Common use of CADASTRO Clause in Contracts

CADASTRO. 2.1. O cadastro dos Usuários ao GloboAds poderá ser realizado por meio do Site ou do App, mediante preenchimento dos campos de cadastro pelos Usuário (“Auto-Cadastro”), compreendendo os seguintes perfis de usuário: (i) Usuário Master. As agências de publicidade que possuam relacionamento comercial com os Veículos receberão login e senha de Usuário Master para acesso ao GloboAds, após confirmação de identidade e da autenticidade do e-mail pela área de operações comerciais ou pela área financeira da Globo. (ii) Usuário Agência. O cadastro de Usuário vinculado a uma agência de publicidade se dará através do Site ou do App, mediante a escolha das opções, “CADASTRO”, “PERFIL DE ACESSO” e “AGÊNCIA DE PUBLICIDADE”, seguida do preenchimento das seguintes informações: (i) nome completo; (ii) e-mail; (iii) CNPJ da agência de publicidade à qual o Usuário está vinculada; e (iv) definição de senha para acesso. 2.1.1. Caso o Usuário Agência esteja vinculado a uma agência de publicidade previamente registrada na Globo, o Usuário Master da respectiva agência de publicidade será notificado para aprovar o cadastro do Usuário Agência. O acesso ao GloboAds e suas funcionalidades somente será concedido após aprovação do cadastro pelo Usuário Master. 2.1.2. Caso o Usuário Agência esteja vinculado a uma agência de publicidade não registrada na Globo, o cadastro ficará pendente até que a agência seja registrada pela equipe de operações comerciais ou pela área financeira da Globo, com a definição de um Usuário Master para aprovar o cadastro. 2.1.3. Caso o Usuário Agência esteja vinculado a uma agência de publicidade registrada na Globo, mas ainda sem um Usuário Master definido, o cadastro ficará pendente até que a definição de um Usuário Master para aprovar o cadastro.

Appears in 1 contract

Sources: Termos E Condições De Uso

CADASTRO. 2.1. 2.1 O cadastro dos Usuários ao GloboAds USUÁRIO, para utilizar os serviços acima descritos, deverá ter capacidade jurídica para atos civis e deverá, necessariamente, ser plenamente capaz, devendo prestar as informações exigidas no CADASTRO, assumindo integralmente a responsabilidade (inclusive cível e criminal) pela exatidão e veracidade das informações fornecidas no CADASTRO, que poderá ser realizado verificado, a qualquer momento, pelo ADEGA PADANO®. 2.1.1 Em caso de informações incorretas, inverídicas ou não confirmadas, bem assim na hipótese da negativa em corrigi-las ou enviar documentação que comprove a correção, o ADEGA PADANO®, se reserva o direito de não concluir o cadastramento em curso ou, ainda, de bloquear o cadastro já existente, impedindo o USUÁRIO de utilizar os serviços on-line até que, a critério da ADEGA PADANO®, a situação de anomalia esteja regularizada. A ADEGA PADANO®, se reserva o direito de impedir, a seu critério, novos CADASTROS, ou cancelar os já efetuados, em caso de ser detectada anomalia que, em sua análise, seja revestida de gravidade ou demonstre tentativa deliberada de burlar as regras aqui descritas, obrigatórias para todos os USUÁRIOS. Também agirá a ADEGA PADANO®, de tal forma caso verifique descumprimento, pelo USUÁRIO, de qualquer obrigação prevista no presente TERMO. 2.2 Efetuado, com sucesso, o CADASTRO, o USUÁRIO terá acesso aos serviços por meio do Site ou do Appde login e senha, mediante preenchimento dos campos dados esses que se compromete a não divulgar a terceiros, ficando sob sua exclusiva responsabilidade qualquer solicitação para compra de cadastro pelos Usuário (“Auto-Cadastro”), compreendendo os seguintes perfis produtos que seja feita com o uso de usuário: (i) Usuário Master. As agências de publicidade que possuam relacionamento comercial com os Veículos receberão login e senha de Usuário Master para acesso ao GloboAds, após confirmação de identidade e da autenticidade do e-mail pela área de operações comerciais ou pela área financeira da Globosua titularidade. (ii) Usuário Agência. O cadastro de Usuário vinculado a uma agência de publicidade se dará através do Site ou do App, mediante a escolha das opções, “CADASTRO”, “PERFIL DE ACESSO” e “AGÊNCIA DE PUBLICIDADE”, seguida do preenchimento das seguintes informações: (i) nome completo; (ii) e-mail; (iii) CNPJ da agência de publicidade à qual o Usuário está vinculada; e (iv) definição de senha para acesso. 2.1.1. Caso o Usuário Agência esteja vinculado a uma agência de publicidade previamente registrada na Globo, o Usuário Master da respectiva agência de publicidade será notificado para aprovar o cadastro do Usuário Agência. O acesso ao GloboAds e suas funcionalidades somente será concedido após aprovação do cadastro pelo Usuário Master. 2.1.2. Caso o Usuário Agência esteja vinculado a uma agência de publicidade não registrada na Globo, o cadastro ficará pendente até que a agência seja registrada pela equipe de operações comerciais ou pela área financeira da Globo, com a definição de um Usuário Master para aprovar o cadastro. 2.1.3. Caso o Usuário Agência esteja vinculado a uma agência de publicidade registrada na Globo, mas ainda sem um Usuário Master definido, o cadastro ficará pendente até que a definição de um Usuário Master para aprovar o cadastro.

Appears in 1 contract

Sources: Termos De Uso

CADASTRO. 2.13.1. O Poderão participar desta Tomada de Preços as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, estabelecidas no país, previamente cadastradas na Prefeitura Municipal de Catas Altas e que atenderem as exigências editalícias. 3.2. Conforme prescreve o artigo 22, § 2º da Lei Federal nº 8.666/1993 as licitantes interessadas deverão requerer seu cadastro impreterivelmente até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, até as 17 horas, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Catas Altas, sediada na Praça ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nº 136, Centro, anexando cópias dos Usuários ao GloboAds poderá ser realizado documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados em cartório ou acompanhados dos respectivos originais para a conferência e autenticação por meio do Site ou do App, mediante preenchimento dos campos servidores da Comissão Permanente de cadastro pelos Usuário (“Auto-Cadastro”), compreendendo os seguintes perfis de usuárioLicitação: (i) Usuário Master. As agências a. Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e alterações em vigor ou contrato consolidado devidamente registrados; b. Documento de publicidade que possuam relacionamento comercial Identidade ou equivalente com os Veículos receberão login fotografia e senha CPF dos sócios ou diretores; c. Prova de Usuário Master para acesso ao GloboAdsInscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da licitante; d. Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Federal, após confirmação conjunta com a Dívida Ativa da União e Certidão de identidade e Regularidade do INSS emitida pela Secretaria da autenticidade Receita Federal do e-mail pela área de operações comerciais Brasil ou pela área financeira Procuradoria-Geral da Globo.Fazenda Nacional; (ii) Usuário Agência. O cadastro e. Certidão Negativa de Usuário vinculado a uma agência de publicidade se dará através do Site ou do App, mediante a escolha das opções, “CADASTRO”, “PERFIL DE ACESSO” e “AGÊNCIA DE PUBLICIDADE”, seguida do preenchimento das seguintes informações: (i) nome completo; (ii) e-mail; (iii) CNPJ da agência de publicidade à qual o Usuário está vinculada; e (iv) definição de senha para acesso. 2.1.1. Caso o Usuário Agência esteja vinculado a uma agência de publicidade previamente registrada na Globo, o Usuário Master da respectiva agência de publicidade será notificado para aprovar o cadastro do Usuário Agência. O acesso ao GloboAds e suas funcionalidades somente será concedido após aprovação do cadastro pelo Usuário Master. 2.1.2. Caso o Usuário Agência esteja vinculado a uma agência de publicidade não registrada na Globo, o cadastro ficará pendente até que a agência seja registrada pela equipe de operações comerciais ou pela área financeira da Globo, Débito com a definição Fazenda Estadual; f. Certidão Negativa de um Usuário Master para aprovar Débito com a Fazenda Municipal da sede da empresa; g. Certidão Cível Negativa de Concordata Preventiva, Suspensiva e Falência emitida com a data dos últimos 60 (sessenta) dias pelo distribuidor da Justiça Estadual; h. Comprovante de regularidade perante o cadastroFundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; i. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT emitida pela Justiça do Trabalho; k. Certidão de Registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU; l. Declaração atendendo ao disposto do artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme modelo constante do Anexo V do edital; 3.3. Os Certificados de Registros Cadastrais – CRC expedidos pela PMCA estarão disponíveis às licitantes proponentes, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data de entrega da documentação completa no Departamento de Compras e Licitações. 2.1.3. Caso o Usuário Agência esteja vinculado a uma agência de publicidade registrada na Globo, mas ainda sem um Usuário Master definido, o cadastro ficará pendente até que a definição de um Usuário Master para aprovar o cadastro.

Appears in 1 contract

Sources: Tomada De Preços

CADASTRO. 2.119.1. VOCÊ deverá informar, de imediato, a mudança e/ou alteração de seu endereço ao BANCO e/ou à EMPRESA PARCEIRA. 19.2. Ao aderir ao SISTEMA, o nome, a identificação e outros dados pessoais e de consumo do TITULAR e do(s) CARTAO passarão a integrar o cadastro de dados de propriedade do BANCO e da EMPRESA PARCEIRA, que, desde já, ficam autorizados a deles se utilizar, respeitadas as disposições legais em vigor, especialmente as que digam respeito ao sigilo bancário. 19.3. VOCÊ está ciente e aceita o fato de que suas informações cadastrais, bem como as dos portadores do ADICIONAL, são de propriedade comum do BANCO e da EMPRESA PARCEIRA. 19.4. As informações cadastrais compartilhadas estarão restritas às constantes na Proposta de Adesão. 19.5. Para que a EMPRESA PARCEIRA possa oferecer seus benefícios, produtos, serviços ou facilidades, conforme Seção XVIII – DOS BENEFÍCIOS DA PARCERIA – VOCÊ, ao aderir ao SISTEMA, mediante a Proposta de Adesão, autoriza o BANCO a fornecer à EMPRESA PARCEIRA informações sobre a média de consumo e status da CONTA-CARTÃO e ADICIONAIS. 19.6. VOCÊ e o ADICIONAL do CARTAO autorizam o BANCO e a EMPRESA PARCEIRA: a) a verificar informações cadastrais, creditícias e financeiras objetivas a seu respeito, necessárias e relacionadas com a contratação do CARTÃO; b) a proceder ao monitoramento e à gravação das ligações telefônicas sua e/ou do ADICIONAL do CARTAO por intermédio da CENTRAL DE RELACIONAMENTO BB. 19.7. O cadastro BANCO poderá consultar, a qualquer tempo, as informações consolidadas sobre o montante dos Usuários débitos e coobrigações prestadas pelas Instituições Financeiras, registradas em seu nome e do ADICIONAL, junto ao GloboAds poderá ser realizado Sistema da Central de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil, bem como a fornecer àquela Central informações sobre operações mantidas por VOCÊ e o ADICIONAL CARTAO junto ao BANCO. 19.8. Autorizo o conglomerado Banco do Brasil S.A. a consultar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito e as informações e os registros de medidas judiciais que em meu nome constem ou venham a constar do Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central do Brasil - Bacen, ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo. Estou ciente de que: a) o SCR tem por finalidades prover informações ao Banco Central do Brasil, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização e propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras, conforme definido no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito; b) poderei (emos) ter acesso aos dados constantes em meu (nosso) nome no SCR por meio do Site sistema de Registro do Banco Central do Brasil - Bacen; c) pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR, deverão ser dirigidas ao Bando do Brasil - BB, por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, pela respectiva decisão judicial, quando o BB tiver sido o responsável pelo envio das informações ao SCR; d) a consulta sobre qualquer informação ao SCR depende de minha (nossa) prévia autorização; e) o Conglomerado Banco do Brasil é obrigado a enviar para registro no SCR/Bacen as informações sobre operações de crédito, definidas pelo próprio Bacen por meio de regulamentação interna, contratadas e as serem contratadas por mim (nós); f) mais informações sobre o SCR podem ser obtidas em consulta à pagina na Internet do Banco Central: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇, ou do App, mediante preenchimento dos campos de cadastro pelos Usuário (“Auto-Cadastro”), compreendendo os seguintes perfis de usuário: (i) Usuário Master. As agências de publicidade que possuam relacionamento comercial com os Veículos receberão login e senha de Usuário Master para acesso ao GloboAds, após confirmação de identidade e da autenticidade Banco do e-mail pela área de operações comerciais ou pela área financeira da GloboBrasil: ▇▇▇. (ii) Usuário Agência. O cadastro de Usuário vinculado a uma agência de publicidade se dará através do Site ou do App, mediante a escolha das opções, “CADASTRO”, “PERFIL DE ACESSO” e “AGÊNCIA DE PUBLICIDADE”, seguida do preenchimento das seguintes informações: (i) nome completo; (ii) e-mail; (iii) CNPJ da agência de publicidade à qual o Usuário está vinculada; e (iv) definição de senha para acesso▇▇. 2.1.1. Caso o Usuário Agência esteja vinculado a uma agência de publicidade previamente registrada na Globo, o Usuário Master da respectiva agência de publicidade será notificado para aprovar o cadastro do Usuário Agência. O acesso ao GloboAds e suas funcionalidades somente será concedido após aprovação do cadastro pelo Usuário Master▇▇▇. 2.1.2. Caso o Usuário Agência esteja vinculado a uma agência de publicidade não registrada na Globo, o cadastro ficará pendente até que a agência seja registrada pela equipe de operações comerciais ou pela área financeira da Globo, com a definição de um Usuário Master para aprovar o cadastro▇▇. 2.1.3. Caso o Usuário Agência esteja vinculado a uma agência de publicidade registrada na Globo, mas ainda sem um Usuário Master definido, o cadastro ficará pendente até que a definição de um Usuário Master para aprovar o cadastro.

Appears in 1 contract

Sources: Cartão De Crédito Private Label Híbrido

CADASTRO. 2.119.1. VOCÊ deverá informar, de imediato, a mudança e/ou alteração de seu endereço ao BANCO e/ou à EMPRESA PARCEIRA. 19.2. Ao aderir ao SISTEMA, o nome, a identificação e outros dados pessoais e de consumo seu e do CARTAO passarão a integrar o cadastro de dados de propriedade do BANCO e da EMPRESA PARCEIRA, que, desde já, ficam autorizados a deles se utilizar, respeitadas as disposições legais em vigor, especialmente as que digam respeito ao sigilo bancário. 19.3. VOCÊ está ciente e aceita o fato de que suas informações cadastrais, bem como as dos portadores do ADICIONAL, são de propriedade comum do BANCO e da EMPRESA PARCEIRA. 19.4. As informações cadastrais compartilhadas estarão restritas às constantes na Proposta de Adesão. 19.5. Para que a EMPRESA PARCEIRA possa oferecer seus benefícios, produtos, serviços ou facilidades, conforme Seção XVIII – DOS BENEFÍCIOS DA PARCERIA – VOCÊ, ao aderir ao SISTEMA, mediante a Proposta de Adesão, autoriza o BANCO a fornecer à EMPRESA PARCEIRA informações sobre a média de consumo e status da CONTA-CARTÃO e ADICIONAIS. 19.6. VOCÊ e o ADICIONAL do CARTAO autorizam o BANCO e a EMPRESA PARCEIRA: a) a verificar informações cadastrais, creditícias e financeiras objetivas a seu respeito, necessárias e relacionadas com a contratação do CARTÃO; b) a proceder ao monitoramento e à gravação das ligações telefônicas sua e/ou do ADICIONAL do CARTAO por intermédio da CENTRAL DE RELACIONAMENTO BB. 19.7. O cadastro BANCO poderá consultar, a qualquer tempo, as informações consolidadas sobre o montante dos Usuários débitos e coobrigações prestadas pelas Instituições Financeiras, registradas em seu nome e do ADICIONAL, junto ao GloboAds poderá ser realizado Sistema da Central de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil, bem como a fornecer àquela Central informações sobre operações mantidas por VOCÊ e o ADICIONAL CARTAO junto ao BANCO. 19.8. Autorizo o conglomerado Banco do Brasil S.A. a consultar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito e as informações e os registros de medidas judiciais que em meu nome constem ou venham a constar do Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central do Brasil - Bacen, ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo. Estou ciente de que: a) o SCR tem por finalidades prover informações ao Banco Central do Brasil, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização e propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras, conforme definido no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito; b) poderei (emos) ter acesso aos dados constantes em meu (nosso) nome no SCR por meio do Site sistema de Registro do Banco Central do Brasil - Bacen; c) pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR, deverão ser dirigidas ao Bando do Brasil - BB, por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, pela respectiva decisão judicial, quando o BB tiver sido o responsável pelo envio das informações ao SCR; d) a consulta sobre qualquer informação ao SCR depende de minha (nossa) prévia autorização; e) o Conglomerado Banco do Brasil é obrigado a enviar para registro no SCR/Bacen as informações sobre operações de crédito, definidas pelo próprio Bacen por meio de regulamentação interna, contratadas e as serem contratadas por mim (nós); f) mais informações sobre o SCR podem ser obtidas em consulta à pagina na Internet do Banco Central: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇, ou do App, mediante preenchimento dos campos de cadastro pelos Usuário (“Auto-Cadastro”), compreendendo os seguintes perfis de usuário: (i) Usuário Master. As agências de publicidade que possuam relacionamento comercial com os Veículos receberão login e senha de Usuário Master para acesso ao GloboAds, após confirmação de identidade e da autenticidade Banco do e-mail pela área de operações comerciais ou pela área financeira da GloboBrasil: ▇▇▇. (ii) Usuário Agência. O cadastro de Usuário vinculado a uma agência de publicidade se dará através do Site ou do App, mediante a escolha das opções, “CADASTRO”, “PERFIL DE ACESSO” e “AGÊNCIA DE PUBLICIDADE”, seguida do preenchimento das seguintes informações: (i) nome completo; (ii) e-mail; (iii) CNPJ da agência de publicidade à qual o Usuário está vinculada; e (iv) definição de senha para acesso▇▇. 2.1.1. Caso o Usuário Agência esteja vinculado a uma agência de publicidade previamente registrada na Globo, o Usuário Master da respectiva agência de publicidade será notificado para aprovar o cadastro do Usuário Agência. O acesso ao GloboAds e suas funcionalidades somente será concedido após aprovação do cadastro pelo Usuário Master▇▇▇. 2.1.2. Caso o Usuário Agência esteja vinculado a uma agência de publicidade não registrada na Globo, o cadastro ficará pendente até que a agência seja registrada pela equipe de operações comerciais ou pela área financeira da Globo, com a definição de um Usuário Master para aprovar o cadastro▇▇. 2.1.3. Caso o Usuário Agência esteja vinculado a uma agência de publicidade registrada na Globo, mas ainda sem um Usuário Master definido, o cadastro ficará pendente até que a definição de um Usuário Master para aprovar o cadastro.

Appears in 1 contract

Sources: Cartão De Crédito

CADASTRO. 2.118.A EMPRESA deverá informar de imediato ao BANCO DO BRASIL S.A. a inclusão/exclusão de PORTADORES, as atualizações dos poderes a eles concedidos e a mudança de seu endereço, dos CENTROS DE CUSTOS, UNIDADES DE FATURAMENTO e PORTADORES. O ▇▇.▇.▇▇ aderir ao SISTEMA, o nome, a identificação e outros dados pessoais e de consumo da EMPRESA, do CENTRO DE CUSTO e do(s) PORTADOR(ES) passarão a integrar o cadastro dos Usuários ao GloboAds poderá ser realizado por meio de dados de propriedade do Site ou do AppBANCO DO BRASIL S.A. que, mediante preenchimento dos campos de cadastro pelos Usuário (“Auto-Cadastro”)desde já, compreendendo os seguintes perfis de usuáriofica autorizado a deles se utilizar, respeitadas as disposições legais em vigor. 18.2.A EMPRESA e o(s) PORTADOR(ES) autorizam o BANCO DO BRASIL S.A.: (i) Usuário Master. As agências de publicidade que possuam relacionamento comercial a verificar informações cadastrais, creditícias e financeiras objetivas a seu respeito, necessárias e relacionadas com os Veículos receberão login a contratação desta operação, e senha de Usuário Master para acesso ao GloboAds, após confirmação de identidade e da autenticidade do e-mail pela área de operações comerciais ou pela área financeira da Globo. (ii) Usuário Agênciaa proceder ao monitoramento e à gravação das ligações telefônicas do(s) PORTADOR(ES) por intermédio da Central de Atendimento BB. O cadastro 18.3.O BANCO DO BRASIL S.A. poderá consultar, a qualquer tempo, as informações consolidadas sobre o montante dos débitos e coobrigações, prestadas pelas Instituições Financeiras, registradas em nome da EMPRESA e PORTADOR(ES), junto ao Sistema da Central de Usuário vinculado Risco de Crédito do Banco Central do Brasil, bem como a uma agência de publicidade se dará através do Site ou do App, mediante a escolha das opções, “CADASTRO”, “PERFIL DE ACESSO” fornecer àquela Central informações sobre operações mantidas pela EMPRESA e “AGÊNCIA DE PUBLICIDADE”, seguida do preenchimento das seguintes informações: (iPORTADOR(ES) nome completo; (ii) e-mail; (iii) CNPJ da agência de publicidade à qual o Usuário está vinculada; e (iv) definição de senha para acesso. 2.1.1. Caso o Usuário Agência esteja vinculado a uma agência de publicidade previamente registrada na Globo, o Usuário Master da respectiva agência de publicidade será notificado para aprovar o cadastro do Usuário Agência. O acesso junto ao GloboAds e suas funcionalidades somente será concedido após aprovação do cadastro pelo Usuário Master. 2.1.2. Caso o Usuário Agência esteja vinculado a uma agência de publicidade não registrada na Globo, o cadastro ficará pendente até que a agência seja registrada pela equipe de operações comerciais ou pela área financeira da Globo, com a definição de um Usuário Master para aprovar o cadastro. 2.1.3. Caso o Usuário Agência esteja vinculado a uma agência de publicidade registrada na Globo, mas ainda sem um Usuário Master definido, o cadastro ficará pendente até que a definição de um Usuário Master para aprovar o cadastro.BANCO DO BRASIL S.A..

Appears in 1 contract

Sources: Contrato De Emissão E Utilização Dos Cartões Ourocard Empresariais

CADASTRO. 2.1. O cadastro dos Usuários ao GloboAds poderá ser realizado por meio do Site ou do AppCLIENTE, antes de iniciar suas Operações com a SANTANDER CORRETORA, deverá fornecer todas as informações cadastrais solicitadas, mediante o preenchimento e assinatura da respectiva Ficha Cadastral, bem como entregar cópias dos campos documentos requeridos e dos seguintes documentos assinados com a SANTANDER CORRETORA, de cadastro pelos Usuário acordo com o segmento do CLIENTE: (“Auto-Cadastro”), compreendendo os seguintes perfis de usuárioa) Cliente Institucional: (i) Usuário Master. As agências Contrato de publicidade que possuam relacionamento comercial com os Veículos receberão login Intermediação e senha Liquidação de Usuário Master Operações nos Mercados Administrados pela B3 S.A. – 2020_v01_ Brasil, Bolsa, Balcão para acesso ao GloboAds, após confirmação de identidade e da autenticidade do e-mail pela área de operações comerciais ou pela área financeira da Globo.Cliente Institucional; (ii) Usuário Agência. O cadastro Contrato de Usuário vinculado a uma agência Intermediação e Liquidação de publicidade se dará através do Site ou do AppOperações nos Mercados Administrados pela B3 S.A. – Brasil, mediante a escolha das opçõesBolsa, “CADASTRO”Balcão para Fundos de Investimento; ou (iii) Contrato de Intermediação e Repasse de Operações nos Mercados Administrados pela B3 S.A. – Brasil, “PERFIL DE ACESSO” e “AGÊNCIA DE PUBLICIDADE”Bolsa, seguida do preenchimento das seguintes informações: Balcão para Cliente Institucional – Participante de Liquidação; (b) Cliente Varejo (b.1) Cadastro Simplificado: (i) nome completo; (ii) e-mail; (iii) CNPJ Termo de Adesão aos Serviços da agência Santander Corretora de publicidade à Câmbio e Valores Mobiliários S.A. para Cliente Pessoa Física, por meio do qual o Usuário está vinculadaCLIENTE adere às Condições Gerais Aplicáveis à Ficha Cadastral Simplificada Cliente – Pessoa Física; e (b.2) Cadastro Padrão: (i) Termo de Adesão aos Serviços da Santander Corretora de Câmbio e (iv) definição Valores Mobiliários S.A., por meio do qual o CLIENTE adere às Condições Gerais Aplicáveis à Intermediação de senha Operações nos Mercados Administrados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão para acessoCliente Pessoa Física. 2.1.1. Caso o Usuário Agência esteja vinculado a uma agência de publicidade previamente registrada na GloboAdicionalmente ao disposto no item 2.1 acima, o Usuário Master da respectiva agência de publicidade será notificado para aprovar o cadastro CLIENTE deverá: (a) ser correntista do Usuário Agência. O acesso ao GloboAds e suas funcionalidades somente será concedido após aprovação do cadastro pelo Usuário MasterBanco Santander (Brasil) S.A. (“Banco Santander”); e (b) aderir formalmente às normas editadas pela B3. 2.1.2. Caso A abertura da Conta Corretora, abaixo definida, não movimentável por cheques, de titularidade do CLIENTE junto à ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e sua liberação para envio e execução de Ordens de Operações, fica sujeita a prévia análise das informações apresentadas pelo CLIENTE quando do preenchimento e envio da Ficha Cadastral, a exclusivo critério da SANTANDER CORRETORA. 2.2. O CLIENTE deverá manter suas informações cadastrais devidamente atualizadas, ficando obrigado a informar por escrito à SANTANDER CORRETORA quaisquer alterações que vierem a ocorrer nos seus dados cadastrais, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da referida alteração. A SANTANDER CORRETORA poderá cancelar o Usuário Agência esteja vinculado cadastro do CLIENTE, a uma agência qualquer momento, excluindo-o da carteira de publicidade não registrada CLIENTES da SANTANDER CORRETORA por falta de atualização cadastral do CLIENTE. 2.3. Em atendimento às disposições constantes na GloboResolução CVM nº 50 de 31 de agosto de 2021 (“Res 50”) e respectivas alterações posteriores, o cadastro ficará pendente até que do CLIENTE será atualizado em períodos de 1 (um), 3 (três) e 5 (cinco) anos da última atualização, a agência seja registrada depender da categoria de classificação de risco do CLIENTE, nos termos do item 13.8 abaixo. 2.4. No processo de identificação do CLIENTE, a SANTANDER CORRETORA adotará os seguintes procedimentos: 2020_v01_ (a) identificação do CLIENTE e manutenção dos cadastros atualizados na extensão exigida pela equipe regulamentação em vigor, em especial a Res 50, e nas regras editadas pela B3; (b) no caso de operações comerciais cadastramento simplificado de investidor não residente, atenderá os requisitos previstos nas regras editadas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em especial a Res 50, e nas regras editadas pela B3; (c) com exceção das hipóteses previstas na Res 50, permissão de novas movimentações das contas de titularidade de CLIENTES inativos apenas mediante a atualização de seus respectivos cadastros; (d) adoção contínua de regras, procedimentos e controles internos visando à confirmação das informações cadastrais, à manutenção dos cadastros atualizados e à identificação dos beneficiários finais das Operações, conforme legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação, de forma a evitar, por seu intermédio, o uso indevido do sistema da B3 por terceiros, ou pela área financeira ainda, para lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e/ou fraude; (e) divulgação da Globolegislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação para seus CLIENTES; (f) identificação das pessoas politicamente expostas (“PPE”) e adoção de procedimentos de supervisão mais rigorosos dos relacionamentos e Operações envolvendo essas pessoas, com especial atenção a definição propostas de um Usuário Master início de relacionamento, e à manutenção de regras, procedimentos e controles internos para aprovar identificar CLIENTES que se tornaram tais pessoas após o cadastroinício do relacionamento com a SANTANDER CORRETORA, sempre em conformidade com a legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação; e (g) manutenção das informações cadastrais dos CLIENTES, com os respectivos documentos, inclusive daquelas que não sejam de inclusão obrigatória no sistema da B3, para eventual apresentação à B3, ao órgão regulador competente ou ao Poder Judiciário. 2.1.3. Caso o Usuário Agência esteja vinculado a uma agência de publicidade registrada na Globo, mas ainda sem um Usuário Master definido, o cadastro ficará pendente até que a definição de um Usuário Master para aprovar o cadastro.

Appears in 1 contract

Sources: Regulatory Compliance Document