Common use of BENS VINCULADOS À CONCESSÃO Clause in Contracts

BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 7.1 São BENS VINCULADOS aqueles que: 7.1.1 Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos para a CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA assinado pelas PARTES na forma das Cláusulas 13.2 e 13.3; 7.1.2 Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos para a CONCESSIONÁRIA, mas não constem do CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; e 7.1.3 Pertençam à CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO. 7.2 Para efeito do CONTRATO, todos os BENS VINCULADOS são considerados BENS REVERSÍVEIS, com exceção daqueles bens de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS, utilizados na prestação dos SERVIÇOS; 7.3 Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS; 7.4 A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o objeto do CONTRATO, incluindo as ATIVIDADES RELACIONADAS; 7.5 O PODER CONCEDENTE poderá, em caráter excepcional, fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, desde que o uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE; 7.6 A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos BENS VINCULADOS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 7.6.1 No caso de quebra ou extravio dos BENS VINCULADOS, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 5. 7.7 Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS VINCULADOS, ou caso seja necessária a sua substituição, por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente atualidade tecnológica dos referidos bens; 7.8 É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS, desde que a CONCESSIONÁRIA proceda, no caso dos BENS REVERSÍVEIS, à sua imediata substituição, nas condições previstas no CONTRATO e ANEXOS. 7.8.1 Nos últimos 6 (seis) meses da CONCESSÃO, a alienação ou transferência de posse dos BENS REVERSÍVEIS somente será permitida se previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, desde que não comprometa a continuidade dos SERVIÇOS e demais regras de reversibilidade dos bens descritos na Cláusula 48. 7.9 É vedada a oferta de BENS VINCULADOS em garantia, salvo quando imprescindível para o financiamento da sua aquisição pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE; 7.11.1 O disposto na cláusula 7.11 aplica-se às obrigações de investimento previstas no ANEXO 5 independentemente do momento em que forem realizadas. 7.12.1 Para a alienação dos bens e equipamentos estipulada na subcláusula 7.12 acima, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um Plano de Alienação, a ser aprovado em até 30 (trinta) dias pelo PODER CONCEDENTE, que apenas poderá recusá-lo de forma fundamentada; 7.12.2 A alienação de que trata a Cláusula 7.12 deverá ser realizada pelo valor de mercado dos bens e equipamentos inservíveis à CONCESSÃO; 7.12.3 O PODER CONCEDENTE tem direito a 50% (cinquenta por cento) da receita bruta apurada pela CONCESSIONÁRIA com as alienações de que trata a Cláusula 7.12; 7.12.4 O Plano de Alienação a que se refere a Cláusula 7.12.1 deverá indicar (i) os procedimentos que serão adotados para efetivar a sua venda; (ii) os documentos que serão apresentados para a comprovação das transações realizadas; e (iii) a forma pela qual será feito o compartilhamento da receita com o PODER CONCEDENTE.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 7.1 São 31.1. Os BENS VINCULADOS aqueles À CONCESSÃO são os bens que: 7.1.1 Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos para a , integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA assinado pelas PARTES na forma das Cláusulas 13.2 são necessários à implantação e 13.3; 7.1.2 Pertençam ao PODER CONCEDENTE à execução adequada e sejam cedidos para a CONCESSIONÁRIA, mas não constem contínua do CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; e 7.1.3 Pertençam à CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATOOBJETO. 7.2 Para efeito 31.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservação, acessibilidade, sustentabilidade ambiental e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, durante toda a vigência do CONTRATO, todos os BENS VINCULADOS são considerados BENS REVERSÍVEISefetuando para tanto as reparações, com exceção daqueles bens renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO. 31.3. Ressalvadas as hipóteses previstas na presente cláusula, a utilização direta de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS, utilizados na prestação dos SERVIÇOS; 7.3 Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos, benfeitorias infraestrutura ou quaisquer outros bens, que não sejam de propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO, dependerá de autorização prévia, específica e acessões realizadas expressa do PODER CONCEDENTE, mediante solicitação a ele encaminhada pela CONCESSIONÁRIA na qual se demonstre a inexistência de qualquer prejuízo para a continuidade da execução do OBJETO em relação aos BENS REVERSÍVEIS;caso de extinção da CONCESSÃO. 7.4 A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o objeto do CONTRATO, incluindo as ATIVIDADES RELACIONADAS; 7.5 31.4. O PODER CONCEDENTE poderá, em caráter excepcional, fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICApoderá autorizar a utilização dos bens de terceiros pela CONCESSIONÁRIA, desde que reste comprovada a inexistência de risco à continuidade do OBJETO, e não reste prejudicada o uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE; 7.6 A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a manutenção corretiva e preventiva retorno dos BENS VINCULADOS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilizaçãoREVERSÍVEIS ao final da CONCESSÃO. 7.6.1 No 31.5. Para fins da autorização de que trata a subcláusula 31.3, o PODER CONCEDENTE poderá exigir que o contrato celebrado entre o terceiro envolvido e a CONCESSIONÁRIA contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de quebra ou extravio dos BENS VINCULADOS, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 5. 7.7 Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS VINCULADOS, ou caso seja necessária a sua substituição, por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente atualidade tecnológica dos referidos bens; 7.8 É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS, desde que a CONCESSIONÁRIA proceda, no caso dos BENS REVERSÍVEIS, à sua imediata substituição, nas condições previstas no CONTRATO e ANEXOS. 7.8.1 Nos últimos 6 (seis) meses extinção da CONCESSÃO, a alienação ou transferência de posse dos BENS REVERSÍVEIS somente será permitida se previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, desde manter tal 31.6. São bens cuja reversão não é obrigatória e que não comprometa a continuidade dos SERVIÇOS e demais regras de reversibilidade dos bens descritos na Cláusula 48. 7.9 É vedada a oferta de BENS VINCULADOS em garantia, salvo quando imprescindível para o financiamento dependem da sua aquisição pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência autorização prévia do PODER CONCEDENTE; 7.11.1 O disposto na cláusula 7.11 aplica-se às obrigações de investimento previstas no ANEXO 5 independentemente do momento em que forem realizadas. 7.12.1 Para a alienação dos bens e equipamentos estipulada na subcláusula 7.12 acima, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um Plano de Alienação, a ser aprovado em até 30 (trinta) dias pelo PODER CONCEDENTE, que apenas poderá recusá-lo de forma fundamentada; 7.12.2 A alienação de que trata a Cláusula 7.12 deverá ser realizada pelo valor de mercado dos bens e equipamentos inservíveis à subcláusula 31.3, sendo, portanto, admitido o aluguel, o comodato, o mútuo, o leasing ou outra forma jurídica prevista na legislação, para a sua utilização na CONCESSÃO;: 7.12.3 O PODER CONCEDENTE tem direito a 50% (cinquenta por cento) da receita bruta apurada pela CONCESSIONÁRIA com as alienações de que trata a Cláusula 7.12; 7.12.4 O Plano de Alienação a que se refere a Cláusula 7.12.1 deverá indicar (ia) os procedimentos que serão adotados para efetivar a sua vendamateriais e mobiliário de escritório, equipamentos e suprimentos de informática (computadores, impressoras, projetores etc.) e programas de computador; (ii) os documentos que serão apresentados para a comprovação das transações realizadas; equipamentos e (iii) a forma pela qual será feito o compartilhamento da receita com o PODER CONCEDENTE.aparelhos de som, de projeção e de audiovisual;

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Samples: Concession Agreement

BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 7.1 São 31.1. Os BENS VINCULADOS aqueles À CONCESSÃO são os bens que: 7.1.1 Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos para a , integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA assinado pelas PARTES na forma das Cláusulas 13.2 são necessários à implantação e 13.3; 7.1.2 Pertençam ao PODER CONCEDENTE à execução adequada e sejam cedidos para a CONCESSIONÁRIA, mas não constem contínua do CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; e 7.1.3 Pertençam à CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATOOBJETO. 7.2 Para efeito 31.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservação, acessibilidade, sustentabilidade ambiental e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, durante toda a vigência do CONTRATO, todos os BENS VINCULADOS são considerados BENS REVERSÍVEISefetuando para tanto as reparações, com exceção daqueles bens renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO. 31.3. Ressalvadas as hipóteses previstas na presente cláusula, a utilização direta de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS, utilizados na prestação dos SERVIÇOS; 7.3 Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos, benfeitorias infraestrutura ou quaisquer outros bens, que não sejam de propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO, dependerá de autorização prévia, específica e acessões realizadas expressa do PODER CONCEDENTE, mediante solicitação a ele encaminhada pela CONCESSIONÁRIA na qual se demonstre a inexistência de qualquer prejuízo para a continuidade da execução do OBJETO em relação aos BENS REVERSÍVEIS;caso de extinção da CONCESSÃO. 7.4 A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o objeto do CONTRATO, incluindo as ATIVIDADES RELACIONADAS; 7.5 31.4. O PODER CONCEDENTE poderá, em caráter excepcional, fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICApoderá autorizar a utilização dos bens de terceiros pela CONCESSIONÁRIA, desde que reste comprovada a inexistência de risco à continuidade do OBJETO, e não reste prejudicada o uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE; 7.6 A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a manutenção corretiva e preventiva retorno dos BENS VINCULADOS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilizaçãoREVERSÍVEIS ao final da CONCESSÃO. 7.6.1 No 31.5. Para fins da autorização de que trata a subcláusula 31.3, o PODER CONCEDENTE poderá exigir que o contrato celebrado entre o terceiro envolvido e a CONCESSIONÁRIA contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de quebra ou extravio dos BENS VINCULADOS, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 5. 7.7 Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS VINCULADOS, ou caso seja necessária a sua substituição, por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente atualidade tecnológica dos referidos bens; 7.8 É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOS, desde que a CONCESSIONÁRIA proceda, no caso dos BENS REVERSÍVEIS, à sua imediata substituição, nas condições previstas no CONTRATO e ANEXOS. 7.8.1 Nos últimos 6 (seis) meses extinção da CONCESSÃO, a alienação manter tal contrato e a sub-rogar o PODER CONCEDENTE ou transferência de posse dos BENS REVERSÍVEIS somente será permitida se previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTEterceiros por esse indicados nos direitos dele decorrentes, desde por prazo a ser ajustado em cada caso, entre as PARTES. 31.6. São bens cuja reversão não é obrigatória e que não comprometa a continuidade dos SERVIÇOS e demais regras de reversibilidade dos bens descritos na Cláusula 48. 7.9 É vedada a oferta de BENS VINCULADOS em garantia, salvo quando imprescindível para o financiamento dependem da sua aquisição pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência autorização prévia do PODER CONCEDENTE; 7.11.1 O disposto na cláusula 7.11 aplica-se às obrigações de investimento previstas no ANEXO 5 independentemente do momento em que forem realizadas. 7.12.1 Para a alienação dos bens e equipamentos estipulada na subcláusula 7.12 acima, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um Plano de Alienação, a ser aprovado em até 30 (trinta) dias pelo PODER CONCEDENTE, que apenas poderá recusá-lo de forma fundamentada; 7.12.2 A alienação de que trata a Cláusula 7.12 deverá ser realizada pelo valor de mercado dos bens e equipamentos inservíveis à subcláusula 31.3, sendo, portanto, admitido o aluguel, o comodato, o mútuo, o leasing ou outra forma jurídica prevista na legislação, para a sua utilização na CONCESSÃO;: 7.12.3 O PODER CONCEDENTE tem direito a 50% (cinquenta por cento) da receita bruta apurada pela CONCESSIONÁRIA com as alienações de que trata a Cláusula 7.12; 7.12.4 O Plano de Alienação a que se refere a Cláusula 7.12.1 deverá indicar (ia) os procedimentos que serão adotados para efetivar a sua vendamateriais e mobiliário de escritório, equipamentos e suprimentos de informática (computadores, impressoras, projetores etc.) e programas de computador; (ii) os documentos que serão apresentados para a comprovação das transações realizadas; equipamentos e (iii) a forma pela qual será feito o compartilhamento da receita com o PODER CONCEDENTE.aparelhos de som, de projeção e de audiovisual;

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Samples: Concession Agreement

BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 7.1 São BENS VINCULADOS Bens Vinculados aqueles que: 7.1.1 Pertençam pertençam ao PODER CONCEDENTE Poder Concedente ou à sua administração indireta e sejam cedidos para a CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA assinado pelas PARTES na forma das Cláusulas 13.2 e 13.3;Concessionária. 7.1.2 Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos para a CONCESSIONÁRIA, mas não constem do CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; e 7.1.3 Pertençam pertençam à CONCESSIONÁRIA Concessionária ou sejam por esta adquiridos ou construídos construídos, com o objetivo de executar o presente CONTRATOContrato e que sejam estritamente necessários à continuidade da prestação dos Serviços em caso de término da Concessão. 7.2 Para efeito do CONTRATOContrato, todos os BENS VINCULADOS Bens Vinculados são considerados BENS REVERSÍVEISBens Reversíveis, com exceção daqueles bens de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS, utilizados na prestação dos SERVIÇOS;Bens Privados. 7.3 Em até 60 ( sessenta ) dias contados da Data de Eficácia, a Concessionária deverá apresentar o Inventário Preliminar do Sistema de Água e Esgoto Municipal ao Poder Concedente. 7.3.1 Caso o Poder Concedente constate alguma inconsistência no Inventário Preliminar do Sistema de Água e Esgoto, deverá notificar a Concessionária, em até 30 (trinta ) dias contados da data de recebimento, fundamentadamente, para que esta promova os ajustes necessários. 7.4 Em até 120 ( cento e vinte ) dias contados da Data de Eficácia, a Concessionária deverá apresentar o Inventário Definitivo do Sistema de Água e Esgoto. 7.5 Os Bens Reversíveis deverão ser permanentemente inventariados e atualizados pela Concessionária, devendo ser anualmente apresentado, até o 1º (primeiro) dia útil do mês de aprovação do Inventário Definitivo do Sistema de Água e Esgoto, relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os Bens Reversíveis. 7.5.1 O Poder Concedente irá aferir a regularidade dos bens reversíveis sendo que, caso se constate alguma irregularidade no relatório, o Poder Concedente notificará a Concessionária, fundamentadamente, para que esta promova os ajustes necessários. 7.5.2 A Concessionária terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação do Poder Concedente, para promover os ajustes necessários no relatório 7.5.3 Em caso de discordância das Partes com relação ao relatório, a controvérsia deverá ser submetida aos métodos previstos no Contrato. 7.6 Pertencerão ao PODER CONCEDENTE Poder Concedente todas as obras, melhorias, equipamentos, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA Concessionária em relação aos BENS REVERSÍVEIS;Bens Reversíveis. 7.4 7.7 A CONCESSIONÁRIA Concessionária utilizará os BENS VINCULADOS Bens Vinculados exclusivamente para executar o objeto do CONTRATOContrato, incluindo as ATIVIDADES RELACIONADAS;Atividades Relacionadas. 7.5 O PODER CONCEDENTE poderá7.7.1 Fica vedada a utilização remunerada do Sistema de Água e Esgoto por terceiros, em caráter excepcional, fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, desde que o uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE;exceto na hipótese de exploração de Atividades Relacionadas. 7.6 7.8 A CONCESSIONÁRIA Concessionária deve efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos BENS VINCULADOSBens Reversíveis, de modo a conservá-conservá- los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 7.6.1 7.9 No caso de quebra ou extravio dos BENS VINCULADOSBens Reversíveis, a CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bemsua reposição, por outro com condições de operação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituído, observadas as disposições do ANEXO 5. 