AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA. A Proposta Técnica deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa (com carimbo do CNPJ), digitada em uma via, sem emendas ou rasuras, devidamente assinada na última folha e rubricada nas demais folhas e anexos pelo licitante ou representante legal, atendendo na forma e conteúdo às condições fixadas no edital de licitação – tipo técnica e preço. A metodologia para avaliação e pontuação da Proposta Técnica será orientada de acordo com os critérios adiante indicados, para os quais se atribuirão pontos de acordo com as métricas estabelecidas. A pontuação máxima que pode ser obtida por proposta técnica é de 100 (cem) pontos. Atribui-se o percentual de 50% (cinquenta por cento) como fator de ponderação para a proposta técnica. A experiência deve ser comprovada através de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, emitidos por cliente(s) da licitante. As certificações deverão ser comprovadas através de cópias autenticadas. Certificados que não estejam redigidos em língua portuguesa devem estar acompanhados de tradução juramentada. Não será considerada a certificação sem a tradução. Para certificados que contenham prazo de validade, só serão aceitos se os prazos estiverem válidos na data da abertura da licitação. Caso o(s) atestado(s) apresentado(s), referente(s) a serviços prestados, não seja(m) compatíveis com o objeto do Projeto Básico da licitação, não será atribuída pontuação. Não serão aceitos atestados e contratos emitidos por empresa do mesmo grupo empresarial e/ou emitidas por empresas das quais participem sócios ou diretores da empresa proponente. A SEMOB se reservará o direito de confirmar as informações prestadas nas declarações através de contatos telefônicos, e-mail e/ou visita junto às empresas ou órgãos declarantes. Para tanto, a proponente deverá fornecer no atestado ou relação à parte, telefones, e-mail e endereço da empresa ou órgão declarante e pessoa de contato para viabilizar estas confirmações. A Nota Técnica (NT), limitada a 100 (cem) pontos, será calculada através da fórmula NT = NT1+NT2+NT3+NT4, sendo o resultado da soma das notas de avaliação dos seguintes critérios: NT1: EXPERIÊNCIA ESPECÍFICA DA EMPRESA (nota máxima = 40 pontos) A nota técnica da experiência específica da empresa será a soma da pontuação obtida em cada item de análise abaixo especificado. Será admitida a apresentação de apenas 1 (um) atestado por parâmetro em cada item de análise abaixo especificado (A1 e A2), s...

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 13.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

  • DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

  • DA PROPOSTA COMERCIAL Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.