CABIMENTO - AÇÃO RESCISÓRIA - CABIMENTO - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO - CONTROVÉRSIA Cláusulas Exemplificativas

CABIMENTO - AÇÃO RESCISÓRIA - CABIMENTO - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO - CONTROVÉRSIA. A questão do cabimento ou não da ação na hipótese de decisão que não conheceu do recurso é controversa, diante da expressão "sentença de mérito" contida na lei e desafia doutrina e jurisprudência, porque ocorrem vícios também em julgamentos que não adentram especificamente o mérito da lide, mas que com a decisão tomada produzem efeito terminativo completo do feito e geram coisa julgada. Permitindo concluir que a expressão "sentença de mérito" tomada pelo legislador pode, dentro do critério de interpretação sistemática e de utilidade da lei, tratando com igualdade jurídica todas as situações iguais, ser tida como excluindo apenas as decisões que, embora terminativas do feito, não interfiram na composição do mérito da lide, não configurem a exaustão da prestação jurisdicional sobre ele e não impeçam a parte de repropor a ação. Fora disso, quando a decisão, ainda que de natureza processual contenha erro de procedimento, de julgamento, injustiça grave, violação de lei ou qualquer outro motivo que atraia ação rescisória e, como resultado disso, a demanda ficou definitivamente solvida, exaurida a prestação jurisdicional do Estado, sem possibilidade de renovação, reapresentação ou reexame, deve-se admitir a ação que visa afastar possível erro e possibilitar o correto exame do mérito.

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  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.