PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA Cláusulas Exemplificativas

PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA. O projeto arquitetônico deverá ser totalmente detalhado, e além dos detalhes fornecidos pela empresa executora dos trabalhos poderão ser solicitados detalhes específicos com o objetivo de dirimir dúvidas na forma ou técnica de execução da edificação. Deverá ser apresentada uma implantação, contendo detalhes específicos das áreas externas (acessos, jardins e outros aspectos paisagísticos). Deverá ser executado um projeto completo para sua perfeita execução. O projeto deverá ser acompanhado de layout e especificação dos equipamentos necessários para sua adequada funcionalidade. O projeto deverá ser acompanhado de suas especificações técnicas, que serão avaliadas e aprovadas antes da entrega final do mesmo. O projeto arquitetônico deverá compreender todas as informações e detalhamentos para aprovação e licenciamento de acordo com a legislação, padrões e modelos dos órgãos onde deverá ocorrer este procedimento. Basicamente serão: SMURB, SMOV, SMAM, SMC, SMS e outros, de acordo com as características, atividades e dimensões das edificações projetadas e dos terrenos. Deverá estar de acordo com os Decretos 12.715/00 e 16.708/10. Deverão ser feitos todos os laudos, estudos de viabilidade, vistorias, relatórios de impacto ambiental, etc, enfim, todos os encaminhamentos e comparecimentos necessários até a aprovação final e o licenciamento das obras. Todas as taxas dos órgãos ou Secretarias, de ARTs, de RRTs ou outros emolumentos necessários a estes encaminhamentos correrão por conta da CONTRATADA. Todo o material gráfico apresentado deverá conter carimbo com assinatura do(s) responsável (eis) pelo projeto, constando seu(s) registro(s) no CAU/ CREA. O projeto executivo de arquitetura deverá ser apresentado na seguinte forma: - Planta de Situação do terreno, indicando o seu entorno imediato, acessos e indicação de esquina mais próxima de acordo com o padrão SMOV, Planta de Localização detalhes necessários à perfeita locação e implantação das edificações e Planilha de Área, conforme Decreto 16708/10 para aprovação. - Planta de implantação com acessos, mobiliário e paisagismo do terreno. - Plantas Baixas de todos os pavimentos; - Cortes de todos os ângulos necessários à perfeita visualização da edificação; - Elevações de todas as fachadas, acrescentando tabelas de acabamentos. - Planta de cobertura com indicação da estrutura e do sistema de coleta de água pluvial. - Desenhos de componentes arquitetônicos (esquadrias, brises, guarda-corpo, corrimão, escadas, mobiliário f...
PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA. 13.1.1 O projeto executivo deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da obra em conformidade com a NBR 13531, NBR 13532, NBR 6492/NB, NBR 9050 e NB 12517 da ABNT nas suas versões mais atualizadas, consistindo de: 13.1.1.1 Implantação da edificação, compatibilizada com acesso das redes de infraestrutura e indicação de detalhes necessários à perfeita locação e implantação da edificação e sistema viário interno; 13.1.1.2 Plantas da edificação, acrescentando as indicações de plantas parciais e detalhes nas áreas mais complexas, além de tabela de acabamentos e mapa de esquadrias; 13.1.1.3 Cortes de todos os ângulos necessários à perfeita visualização da edificação, acrescentando indicações de cortes parciais e detalhes especiais tais como equipamentos fixos, peças metálicas etc.; 13.1.1.4 Elevações de todas as fachadas, acrescentando tabelas de acabamentos e incorporando as esquadrias definidas e chamadas para detalhes especiais; 13.1.1.5 Plantas e cortes parciais em compartimentos e áreas que devido à sua complexidade exijam maior detalhamento tais como sanitários, copa/cozinha, escadas, acesso principal etc, detalhando sempre que necessário os arremates, bancadas, parapeitos etc; 13.1.1.6 Planta de cobertura com detalhamento da estrutura de sustentação, sistema de impermeabilização, arremates, rufos e assentamento de telhado; 13.1.1.7 Desenhos de componentes arquitetônicos (esquadrias metálicas e de madeira, brises, guarda-corpo, corrimão etc) onde estarão representados e dimensionados, através de plantas, cortes e elevações; 13.1.1.8 Mapa geral de esquadrias relacionando tipos e quantidades, definindo detalhes de acabamentos, ferragens e arremates diversos; 13.1.1.9 Plantas detalhadas de todos os forros e pisos, incluindo paginação; 13.1.1.10 Planta da área externa com indicação de material de acabamento e projeto de paisagismo; 13.1.1.11 Memorial descritivo e especificações completas de todos os materiais e serviços que compõem o projeto; 13.1.1.12 Previsão de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiências (banheiros, inclinação de rampas, corredores, portas, balcão de atendimento etc.); 13.1.1.13 Plantas de situação da edificação, compatibilizada com acesso das redes de infra-estrutura, com ampliações e detalhes necessários à perfeita compreensão;
PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA. A indicação das áreas afetadas pelas intervenções necessárias à adaptação da edificação ao novo uso definido pela Administração Municipal (Centro Cultural) e a plena recuperação dos elementos da edificação deve ser clara. Deverá ser apresentado projeto executivo Arquitetônico dos elementos afetados pelas recomposições, regulariza- ções e recuperações pretendidas, para a perfeita execução das obras. O mesmo deverá ser totalmente detalhado para a adequada recuperação e reconstituição dos elementos afetados por desgastes ao longo dos anos, pelas ações de recuperações de estruturas, condutores, eletrodutos e para todos os ele- mentos previstos nas execuções de todas as demais especialidades, devidamente compatibilizados atendendo todas as orientações das etapas de Engenharia DIAGNÓSTICA, e aprovados pela EPAHC e DMP/SMC. O projeto deverá ser acompanhado de suas especificações técnicas. Todo o material será avaliado e aprovado pela fiscalização técnica antes da entrega final do mesmo. Todo o material gráfico apresentado deverá conter selo e carimbo com assinatura do(s) responsável(eis) pelo proje- to, constando seu(s) registro(s) no CAU. O projeto deve atender plenamente às diretrizes de preservação do Imóvel e de Acessibilidade Universal. Como o prédio é Patrimônio Histórico, as intervenções devem primar pela manutenção e reconstituição dos elemen- tos protegidos sempre que possível, devendo ser previstas substituições por peças semelhantes ou réplicas quando o dano não puder ser recuperado, sendo que todas as propostas devem ser avalizadas pela EPAHC e/ou DPM/ SMC e aprovadas pelo COMPAHC. Os projetos caracterizar-se-ão por um conjunto de informações técnicas, como especificações, pranchas com repre- sentação gráfica das intervenções e detalhes pormenorizados, metodologias, planilhas de quantitativos e preços. A planilha de quantidades deverá quantificar todos os serviços de reparos previstos para a restituição da integridade da obra. A compatibilização entre as diversas especialidades pode ser feita com o apoio de software BIM, mas as pranchas e imagens de verificação e comunicação com a fiscalização devem ser preferencialmente no formato CAD e PDF. Os Projetos Executivos devem estar de acordo com a definição contida nos incisos IX e X do artigo 6º da Lei 8.666/93, reproduzida abaixo:
PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA. Determina a solução do anteprojeto, devidamente corrigido e aprovado pelo Gestor da PREFEITURA, representando, com clareza e com objetivo de execução em obra, as especificações dos elementos construtivos e de acabamento. O projeto executivo de arquitetura deverá constituir-se dos seguintes documentos:
PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA. O projeto arquitetônico deverá apresentar os desenhos de situação, implantação com níveis, planta baixa de todos os pavimentos, inclusive pisos técnicos e casas de máquinas (para utilidades), plantas com localização dos equipamentos, cortes e elevações, fachada, paginação de forro, paginação de piso, planta de coberturas, projeto de mobiliário especial para laboratório, detalhes construtivos, detalhes de esquadrias, detalhes de acabamentos, comunicação visual, entre outros. Os desenhos deverão seguir as convenções preconizadas na NBR 06492 – Arquitetura, exceto por razões técnicas justificadas e aceitas pela fiscalização.
PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA. FEVEREIRO/ 2013
PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA. C-01 PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA - REFORMA E/OU READEQUAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, INCLUSIVE AS LEGALIZACOES PERTINENTES,COORDENACAO E COMPATIBILIZACAO 20.000,00 10.000,00 10.000,00 R$ 18,60 R$ 186.000,00
PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA. Determina a solução do anteprojeto, devidamente corrigido e aprovado pelo Gestor da PREFEITURA, representando, com clareza e com objetivo de execução em obra, as O projeto executivo de arquitetura deverá constituir-se dos seguintes documentos:
PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA. (35%) a) Apresentação da situação - escala 1:500;

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  • Projeto Executivo A CONTRATADA deve apresentar a concepção e a representação final das informações técnicas completas e definitivas da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, em condições necessárias e suficientes à licitação (contratação) e à execução dos serviços da obra. O projeto deve atender aos preceitos legais, bem como atender a todos os conceitos de projeto da CONTRATANTE e às normas vigentes, incluindo todas as especificações necessárias para sua execução. Essa fase inclui as seguintes atividades: 1. Fornecimento de todas as plantas, documentos, especificações e detalhes construtivos que permitam a terceiros (gerenciadora, construtora, orçamentista e outros) executar o planejamento da obra, contemplando o levantamento dos seus custos e prazos; 2. Dimensionamento e caracterização das instalações, contendo a definição de materiais e quantitativos a serem utilizados; 3. Definição final dos espaços arquitetônicos destinados às instalações e áreas técnicas; 4. Atendimento aos conceitos e premissas da CONTRATANTE, considerando a otimização dos custos e a durabilidade das instalações. Nesse pacote de contratação, devem ser fornecidos os seguintes entregáveis: 1. Projeto Executivo, em planta baixa, contendo o dimensionamento completo de todos os equipamentos e componentes, localização, definição da infraestrutura e indicação de equipamentos auxiliares, necessários à execução e orçamentação do projeto. Fornecimento de detalhes (típicos e específicos) e cortes para entendimento das soluções técnicas; 2. Projeto de detalhamento contendo diagramas, fluxogramas, isométricos, detalhes construtivos, e demais elementos, pertinentes a cada uma das disciplinas contratadas, desde o primeiro ponto até a última área de intervenção; 3. Planilha de quantitativos, em formato de arquivo do Excel, contendo a lista de todos os materiais com descrição detalhada; 4. Memorial Descritivo do Projeto, em formato de arquivo do Word, contendo a descrição das soluções técnicas adotadas, com os métodos construtivos e normas de execução e montagem, de forma a completar as especificações para execução dos serviços. 5. Caderno de Especificações Técnicas, contendo todas as especificações dos equipamentos e demais itens que sejam pertinentes a cada uma das disciplinas (Data Sheet);

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

  • PERÍODO DE COBERTURA É o intervalo de tempo durante o qual a ocorrência do Sinistro gera para o Segurado ou o Beneficiário, quando for o caso, o direito à Indenização.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.