Canal de Relacionamento Cláusulas Exemplificativas

Canal de Relacionamento. Consultas, sugestões, reclamações, críticas e elogios, fale com a central de atendimento: (i) por telefone, em 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 660 6116 (para demais regiões), de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h (exceto feriados), (ii) pelo e-mail xxxxxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx e (iii) chat disponível para clientes no Aplicativo C6, 24 horas, 7 dias na semana. Se necessário, utilize o SAC, pelo telefone 0000 000 0000, 24 horas, 7 dias por semana. O atendimento a clientes no exterior será realizado pelo chat no Aplicativo C6, pelo e-mail xxxxxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx ou pelo telefone, por meio de chamadas a cobrar para 3003-6116. O atendimento a portadores de necessidades especiais de fala e auditiva será realizado por meio de chat no Aplicativo C6, disponível 24 horas, 7 dias por semana. Caso não fique satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria em 0800 660 6060 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@x0xxxx.xxx.xx, das 9h às 18h (exceto feriados). Para reportar qualquer atitude suspeita ou desvios de conduta de nossos colaboradores, parceiros e clientes, o Cliente pode utilizar o canal xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.x0xxxx.xxx.xx.

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  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.