EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 63/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 63/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2018
EXCLUSIVA ÀS BENEFICIÁRIAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, NOS TERMOS DO SEU ART. 48, I, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 63/2018 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
UNIDADES ADMINISTRATIVAS VINCULADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO e SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS NºS 10.520/2002 E 8.666/93 E DECRETOS MUNICIPAIS NºS 56/2003 E 30/2017.
Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, POR KM RODADO, PARA REALIZAÇÃO DE VIAGENS DE ESTUDO EM ATENDIMENTO AO PROJETO “CONHECENDO O RIO GRANDE DO SUL” – LEI MUNICIPAL Nº2.402/11 E PARA PARTICIPANTES DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, CULTURAIS, ESPORTIVAS, DE LAZER E TREINAMENTO – LEI MUNICIPAL Nº2.190/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que instaurou Processo de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS para o objeto especificado neste Edital, que se regerá pelas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/2002, e Decretos Municipais nºs 56, de 25 de julho de 2003, e 30, de 13 de junho de 2017, sendo conduzido o certame pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria Municipal nº 371/2017.
1. DA ABERTURA DE ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
LOCAL | DATA | HORÁRIO |
Sala de Licitações-Centro Administrativo Municipal-Nova Bassano, RS | 11/07/2018 | 9h |
2. DAS EMPRESAS PARTICIPANTES:
2.1. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, cadastradas ou não no Município.
Obs.: A presente licitação será exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014.
2.2. Estará impedido de participar da licitação, sob as penas da lei, quem tiver sido declarado inidôneo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou suspenso nos termos do art.87 da Lei nº 8.666/93.
2.3. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio.
3. DO OBJETO:
3.1. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço por item, por quilômetro rodado, para prestação dos serviços especificados abaixo, para constarem em REGISTRO DE PREÇOS a serem prestados quando deles o município tiver necessidade, visando atender à demanda das secretarias municipais na realização de fretamento de pessoas.
3.1.1. O objeto visa atender ao deslocamento eventual, não aberto ao público, de grupo fechado de pessoas devidamente identificadas em ralação nominal e mediante emissão de documento fiscal apropriado, ambos de porte obrigatório do veículo, com finalidade de transporte para a realização de viagens de estudos, eventos, excursões, treinamentos, entre outros deslocamentos rodoviários municipais, intermunicipais ou interestaduais, com pontos de origem e destino preestabelecidos, sendo vedado praticar quaisquer características do serviço de transporte público como, por exemplo, a cobrança individual de passagens.
3.2. A Administração, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, não fica obrigada a contratar toda ou qualquer quantidade do total demandado na licitação.
3.3. As quantidades de quilômetros que vierem a ser contratados, bem como as viagens (locais e destinos) serão definidas no respectivo Termo de Prestação de Serviços, que só será emitido dentro do prazo de validade do Registro de Preço correspondente.
3.4. A descrição do objeto e as quantidades máximas previstas ficam assim estabelecidas:
Item | Descrição | TOTAL KM |
01 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MICRO-ÔNIBUS COM NO MÍNIMO 28 LUGARES, AR CONDICIONADO, BANCO SOFT | 9000 |
02 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ÔNIBUS COM NO MÍNIMO 42 LUGARES, AR CONDICIONADO BANCOS SOFT E BANHEIRO | 8500 |
03 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ÔNIBUS GRANDE COM NO MÍNIMO 56 LUGARES, AR CONDICIONADO BANCOS SOFT E BANHEIRO | 5000 |
04 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE VAN COM NO MÍNIMO 15 LUGARES, AR CONDICIONADO E BANCOS DE SOFT | 5500 |
3.5. A empresa detentora da melhor proposta terá a obrigação de disponibilizar os veículos de acordo com as necessidades do município, ou seja, 1, 2, 3 ou mais, conforme a relação de passageiros organizada pelo Município, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.
3.6. Os veículos deverão possuir bagageiro para guardar malas e demais pertences dos passageiros.
3.7. Os veículos deverão ter licença de fretamento. Os documentos Recefitur e demais autorizações/licenças necessárias à realização das viagens são de responsabilidade da licitante vencedora e deverão estar disponíveis quando da solicitação do serviço.
