AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Nos termos da Lei nº 12.506, de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço, acrescidos de 3 (três) dias por ano, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventa) dias.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Nos termos da Na forma estabelecida na Lei nº 12.50612.506/2011, os trabalhadores terão direito a 30 (trinta) dias de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 01 (um) ano de serviço, serviço na mesma empresa; sendo acrescidos de 3 03 (três) dias por anoano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Nos termos da Na forma estabelecida na Lei nº 12.50612.506/11, os empregados terão direito a 30 (trinta) dias de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 (um) um ano de serviço, serviço na mesma empresa; sendo acrescidos de 3 (três) dias por anoano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Nos termos da Na forma estabelecida na Lei nº 12.50612.506/2011, os empregados terão direito a 30 (trinta) dias de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 (um) um ano de serviço, serviço na mesma empresa; sendo acrescidos de 3 (três) dias por anoano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Nos termos da Na forma estabelecida na Lei nº 12.50612.506/2011, os empregados terão direito a 30 (trinta) dias de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 (um) um ano de serviço, serviço na mesma empresa; sendo acrescidos de 3 (três) dias por anoano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Nos termos da Na forma estabelecida na Lei nº 12.50612.506/01, os empregados terão direito a 30 (trinta) dias de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 (um) um ano de serviço, serviço na mesma empresa; sendo acrescidos de 3 03 (três) dias por anoano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventa) dias.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, sintpq.org.br
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Nos termos da Na forma estabelecida na Lei nº 12.50612.506/2011, os empregados terão direito a 30 (trinta) dias de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 (um) um ano de serviço, serviço na mesma empresa; sendo acrescidos de 3 03 (três) dias por anoano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.:
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, www.sintpq.org.br
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Nos termos da Na forma estabelecida na Lei nº 12.50612.506/2011, os trabalhadores terão direito a 30 (trinta) dias de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 01 (um) ano de serviço, serviço na mesma empresa; sendo acrescidos de 3 03 (três) dias por anoano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 488 da CLT no máximo por 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de serviço na mesma empresa, isto é, os dias excedentes de aviso prévio proporcional além de 30 (trinta) dias serão sempre indenizados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Nos termos da Na forma estabelecida na Lei nº 12.50612.506/2011, os empregados terão direito a 30 (trinta) dias de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 01 (um) ano de serviço, serviço na mesma empresa; sendo acrescidos de 3 03 (três) dias por anoano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Nos termos da Na forma estabelecida na Lei nº 12.506nº12.506/01, os empregados terão direito a 30 (trinta) dias de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 (um) um ano de serviço, serviço na mesma empresa; sendo acrescidos de 3 03 (três) dias por anoano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho Assessoramento E Contabilidade
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Nos termos da Na forma estabelecida na Lei nº 12.50612.506/01, os empregados terão direito a 30 (trinta) dias de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 01 (um) ano de serviçoserviço na mesma empresa, sendo acrescidos de 3 03 (três) dias por anoano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Nos termos da Lei nº 12.506Na forma estabelecida na lei 12.506/2011, os empregados terão direito a 30(trinta) dias de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 (um) um ano de serviço, acrescidos de serviço na mesma empresa; sendo acrescido 3 (três) dias por anoano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventaaté 90(noventa) dias.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Nos termos da Na forma estabelecida na Lei nº 12.50612.506/2011, os trabalhadores terão direito a 30 (trinta) dias de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 01 (um) ano de serviço, serviço na mesma empresa; sendo acrescidos de 3 03 (três) dias por anoano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Nos termos da Lei nº n. 12.506, de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 01 (um) ano de serviço, acrescidos de 3 03 (três) dias por ano, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventa) dias.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho