Pára-raios Cláusulas Exemplificativas

Pára-raios. -tipo; -material; -classe de tensão; -tensão nominal; -instalação; -freqüência; -capacidade de descarga nominal; -tensão disruptiva de impulso; -tensão disruptiva a surto de xxxxxxx; -acessórios (conectores, eletrodo, cabo de descida e outros).
Pára-raios. 9.1.8 Barramentos e conectores
Pára-raios. O prédio possui um sistema de proteção contra descargas atmosféricas em todo o prédio, atendendo as normas da ABNT (NBR-5419).
Pára-raios. O sistema de proteção da edificação contra descargas atmosféricas será constituído por um conjunto de captores, descidas, conexões e eletrodos de terra, da seguinte forma: - Pára-raios de latão cromado ou aço inoxidável tipo Franklin; - Mastro simples de ferro galvanizado, altura de 3m, diâmetro 40 ou 50mm; - Cordoalha de cobre nu, seção 35mm2 a 50mm2 e isoladores - Proteção da cordoalha do pára-raios com tubo de PVC, diâmetro 50mm (“2”) x 3,00m; - Aterramento completo, com haste de cobre com alma de aço tipo “Copperweld”;
Pára-raios. Verificação de aterramento; Verificação das conexões; Medição da resistência de aterramento; Substituição de para-raios se for necessário.

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  • Memória RAM 5.1 .Memória RAM tipo DDR4-2.666MHz ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) Gigabytes.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.