DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO. 4.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada.
DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO. 4.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para pagamento, o Contratado deverá apresentar Nota Fiscal discriminativa, indicando os quantitativos e preços unitários e totais de cada tipo de produto fornecido, acompanhada das certidões negativas: Federal, Estadual, Municipal e CRF do FGTS e Trabalhista.
DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO. 8.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos produtos e da apresentação da Nota Fiscal emitida em nome da Prefeitura Municipal de Andirá - PR, desde que o objeto tenha sido entregue na totalidade em que foi solicitado e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Edital e Proposta da Contratada, após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo;
DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO. 6.1. Obedecido o Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à Diretoria Geral da DPE/AC a realização da “medição” dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela Fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento da despesa pela DPE/AC, mediante ordem bancária.
6.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, em moeda corrente nacional, e somente será realizado após “ateste” do representante do DPE/AC na Nota Fiscal apresentada pela Contratada, o qual somente ocorrerá caso tenha sido comprovado o cumprimento das demais obrigações, inclusive quanto à regularidade fiscal.
6.3. O prazo de pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada por servidor designado para este fim, e depois de satisfeitas todas as condições previstas no Edital.
6.4. Caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estabelecido, o CONTRATANTE se obriga a pagar multa de 0,067% (sessenta e sete milésimos por cento) ao dia, sobre o valor vencido, até o limite de 2% (dois por cento) do valor da nota fiscal, desde que devidamente comprovado em processo administrativo a culpa da Administração Pública pelo referido atras.
6.5. O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista no ato convocatório, logo, estará eximida de quaisquer ônus, direitos ou obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
6.6. Para fins de pagamento, anexos à nota fiscal/fatura, deverão ser entregues certificados de regularidade fiscal, regularidade perante o INSS e FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas, dentre outros.
6.7. Constatada a conformidade dos serviços prestados com as especificações e quantidades previstas no instrumento convocatório e proposta apresentada, o Fiscal do Contrato atestará o recebimento mediante assinatura eletrônica na respectiva Nota Fiscal/Fatura.
6.8. As notas fiscais deverão ser entregues na Sede da Defensoria Pública-Geral do Acre, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 3057, Santa Quitéria, Rio Branco - Acre.
6.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
6.10. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.
DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal e comprovação da prestação do serviço.
DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO. 8.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos, através de crédito em conta corrente mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS e CRF do FGTS.
8.1.1 – A contagem do prazo citado no subitem anterior se dará a partir da data da entrega da Nota Fiscal, obedecidas as exigências ali expressas.
8.2 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, será solicitado à fornecedora a substituição do mesmo.
8.3 - Caso a licitante vencedora seja beneficiária de imunidade ou isenção fiscal, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
8.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Andirá – Estado do Paraná.
DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de entrega efetiva dos produtos, sendo que a mesma deverá ser acompanhada da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do Setor Competente deste Município de Tremembé/SP.
DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO. 14.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA DO PARÁ.
14.2. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
14.3. Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o fornecimento;
14.4. O pagamento referente a cada mês fica condicionado à comprovação de regularidade fiscal perante a Administração. A Contratada fica ciente de que deverá apresentar à Contratante, ao fim de todos os meses a comprovação de regularidade fiscal.
14.5. Na Nota Fiscal deverão constar a descrição exata dos serviços executados, informações sobre o número da nota de empenho bem como a descrição exata da Dotação Orçamentária especifica;
14.6. As notas fiscais devem vim acompanhadas da cópia do empenho. Havendo erro na nota fiscal/fatura, preenchimento incompleto referente às notas de empenho inclusive nos casos de omissão de informações sobre a dotação orçamentária e ou outras circunstâncias correlatas que impeçam a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneando-as;
14.7. O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária, indicada na proposta, em que deverá ser efetuado o crédito. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO. 8.1. A CONTRATADA deverá entregar a Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços realizados, diante da qual o LAFEPE efetuará os pagamentos, de acordo com as condições contratuais.
8.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada das Ordens de Fornecimento às quais se referem.
8.3. O pagamento será efetuado pela LAFEPE até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, mediante o “atesto”.
8.4. Antes do pagamento, o LAFEPE realizará consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, imprimindo e juntando os resultados ao processo de pagamento.
DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão e apresentação da apólice de seguro, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura. O pagamento será realizado por meio de crédito em conta corrente, de instituição financeira oficial (Banco do Brasil) ou boleto bancário.