Boletins de voto. O voto é expresso em boletins de voto de forma rec- tangular e com as mesmas dimensões para todas as listas, impressos em papel da mesma cor, liso e não transparente.
Boletins de voto. 1- O voto é expresso em boletins de voto de forma rec- tangular e com as mesmas dimensões para todas as listas, impressos em papel da mesma cor, liso e não transparente.
2- Em cada boletim são impressas as designações das can- didaturas submetidas a sufrágio e as respectivas siglas e sím- bolos, se os tiverem.
3- Na linha correspondente a cada candidatura figura um quadrado em branco destinado a ser assinalado com a esco- lha do eleitor.
4- A impressão dos boletins de voto fica a cargo da CE, que assegura o seu fornecimento às mesas na quantidade ne- cessária e suficiente, de modo a que a votação possa iniciar- -se dentro do horário previsto.
5- A CE envia, com a antecedência necessária, os boletins de voto aos trabalhadores com direito a votarem por corres- pondência.
Boletins de voto. 1- (...). 2- (...).
Boletins de voto. 1- Os boletins de voto serão editados pelo sindicato sob o controlo da comissão de fiscalização eleitoral.
2- Os boletins de voto deverão ser todos iguais em papel liso, sem qualquer marca ou sinal exterior e de dimensões a definir pela mesa da assembleia eleitoral.
3- Os boletins de voto serão distribuídos nas respectivas mesas de voto, no próprio dia das eleições.
Boletins de voto. O voto é expresso em boletins de voto em meia folha de papel A4 branco.