3.8. Os veículos deverão ter seguro para passageiros, nos termos deste edital.
3.9. O fluxo e agendamento das viagens serão informados pelas secretarias municipais vinculadas a este edital (Sec. Mun. de Educação, Sec. Mun. da Agricultura e Pecuária e Sec. Mun. de Desporto e Turismo), com antecedência de, no mínimo, 07 (sete) dias, assim como o local de saída, destino e retorno, que poderá variar de acordo com a necessidade.
3.10. Nos preços apresentados deverão estar inclusos os valores de pedágios, combustível, e demais despesas com referência ao objeto licitado, assim como alimentação e pernoite do motorista, se necessário.
3.11. As empresas e os veículos deverão atender as exigências das leis de trânsito.
3.12. Os veículos deverão estar em boas condições de uso, de segurança e não poderão ter ano de fabricação inferior à 2008.
3.13. Os veículos a serem utilizados deverão estar equipados com, no mínimo, ar condicionado e bancos soft. No caso dos ônibus, na realização de viagens acima de 100 km, estes deverão estar equipados também com banheiro.
3.14. Os veículos deverão estar equipados com tacógrafo, sendo que junto com a Nota Fiscal de prestação de serviços deverão os mesmos ser entregues à Secretaria requisitante, além de todos os itens de segurança conforme exigências do Denatran.
3.15. O Município, por meio da Secretaria requisitante, anotará em relatório próprio as informações necessárias para o efetivo controle das viagens, devendo constar, no mínimo, local de destino, data de saída, retorno, identificação dos passageiros, RG, tipo de veículo utilizado, quilometragem de saída e retorno, bem como a finalidade da viagem.
3.16. A licitante poderá apresentar proposta de preço de veículo com maior capacidade de passageiros para os itens onde exigem a capacidade de passageiros inferior, lembrando que não será suportado pelo Município o excesso das despesas com o veículo de capacidade maior do que a exigida em cada item.
3.17. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar ou contratar a aquisição que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada a preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
3.18. A prestação dos serviços poderá vir a ser solicitada tanto em vias pavimentadas quanto em vias não pavimentadas.
3.19. As viagens poderão ocorrer em dias úteis e/ou finais de semana e feriados.
3.19. O PRESENTE REGISTRO DE PREÇOS É VALIDO POR 01 (UM) ANO A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado,
será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
5.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes, juntamente com os documentos do item 5.6.
5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste Edital) outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o termo de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
Observação 3: A habilitação jurídica deverá ser compatível com o objeto da licitação.
5.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou representante legal em todas as sessões públicas referentes à licitação.
5.5. A licitante deverá apresentar, ainda, declaração de que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação (Anexo VI).
5.6. A participação no certame ficará condicionada à apresentação, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, de comprovação de que a licitante enquadra-se como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014, o que poderá ser feito através de:
a) Declaração atualizada, firmada pelo representante legal da empresa E/OU contador ou técnico contábil, de que se enquadra como beneficiário da lei complementar supracitada, sob pena de ser desconsiderada tal condição, preferencialmente nos moldes do Anexo V, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: Caso a declaração seja firmada por contador ou técnico contábil, a mesma deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
b) As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração atualizada, firmada pelo representante legal da empresa E/OU contador ou técnico contábil de que se enquadram no limite de receita referido acima, sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: Caso a declaração seja firmada por contador ou técnico contábil, a mesma deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
Ou:
c) Certidão Simplificada emitida pela JUNTA COMERCIAL emitida com data não superior a 90 (noventa) dias da data da apresentação do documento.
5.7. Se a licitante encaminhar sua proposta e não se fizer representar no momento do credenciamento, deverá encaminhar as declarações e documentos exigidos neste edital para credenciamento fora dos envelopes de habilitação e de propostas.
