Mesas de voto. 1- Haverá uma mesa de voto central, instalada na sede da empresa.
2- Nos estabelecimentos com um mínimo de 10 eleitores há uma mesa de voto.
3- Cada mesa não pode ter mais de 500 eleitores.
4- Podem ser constituídas mesas de voto nos estabeleci- mentos com mais de 5 e menos de 10 trabalhadores.
5- Os trabalhadores dos estabelecimentos referidos no nú- mero anterior podem ser agregados, para efeitos devotação, a uma mesa de voto de estabelecimento diferente.
6- As mesas são colocadas no interior dos locais de tra- balho, de modo a que os trabalhadores possam votar sem prejudicar o normal funcionamento da empresa ou do esta- belecimento.
7- Todos os trabalhadores têm direito a votar no local de trabalho e dentro de seu horário de trabalho.
Mesas de voto. Haverá uma mesa de voto central, onde serão descarre- gados os votos por correspondência.
Mesas de voto. Haverá uma mesa de voto central, instalada na sede da empresa.
Mesas de voto. Há mesas de voto nos estabelecimentos com mais de 10 eleitores.
Mesas de voto. O apuramento global dos resultados é feito pela CE com base nas atas recebidas, no prazo máximo de cinco dias úteis após o ato eleitoral, lavrando a ata final de imediato. 2- (...).
Mesas de voto. Para efeitos do disposto no artigo anterior, e sem pre- juízo do prescrito nos artigos 431.º do Código do Traba- lho e 115.º da LGTFP, é constituída uma mesa de voto na MatosinhosHabit - MH, EM.