DOS INSUMOS. É responsabilidade da CONTRATADA o provisionamento, aquisição e reposição de todo o material de consumo, necessário para operação (arrecadação e manutenção) da praça de pedágio como: • limpeza; • higiene; • escritório; • hidráulico; • sanitário; • construção; • e demais necessários ao pleno funcionamento das praças de pedágio, objeto do presente contrato. É também responsabilidade da CONTRATADA o pagamento das contas de água, eletricidade e telefonia.
DOS INSUMOS. 3.1. O CONTRATADO se obriga a fornecer insumos (cartucho de toner, cilindro, revelador) para os equipamentos os quais a manutenção seja responsável, em quantidades suficientes para imprimir mensalmente o número de folhas estabelecido, sendo insumos novos sem uso anterior, originais do fabricante ou compatíveis homologados pelo fabricante do equipamento. Tal compatibilidade também poderá ser comprovada por meio do respectivo laudo técnico emitido por entidade ou laboratório habilitado e devidamente acreditado pelo órgão competente do INMETRO e em conformidade com a legislação ambiental vigente;
3.2. As solicitações de insumos serão realizadas, com exclusividade, pela Gerência de Setor de Atendimento ao Usuário – GEAU, do CONTRATANTE, oportunidades em que serão informados ao CONTRATADO o número de série, o defeito e a localização do equipamento;
3.3. O prazo para reposição de insumos no local em que está o equipamento será de até 48 (quarenta e oito) horas corridas a contar da data e hora da solicitação, válido para os dias úteis;
3.4. Não serão aceitos insumos com prazo de validade inferior a seis meses na data da reposição;
3.5. O CONTRATADO deverá deixar insumos sobressalentes em cada localidade para que não ocorra desabastecimento;
3.6. O CONTRATADO deverá se responsabilizar pelo recolhimento dos insumos vazios;
3.7. O CONTRATADO deverá apresentar declaração original ou cópia autenticada, em português, quando ofertar insumos de marca diferente da ofertada pelo fabricante dos equipamentos, indicando marcas e modelos de todos os tipos de insumos, comprovando serem “originais”, conforme descrição abaixo, devendo ainda anexar documentação/certificação fiscal que esse(s) são fabricantes:
3.7.1. O CONTRATADO ficará obrigado a entregar os produtos do fabricante que emitiu a declaração supracitada;
3.7.2. Sempre que o CONTRATADO pretender fornecer peças e insumos produzidos por outro fabricante que não o emissor da declaração de que trata o item 3.7, deverá obter autorização previa do CONTRATANTE, para tanto deverá entregar solicitação escrita ao gestor do contrato, instruída com a declaração e a documentação referente ao produto e fabricante que deseja fornecer;
3.7.3. Entende-se por insumos e peças:
3.7.3.1. Originais: os produzidos pelo mesmo fabricante dos equipamentos em que serão utilizados (impressora/multifuncional/fotocopiadora);
DOS INSUMOS. 4.2.1. É responsabilidade da CONTRATADA o abastecimento de todos os insumos, em quantidade suficiente para atender a demanda de cada unidade hospitalar, sem qualquer prejuízo ao bom funcionamento da CME;
4.2.2. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de EPI’s aos colaboradores do serviço da CME, de acordo com a legislação vigente e conforme especificações e quantitativos estabelecidos nos anexos deste TERMO DE REFERÊNCIA;
4.2.3. É necessária apresentação pela CONTRATADA os registros no Ministério da Saúde vigente para os insumos, laudos de eficácia dos saneantes e eficácia da barreira microbiana das embalagens para esterilização;
4.2.4. Os insumos deverão estar em conformidade com as normas de fabricação.
DOS INSUMOS. A Contratada deverá manter um estoque adequado de materiais médico/hospitalares e EPI’s para a execução de suas atividades. Os materiais e insumos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela Contratada dentre osquais:
I. Sol hemodiálise com glicose acida 5l (K-2, e CA3,5)
II. Bicarbonato de sódio 8.4% (fração básica) parahemodiálise
III. Sol hemodiálise com glicose acida 5l (K-2, e CA 2,5)
IV. Ácido peracético 3,5%
V. Equipo hemodiálise linha arterial 8.0mm
VI. Equipo hemodiálise linha venosa
VII. Isolador pressão p/ máquina de hemodiálise
VIII. Dialisador capilar 21l (hemoflow hps f8)
IX. Agulha punção fistula artéria venosa 16g
X. Demais materiais necessários não listados.
DOS INSUMOS. 2.6.1- Caberá a CONTRATADA o fornecimento dos toners e reveladores (DRUM) necessários, deixando como reserva no mínimo um refil de toner para cada impressora, e um revelador (DRUM) pra cada duas impressoras.
2.6.2- Caberá a CONTRATANTE solicitar quando necessário à reposição de refil de toner e ou revelador (DRUM) para reserva, a fim de não deixar nenhum equipamento parado por falta de insumo.