5.8. Não apresentados os documentos, a licitante será impedida de participar da licitação.
5.9. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
6.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 9 deste edital, deverá apresentar a
sua proposta de preço e documentos de habilitação em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, em suas partes externas, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2018
REGISTRO DE PREÇOS REGISTRO DE PREÇOS
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO) PROPONENTE (NOME COMPLETO)
7. PROPOSTA DE PREÇO:
7.1. A proposta, especificada no Anexo I, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa (ou com carimbo oficial), datada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, constando o nome da proponente, número do CNPJ da Empresa e seu endereço. Além disso, a descrição do objeto ofertado por item com preços unitários, obrigatoriamente indicada em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. Não será permitida a alteração da ordem dos itens. Observação: Na proposta financeira apresentada por cooperativa de trabalho deverá constar separadamente os encargos sociais, para fins de comprovação pelo Município.
7.2. Juntamente com a proposta, deverá ser apresentada a Planilha de Custos para composição do preço (Anexo VII).
7.3. A Proposta deve ser elaborada de forma firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto deste instrumento, sem conter alternativas de preços ou de qualquer outra condição que induza o julgamento ter mais de um resultado.
7.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital e classificará a de menor preço, e a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
8.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço, até a proclamação da vencedora.
8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4.
8.6. É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
8.7. Os preços serão registrados em conformidade com a classificação obtida.
8.8. Fica a encargo do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão e, ainda, poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances, com a possibilidade de conceder tempo para ligações telefônicas.
8.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 21 deste edital.
8.10. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
8.11. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro
verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em orçamento de custos, decidindo motivadamente a respeito.
8.14. A classificação, provisória, dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis.
8.15. Será declarada vencedora a licitante que ofertar O MENOR PREÇO PARA CADA ITEM, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
8.16. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 7;
d) contiverem opções de preços alternativos, preços exorbitantes daqueles praticados no mercado, para fornecimento semelhante, ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.17. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.18. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
8.19. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto à Secretaria da Administração deste Município, conforme subitem 25.1 deste edital.
8.20. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
9.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
OBS.: Independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado.
Observação: Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 5 deste edital.
9.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa),
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante;
f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS;
g) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
9.1.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado de capacitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou satisfatoriamente contrato com objeto compatível do ora licitado;
b) Declaração formal da disponibilidade do(s) veículos(s) e pessoal necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, sob as penas cabíveis.
c) Registro Cadastral de Empresas de Fretamento Intermunicipal de Turismo (Recefitur), emitido pelo DAER/RS, válido e vigente.
9.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento.
9.1.5. DECLARAÇÃO QUE ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02 (Anexo II).
9.1.6. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(conforme modelo do Anexo IV deste edital), assinada pelo representante legal da empresa.
9.2. Para as empresas cadastradas no Município de Nova Bassano/RS, a documentação constante nos itens 9.1.1 e 9.1.2 poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que o mesmo esteja no prazo de validade e que seu objetivo social comporte o objeto licitado.
9.2.1. A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pela licitante está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao Município. Desta forma, no decurso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral do licitante junto ao Setor de Cadastros do Município, inabilitando aquele cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
9.2.2. Caso a licitante optar por apresentar o CRC em substituição aos documentos elencados nos itens 9.1.1 e 9.1.2 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 2 – DOCUMENTAÇÃO.
9.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
9.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o Pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
9.3.3. O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
9.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 9.9, sem prejuízo das penalidades previstas no item 20 deste edital.
9.4. Os documentos que não indicarem seu prazo de validade deverão ter sido expedidos com data não superior a 6 (seis) meses de antecedência da data designada para recebimento de documentos e propostas.
9.5. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
9.6. Serão consideradas automaticamente inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento ou não atendam, satisfatoriamente, as condições deste Edital.
9.7. Os documentos da habilitação constantes dos itens 9.1.1 a 9.1.6 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração.
OBS.: em conformidade à Lei Municipal nº 2.973/2017 e Decreto Municipal nº 55/2017, as pessoas físicas e jurídicas interessadas em autenticar documentos deverão protocolar antecipadamente uma solicitação junto ao Setor de Protocolos do Município ao custo de R$5,00 (cinco reais), sendo que cada autenticação terá o custo de R$6,54 (seis reais e cinquenta e quatro centavos).
9.8. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz.
9.9. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
10.2. Tendo as licitantes manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, estas terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
10.3. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
10.4. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
11. DA ADJUDICAÇÃO:
11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2. A adjudicação importa o registro de todos os preços classificados.
12. DA HOMOLOGAÇÃO:
12.1. Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços, do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, formalizando-se através da Ata de Registro de Preços.
12.2. Será comunicada à licitante vencedora que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para comparecer no Departamento de Licitações para assinar a referida Ata.
12.3. A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 20 deste Edital.
12.4. Nas hipóteses de recusa do (s) adjudicatário(s) em firmar a Ata de Registro de Preços, a autoridade competente poderá convocar os demais licitantes para assinar a Ata, observada a ordem de classificação e os procedimentos de habilitação referidos no presente Edital, atendendo o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520/2002.
12.5. O órgão gerenciador poderá convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão de Termo de Prestação de Serviços (ou instrumento equivalente), durante o período de sua vigência e nas condições deste Edital.
12.6. No momento da assinatura da Ata, as empresas deverão obrigatoriamente apresentar cópia da seguinte documentação:
12.6.1. Dos veículos:
a) CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
b) IPVA – Comprovante do Pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores;
c) DPVAT – Comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres;
d) Veículo(s) em perfeito estado de funcionamento, com 100% de freio a ar, de acordo com a legislação de trânsito em vigor, com comprovação mediante a apresentação de atestado fornecido por engenheiro mecânico, registrado na entidade profissional competente, sujeito à inspeção por profissional qualificado indicado pela Prefeitura quando da assinatura da Ata, e periodicamente de 06 (seis) em 06 (seis) meses.
OBS: A exigência de comprovação de veículo 100% freio a ar fica dispensada para o item 04.
e) No caso da licitante não ser a proprietária do veículo, deverá apresentar também:
I – Comprovante de Disponibilidade feito mediante contrato particular, com firma reconhecida em cartório, ou;
II – Declaração de Disponibilidade, com firma reconhecida em cartório.
OBS: O veículo indicado poderá ser substituído a qualquer tempo por outro desde que preenchidas todas as exigências constantes neste Edital e mediante comunicação prévia escrita ao Município e aceita pelo mesmo.
f) Seguro para passageiros, para cada veículo, conforme segue:
1 – DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS, EXCLUSIVAMENTE PASSAGEIROS importância assegurada de valor mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
2 – DANOS MATERIAIS, EXCLUSIVAMENTE TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS importância assegurada de valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
3 – DANOS CORPORAIS, EXCLUSIVAMENTE TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS cobertura adicional importância assegurada de valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
4 – APC/APP – MORTE ACIDENTAL DOS PASSAGEIROS, DO CONDUTOR, DO GUIA, importância assegurada de valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
5 – APP – INVALIDEZ PERMANENTE DOS PASSAGEIROS, importância assegurada de valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
6 – DANOS MORAIS verba adicional, passageiros e terceiros não transportados verba única, valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Observação: A Contratada deverá apresentar comprovação da quitação da apólice. Em caso de parcelamento do valor do seguro, deverá ser apresentada comprovação do pagamento das parcelas.
12.6.2- Para o(s) condutor(es) que realizará(ão) o transporte dever-se-á comprovar os seguintes requisitos:
1 – Ter idade superior a 21 anos; 2 – Ser habilitado na categoria D;
3 – Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco (reciclagem a cada 05 anos com carga mínima de 16 horas);
4 – Apresentar atestado médico de que goza de boa saúde física e mental, com data inferior a 60 (sessenta) dias.
OBS: Sempre que houver troca de condutor ou veículo a Administração deverá ser previamente informada conjuntamente à apresentação de todos os documentos exigidos, sob pena da aplicação das sanções legais.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
13.1. O registro de preços será consignado em ata, valendo essa como documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação.
13.2. Na ata serão registrados os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e nas propostas apresentadas.
13.3. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar as contratações que dela poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios e licitações específicas para a aquisição do objeto, assegurando preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições.
13.5. A contratação com os fornecedores registrados na Ata, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por um Termo de Prestação de Serviço ou outro instrumento equivalente.
13.6. A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.
14. DOS PREÇOS REGISTRADOS:
14.1. O Município monitorará os preços dos serviços, avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos serviços registrados.
14.2. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, o órgão gerenciador
convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
14.3. Na ocorrência do disposto no final do item anterior, a Administração adotará as medidas cabíveis, conforme sequência disposta no decreto regulamentador do registro de preços.
14.4. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, nos casos estipulados no Decreto Municipal nº 30/2017.
15. DO REAJUSTE:
15.1. Os preços que vierem a constar no Termo de Prestação de Serviço /Pedido de Empenho/Nota de Empenho não poderão sofrer alteração ou reajustamento.
15.2. O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente termo.
16. DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
16.1. No caso de desequilíbrio econômico-financeiro, poderá o preço ser revisto, para fins de recomposição do preço unitário, desde que solicitado e comprovado efetivamente o aumento pelo licitante fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte), nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
16.2. No caso de concessão de reequilíbrio, deverá se observar se o preço do primeiro colocado não ultrapassa o valor do segundo colocado. Nesse caso, se o segundo colocado quiser manter o preço, sem solicitar o reequilíbrio, o primeiro classificado mantém o preço igual ao segundo ou perde a preferência.
16.3. No caso de ser frustrada a negociação entre as partes (licitante vencedor do preço registrado e Administração), o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido.
16.4. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art.15, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
17. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
O registro de preços de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços (anexo VII).
18. DA AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONTRATAÇÃO:
18.1. Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do registro de preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no edital do procedimento e as normas pertinentes, mediante o Termo de Prestação de Serviço.
18.2. O Termo de Prestação de Serviço formaliza a contratação do sistema de registro de preços, servindo de instrumento contratual para os fins de lei, sem prejuízo do caráter vinculatório obrigacional da Ata de Registro de Preços.
18.3. Para a emissão do Termo de Prestação de Serviço, visando à realização do negócio jurídico e de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração, as Secretarias Municipais participantes do processo de registro de preços, dentro da programação, deverão efetuar as solicitações para contratação, com a quantidade necessária para a ocasião, tipo de veículo e destino, ao órgão gerenciador.
18.4. Para fins de liberação da contratação decorrente do registro de preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros e do preço ainda se encontrar dentro do de mercado, sob pena de não-concretização dos mesmos.
18.5. Aplica-se às contratações decorrentes do registro de preços o disposto no Capítulo III e, aos participantes do procedimento do registro de preços ou contratados, o disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, no que couber.
18.6. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o Contrato/ Termo de Prestação de Serviço que deles decorrer.
18.7. O quantitativo máximo indicado no item 3.4 deste Edital não poderá ser excedido no somatório das quantidades requeridas pelos Termos de Prestação de Serviço.
18.8. No Termo de Prestação de Serviço (ou instrumento similar) constarão o local de destino, data de saída e retorno, quilometragem total a ser percorrida, finalidade da viagem, dotação orçamentária, a vinculação a este Edital e ao preço da proposta vencedora e a Secretaria Municipal vinculada ao objeto.
18.9. O município não se responsabiliza por multas decorrentes de falta de documentação de motoristas ou veículos, sendo estas de inteira responsabilidade da licitante.
18.10. A vencedora deverá substituir imediatamente, por outro igual, o veículo disponibilizado para o fretamento em caso de má conservação, falta de condições de segurança, higiene e limpeza, reparos mecânicos ou colisão que impeçam a adequada e satisfatória prestação de serviço.
18.11. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas
pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93 posteriores alterações.
18.12. Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá contratar os serviços de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
18.13. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
19. DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO:
19.1. O Município procederá à solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, dentro do prazo de contratação.
19.2. O(s) detentor(es) dos preços terão o prazo de até sete (sete) dias, contados da comunicação expedida pelo Município para sua organização e disponibilidade do(s) veículo(s), sem custos adicionais, sempre de acordo com a necessidade do Município.
