Common use of CADASTRO NO SUCAF Clause in Contracts

CADASTRO NO SUCAF. 6.1.1 – Comprovante de Cadastro no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF e os documentos relacionados nos itens 6.4.2 a 6.6. 6.1.1.1 – O Cadastro no SUCAF deverá comprovar atividade pertinente ao objeto da presente licitação para qualquer um dos Códigos 03.82 – Serviços Técnicos Especializados de - Rádiodifusão de Sons e Imagens (ANATEL) e/ou 07.65 – Serviços Gerais de - Telecomunicações (ANATEL) e/ou 08.07 – Locação e/ou Administração de Equipamentos de - Telecomunicações e/ou 58.05 – Comunicação - Telefonia. 6.1.1.2 – Na data de abertura da sessão pública, a Pregoeira fará consulta à base de dados do SUCAF, relativamente à situação das LICITANTES, para emissão do documento SITUAÇÃO DO FORNECEDOR, que deverá comprovar a regularidade dos documentos habilitatórios junto aos órgãos pertinentes, incluindo o Certificado de Registro Cadastral – CRC. 6.1.1.3 – A LICITANTE cadastrada com algum documento em situação irregular junto ao SUCAF, deverá incluir, previamente, no ENVELOPE n.º 02, documento substituto que comprove, na data de abertura da sessão pública, a regularidade do documento indicado na consulta como irregular, sob pena de inabilitação. 6.1.1.4 – A Pregoeira não aceitará recibo de protocolo de documentos, em substituição ao comprovante de cadastro no SUCAF. 6.1.2 – As LICITANTES que não possuírem o cadastro no SUCAF, conforme subitens 6.1.1 e 6.1.1.1, poderão participar da licitação desde que apresentem toda a documentação relacionada nos itens 6.2 a 6.6.

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Samples: Licensing Agreements

CADASTRO NO SUCAF. 6.1.1 – Comprovante de Cadastro no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF e os documentos relacionados nos itens 6.4.2 6.5 a 6.66.7. 6.1.1.1 – O Cadastro no SUCAF deverá comprovar atividade pertinente ao objeto da presente licitação para qualquer um dos Códigos 03.82 03.12 – Serviços Técnicos Especializados de - Rádiodifusão de Sons Consultoria e Imagens (ANATEL) Assessoria em Informática e/ou 07.65 03.83 – Serviços Gerais Técnicos Especializados de - Telecomunicações (ANATEL) e/ou 08.07 – Locação e/ou Administração de Equipamentos de - Telecomunicações e/ou 58.05 – Comunicação - TelefoniaInformática em Geral. 6.1.1.2 – Na data de abertura da sessão pública, a Pregoeira fará consulta à base de dados do SUCAF, relativamente à situação das LICITANTES, para emissão do documento SITUAÇÃO DO FORNECEDOR, que deverá comprovar a regularidade dos documentos habilitatórios junto aos órgãos pertinentes, incluindo o Certificado de Registro Cadastral – CRC. 6.1.1.3 – A LICITANTE cadastrada com algum documento em situação irregular junto ao SUCAF, deverá incluir, previamente, no ENVELOPE n.º 02, documento substituto que comprove, na data de abertura da sessão pública, a regularidade do documento indicado na consulta como irregular, sob pena de inabilitação. 6.1.1.4 – A Pregoeira não aceitará recibo de protocolo de documentos, em substituição ao comprovante aocomprovante de cadastro no SUCAFnoSUCAF. 6.1.2 – As LICITANTES que não possuírem o cadastro no SUCAF, conforme subitens 6.1.1 e 6.1.1.1, poderão participar da licitação desde que apresentem toda a documentação relacionada documentaçãorelacionada nos itens 6.2 a 6.66.7.

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Samples: Pregão Presencial

CADASTRO NO SUCAF. 6.1.1 6.5.1.1 Os documentos relacionados nos subitens 6.2.1 a 6.3.1 poderão ser substituídos pelo Comprovante de Cadastro no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF e os SUCAF. Os demais documentos relacionados nos itens 6.4.2 a 6.6exigidos neste Capítulo deverão ser apresentados, sob pena de inabilitação. 6.1.1.1 6.5.1.2 O Cadastro no SUCAF deverá comprovar atividade pertinente ao objeto da presente licitação para A LICITANTE poderá estar habilitada em qualquer um dos Códigos 03.82 – Serviços Técnicos Especializados linha de - Rádiodifusão de Sons e Imagens fornecimento (ANATEL) material e/ou 07.65 – Serviços Gerais de - Telecomunicações (ANATEL) e/ou 08.07 – Locação e/ou Administração de Equipamentos de - Telecomunicações e/ou 58.05 – Comunicação - Telefoniaserviços). 6.1.1.2 6.5.1.2.1 – Caso a LICITANTE se torne adjudicatária do certame, esta deverá comprovar cadastro no SUCAF em conformidade com o Código indicado na alínea “c” do subitem 10.2. 6.5.1.3 – Na data de abertura da sessão pública, a Pregoeira ou a Equipe de Apoio fará consulta à base de dados do SUCAF, relativamente à situação das LICITANTES, SUCAF para emissão do documento SITUAÇÃO DO FORNECEDOR“Situação do Fornecedor”, que deverá comprovar a regularidade dos documentos habilitatórios junto aos órgãos pertinentes, incluindo o Certificado de Registro Cadastral – CRC. 6.1.1.3 6.5.1.3.1 – A LICITANTE cadastrada que estiver com algum documento em situação irregular junto ao SUCAF, deverá incluir, previamente, no ENVELOPE n.º 02, documento substituto que comprove, na data de abertura da sessão públicalimite para apresentação das propostas, a regularidade do documento indicado na consulta como irregular, sob pena de inabilitação. 6.1.1.4 6.5.1.4 – A Pregoeira não aceitará recibo de protocolo de documentos, em substituição ao comprovante de cadastro no SUCAF. 6.1.2 – As LICITANTES que não possuírem o cadastro no SUCAF, conforme subitens 6.1.1 e 6.1.1.1, poderão participar da licitação desde que apresentem toda a documentação relacionada nos itens 6.2 a 6.6.

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Samples: Pregão Presencial

CADASTRO NO SUCAF. 6.1.1 – Comprovante de Cadastro no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF e os documentos relacionados nos itens 6.4.2 a 6.6. 6.1.1.1 – O Cadastro no SUCAF deverá comprovar atividade pertinente ao objeto da presente licitação para qualquer um dos Códigos 03.82 o Código 08.11 Serviços Técnicos Especializados de - Rádiodifusão de Sons Mão-de-obra – Vigilância e Imagens (ANATEL) e/ou 07.65 – Serviços Gerais de - Telecomunicações (ANATEL) e/ou 08.07 – Locação e/ou Administração de Equipamentos de - Telecomunicações e/ou 58.05 – Comunicação - TelefoniaSegurança Ostensiva. 6.1.1.2 – Na data de abertura da sessão pública, a Pregoeira fará consulta à base de dados do SUCAF, relativamente à situação das LICITANTES, para emissão do documento SITUAÇÃO DO FORNECEDOR, que deverá comprovar a regularidade dos documentos habilitatórios junto aos órgãos pertinentes, incluindo o Certificado de Registro Cadastral – CRC. 6.1.1.3 – A LICITANTE cadastrada com algum documento em situação irregular junto ao SUCAF, deverá incluir, previamente, no ENVELOPE n.º 02, documento substituto que comprove, na data de abertura da sessão pública, a regularidade do documento indicado na consulta como irregular, sob pena de inabilitação. 6.1.1.4 – A Pregoeira não aceitará recibo de protocolo de documentos, em substituição ao comprovante de cadastro no SUCAF. 6.1.2 – As LICITANTES que não possuírem o cadastro no SUCAF, conforme subitens 6.1.1 e 6.1.1.1, poderão participar da licitação desde que apresentem toda a documentação relacionada nos itens 6.2 a 6.6.

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