CAPACIDADE JURÍDICA. (Art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93): Os documentos necessários à HABILITAÇÃO JURÍDICA que já foram apresentados no CREDENCIAMENTO poderão ser dispensados de apresentação no envelope 02 (Documentação de Habilitação). Os documentos de HABILITAÇÃO deverão, preferencialmente, ser apresentados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar sua análise.
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Samples: Acordo De Nível De Serviço Indicador, Acordo De Nível De Serviço Indicador, Acordo De Nível De Serviço
CAPACIDADE JURÍDICA. (Art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93): Os documentos necessários à HABILITAÇÃO JURÍDICA que já foram apresentados no CREDENCIAMENTO poderão ser dispensados de apresentação no envelope 02 (Documentação de Habilitação). Os Solicitamos aos Licitantes que os documentos de HABILITAÇÃO deverãosejam, preferencialmente, ser apresentados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar sua análise.
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Samples: Termo De Ciência E De Notificação, Termo De Ciência E De Notificação
CAPACIDADE JURÍDICA. (Art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93): Os documentos necessários à HABILITAÇÃO JURÍDICA que já foram apresentados no CREDENCIAMENTO poderão ser dispensados de apresentação no envelope 02 (Documentação de Habilitação). Os Solicitamos aos Licitantes, que os documentos de HABILITAÇÃO deverão, preferencialmente, ser habilitação sejam apresentados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar sua análise.
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Samples: Termo De Ciência E De Notificação