Common use of CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR Clause in Contracts

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. O fornecedor terá seu registro cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 14.1 – A pedido, quando: 14.1.1 – Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências contidas da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou força maior; 14.1.2 – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto. 14.2 – Por iniciativa da Administração, quando: 14.2.1 – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 14.2.2 – Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório; 14.2.3 – Por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas. 14.3 – por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando: 14.3.1 – O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 14.3.2 – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de fornecimento dos materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços; 14.3.3 – Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes; 14.4 – Em qualquer das hipóteses acima, concluso o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 17.1. O fornecedor terá seu registro cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 14.1 – 17.1.1. A pedido, quando: 14.1.1 – Comprovar 17.1.1.1. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências contidas da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou força maior; 14.1.2 – O 17.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto; 17.1.1.3. a solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro de Preço, caso não aceitas as razões do pedido. 14.2 – 17.1.2. Por iniciativa da Administração, quando: 14.2.1 – Não 17.1.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 14.2.2 – Perder 17.1.2.2. perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório; 14.2.3 – Por 17.1.2.3. por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas. 14.3 – por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando: 14.3.1 – O 17.1.2.4. o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 14.3.2 – Não 17.1.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de fornecimento dos materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços; 14.3.3 – Caracterizada 17.1.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes; 14.4 – 17.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluso o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR. 18.1 - O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: 14.1 – 18.1.1 - A pedido, quando: 14.1.1 – a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências contidas da Ata, por ocorrência de caso fortuito casos fortuitos ou de força maior; 14.1.2 – b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, tornar comprovadamente inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto. 14.2 – 18.1.2 - Por iniciativa da Administração, quando: 14.2.1 – a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 14.2.2 – b) Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório; 14.2.3 – c) Por razões de interesse público, devidamente, motivadas devidamente motivado e justificadasjustificado. 14.3 – por 18.1.3 - Por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando: 14.3.1 – a) O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de PreçosPreço; 14.3.2 – b) Não comparecer ou se recusar a retirar, retirar no prazo estabelecido, os pedidos estabelecido as Ordens de fornecimento dos materiais Serviço/Compra/Notas de Empenho decorrentes da Ata de Registro de PreçosPreço; 14.3.3 – c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços Preço ou nos pedidos de compra serviços/obras dela decorrentes;. 14.4 – 18.1.4 - Em qualquer das hipóteses acima, concluso concluído o processo, processo a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços Preço e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.

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Samples: Autorização Para Abertura De Licitação