2.6.3- Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a retirada dos cartuchos vazios e reveladores utilizados no decorrer do contrato.
DOS INSUMOS. 3.2.6.1 Cada equipamento deve ser fornecido com 500 (quinhentos) bocais descartáveis, em plástico duro e resistente, com retentor de saliva e válvula anti-fluxo (que evite retorno do ar expelido e da saliva) e embalados individualmente, de modo a não permitir sua contaminação.
3.2.6.2 Os bocais devem atender a Portaria INMETRO/MDIC nº 6 de 17 de janeiro de 2002, com as alterações da Portaria INMETRO 202 de 04 de junho de 2010, de homologação do etilômetro fornecido;
3.2.6.3 Garantia mínima de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do contrato.
3.2.6.4 Cada etilômetro deverá vir acompanhado com a quantidade de bobinas de papel branco para a impressora, suficiente para realizar 1.000 (mil) testes.
3.2.6.5 Os etilômetros deverão ser entregues certificados e aferidos pelo INMETRO, sendo que a validade da aferição não poderá ser inferior a 10 (dez) meses, contados da data da emissão da Nota Fiscal.
3.2.6.6 Deverá ser oferecida para os etilômetros e impressoras uma garantia mínima de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da nota fiscal.
DOS INSUMOS. 10.1. A CONTRATADA disponibilizará todos os insumos necessários para a realização dos exames, tais como:
10.1.1. Materiais de consumo médico hospitalar, incluindo pinças necessárias para execução dos serviços;
10.1.2. Medicamentos;
10.1.3. Material de expediente;
10.1.4. Insumos para impressão de exames e laudos;
DOS INSUMOS. 2.13.1. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de material de consumo de escritório para os eventos, tais como itens de papelaria, eletrônicos, suprimentos de escritório, materiais de limpeza, mobiliário de escritório, aparelhos de escritório e quaisquer outros produtos ou equipamentos essenciais para a operação e organização eficiente dos eventos.
2.13.2. A CONTRATADA é responsável por disponibilizar e fornecer os insumos alimentícios necessários para a realização dos eventos, incluindo, mas não se limitando a ingredientes, embalagens alimentícias, aditivos, utensílios de cozinha, produtos de higiene e limpeza, bem como qualquer outro item relacionado à preparação e apresentação dos alimentos servidos durante os eventos.
2.13.3. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de material de insumos de saúde para os eventos, tais como medicamentos, equipamentos médicos, materiais descartáveis, vestimentas hospitalares, produtos de limpeza hospitalar, suprimentos de primeiros socorros, além de quaisquer outros insumos necessários para garantir a segurança e o bem-estar dos participantes nos cursos de saúde.
2.13.4. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de material de Insumos de Tecnologia da Informação para os eventos, tais como hardware, software, periféricos, sistemas de comunicação, cabos e conexões, servidores, equipamentos de rede, dispositivos móveis e quaisquer outros insumos relacionados à tecnologia da informação necessários para garantir o adequado funcionamento e suporte tecnológico dos eventos.
2.13.5. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de material de Insumos de Logística para os eventos, tais como embalagens, veículos de transporte, equipamentos de movimentação de cargas, sistemas de rastreamento, sistemas de gerenciamento de estoque, embalagens para transporte, paletes, equipamentos de içamento, e qualquer outro insumo logístico fundamental para a organização e execução eficaz dos eventos.
2.13.6. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de material de Insumos de Construção para os eventos, tais como metal, madeira, vidro, ferragens, máquinas e equipamentos de construção, ferramentas de construção, equipamentos de segurança, materiais de isolamento, pisos, janelas, portas e quaisquer outros materiais e equipamentos de construção essenciais para a realização de montagens de estruturas para eventos.
2.13.7. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de material de Insumos de Arte e Cultura para os eventos, tais como tel...
DOS INSUMOS. 9.1 A CONTRATADA deverá fornecer todos os insumos, materiais e equipamentos necessários para a realização dos serviços, incluindo:
9.1.1 Máquina de cortar grama movida à gasolina: 2 unidades;
9.1.2 Roçadeira lateral movida à gasolina: 7 unidades;
9.1.3 Roçadeira para trator agrícola: 2 unidades;
9.1.4 Trator agrícola: 2 unidades;
9.1.5 Mini carregadeira com pulverizador: 2 unidades;
9.1.6 Aparador de grama traseiro, linha micro tratores: 2 unidades;
DOS INSUMOS. Os insumos responsabilidade da Contratante compreendem: Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22. Xxxx Xxxxxx XXX 00.000-000. Xxxxxxxxxx - XX (016) 3301 - 1900 | xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx 1 Sabão em pó 2 Amaciante 3 Prendedores de roupas 4 Sabão em barra 5 Alvejante