19.3. Verificada a não-conformidade de algum dos requisitos, o licitante beneficiário deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
20. DAS PENALIDADES:
20.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado:
advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
20.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
21. DOS ANEXOS:
Constituem anexos do presente edital:
a) Anexo I – Modelo para apresentação da proposta financeira.
b) Anexo II – Modelo declaração cumprimento Art. 7º da Constituição Federal.
c) Anexo III – Modelo Credenciamento.
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade.
e) Anexo V - Modelo de Declaração de Enquadramento para ME e EPP;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Habilitação;
g) Anexo VII – Planilha de Custos;
g) Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
h) Anexo IX – Termo de Prestação de Serviços.
22. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA:
22.1. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento dos serviços contratados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável da Secretaria Municipal requisitante, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município.
22.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e do Registro de Preços, o destino da viagem a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do mesmo e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
22.3. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo
IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e será compensada a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata tempore.
22.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o INSS e ao FGTS-CR, observada a natureza jurídica da licitante.
22.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22.7. Na hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente firmada por seu representante legal ou contador.
22.8. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Nova Bassano, Departamento de Licitações, sito na Rua Silva Jardim, nº 505, no horário compreendido entre as 8h e 11h30min e das 13h30min às 17h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
23.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Departamento de Licitações.
23.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
23.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
23.5. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65,
§ 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
23.6. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
23.7. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.8. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio reservam-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências ou verificações no sentido de aquilatar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes.
23.9. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal, o desatendimento de exigências formais, de meros detalhes formais, que evidenciem lapso isento de má-fé e não afetem o conteúdo ou a idoneidade do documento.
23.10. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito.
23.11. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
23.12. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
23.13. A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
23.14. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público do Município, a finalidade e a segurança da contratação.
23.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será da Comarca de Nova Prata.
24. DAS INFORMAÇÕES:
Informações serão prestadas aos interessados, na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, no horário compreendido entre as 8h e 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000- XXX 00000-000, ou através do fone/fax: (00) 0000-0000 e e-mails: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Cópia do edital poderá ser obtida no site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Nova Bassano, 20 de junho de 2018.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /
Assessor(a) Jurídico(a)
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
(preferencialmente em papel timbrado)
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL nº 47/2018 REGISTRO DE PREÇOS
PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Nova Bassano/RS Proponente:
a) Razão Social
b) Endereço c)Telefone E-mail
d) CNPJ:
Vimos apresentar por intermédio desta a nossa proposta para constar no registro de preços, na prestação de serviços de quilômetros rodados para realização de viagens, relacionados na tabela abaixo:
Item | Descrição | Valor km rodado |
....... | Serviço de transporte com veículo tipo ......... com capacidade mínima para ....... passageiros, de acordo com todas as exigências do Edital e seus anexos | R$........... |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 – Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do termo de prestação de serviços em anexo;
2 – Que no valor da proposta estão inclusas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais de qualquer espécie, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com materiais, deslocamentos, combustível, transporte, mão-de-obra, frete e outros.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e data:
Carimbo e Assinatura do Licitante
(preferencialmente em papel timbrado)
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL nº 47/2018 REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO
Ref. ao Processo de Licitação nº 63/2018
(Razão Social da empresa) ,inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, em de de 2018.
Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(preferencialmente em papel timbrado)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL nº 47/2018 REGISTRO DE PREÇOS
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador (a) da cédula de identidade nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Nova Bassano,RS, na modalidade de Pregão Presencial nº 47/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo)
Obs.: Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, de cópia do respectivo contrato social em vigor ou instrumento equivalente que comprove a capacidade legal do outorgante.