7.7 7.10 Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS VINCULADOSBens Reversíveis, ou caso seja necessária a à sua substituição, troca por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá proceder à sua imediata substituição por bem de qualidade igual ou superior, observada desde que a substituição se faça necessária para garantir a continuidade da prestação adequada dos SERVIÇOS e o dever de permanente atualidade tecnológica dos referidos bens;Serviços. 7.8 7.11 É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOSBens Vinculados, desde que a CONCESSIONÁRIA Concessionária proceda, no caso dos BENS REVERSÍVEISBens Reversíveis, à sua imediata substituição, nas condições previstas no CONTRATO e ANEXOS. 7.8.1 7.12 Nos últimos 6 12 (seisdoze) meses da CONCESSÃOConcessão, a alienação ou transferência de posse dos BENS REVERSÍVEIS Bens Reversíveis somente será permitida se previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTEPoder Concedente, desde que não comprometa a continuidade dos SERVIÇOS Serviços e demais regras de reversibilidade dos bens descritos na Cláusula 48descritas neste Contrato. 7.9 É vedada a oferta 7.13 Nos últimos 12 (doze) meses da Concessão, ou, em caso de BENS VINCULADOS término antecipado, em garantiamomento anterior à extinção do Contrato, salvo quando imprescindível será promovida uma vistoria prévia dos Bens Vinculados à Concessão, para o financiamento da sua aquisição os efeitos previstos neste contrato e, posteriormente Poder Concedente e Concessionária deverão celebrar Termo de Devolução, com indicação detalhada do estado de conservação dos bens revertidos. 7.14 Todos os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIAConcessionária, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE; 7.11.1 O disposto na cláusula 7.11 aplica-se às obrigações de investimento previstas no ANEXO 5 independentemente do momento em que forem realizadas. 7.12.1 Para a alienação dos bens de sua realização, incluindo as obrigações de investimentos e equipamentos estipulada na subcláusula 7.12 acima, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um Plano de Alienação, a ser aprovado em até 30 (trinta) dias pelo PODER CONCEDENTE, que apenas poderá recusá-lo de forma fundamentada; 7.12.2 A alienação de que trata a Cláusula 7.12 deverá ser realizada pelo valor de mercado dos bens e equipamentos inservíveis à CONCESSÃO; 7.12.3 O PODER CONCEDENTE tem direito a 50% (cinquenta por cento) da receita bruta apurada pela CONCESSIONÁRIA com as alienações de que trata a Cláusula 7.12; 7.12.4 O Plano de Alienação a que se refere a Cláusula 7.12.1 deverá indicar (i) os procedimentos que serão adotados para efetivar a sua venda; (ii) os documentos que serão apresentados para a comprovação das transações realizadas; e (iii) a forma pela qual será feito o compartilhamento da receita Bens Vinculados adquiridos ou construídos com o PODER CONCEDENTEobjetivo de executar o presente Contrato, deverão ser amortizados e depreciados no Prazo da Concessão.

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Samples: Concession Agreement

BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 7.1 São BENS VINCULADOS aqueles que: 7.1.1 Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos para 10.1 Integram a CONCESSIONÁRIA, conforme CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA assinado pelas PARTES na forma das Cláusulas 13.2 e 13.3; 7.1.2 Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos para a CONCESSIONÁRIA, mas não constem do CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; e 7.1.3 Pertençam à CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO. 7.2 Para efeito do CONTRATO, Concessão todos os BENS VINCULADOS são Bens Reversíveis, assim considerados BENS REVERSÍVEIStodas as instalações, com exceção daqueles bens de uso administrativo e/ou não edifícios, equipamentos, máquinas, aparelhos e acessórios afetos e essenciais à prestação dos SERVIÇOSServiços, utilizados na incluindo: 10.1.1 Os bens arrolados no Inventário do Sistema; e 10.1.2 Os bens adquiridos, incorporados e construídos pela Concessionária, ao longo do Prazo da Concessão, ainda que decorrentes de investimentos não obrigatórios, e que sejam estritamente necessários à continuidade da prestação dos SERVIÇOS;Serviços. 7.3 Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas 10.2 Serão considerados Bens Privados, portanto não caracterizados como Bens Reversíveis, as obrasinstalações comerciais e administrativas da Concessionária, melhoriassalvo aqueles que possuam comprovada afetação à prestação dos Serviços. 10.2.1 Os Bens Privados poderão ser gravados, equipamentos, benfeitorias e acessões realizadas dados em garantia ou alienados livremente pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS;Concessionária. 7.4 10.3 A CONCESSIONÁRIA utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar o objeto do CONTRATO, incluindo as ATIVIDADES RELACIONADAS; 7.5 O PODER CONCEDENTE poderá, em caráter excepcional, fazer uso da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, desde que o uso não comprometa as atividades regulares da CONCESSIONÁRIA e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio PODER CONCEDENTE; 7.6 A CONCESSIONÁRIA Concessionária deve efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos BENS VINCULADOSBens Reversíveis, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização, durante todo o Prazo da Concessão. 7.6.1 No caso de quebra ou extravio dos BENS VINCULADOS10.4 A Concessionária obriga-se a manter, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, por outro com em plenas condições de operação uso, conservação e funcionamento idênticas ou superiores ao substituídosegurança, observadas as disposições do ANEXO 5às suas expensas, os Bens Reversíveis, durante todo o Prazo da Concessão, efetuando, para tanto, reparações, renovações e adaptações necessárias à prestação adequada dos Serviços. 7.7 Uma vez transcorrida 10.5 A Concessionária utilizará os Bens Reversíveis exclusivamente para executar o objeto do Contrato, incluindo as Atividades Relacionadas. 10.5.1 Fica vedada a vida útil dos BENS VINCULADOSutilização remunerada do Sistema por terceiros, ou caso seja necessária a sua substituição, por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à sua imediata substituição por bem exceto na hipótese de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever exploração de permanente atualidade tecnológica dos referidos bens;Atividades Relacionadas. 7.8 10.6 É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS VINCULADOSBens Reversíveis que venham a se tornar inservíveis à Concessão, desde que a CONCESSIONÁRIA procedaConcessionária proceda previamente, no caso dos BENS REVERSÍVEISBens Reversíveis, à sua imediata substituição, nas condições previstas no CONTRATO e ANEXOSexceto aqueles comprovadamente desnecessários à continuidade dos Serviços. 7.8.1 Nos últimos 6 (seis) meses da CONCESSÃO, a alienação ou transferência de posse dos BENS REVERSÍVEIS somente será permitida se previamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, desde que não comprometa a continuidade dos SERVIÇOS e demais regras de reversibilidade dos bens descritos na Cláusula 48. 7.9 É vedada a oferta de BENS VINCULADOS em garantia, salvo quando imprescindível para o financiamento da sua aquisição pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE; 7.11.1 O disposto na cláusula 7.11 aplica-se às obrigações de investimento previstas no ANEXO 5 independentemente do momento em que forem realizadas. 7.12.1 10.6.1 Para a alienação dos bens Bens Reversíveis que lhe tenham sido transferidos pelo Poder Concedente e equipamentos estipulada na subcláusula 7.12 acimaque venham a se tornar inservíveis à Concessão, a CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá apresentar um plano de alienação (“Plano de Alienação”), a ser aprovado em até 30 (trinta) dias pelo PODER CONCEDENTEPoder Concedente, que apenas poderá recusá-lo de forma tecnicamente fundamentada;. 7.12.2 10.6.1.1 Caso o Poder Concedente não se manifeste, de maneira tecnicamente fundamentada, no prazo mencionado, considerar-se-á aprovado o Plano de Alienação apresentado pela Concessionária. 10.6.2 A alienação de que trata a Cláusula 7.12 deverá ser realizada pelo valor de mercado dos bens e equipamentos inservíveis à CONCESSÃO;Concessão. 7.12.3 O PODER CONCEDENTE tem direito a 50% (cinquenta por cento) da receita bruta apurada pela CONCESSIONÁRIA com as alienações de que trata a Cláusula 7.12; 7.12.4 10.6.3 O Plano de Alienação a que se refere a Cláusula 7.12.1 deverá indicar (i) os tipos de bens que serão alienados, (ii) os procedimentos que serão adotados para efetivar a sua venda; , (ii) os documentos que serão apresentados para a comprovação das transações realizadas; e (iii) a forma pela qual será feito o compartilhamento da receita com o PODER CONCEDENTE., bem como

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Samples: Concession Agreement