AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. (10% do Contrato de Gestão) 5.1. Os valores percentuais apontados no Anexo Técnico I – Indicadores de Desempenho, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão EM REGIME TRIMESTRAL ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde. 5.2. Cada indicador de Desempenho acima descrito será avaliado sua performance calculando- se o PCM - Percentual de Cumprimento de Meta, conforme fórmula de cálculo de desempenho a seguir: PCM=VA x 100 VM Onde: PCM= Percentual de Cumprimento da Meta; VA= Valor Atingido; VM= Valor da Meta. 5.3. Em caso de polaridade do indicador, pode indicador, quanto menor o resultado melhor a performance, o cálculo deverá ser realizado conforme descrito na fórmula a seguir: 5.4. Uma vez calculado o PCM de cada indicador, será determinada uma nota que varia de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um, conforme regra de pontuação descrita na tabela a seguir.
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AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. (10% do Contrato de Gestão)
5.1. Os valores percentuais apontados no Anexo Técnico I – Indicadores de Desempenho, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão EM REGIME TRIMESTRAL ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde.
5.2. Cada indicador de Desempenho acima descrito será avaliado sua performance calculando- calculando-se o PCM - Percentual de Cumprimento de Meta, conforme fórmula de cálculo de desempenho a seguir: PCM=VA x 100 VM Onde: PCM= Percentual de Cumprimento da Meta; VA= Valor Atingido; VM= Valor da Meta.
5.3. Em caso de polaridade do indicador, pode indicador, quanto menor o resultado melhor a performance, o cálculo deverá ser realizado conforme descrito na fórmula a seguir:
5.4. Uma vez calculado o PCM de cada indicador, será determinada uma nota que varia de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um, conforme regra de pontuação descrita na tabela a seguir.
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AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. (10% do Contrato de GestãoDO CONTRATO DE GESTÃO)
5.1. Os valores percentuais apontados no Anexo Técnico I – Indicadores de Desempenho, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados no mês ou nos meses subsequentes aos períodos ao período de avaliação, que ocorrerão ocorrerá EM REGIME TRIMESTRAL ou antes, MENSAL, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde.
5.2. Cada indicador de Desempenho acima descrito será avaliado terá avaliada a sua performance calculando- calculando-se o PCM - Percentual de Cumprimento de Meta, conforme fórmula de cálculo de desempenho a seguir: PCM=VA x 100 VM Onde: PCM= PCM = Percentual de Cumprimento da Meta; VA= Valor Atingido; VM= Valor da Meta.
5.3. Em caso de polaridade do indicador, pode indicador, quanto menor o resultado melhor a performance, o cálculo deverá ser realizado conforme descrito na fórmula a seguir:: PCM= {1 – [(VA- VM) / VM]} x 100
5.4. Uma vez calculado o PCM de cada indicador, será determinada uma nota que varia de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um, conforme regra de pontuação descrita na tabela a seguir.
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Samples: Contrato De Gestão
AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. (10% do Contrato de GestãoDO CONTRATO DE GESTÃO)
5.130.1. Os valores percentuais apontados no Anexo Técnico I – Indicadores de Desempenho, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados no mês ou nos meses subsequentes aos períodos ao período de avaliação, que ocorrerão ocorrerá EM REGIME TRIMESTRAL ou antes, MENSAL, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde.
5.230.2. Cada indicador de Desempenho acima descrito será avaliado terá avaliada a sua performance calculando- calculando-se o PCM - Percentual de Cumprimento de Meta, conforme fórmula de cálculo de desempenho a seguir: PCM=VA x 100 VM Onde: PCM= Percentual de Cumprimento da Meta; VA= Valor Atingido; VM= Valor da Meta.. PCM = VA x 100 VM
5.330.3. Em caso de polaridade do indicador, pode indicador, quanto menor o resultado melhor a performance, o cálculo deverá ser realizado conforme descrito na fórmula a seguir:
5.430.4. Uma vez calculado o PCM de cada indicador, será determinada uma nota que varia de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um, conforme regra de pontuação descrita na tabela a seguir.
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Samples: Contrato De Gestão
AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. (10% do Contrato de Gestão)
5.1. Os valores percentuais apontados no Anexo Técnico I – Indicadores de Desempenho, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão EM REGIME TRIMESTRAL ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde.
5.2. Cada indicador de Desempenho acima descrito será avaliado sua performance calculando- calculando-se o PCM - Percentual de Cumprimento de Meta, conforme fórmula de cálculo de desempenho a seguir: PCM=VA x 100 VM Onde: PCM= Percentual de Cumprimento da Meta; VA= Valor Atingido; VM= Valor da Meta.
5.3. Em caso de polaridade do indicador, pode indicador, quanto menor o resultado melhor a performance, o cálculo deverá ser realizado conforme descrito na fórmula a seguir:: PCM= {1 – [(VA- VM) / VM]} x 100
5.4. Uma vez calculado o PCM de cada indicador, será determinada uma nota que varia de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um, conforme regra de pontuação descrita na tabela a seguir. Tabela 3 - Regra de pontuação dos indicadores e projetos estratégicos Porcentagem de execução em relação à meta Nota de desempenho => 100% 10 90,00% até 99,99% 9 80,00% até 89,99% 8 70,00% até 79,99% 7 60,00% até 69,99% 6 50,00% até 59,99% 5 40,00% até 49,99% 4 < 40% 0
5.5. A pontuação global das metas de desempenho será calculada pela média das notas de cada indicador, conforme fórmula a seguir.
5.6. O repasse de desempenho será realizado de acordo com a pontuação global das metas de desempenho conforme percentual descrito a seguir:
5.6.1. A pontuação poderá sofrer alteração caso identificado o não cumprimento da transparência das informações a serem ofertadas pela OSS. Ressalta-se que é de TOTAL responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO o lançamento dos dados no seu SITE para análise por meio de link (este gerado pela OSS) a ser direcionado por meio de acesso ao iOS Transparência no site da SES/GO. As Organizações Sociais de Saúde deverão atender todas as solicitações necessárias à implementação desta sistemática, observando sempre o Princípio Constitucional da Publicidade, a Lei Complementar nº 131/2209, às Leis de Acesso à Informação Federal e Estadual, Leis nº 12.527/11 e nº 18.025/13 respectivamente, à Resolução Normativa nº 13/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e à Metodologia de Avaliação da Transparência Ativa e Passiva das Organizações sem fins lucrativos que recebem recursos públicos da Controladoria-Geral do Estado. Tabela 4 - PONTUAÇÃO GLOBAL 9 a 10 pontos 100% 9 a 8,9 pontos 90% 7 a 7,9 pontos 80% 7 a 7,9 pontos 70% 6 a 6,9 pontos 60% Menor que 6 pontos ZERO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES/GO, E O INSTITUTO CEM - CENTRO HOSPITALAR DE ATENÇÃO E EMERGÊNCIAS MÉDICAS. ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com sede na Xxx XX-0 xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Goiás, CNPJ nº 02.529.964/0001-57, neste ato, com fulcro no Decreto estadual nº 9.898/2021 c/c art. 84-A da Lei estadual nº 17.928/2012, representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Dr. XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, médico, casado, portador da Cédula de Identidade nº 4.147.614 - DGPC/GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado PERMITENTE. INSTITUTO CEM - CENTRO HOSPITALAR DE ATENÇÃO E EMERGÊNCIAS MÉDICAS, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por meio do Decreto estadual nº 9.184, de 12 de março de 2018, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.053.184/0001-37, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 2496, Quadra B22, Lote 4E, Sala 26-A, Ed. Cond. New Business Style, Setor Jardim Goiás, Goiânia-GO, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, industrial, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP-GO e CPF nº 476.308.411- 91, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado PERMISSIONÁRIO. Considerando o artigo 9º da Lei nº 15.503/2005, e tendo em vista o disposto no Contrato de Gestão Emergencial nº 39/2022-SES/GO, firmado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, e o INSTITUTO CEM - Centro Hospitalar de Atenção e Emergências Médicas, para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, nas dependências do Hospital de Urgências de Goiás Dr. Xxxxxxxxx Xxxx (HUGO). Considerando tudo que consta no processo administrativo nº 202100010054419, as partes RESOLVEM firmar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante as cláusulas e condições seguintes:
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AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. (10% do Contrato de Gestão)
5.12.1. Os valores percentuais apontados no na tabela inserida Anexo Técnico I III – Indicadores de Desempenho, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme especificado no item 4.2 e 4.3 deste documento. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão EM REGIME TRIMESTRAL ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da SaúdeTRIMESTRAL.
5.22.2. Cada indicador de Desempenho acima descrito será avaliado sua performance calculando- calculando-se o PCM - Percentual de Cumprimento de Meta, conforme fórmula de cálculo de desempenho a seguir: PCM=VA x 100 VM Onde: PCM= PCM = Percentual de Cumprimento da Meta; VA= VA = Valor Atingido; VM= VM = Valor da Meta.. PCM = VA x 100 VM
5.32.3. Em caso de polaridade do indicador, pode indicador, indicador ser quanto menor o resultado melhor a performance, o cálculo deverá ser realizado conforme descrito na fórmula a seguir:
5.42.4. Uma vez calculado o PCM de cada indicador, será determinada uma nota que varia de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um, conforme regra de pontuação descrita na tabela a seguir. % de execução em relação à meta Nota de desempenho
2.5. A pontuação global das metas de desempenho será calculada pela média das notas de cada indicador, conforme fórmula a seguir.
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AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. (10% do Contrato de Gestão)
5.14.1. Os valores percentuais apontados no Anexo Técnico I – Indicadores de Desempenho(000021411575) - INDICADORES DE DESEMPENHO, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão EM REGIME TRIMESTRAL MENSAL ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde.
5.24.2. Cada indicador de Desempenho acima descrito será avaliado sua performance calculando- calculando-se o PCM - Percentual de Cumprimento de Meta, conforme fórmula de cálculo de desempenho a seguir: PCM=VA x 100 VM Onde: PCM= Percentual de Cumprimento da Meta; VA= Valor Atingido; VM= Valor da Meta.
5.34.3. Em caso de polaridade do indicador, pode indicador, quanto menor o resultado melhor a performance, o cálculo deverá ser realizado conforme descrito na fórmula a seguir:
5.4. Uma vez calculado o PCM de cada indicador, será determinada uma nota que varia de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um, conforme regra de pontuação descrita na tabela a seguir.
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AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. (10% do Contrato de Gestão)
5.12.1. Os valores percentuais apontados no na tabela inserida Anexo Técnico I III – Indicadores de Desempenho, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme especificado no item 4.2 e 4.3 deste documento. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão EM REGIME TRIMESTRAL ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da SaúdeTRIMESTRAL.
5.22.2. Cada indicador de Desempenho acima descrito será avaliado sua performance calculando- calculando-se o PCM - Percentual de Cumprimento de Meta, conforme fórmula de cálculo de desempenho a seguir: PCM=VA x 100 VM Onde: PCM= PCM = Percentual de Cumprimento da Meta; VA= VA = Valor Atingido; VM= VM = Valor da Meta.. PCM = VA x 100 VM
5.32.3. Em caso de polaridade do indicador, pode indicador, indicador ser quanto menor o resultado melhor a performance, o cálculo deverá ser realizado conforme descrito na fórmula a seguir:: PCM = {1 – [(VA - VM) / VM]} x 100
5.42.4. Uma vez calculado o PCM de cada indicador, será determinada uma nota que varia de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um, conforme regra de pontuação descrita na tabela a seguir.
2.5. A pontuação global das metas de desempenho será calculada pela média das notas de cada indicador, conforme fórmula a seguir.
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