AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Nos termos da Lei nº 12.506, de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço, acrescidos de 3 (três) dias por ano, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventa) dias.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Nos termos da Na forma estabelecida na Lei nº 12.50612.506/11, os empregados terão direito a 30 (trinta) dias de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 (um) um ano de serviço, serviço na mesma empresa; sendo acrescidos de 3 (três) dias por anoano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Nos termos da Na forma estabelecida na Lei nº 12.50612.506/2011, os trabalhadores terão direito a 30 (trinta) dias de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 01 (um) ano de serviço, serviço na mesma empresa; sendo acrescidos de 3 03 (três) dias por anoano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Nos termos da Na forma estabelecida na Lei nº 12.50612.506/2011, os empregados terão direito a 30 (trinta) dias de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 (um) um ano de serviço, serviço na mesma empresa; sendo acrescidos de 3 (três) dias por anoano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Nos termos da Na forma estabelecida na Lei nº 12.50612.506/2011, os empregados terão direito a 30 (trinta) dias de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 (um) um ano de serviço, serviço na mesma empresa; sendo acrescidos de 3 03 (três) dias por anoano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.:
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Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Nos termos da Na forma estabelecida na Lei nº 12.50612.506/01, os empregados terão direito a 30 (trinta) dias de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 (um) um ano de serviço, serviço na mesma empresa; sendo acrescidos de 3 03 (três) dias por anoano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventa) dias.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Nos termos da Na forma estabelecida na Lei nº 12.50612.506/2011, os trabalhadores terão direito a 30 (trinta) dias de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 01 (um) ano de serviço, serviço na mesma empresa; sendo acrescidos de 3 03 (três) dias por anoano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Nos termos da Lei nº 12.506Na forma estabelecida na lei 12.506/2011, os empregados terão direito a 30(trinta) dias de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 (um) um ano de serviço, acrescidos de serviço na mesma empresa; sendo acrescido 3 (três) dias por anoano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventaaté 90(noventa) dias.
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Samples: Collective Labor Agreement
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Nos termos da Lei nº n. 12.506, de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 01 (um) ano de serviço, acrescidos de 3 03 (três) dias por ano, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventa) dias.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Nos termos da Na forma estabelecida na Lei nº 12.50612.506/2011, os empregados terão direito a 30 (trinta) dias de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 (um) um ano de serviço, serviço na mesma empresa; sendo acrescidos de 3 (três) dias por anoano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Nos termos da Na forma estabelecida na Lei nº 12.506nº12.506/01, os empregados terão direito a 30 (trinta) dias de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 (um) um ano de serviço, serviço na mesma empresa; sendo acrescidos de 3 03 (três) dias por anoano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Nos termos da Na forma estabelecida na Lei nº 12.50612.506/2011, os empregados terão direito a 30 (trinta) dias de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 01 (um) ano de serviço, serviço na mesma empresa; sendo acrescidos de 3 03 (três) dias por anoano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Nos termos da Na forma estabelecida na Lei nº 12.50612.506/01, os empregados terão direito a 30 (trinta) dias de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 01 (um) ano de serviçoserviço na mesma empresa, sendo acrescidos de 3 03 (três) dias por anoano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho