CANCELAMENTO DA APÓLICE. 15.1 O não pagamento do Prêmio por parte do Estipulante nos prazos estipulados nas Condições Contratuais poderá acarretar o cancelamento automático da Apólice, se não houver regularização dos Prêmios antes de completar 90 (noventa) dias da parcela vencida e não paga. 15.2 O Contrato de Xxxxxx pode ser rescindido a qualquer tempo mediante acordo entre as partes contratantes, com a anuência prévia e expressa dos Segurados que representem, no mínimo, três quartos do Grupo Segurado. 15.3 Na hipótese do Segurado, seus prepostos ou seus Beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do Seguro, durante sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do Seguro, sem restituição dos Prêmios, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade. 15.4 As apólices não poderão ser canceladas durante a vigência pela seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos. 15.5 No caso de cancelamento total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: 15.5.1 a Seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. 15.5.2 Quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de cancelamento a pedido do segurado, a seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto.
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Samples: Seguro Acidentes Pessoais Coletivo
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 15.1 19.1 O não pagamento do Prêmio por parte do Estipulante prêmio nos prazos estipulados nas Condições Contratuais poderá acarretar o cancelamento automático da ApóliceApólice ou Certificado Individual, se não houver regularização dos Prêmios prêmios antes de completar 90 (noventa) dias da parcela vencida e não paga.
15.2 19.2 As Apólices não poderão ser canceladas durante a vigência pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
19.3 O Contrato de Xxxxxx Seguro pode ser rescindido a qualquer tempo mediante acordo entre as partes contratantes, com a anuência prévia e expressa dos Segurados que representem, no mínimo, três quartos do Grupo Seguradogrupo segurado.
15.3 19.4 No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas os itens 19.3.1 e 19.3.2.
19.4.1 A sociedade Seguradora poderá reter do Prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
19.4.2 Quando adotado o fracionamento do Prêmio e na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a sociedade Seguradora poderá reter, além dos emolumentos, o Prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto do item 16.3:
19.5 Em caso de cancelamento total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes e com concordância reciproca, a sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
19.6 Nos demais casos, o cancelamento da Apólice somente se dará quando expirar seu prazo de validade, ou por falta de pagamento, quando expirado o prazo de 90 (noventa) dias.
19.7 Na hipótese do Segurado, seus prepostos ou seus Beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do Seguro, durante sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do Seguro, sem restituição dos Prêmiosprêmios, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
15.4 As apólices não poderão ser canceladas durante a vigência pela seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos19.8 Nos Seguros contratados por pessoas jurídicas, o disposto no subitem anterior aplica-se aos seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, aos Beneficiários e aos seus respectivos representantes.
15.5 No 19.9 As Garantias previstas por este plano de Seguro cessarão automaticamente para o Segurado Principal:
a) com o cancelamento da Apólice;
b) no caso de cancelamento total ou parcial do seguro, a qualquer tempoo segurado, por iniciativa qualquer motivo, vir a desligar-se do Estipulante, das apólices e, consequentemente do grupo segurável;
c) a partir da data em que o Segurado solicitar, por escrito, sua exclusão da Apólice deste Seguro;
d) quando o Segurado deixar de quaisquer das partes contratantes e com pagar o prêmio por período superior a concordância recíproca90 (noventa) dias;
e) no último dia do mês em que for solicitado o cancelamento da garantia, deverão ser observadas as seguintes disposições:por escrito, por parte do estipulante;
15.5.1 a Seguradora poderá reter do prêmio recebidof) no caso de Garantias adicionais, além dos emolumentoscasos previstos anteriormente, com o cancelamento da respectiva cláusula.
19.10 Não obstante o disposto no subitem anterior, a parte proporcional ao tempo decorridocobertura do Segurado vigorará até o último dia da vigência a que se refere o último prêmio pago pelo Segurado.
15.5.2 Quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de cancelamento a pedido do segurado, a seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto.
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Samples: Seguro Prestamista
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 15.1 O não pagamento do Prêmio por parte do Estipulante nos prazos estipulados nas Condições Contratuais 10.1 A Apólice poderá acarretar o cancelamento automático da Apóliceser cancelada automaticamente e sem restituição dos prêmios pagos, se não houver regularização dos Prêmios antes ficando a Seguradora isenta de completar 90 (noventaqualquer responsabilidade:
a) dias da parcela vencida e não paga.
15.2 O Contrato de Xxxxxx pode ser rescindido a qualquer tempo mediante tempo, por mútuo acordo entre as partes contratantesSeguradora e Estipulante, com a desde que mediante anuência prévia e expressa dos de Segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos quarto) do Grupo Segurado., respeitado o aviso prévio de 60 (sessenta) dias;
15.3 Na b) no final do prazo de sua vigência, se não houver renovação;
c) pelo atraso no pagamento do Prêmio conforme disposto no item 9.8.2 destas Condições Gerais;
d) na hipótese do Seguradosegurado, seus prepostos ou seus Beneficiários beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do Seguroseguro, durante toda sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do Seguro, sem restituição dos Prêmios, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidadeo Certificado Individual será Cancelado.
15.4 As apólices não poderão ser canceladas e) na hipótese de pessoas jurídicas, seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro, durante toda sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a vigência pela seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscosindenização.
15.5 10.2 No caso de cancelamento resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições:
15.5.1 a) a Seguradora sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
15.5.2 Quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese 10.3 As apólices não poderão ser canceladas durante a vigência pela sociedade seguradora sob a alegação de cancelamento a pedido do segurado, a seguradora reterá, no máximo, além alteração da natureza dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curtoriscos.
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Pessoas Coletivo Vida
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 15.1 O não pagamento do Prêmio por parte do Estipulante nos prazos estipulados nas Condições Contratuais poderá acarretar o cancelamento automático da Apólice, se não houver regularização dos Prêmios antes de completar 90 (noventa) dias da parcela vencida e não paga.
15.2 O Contrato de Xxxxxx pode Sexxxx xode ser rescindido a qualquer tempo mediante acordo entre as partes contratantes, com a anuência prévia e expressa dos Segurados que representem, no mínimo, três quartos do Grupo Segurado.
15.3 Na hipótese do Segurado, seus prepostos ou seus Beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do Seguro, durante sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do Seguro, sem restituição dos Prêmios, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
15.4 As apólices Para a cobertura de invalidez, o segurado terá o certificado individual cancelado após o pagamento de indenização referente à cobertura de invalidez total, com a consequente devolução de valores eventualmente pagos após esta data, devidamente atualizados nos termos e condições previstos no item 12.
15.5 A apólice não poderão poderá ser canceladas cancelada durante a vigência pela sociedade seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
15.5 15.5.1 No caso de cancelamento resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições:
15.5.1 : a Seguradora sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
15.5.2 Quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de cancelamento a pedido do segurado, a seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto.
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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas