Bota de Segurança Cláusulas Exemplificativas

Bota de Segurança. Proteção dos pés do usuário contra as lesões provocadas por corte de motosserra, bem como usuário contra riscos de queda de materiais e/ou objetos pesados sobre os artelhos; • Confeccionada em vaqueta hidro fugada preto que não absorve humidade afim de aumentar a durabilidade do calçado, forro interno em gáspea, bico de aço na parte frontal de 200 jaules de resistência e reforço frontal em couro, produzido com tecido anti corte tecseg de fibra 100% poliéster de alta tenacidade na língua, palmilha em couro anatômica e sobre palmilha com antimicrobiana para minimização de odores, costura externa tripla e interna com sistema strobel, cadarço em tecido poliéster com ilhós e rebites metálicos ao longo do cabedal, solado sem costura duas vezes injetado (bidensidade) de poliuretano e com desenho antiderrapante e contraforte ergonômico termo conformado resinado para melhor vestir.

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  • MEDIDAS DE SEGURANÇA Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:

  • Segurança 19.1 O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local da Obra.

  • Requisitos de Segurança 10 Site de hospedagem da solução tecnológica com certificado SECURE SOCKETS LAYER

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1 Faz parte integrante deste documento a Política de Privacidade da Claro disponível no Site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, e ao prosseguir com a utilização dos serviços, conteúdos, site e/ou aplicativos descritos no presente Termos e Condições, o USUÁRIO declara estar ciente da mesma.

  • MECANISMOS DE REGULAÇÃO 6.1 – A CONTRATADA disponibilizará a cada BENEFICIÁRIO incluído no plano um cartão de identificação, que o habilitará ao uso dos serviços odontológicos, sempre acompanhado de documento de identificação expedido pelos órgãos oficiais.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.