DA ASSEMBLEIA Cláusulas Exemplificativas

DA ASSEMBLEIA. As partes reconhecem que a Assembleia Geral é um direito fundamental dos trabalhadores, devendo ser garantida pela CONCESSIONÁRIA, à entidade sindical, sua convocação e realização.
DA ASSEMBLEIA. O presente acordo de PLR 2021 – pagamento 2022, foi edificado através de livre negociação entre o SINA e a CCR Bloco Central e foi aprovado pela maioria dos empregados interessados em votação de assembleia virtual dos empregados realizada no período das XXhXX do dia XX/11/2021 até as XXhXX do dia XX/11/2021, onde XXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) empregados votaram, sendo XXX (XXXXXXXXXXX) votos aprovando a proposta da empresa em assembleia dos empregados, o que representa XX,XX% (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) dos votantes e XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) votos reprovando a proposta da empresa em assembleia dos empregados, o que representa XX,XX% (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) dos votantes e, ainda, XX (XXXXXXXXXXXXX) voto de abstenção o que representa XX,XX% (XXXXXXXXXXXXXXXXXX por cento) dos votantes. E por estarem de pleno acordo com o acima convencionado, SINA e EMPRESA assinam o presente Acordo de PPLR – PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DE São Paulo, XX de novembro de 2021. CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00 Item I Metas financeiras dos colaboradores pertencentes ao GRADE 15 E ACIMA Peso das Metas: Item II Metas financeiras dos colaboradores pertencentes ao GRADE 14 E ABAIXO
DA ASSEMBLEIA. Foi realizada uma assembleia no dia 30 de novembro de 2020, com a presença de 19 funcionários e, após a apresentação da integralidade deste instrumento de acordo coletivo, todos foram aprovados por unanimidade.
DA ASSEMBLEIA. GERAL‌ 9.1. Assembleia Geral de Cotistas. Compete privativamente à Assembleia Geral: I. Deliberar sobre as demonstrações financeiras apresentadas pela Instituição Administradora; II. Alteração do Regulamento do Fundo; III. Destituição da Instituição Administradora; IV. Eleição de substitutos da Instituição Administradora e/ou do Gestor; V. Autorização para a emissão de novas cotas do Fundo; VI. Deliberação sobre a fusão, incorporação, cisão e transformação do Fundo; VII. Deliberação quanto à dissolução e liquidação do Fundo, quando não prevista e disciplinada neste Regulamento; VIII. Apreciação do laudo de avaliação de bens e direitos utilizados na integralização de cotas do Fundo;
DA ASSEMBLEIA. GERAL‌ 14.1. Compete privativamente à Assembleia Geral: (i) alterar qualquer dispositivo deste Regulamento; (ii) deliberar sobre a incorporação, fusão, cisão ou liquidação do Fundo; (iii) deliberar sobre a substituição da Administradora e do Gestor, observados os termos e condições deste Regulamento; (iv) deliberar sobre a elevação da taxa de administração praticada pela Administradora, inclusive na hipótese de restabelecimento de taxa que tenha sido objeto de redução; (v) deliberar sobre os procedimentos a serem implementados pela Administradora (i.e., liquidação antecipada do Fundo), por conta e ordem do Fundo, na hipótese de ocorrência de qualquer Evento de Avaliação; e (vi) deliberar sobre a nomeação de representante do Cotista, se houver, nostermos do Artigo 14.10 deste Regulamento. 14.2. Além das matérias expressamente sujeitas à deliberação da Assembleia Geral, nos termos deste Regulamento e da regulamentação em vigor, é de competência privativa da Assembleia Geral Ordinária deliberar sobre as demonstrações financeiras do Fundo em até 4 (quatro) meses após o término do exercício social a que sereferirem. 14.3. A Assembleia Geral Extraordinária se instalará, extraordinariamente, sempre que os interesses do Fundo exigirem. 14.4. Este Regulamento poderá ser alterado independentemente de deliberação da Assembleia Geral, sempre que tal alteração: (i) decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a normas legais ou regulamentares, exigências expressas da CVM, de entidade administradora de mercados organizados onde as Cotas sejam admitidas à negociação, ou de entidade autorreguladora, nos termos da legislação aplicávele de convênio com a CVM; e (ii) for necessária em virtude da atualização dos dados cadastrais da Administradora ou dos prestadores de serviços do Fundo, tais como alteração na razão social, endereço, página na rede mundial de computadores e telefone. 14.5. A convocação da Assembleia Geral far-se-á por meio de anúncio publicado no Periódico, ou envio de e-mail ao Cotista ou aos seus representantes, cadastrados na Administradora, dos quais constará o dia, horário e local em que será realizada a Assembleia Geral e, ainda que de forma sucinta, a ordem do dia. A convocação deverá indicar a disponibilidade das informações e os elementos materiais necessários à análise prévia pelo Cotista das matérias objeto da Assembleia Geral. 14.5.1. A presença do Cotista supre a falta de convocação. 14.5.2. A Assembleia Geral poderá ser convocada a qualq...
DA ASSEMBLEIA. Ao final da assembléia foram indicados pelos empregados dois representantes, um efetivo e um suplentes, respectivamente: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX (CPF 20 638 6206), e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (CPF 104 845 704-47) que terão a obrigação de zelarem pelo cumprimento fiel desde acordo coletivo, inclusive com faculdade de conferir os valores arrecadados a titulo de taxa de serviço, assim como, o como o valor do ponto mensal.
DA ASSEMBLEIA. As divergências oriundas do presente acordo serão dirimidas pelas partes, mediante Assembleia Extraordinária, especialmente convocada.
DA ASSEMBLEIA. O presente termo aditivo foi edificado através de livre negociação entre o SINA e a BH Airport e foi aprovado pela maioria dos empregados interessados em votação de assembleia virtual dos empregados realizada no período das 09h00 do dia 22/06/2022 até as 09h00 do dia 27/06/2022, onde 248 (duzentos e quarenta e oito) empregados votaram, sendo 182 (cento e oitenta e dois) votos aprovando a proposta da empresa em assembleia dos empregados, o que representa 73,39% (setenta e três vírgula trinta e nove por cento) dos votantes e 64 (sessenta e quatro) votos reprovando a proposta da empresa em assembleia dos empregados, o que representa 25,81% (vinte e cinco vírgula oitenta e um por cento) dos votantes e, ainda, 2 (dois) votos de abstenção o que representa 0,81% (zero vírgula oitenta e um por cento) dos votantes.

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  • ASSEMBLEIA GERAL Os cotistas serão convocados: (i) anualmente, até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para deliberação sobre as demonstrações contábeis ou (ii) extraordinariamente, sempre que necessário. 7.1. As assembleias gerais obedecerão as seguintes regras: (i) serão convocadas conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, dispensada esta formalidade se houver presença total; (ii) serão instaladas com qualquer número de cotistas; (iii) as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo 1 (um) voto para cada cota; (iv) poderão votar os cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano; (v) os cotistas poderão enviar seu voto por meio de comunicação física ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos recebidos pelo(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, quando assim admitido na convocação; (vi) a critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia serão tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de cotistas, em que a) os cotistas manifestarão seus votos, conforme instruções previstas na convocação e b) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos. 7.1.1. Na hipótese prevista no inciso (v) acima, no caso de não comparecimento físico de cotistas, a assembleia será instalada, sendo a presença dos cotistas caracterizada pelos votos encaminhados antes da realização da assembleia. 7.1.2. Caso a convocação preveja a realização da assembleia por meio eletrônico, os votos dos cotistas relativamente às suas deliberações em assembleia geral deverão ser proferidos mediante a utilização de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de recusa pelo ADMINISTRADOR. 7.1.3. Na hipótese da não instalação da assembleia geral para deliberação relativa às demonstrações contábeis do FUNDO, em decorrência do não comparecimento de quaisquer cotistas, serão consideradas automaticamente aprovadas caso as demonstrações contábeis não contenham ressalvas. 7.2. O ADMINISTRADOR disponibilizará resumo das deliberações da assembleia geral aos cotistas, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, conforme o(s) meio(s) de comunicação estabelecido(s) em capítulo específico deste regulamento, o qual também poderá ser encaminhado juntamente com o extrato.

  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo: 3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA METODOLOGIA A forma e critério de julgamento a ser utilizados no presente certame será o menor preço por item.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.