CANTONEIRAS Cláusulas Exemplificativas

CANTONEIRAS. As cantoneiras existentes deverão ser retiradas para a instalação das novas cantoneiras. As cantoneiras com altura de 1,20m, Ref. CsGroup, Modelo SSM – 20 ou equivalente, deverão ser em PVC com acabamento superior, com capas em vinil e acabamento texturizado de cor marfim conforme desenho abaixo:
CANTONEIRAS. 8.1.14 Pingadeiras
CANTONEIRAS. As cantoneiras deverão ser aplicadas em cantos vivos, conforme projeto. Deverão ter altura de 1,20m, estrutura em alumínio e capa de vinil com acabamento texturizado, na cor branca. Ref. “Bravargen”, modelo SSM-20 ou equivalente.
CANTONEIRAS. Protetor de cantos, ref. modelo CVA-200 até h = 1,20m ou equivalente em qualidade e preço.
CANTONEIRAS. Acabamento de arestas dos obstáculos (“caixotes”) através de cantoneiras em perfil “U” de aço galvanizadas de abas 2”x5” (50mm x 127mm) espessura=1/4” (6,35mm), com ângulos de 90º, conforme detalhes do projeto. Para o chumbamento destas cantoneiras, deverão ser soldados ao longo de seus comprimentos, a cada 50cm no máximo, ferros Ø 10,0 mm, fixados nas ferragens das alvenarias previamente à concretagem das lajes. O primeiro e último ferros deverão ser soldados a 5cm da borda da cantoneira. As soldas deverão ser em cordão contínuo, não sendo admitido ‘soldas de ponto” ou “ponteado”. Os respingos e partes porosas da solda deverão ser removidos e lixados. Utilizar eletrodo E6013.

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  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • PINTURAS 14.1 Emassamento de Parede Interna Com Massa Corrida à Base de PVA Com 02 Demãos, Para Pintura Látex M2 1.451,24 6,84 9.926,48 14.2 Pintura Em Látex Acrílico (1ª Linha: Renner, Coral ou Suvinil) Em Superfície perfeitamente emassada, Incluso Limpeza e Lixamento Preliminar , 01 Demão de Fundo Preparador de Superfície a Base de Água, 02 Demãos de Látex PVA M2 3.215,34 10,66 34.275,52 14.3 Textura Acrílica (1ªLinha), Pigmentada, em Parede Externa , incl. Aplicação de Fundo Preparador de Superfície Base de água M2 328,58 16,45 5.405,14 14.4 Pintura em Esmalte Sintético (1ª Linha:Renner, Suvinil ou Ipiranga) sobre Esquadria Metálica, inclusive lixamento uma demão de zarcão laranja, correções de imperfeições e 02 demãos de tinta base de esmalte, pintura executada com trincha M2 87,52 21,69 1.898,30 14.5 Envernizamento de Esquadrias, Forros ou Peças de Madeira Com Verniz Tipo Marítimo, incl. Lixamento Preliminar, 03 Demãos de Verniz sendo que a Primeira a Diluição Deverá Ser 30% a 50%, Aplicação à Rolo M2 156,24 11,68 1.824,88 14.6 Pintura de conservação em esquadria metálica com tinta esmalte à uma demão com retoque da pintura de base (zarcão ou grafite) M2 6,30 5,40 34,02 TOTAL DO ITEM 53.364,34

