PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA Cláusulas Exemplificativas

PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA. O projeto arquitetônico deverá ser totalmente detalhado, e além dos detalhes fornecidos pela empresa executora dos trabalhos poderão ser solicitados detalhes específicos com o objetivo de dirimir dúvidas na forma ou técnica de execução da edificação. Deverá ser apresentada uma implantação, contendo detalhes específicos das áreas externas (acessos, jardins e outros aspectos paisagísticos). Deverá ser executado um projeto completo para sua perfeita execução. O projeto deverá ser acompanhado de layout e especificação dos equipamentos necessários para sua adequada funcionalidade. O projeto deverá ser acompanhado de suas especificações técnicas, que serão avaliadas e aprovadas antes da entrega final do mesmo. O projeto arquitetônico deverá compreender todas as informações e detalhamentos para aprovação e licenciamento de acordo com a legislação, padrões e modelos dos órgãos onde deverá ocorrer este procedimento. Basicamente serão: SMURB, SMOV, SMAM, SMC, SMS e outros, de acordo com as características, atividades e dimensões das edificações projetadas e dos terrenos. Deverá estar de acordo com os Decretos 12.715/00 e 16.708/10. Deverão ser feitos todos os laudos, estudos de viabilidade, vistorias, relatórios de impacto ambiental, etc, enfim, todos os encaminhamentos e comparecimentos necessários até a aprovação final e o licenciamento das obras. Todas as taxas dos órgãos ou Secretarias, de ARTs, de RRTs ou outros emolumentos necessários a estes encaminhamentos correrão por conta da CONTRATADA. Todo o material gráfico apresentado deverá conter carimbo com assinatura do(s) responsável (eis) pelo projeto, constando seu(s) registro(s) no CAU/ CREA. O projeto executivo de arquitetura deverá ser apresentado na seguinte forma: - Planta de Situação do terreno, indicando o seu entorno imediato, acessos e indicação de esquina mais próxima de acordo com o padrão SMOV, Planta de Localização detalhes necessários à perfeita locação e implantação das edificações e Planilha de Área, conforme Decreto 16708/10 para aprovação. - Planta de implantação com acessos, mobiliário e paisagismo do terreno. - Plantas Baixas de todos os pavimentos; - Cortes de todos os ângulos necessários à perfeita visualização da edificação; - Elevações de todas as fachadas, acrescentando tabelas de acabamentos. - Planta de cobertura com indicação da estrutura e do sistema de coleta de água pluvial. - Desenhos de componentes arquitetônicos (esquadrias, brises, guarda-corpo, corrimão, escadas, mobiliário f...
PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA. O projeto arquitetônico deverá ser totalmente detalhado, e além dos detalhes fornecidos inicialmente, poderão ser solicitados detalhes específicos com o objetivo de dirimir dúvidas na forma ou técnica de execução da edificação. Deverá ser apresentada uma implantação, contendo detalhes específicos das áreas externas afetadas (acessos, bicicletário e outros aspectos referentes aos acessos e chegada das redes de abastecimento). Deverá ser executado um projeto completo para sua perfeita execução. O projeto deverá ser acompa- nhado de layout e especificação dos equipamentos fixos necessários para sua adequada funcionalidade. O projeto deverá ser acompanhado de suas especificações técnicas, que serão avaliadas e aprovadas antes da entrega final do mesmo. Todo o material gráfico apresentado deverá conter carimbo com assinatura do(s) responsável (eis) pelo projeto, constando seu(s) registro(s) no CAU.
PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA. Determina a solução do anteprojeto, devidamente corrigido e aprovado pelo Gestor da PREFEITURA, representando, com clareza e com objetivo de execução em obra, as O projeto executivo de arquitetura deverá constituir-se dos seguintes documentos:
PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA. FEVEREIRO/ 2013
PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA. 13.1.1 O projeto executivo deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da obra em conformidade com a NBR 13531, NBR 13532, NBR 6492/NB, NBR 9050 e NB 12517 da ABNT nas suas versões mais atualizadas, consistindo de:
PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA. O projeto arquitetônico deverá apresentar os desenhos de situação, implantação com níveis, planta baixa de todos os pavimentos, inclusive pisos técnicos e casas de máquinas (para utilidades), plantas com localização dos equipamentos, cortes e elevações, fachada, paginação de forro, paginação de piso, planta de coberturas, projeto de mobiliário especial para laboratório, detalhes construtivos, detalhes de esquadrias, detalhes de acabamentos, comunicação visual, entre outros. Os desenhos deverão seguir as convenções preconizadas na NBR 06492 – Arquitetura, exceto por razões técnicas justificadas e aceitas pela fiscalização. Deverá ser realizada uma análise e diagnóstico das fundações e estrutura do prédio existente – por especialista, com apresentação de relatório circunstanciado, demonstrando e justificando as melhores alternativas a serem adotadas no projeto de fundações, contenções e arrimos. O Projeto das Fundações deverá ser desenvolvido com base no relatório do especialista, apresentando os cálculos e detalhamentos de locação, características e dimensões dos elementos de fundação referentes às soluções técnicas necessárias, inclusive contenções, arrimos e outros. Xxxxxx descrever o método construtivo e apresentar o memorial de cálculo de dimensionamento O projeto estrutural de estrutura em concreto e metálica plana e especial deverá ser desenvolvido com base no relatório do especialista, apresentando os cálculos e detalhamentos referentes às soluções técnicas para a estrutura, incluindo protensões, estruturas especiais de coberturas, reservatórios, cortinas e arrimos, bem como coberturas translúcidas, caixilharia de fachadas e brises. O Projeto Estrutural deverá apresentar as plantas baixas com lançamentos da estrutura com cortes e elevações, descrever material, componentes, sistemas e métodos construtivos e apresentar o memorial de cálculo do dimensionamento. Nesta fase, as geometrias dos elementos construtivos deverão estar plenamente compatibilizadas com as distribuições internas e particularidades do prédio, acrescendo todo e qualquer detalhe construtivo necessário para a contratação dos serviços de construção civil. Deverão ser apresentadas as armações dos elementos estruturais moldados no local, e também de vigas e pilares pré-fabricados. Nos casos de lajes pré-fabricadas ou alveolares, devem ser fornecidas as condições de carregamento e contorno dos elementos estruturais, viabilizando o detalhamento destes elementos específicos por parte dos fab...
PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA. Determina a solução do anteprojeto, devidamente corrigido e aprovado pelo Gestor da PREFEITURA, representando, com clareza e com objetivo de execução em obra, as especificações dos elementos construtivos e de acabamento. O projeto executivo de arquitetura deverá constituir-se dos seguintes documentos:
PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA 

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  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: