DOS INSUMOS Cláusulas Exemplificativas
DOS INSUMOS. É responsabilidade da CONTRATADA o provisionamento, aquisição e reposição de todo o material de consumo, necessário para operação (arrecadação e manutenção) da praça de pedágio como: • limpeza; • higiene; • escritório; • hidráulico; • sanitário; • construção; • e demais necessários ao pleno funcionamento das praças de pedágio, objeto do presente contrato. É também responsabilidade da CONTRATADA o pagamento das contas de água, eletricidade e telefonia.
DOS INSUMOS. 8.1- Caberá a CONTRATADA o fornecimento dos toners e reveladores (DRUM) necessários, deixando como reserva no mínimo um refil de toner para cada impressora, e um revelador (DRUM) pra cada duas impressoras.
8.2- Caberá a CONTRATANTE solicitar quando necessário à reposição de refil de toner e ou revelador (DRUM) para reserva, a fim de não deixar nenhum equipamento parado por falta de insumo.
8.3- Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a retirada dos cartuchos vazios e reveladores utilizados no decorrer do contrato.
DOS INSUMOS. 4.3.1. É responsabilidade da CONTRATADA o abastecimento de todos os insumos, em quantidade suficiente para atender a demanda de cada unidade hospitalar, sem qualquer prejuízo ao bom funcionamento da CME;
4.3.2. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de EPI’s aos colaboradores do serviço da CME, de acordo com a legislação vigente e conforme especificações e quantitativos estabelecidos nos anexos deste TERMO DE REFERÊNCIA;
4.3.3. É necessária apresentação pela CONTRATADA os registros no Ministério da Saúde vigente para os insumos, laudos de eficácia dos saneantes e eficácia da barreira microbiana das embalagens para esterilização;
4.3.4. Os insumos deverão estar em conformidade com as normas de fabricação.
DOS INSUMOS. 3.1. O CONTRATADO se obriga a fornecer insumos (cartucho de toner, cilindro, revelador) para os equipamentos os quais a manutenção seja responsável, em quantidades suficientes para imprimir mensalmente o número de folhas estabelecido, sendo insumos novos sem uso anterior, originais do fabricante ou compatíveis homologados pelo fabricante do equipamento. Tal compatibilidade também poderá ser comprovada por meio do respectivo laudo técnico emitido por entidade ou laboratório habilitado e devidamente acreditado pelo órgão competente do INMETRO e em conformidade com a legislação ambiental vigente;
3.2. As solicitações de insumos serão realizadas, com exclusividade, pela Gerência de Setor de Atendimento ao Usuário – GEAU, do CONTRATANTE, oportunidades em que serão informados ao CONTRATADO o número de série, o defeito e a localização do equipamento;
3.3. O prazo para reposição de insumos no local em que está o equipamento será de até 48 (quarenta e oito) horas corridas a contar da data e hora da solicitação, válido para os dias úteis;
3.4. Não serão aceitos insumos com prazo de validade inferior a seis meses na data da reposição;
3.5. O CONTRATADO deverá deixar insumos sobressalentes em cada localidade para que não ocorra desabastecimento;
3.6. O CONTRATADO deverá se responsabilizar pelo recolhimento dos insumos vazios;
3.7. O CONTRATADO deverá apresentar declaração original ou cópia autenticada, em português, quando ofertar insumos de marca diferente da ofertada pelo fabricante dos equipamentos, indicando marcas e modelos de todos os tipos de insumos, comprovando serem “originais”, conforme descrição abaixo, devendo ainda anexar documentação/certificação fiscal que esse(s) são fabricantes:
3.7.1. O CONTRATADO ficará obrigado a entregar os produtos do fabricante que emitiu a declaração supracitada;
3.7.2. Sempre que o CONTRATADO pretender fornecer peças e insumos produzidos por outro fabricante que não o emissor da declaração de que trata o item 3.7, deverá obter autorização previa do CONTRATANTE, para tanto deverá entregar solicitação escrita ao gestor do contrato, instruída com a declaração e a documentação referente ao produto e fabricante que deseja fornecer;
3.7.3. Entende-se por insumos e peças:
3.7.3.1. Originais: os produzidos pelo mesmo fabricante dos equipamentos em que serão utilizados (impressora/multifuncional/fotocopiadora);
DOS INSUMOS. A Contratada deverá manter um estoque adequado de materiais médico/hospitalares e EPI’s para a execução de suas atividades. Os materiais e insumos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela Contratada dentre osquais:
I. Sol hemodiálise com glicose acida 5l (K-2, e CA3,5)
II. Bicarbonato de sódio 8.4% (fração básica) parahemodiálise
III. Sol hemodiálise com glicose acida 5l (K-2, e CA 2,5)
IV. Ácido peracético 3,5%
V. Equipo hemodiálise linha arterial 8.0mm
VI. Equipo hemodiálise linha venosa
VII. Isolador pressão p/ máquina de hemodiálise
VIII. Dialisador capilar 21l (hemoflow hps f8)
IX. Agulha punção fistula artéria venosa 16g
X. Demais materiais necessários não listados.
DOS INSUMOS. 2.13.1. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de material de consumo de escritório para os eventos, tais como itens de papelaria, eletrônicos, suprimentos de escritório, materiais de limpeza, mobiliário de escritório, aparelhos de escritório e quaisquer outros produtos ou equipamentos essenciais para a operação e organização eficiente dos eventos.
2.13.2. A CONTRATADA é responsável por disponibilizar e fornecer os insumos alimentícios necessários para a realização dos eventos, incluindo, mas não se limitando a ingredientes, embalagens alimentícias, aditivos, utensílios de cozinha, produtos de higiene e limpeza, bem como qualquer outro item relacionado à preparação e apresentação dos alimentos servidos durante os eventos.
2.13.3. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de material de insumos de saúde para os eventos, tais como medicamentos, equipamentos médicos, materiais descartáveis, vestimentas hospitalares, produtos de limpeza hospitalar, suprimentos de primeiros socorros, além de quaisquer outros insumos necessários para garantir a segurança e o bem-estar dos participantes nos cursos de saúde.
2.13.4. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de material de Insumos de Tecnologia da Informação para os eventos, tais como hardware, software, periféricos, sistemas de comunicação, cabos e conexões, servidores, equipamentos de rede, dispositivos móveis e quaisquer outros insumos relacionados à tecnologia da informação necessários para garantir o adequado funcionamento e suporte tecnológico dos eventos.
2.13.5. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de material de Insumos de Logística para os eventos, tais como embalagens, veículos de transporte, equipamentos de movimentação de cargas, sistemas de rastreamento, sistemas de gerenciamento de estoque, embalagens para transporte, paletes, equipamentos de içamento, e qualquer outro insumo logístico fundamental para a organização e execução eficaz dos eventos.
2.13.6. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de material de Insumos de Construção para os eventos, tais como metal, madeira, vidro, ferragens, máquinas e equipamentos de construção, ferramentas de construção, equipamentos de segurança, materiais de isolamento, pisos, janelas, portas e quaisquer outros materiais e equipamentos de construção essenciais para a realização de montagens de estruturas para eventos.
2.13.7. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de material de Insumos de Arte e Cultura para os eventos, tais como tel...
DOS INSUMOS. Para a preparação das bebidas deverão ser consideradas as quantidades mínimas de insumos por dose, conforme Quadro III, e/ou quantidade que atinja um padrão de qualidade aprovado pelo CONTRATANTE.
DOS INSUMOS. 3.4.1- O item 04 deverá atender as especificações descritas no Item 14.5;
3.4.2- A contratada deverá fornecer bobinas (em papel termo sensível), compatíveis com a impressora portátil (item 03), a fim de possibilitar a leitura a impressão das contas de forma simultânea;
3.4.3- A previsão de impressão é de aproximadamente 13.000 (treze) mil contas por mês, podendo ser ampliada conforme implantação de novas ligações de água solicitadas pelos munícipes, limitados ao limite legal de 25% (vinte e cinco por cento), nos temos do art. 65, §1° da Lei 8666/93.
3.4.4- No caso de incompatibilidade das bobinas (item 04) com a impressora (item 03), a empresa contratada deverá substituí- los no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem custo para a Contratante;
3.4.5- A Contratada poderá subcontratar até o percentual máximo de 100% (cem por cento) do item 04, sendo única responsável pela contratação ou por qualquer dano causado a terceiros;
3.4.6- No caso da Contratada optar pela subcontratação parcial ou integral, não será emitido qualquer empenho em nome de terceiros.
DOS INSUMOS. 10.1 Os insumos são veículos, equipamentos, ferramentas e soluções de tecnologia da informação necessários à prestação dos serviços e são parte integrante da proposta apresentada;
10.2 As quantidades de fornecimento de cada insumo especificado no Quadro 1 deste Termo de Referência são meramente estimativas e poderão ser contratadas em quantidade superior ou inferior, independentemente do número de postos de serviço contratados;
10.3 Os custos indiretos, lucro e tributos incidentes sobre o fornecimento dos insumos deverão ser acrescentados exclusivamente na planilha “RESUMO VEÍCULOS E INSUMOS GERAIS” e seus percentuais deverão observar, como limite máximo, os percentuais cotados pela licitante nas planilhas dos cargos.
10.4 Em caso de renovação contratual, o valor dos insumos será reajustado, por solicitação da contratada, aplicando-se o IPCA-E acumulado nos últimos 12 meses anteriores a data de renovação;
DOS INSUMOS. 10.1. A CONTRATADA disponibilizará todos os insumos necessários para a realização dos exames, tais como:
10.1.1. Materiais de consumo médico hospitalar, incluindo pinças necessárias para execução dos serviços;
10.1.2. Medicamentos;
10.1.3. Material de expediente;
10.1.4. Insumos para impressão de exames e laudos;