  • ESQUADRIAS Todos os serviços de serralheria deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as determinações das normas da ABNT, do projeto e de seus respectivos detalhes, no que diz respeito ao seu dimensionamento, funcionamento, localização e instalação. Caberá à CONTRATADA apresentar uma amostra da peça tipo para ser submetida à aprovação dos setores competentes da CONTRATANTE, antes da execução dos serviços. Toda e qualquer alteração de dimensões, funcionamento, etc., quando absolutamente inevitável, deverá contar com expressa autorização da FISCALIZAÇÃO, ouvido o setor competente, da CONTRATANTE, responsável pelo projeto. Nos locais indicados no projeto de arquitetura serão executadas esquadrias metálicas ou de alumínio. As esquadrias deverão sofrer rigorosa verificação quanto à existência de corrosões, empenos e deformações, sendo que ocorrer nestas falhas deverão ser substituídas por outras de exatas dimensões e características. Todos os serviços de serralheria deverão ser executados exclusivamente por mão- de-obra especializada, e com a máxima precisão de cortes e ajustes, de modo a resultarem peças rigorosamente em esquadro, com acabamentos esmerados e com ligações sólidas e indeformáveis. A instalação das peças de serralheria deverá ser feita com o rigor necessário ao perfeito funcionamento de todos os seus componentes, com alinhamento, nível e prumo, exatos, e com os cuidados necessários para que não sofram qualquer tipo de avaria, ou torção, quando parafusadas aos elementos de fixação, não sendo permitida a instalação forçada, de qualquer peça, em eventual rasgo ou abertura fora de esquadro. A montagem e a fixação, das peças de serralheria, deverão ser tais que não permitam deslocamentos ou deformações sensíveis, sob a ação de esforços, normais e previsíveis, produzidos por agentes externos ou decorrentes de seu próprio funcionamento. Peças de grandes dimensões deverão, necessariamente, ser dotadas de dispositivos telescópicos, hábeis a permitir a absorção de esforços secundários, através de articulações. Todas as peças dotadas de componentes móveis deverão ser entregues em perfeito estado de acabamento e funcionamento, cabendo à CONTRATADA efetuar os ajustes que se fizerem necessários, inclusive a substituição parcial ou total da peça, até que tal condição seja satisfeita. Todas as peças de serralheria deverão ser executadas exclusivamente com material de primeira qualidade, novo, limpo, perfeitamente desempenado e absolutamente isento de qualquer tipo de defeito de fabricação, utilizando-se exclusivamente os fins indicados nos respectivos detalhes, ficando vedado o emprego de elementos compostos, não previstos em projeto, obtidos pela junção de perfis singelos, através de solda ou qualquer outro meio. Todos os perfis e chapas, a serem utilizados nos serviços de serralheria, deverão apresentar dimensões compatíveis com o vão e com a função da esquadria, de modo a constituírem peças suficientemente rígidas e estáveis, não sendo permitida a execução de emendas intermediárias para a obtenção de perfis com as dimensões necessárias, quando se tratar de emendas, para aproveitamento de material, não previstos em projeto. Nos caixilhos metálicos, as folgas perimetrais das partes móveis deverão ser mínimas, apenas o suficiente para que as peças não trabalhem sob atrito, e absolutamente uniformes em todo o conjunto. Todas as partes móveis deverão ser dotadas de mata-juntas adequadas, pingadeira e batedeira interna nos sentidos horizontal e vertical, respectivamente, instalados de modo a garantirem perfeita estanqueidade ao conjunto, evitando toda e qualquer penetração de águas pluviais. As furações para instalação de parafusos, pinos ou rebites, executadas na oficina ou na própria obra, deverão ser obtidas mediante o uso de equipamento adequado, furadeira e brocas de aço rápido, e com a máxima precisão, sendo vedado o uso de punção ou instrumento similar em qualquer circunstância. Eventuais diferenças entre furos a rebitar ou a parafusar, desde que praticamente imperceptíveis, poderão ser corrigidas com broca ou rasquete apropriada, sendo vedado o uso de lima redondo para alargamento ou para forçar a coincidência entre dois furos mal posicionados. Todas as furações deverão ser convenientemente escareadas, e as rebarbas resultantes limadas, de modo que o ajuste dos respectivos elementos de ligação, parafusos ou rebites, seja o mais perfeito possível, sem folgas ou diferenças de nível sensíveis. Na instalação e fixação das ferragens, os cortes e furações deverão apresentar forma e dimensões exatas, não sendo permitidas instalações com folgas excessivas que exijam correções posteriores com massa ou outros artifícios. Os desenhos fornecidos servirão apenas como orientação e indicação das esquadrias, cabendo à CONTRATADA providenciar junto ao serralheiro detalhamento em desenhos, das esquadrias e submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO não isentando seu autor das responsabilidades das exigências.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • COBERTURAS 7.1. Será de contratação obrigatória a Cobertura Básica. 7.2. Facultativamente o Proponente poderá contratar uma ou mais Coberturas Acessórias previstas para o presente seguro. 7.3. Na hipótese de sinistro decorrente de risco simultaneamente amparado por várias coberturas contratadas, prevalecerá aquela que for mais favorável ao Segurado, a seu critério, não sendo admitida, em hipótese alguma, a acumulação de coberturas e seus respectivos Limites Máximos de Garantia. 7.4. Ficam automaticamente ratificados todos os termos das presentes Condições Gerais que não tenham sido alterados pelas Condições Especiais das coberturas contratadas (Anexo I), que fazem parte integrante e inseparável desta apólice, e nela encontram-se expressamente ratificadas.