários à realização das manutenções preventiva e corretiva, observadas as recomendações dos fabricantes, listados no item 18 deste Termo de Referência.
10.2. A CONTRATADA deverá fornecer todos os insumos listados no item 18 deste Termo de Referência, necessários à operação, conservação e limpeza dos sistemas de ar-condicionado cuja manutenção seja objeto deste Termo de Referência.
10.3. Entende-se por materiais de reposição os componentes e/ou acessórios do sistema de ar-condicionado que necessitarem ser substituídos com periodicidade determinada. Constam do item 17 deste Termo de Referência, onde estão relacionados os materiais com maior frequência de substituição no sistema.
10.4. Entende-se por peças de reposição eventual os componentes e/ou acessórios do sistema de ar-condicionado que necessitarem ser substituídos por defeito ou mau funcionamento. As peças de reposição eventual, deverão ser fornecidas e instaladas nos termos dos itens 10.6, 10.7 e 10.8.
10.5. A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE, sempre que necessário, laudo técnico especificando a causa e o tipo de problema apresentado nos sistemas e/ou equipamentos, indicando a necessidade, ou não, da substituição de peças, componentes, acessórios ou da prestação dos serviços.
10.6. Todas as peças a serem substituídas deverão ser novas e originais, conforme descrição do fabricante, cujos custos de aquisição deverão ser apresentados ao gestor do contrato para prévia aprovação.
10.7. A substituição das peças, previamente aprovadas pelo gestor do contrato, deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da autorização de substituição concedida pelo gestor do contrato.
10.8. Em casos excepcionais, em que o ar-condicionado do edifício esteja comprometido ou envolva a segurança de pessoas ou integridade de equipamentos, a substituição da peça deverá ocorrer no dia útil subsequente ao da autorização.
10.9. Caso haja impossibilidade de apresentação das peças no prazo indicado nos itens 10.7 e 10.8 a CONTRATADA deverá apresentar documento, até a data prevista para substituição, justificando a impossibilidade do fornecimento e da instalação, que será analisado pelo gestor do contrato.
10.10. As peças, os materiais, os componentes e os acessórios não contemplados no item 13 (Materiais de Reposição - Aplicação por Demanda) deste Termo de Referência e que necessitarem de substituição deverão ser submetidos à apreciação prévia...
DOS INSUMOS. 8.1- Caberá a CONTRATADA o fornecimento dos toners e reveladores (DRUM) necessários, deixando como reserva no mínimo um refil de toner para cada impressora, e um revelador (DRUM) pra cada duas impressoras.
8.2- Caberá a CONTRATANTE solicitar quando necessário à reposição de refil de toner e ou revelador (DRUM) para reserva, a fim de não deixar nenhum equipamento parado por falta de insumo.
8.3- Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a retirada dos cartuchos vazios e reveladores utilizados no decorrer do contrato.
DOS INSUMOS. 4.2.1. É responsabilidade da CONTRATADA o abastecimento de todos os insumos, em quantidade suficiente para atender a demanda de cada unidade hospitalar, sem qualquer prejuízo ao bom funcionamento da CME;
4.2.2. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de EPI’s aos colaboradores do serviço da CME, de acordo com a legislação vigente e conforme especificações e quantitativos estabelecidos nos anexos deste TERMO DE REFERÊNCIA;
4.2.3. É necessária apresentação pela CONTRATADA os registros no Ministério da Saúde vigente para os insumos, laudos de eficácia dos saneantes e eficácia da barreira microbiana das embalagens para esterilização;
4.2.4. Os insumos deverão estar em conformidade com as normas de fabricação.
DOS INSUMOS. 3.2.6.1 Cada equipamento deve ser fornecido com 500 (quinhentos) bocais descartáveis, em plástico duro e resistente, com retentor de saliva e válvula anti-fluxo (que evite retorno do ar expelido e da saliva) e embalados individualmente, de modo a não permitir sua contaminação.
3.2.6.2 Os bocais devem atender a Portaria INMETRO/MDIC nº 6 de 17 de janeiro de 2002, com as alterações da Portaria INMETRO 202 de 04 de junho de 2010, de homologação do etilômetro fornecido;
3.2.6.3 Garantia mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do contrato.
3.2.6.4 Cada etilômetro deverá vir acompanhado com a quantidade de bobinas de papel branco para a impressora, suficiente para realizar 1.000 (mil) testes.
3.2.6.5 Os etilômetros deverão ser entregues certificados e aferidos pelo INMETRO, sendo que a validade da aferição não poderá ser inferior a 10 (dez) meses, contados da data da emissão da Nota Fiscal.
3.2.6.6 Deverá ser oferecida para os etilômetros e impressoras uma garantia mínima de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da nota fiscal.
DOS INSUMOS. 6.1 - Os insumos utilizados para a prestação dos Serviços, tais como papeis, fitas, discos flexíveis, midias, filmadoras e maquinas fotográficas, são de responsabilidade da CONTRATANTE.
DOS INSUMOS. 10.1. A CONTRATADA disponibilizará todos os insumos necessários para a realização dos exames, tais como:
10.1.1. Materiais de consumo médico hospitalar, incluindo pinças necessárias para execução dos serviços;
10.1.2. Medicamentos;
10.1.3. Material de expediente;
10.1.4. Insumos para impressão de exames e laudos;
DOS INSUMOS. Todas as despesas e custos com insumos das bebidas, insumos para abastecimento, limpeza e manutenção serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive elementos filtrantes.
DOS INSUMOS. Quanto aos toners e papel:
