BENEFÍCIOS FISCAIS Cláusulas Exemplificativas

BENEFÍCIOS FISCAIS. 1. Esta cobertura garante até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, a indenização em virtude de evento coberto pelo presente contrato de seguro, os benefícios fiscais concedidos para a importação de maquinismos, equipamentos e peças de reposição de propriedade do Segurado. SOMPO Empresarial – Processo SUSEP n° 15414.004605/2004-17 – versão 1.5 – 26.02.2022 34 SOMPO EMPRESARIAL Fica entendido e acordado que estarão amparados pela cobertura de Roubo de Valores no Interior do Estabelecimento, sob a forma de reembolso ao Segurado, os valores pertencentes aos hóspedes enquanto hospedados no hotel segurado e localizados no interior do hotel segurado, desde que dentro de cofres-fortes devidamente fechados com chave e segredo e que tenham sido confiados ao Segurado mediante documento de recepção protocolado e assinado pelo respectivo hóspede. Tudo de conformidade com os riscos cobertos da cobertura de Roubo de Valores no Interior do Estabelecimento. Esta cobertura está limitada a R$ 20.000,00 ou o LMI contratado para a cobertura acessória de Roubo de Valores no Interior do Estabelecimento, o que for menor.
BENEFÍCIOS FISCAIS. Convênio ICMS nº 153/2015 Quando a operação ou prestação interestadual for beneficiada com redução de base de cálculo ou isenção, implementadas na UF de origem, o cálculo do ICMS Consumidor Final será efetuado considerando-se a diferença entre a alíquota interna da UF de destino e a alíquota interestadual estabelecida pelo Senado Federal para a respectiva operação ou prestação, independente da redução ou isenção concedida na operação/prestação interestadual. A fórmula de cálculo é a mesma apresentada no item 1.2.1 deste informativo. No entanto, o ICMS a ser recolhido na origem, e destacado no documento fiscal como ICMS interestadual, deve ser calculado considerando a redução, ou não destacado nem recolhido se for o caso de isenção. Quando houver benefício de redução de base de cálculo, inclusive carga tributária líquida, na correspondente operação/prestação interna da UF de destino, este deve ser considerado no cálculo do ICMS Consumidor Final.
BENEFÍCIOS FISCAIS. Dedução de um montante de 25% do investimento considerado elegível que não exceda € 100.000, até ao limite de 40% da coleta de IRS, podendo as importâncias que excederem este limite ser deduzidas, nas mesmas condições, nos dois períodos de tributação subsequentes.
BENEFÍCIOS FISCAIS. Possibilidade de dedução para efeitos de IRS de prémios de seguros de vida.
BENEFÍCIOS FISCAIS. As empresas deverão aproveitar os benefícios fiscais para pagamento de despesas escolares de todos os seus empregados e filhos destes, nos casos autorizados por Xxx.

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  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, as senhoras Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxx: 59451 e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Mat: 60534 através da Portaria 006/2021 – SEMDEC, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: