Cadeia Bi-Nacional Solidária do PET Cláusulas Exemplificativas

Cadeia Bi-Nacional Solidária do PET. Projeto criado em 2011 pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com Cooperativas de trabalhadores de resíduos recicláveis e Prefeituras de diversos Municípios, com o Estado de Minhas Gerais e com o Uruguai, através de Termo de Cooperação. Neste Estado a Secretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequenas Empresas coordena o Projeto. O objetivo da Cadeia Binacional do PET é integrar os catadores e cooperativas na cadeia produtiva do setor de reciclagem de garrafa PET; estimular a ampliação da coleta e da triagem nas cooperativas; promover a qualificação da renda dos trabalhadores das cooperativas; aumentar autoestima, inclusão social, visibilidade dos trabalhadores; diminuir a pressão sobre os recursos naturais com a devolução do Pet e do Plástico Mole ao circuito produtivo; e, estimular a indústria da reciclagem. As motivações deste projeto estão relacionados com as diretrizes da política nacional de resíduos sólidos, com ênfase na inclusão social de catadores, e com a política nacional de consolidação da economia popular solidária. Além das cooperativas de recicladores e empreendimentos solidários do setor de costureiras, fazem parte deste projeto duas cooperativas oriundas de empresas recuperadas uma no Uruguai e outra em Minas Gerais. A Cadeia funcionará em 06 (seis fases):

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • BANCO DE HORAS As pessoas jurídicas representadas pelo SESCAP-PR poderão instituir banco de horas, mediante acordo coletivo de trabalho homologado pelos sindicatos signatários, ficando, desta forma, dispensadas do pagamento da remuneração da hora extra, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, devendo essas negociações ter por base as seguintes condições: (1) hora.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23