Barras Condutoras Cláusulas Exemplificativas

Barras Condutoras. As barras nuas sobre isoladores deverão ser instaladas de modo a ficarem protegidas contra contatos acidentais, sendo esta proteção considerada assegurada nos seguintes casos: • Quando instaladas em recintos acessíveis unicamente a pessoas qualificadas. • Quando separadas dos locais de circulação ou de trabalho por grades que impeçam que o barramento seja tocado acidentalmente por pessoas ou objetos. • Quando instaladas em canaletas, desde que protegidas contra penetração de água ou de corpos estranhos. Não deverão ser empregadas barras nuas nas localizações perigosas. Nos ambientes corrosivos as barras deverão ser constituídas de material adequado ou protegidas convenientemente contra a corrosão.
Barras Condutoras i. As barras nuas sobre isoladores deverão ser instaladas de modo a ficarem protegidas contra con- tatos acidentais, sendo esta proteção considerada assegurada nos seguintes casos: - Quando instaladas em recintos acessíveis unicamente a pessoas qualificadas. - Quando separadas dos locais de circulação ou de trabalho por grades que impeçam que o barramento seja tocado acidentalmente por pessoas ou objetos. - Quando instaladas em canaletas, desde que protegidas contra penetração de água ou de corpos estranhos.

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  • DAS CONDIÇÕES GERAIS 23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu portal na internet por meio do Sistema de Fatura Eletrônica - SFE, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso I e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:

  • Diárias No caso de prestação de serviços externos, que resulte ao empregado despesas superiores às habituais, no que se refere a transporte, estada e alimentação, e desde que tais despesas não sejam anteriormente contratadas ou regulamentadas, a empresa reembolsará a diferença que for comprovada.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO São condições de execução deste Contrato: