PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Os empregadores se comprometem a possibilitar a admissão de empregados portadores de necessidades especiais.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. As empresas, na medida de suas possibilidades, promoverão a admissão de deficientes físicos, em funções compatíveis.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Quando da realização de Concurso Público, será garantida reserva de vagas para Portadores de necessidades especiais, conforme determina a legislação em vigor.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Os Sindicatos signatários desta Convenção Coletiva comprometem-se a estimular as empresas a criarem condições para contratação de pessoas portadoras de necessidades especiais.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Fica convencionado que o percentual de empregados a serem contratados pelas empresas representadas pelo Sindicato Patronal signatário da presente, a título de portadores de necessidades especiais, será calculado com base no número de empregados efetivamente registrados para labor no setor administrativo das empresas, tendo em vista as peculiaridades da categoria de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais e as necessidades físicas e psíquicas que devem ser observadas para o exercício das funções.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Não obstante a obrigação legal da empresa em contratar mão de obra de pessoas com deficiência e em razão das dificuldades encontradas na contratação dessa mão de obra, as partes signatárias se comprometem em dedicar esforços junto às instituições governamentais e privadas, responsáveis pela preparação e qualificação de profissionais, no sentido de elaborarem projetos específicos voltados à qualificação das pessoas com deficiência, preparando-as para o mercado de trabalho.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Será buscada a adequação das condições físico-ambientais do trabalho dos portadores de necessidades especiais, compatibilizando-as com suas limitações.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Os empregadores estão obrigados a admitir pessoas portadoras de deficiência em conformidade com a Lei.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. As empresas, na medida de suas possibilidades, promoverão a admissão de portadores de necessidades especiais, em funções compatíveis.