Envio de Notificações Cláusulas Exemplificativas

Envio de Notificações. 3.14.1. A Empresa autoriza o C6 Bank a enviar por meio de mensagens de texto (“SMS”), e-mail e/ou push no Aplicativo C6: (i) comunicações sobre a utilização de sua Conta; (ii) boletos e outros instrumentos de cobrança; e (iii) ofertas de produtos e/ou serviços.
Envio de Notificações. 2.8.1. Você autoriza o C6 Bank a enviar, por meio de mensagens de texto (“SMS”), e-mail, push no Aplicativo C6 e/ou qualquer outra forma de comunicação disponível (incluindo mas não se limitando a mídias sociais e aplicativos de mensagens instantâneas): (i) comunicações sobre a utilização de sua Conta C6 Cayman, realização de Operações de Câmbio e/ou Transferências e Recebimentos Internacionais; e (ii) ofertas de produtos e/ou serviços.
Envio de Notificações. O Cliente autoriza o C6 Bank a enviar, por meio de mensagens de texto (“SMS”), e-mail e/ou push no Aplicativo C6, comunicações sobre a utilização do Produto. As mensagens por SMS serão enviadas para o número de celular que estiver em seu cadastro e serão disponibilizadas apenas na área de cobertura de sua operadora. As entregas das mensagens dependem da qualidade do sinal, não sendo o C6 Bank responsável por eventuais falhas de entrega.
Envio de Notificações. Permite que o cidadão receba notificações acerca das fases relacionadas ao atendimento e pendências do serviço por diversos canais, tais como e- mail, SMS e notificações push no Aplicativo Móvel e alerta visual no Portal Único de Serviço. Permite que o atendente receba e visualize avisos e ocorrências em tempo real nas interfaces do canal assistido. Permite que o atendente visualize as notificações enviadas ao cidadão para conseguir informá-lo. Permite que o gestor receba notificações sobre ajuste de pendência, complemento de informações e término de prazos de etapas de uma solicitação. Permite que o gestor receba notificação quando uma nova solicitação de serviço é recebida, de acordo com as regras definidas Permite que o cidadão receba notificação sobre a necessidade de marcação de agendamento presencial do serviço Permite que o gestor visualize as notificações associadas aos serviços e gestores de sua unidade Permite que o cidadão receba notificação com lembrete de comparecimento ao atendimento presencial agendado Permite configurar as regras de envio de notificações aos usuários da solução durante a execução do fluxo de trabalho sobre o progresso e pendências Permite que o cidadão receba notificação sobre a necessidade de complementar informações sobre um serviço Permite configurar as notificações por serviço e por canais de atendimento, tais como e-mail, SMS e notificações push no Aplicativo Móvel e alerta visual no Portal Único de Serviço, etc Avaliação da satisfação Permite que o cidadão realize a avaliação de satisfação do serviço prestado pelos diversos canais de atendimento. Permite que o cidadão receba notificação ao final da prestação do serviço com a opção de avaliação do serviço Permite que o cidadão consulte seu histórico de avaliações, visualizando as avaliações realizadas e pendentes. Permite que o atendente avalie a prestação de um serviço a pedido do cidadão. Permite que o gestor visualize as avaliações dos serviços prestados por ele, de forma individual por protocolo ou de forma conjunta por serviço ou unidade, por meio de medidas como uma média, por exemplo. Permite que o gestor visualize as avaliações dos serviços prestados pela sua unidade de atendimento, de forma individual por protocolo ou de forma conjunta por serviço, grupo ou unidade de atendimento, por meio de medidas como uma média, por exemplo Define fases e etapas de avaliação do serviço Permite configurar os formatos e os critérios de avaliação do serviço Permite configurar...

Related to Envio de Notificações

  • GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS A Companhia pagará a Gratificação de Férias a todos os seus empregados da seguinte forma: 1/3 (um terço) correspondente ao previsto no Art. 7º, XVII da Constituição, acrescido de 2/3 (dois terços) pagos na forma do Art. 144 da CLT, totalizando 3/3 (três terços) da remuneração mensal do empregado.

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1 Faz parte integrante deste documento a Política de Privacidade da Claro disponível no Site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, e ao prosseguir com a utilização dos serviços, conteúdos, site e/ou aplicativos descritos no presente Termos e Condições, o USUÁRIO declara estar ciente da mesma.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Notificação de Adjudicação, no valor estipulado nos Dados do Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO), no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano da data de emissão do TRDO, no caso de Seguro Garantia.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.