(preferencialmente em papel timbrado)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL nº 47/2018 REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro sob as penas da lei, para fins do Pregão Presencial nº 47/2018, que a empresa
............................................................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a inexistência de fato superveniente impeditivo para contratação com o Poder Público, sendo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2018.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
(se possível, carimbo)
(preferencialmente em papel timbrado)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL nº 47/2018 REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP
(Razão Social da licitante) , inscrita no CNPJ sob nº , por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de (microempresa ou empresa de pequeno porte);
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2018.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo)
_ Nome completo, número de inscrição no CRC e assinatura do Contador ou Técnico Contábil da empresa
(preferencialmente em papel timbrado)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL nº 47/2018 REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa .............................., CNPJ nº ...................., através de seu Diretor ou Responsável Xxxxx, Xx.
..........................., CPF nº ....................., declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos de habilitação, ou seja, que o envelope identificado como o de nº 02 contém todas as exigências editalícias que comprovam a regularidade jurídica e fiscal, bem como a capacitação técnica e econômica da empresa.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2018.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2018
PLANILHA DE CUSTOS
%
DESPESAS COM PESSOAL................................................................................................................
DEPRECIAÇÃO................................................................................................................................
LICENCIAMENTO............................................................................................................................
CUSTOS ADMINISTRATIVOS............................................................................................................
COMBUSTÍVEL................................................................................................................................
MANUTENÇÃO.................................................................................................................................
EQUIPAMENTO................................................................................................................................
MATERIAS FORNECIDOS..................................................................................................................
TRIBUTOS.......................................................................................................................................
LUCRO............................................................................................................................................
SEGURO..........................................................................................................................................
OUTRAS DESPESAS..........................................................................................................................
TOTAL DOS CUSTOS. 100%
(CARIMBO E ASSINATURA)
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL nº 47/2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ................... dias do mês de ............... de 2018, nas dependências do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, em Nova Bassano,RS, a Comissão Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2018, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, por quilômetro rodado, para futura prestação de serviços de transporte de passageiros para realização de viagens de estudo em atendimento ao projeto “Conhecendo o Rio Grande do Sul” – Lei Municipal nº2.402/11 e para participantes de atividades educativas, culturais, esportivas, de lazer e treinamento – Lei Municipal nº2.190/2009, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial supracitado, aquelas enunciadas abaixo e nos seus correspondentes itens, conforme segue:
1. DOS VENCEDORES
As licitantes vencedoras registradas para os itens cotados são as seguintes, sendo as quantidades mínimas de uma unidade e as máximas as previstas nos quadros abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE MÁX. PREVISTA | EMPRESA | VALOR | CLASSIFICAÇÃO |
...... | ....................... | ............ | ......................................... | ........ | 1º |
......................................... | ........ | 2º | |||
......................................... | ........ | 3º |
2. DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
2.1. A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual prestação de serviços de transporte de estudantes e professores para realização de viagens de estudo em atendimento ao projeto “Conhecendo o Rio Grande do Sul” (Lei Municipal nº 2.402/2011) e para participantes de atividades educativas, culturais, esportivas, de lazer e treinamento (Lei Municipal nº 2.190/2009) quando delas o Município tiver necessidade, visando atender à demanda das Secretarias Municipais de Educação, Desporto e Turismo e Agricultura e Pecuária na realização de viagens de estudos, eventos, excursões, treinamentos, entre outros deslocamentos rodoviários municipais, intermunicipais ou interestaduais, com pontos de origem e destino preestabelecidos, sendo vedado praticar quaisquer características do serviço de transporte público como, por exemplo, a cobrança individual de passagens.
2.1.1. A empresa detentora do preço terá a obrigação de disponibilizar os veículos de acordo com as necessidades do município, ou seja, 1, 2, 3 ou mais, conforme a relação de passageiros organizada pelo Município, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.
2.1.2. Os veículos deverão possuir bagageiro para guardar malas e demais pertences dos passageiros.
2.1.3. Os veículos deverão ter licença de fretamento. Os documentos Recefitur e demais autorizações/licenças necessárias à realização das viagens são de responsabilidade da Contratada e deverão estar disponíveis quando da solicitação do serviço.
2.1.4. Os veículos deverão ter seguro para passageiros, nos termos deste edital.
2.1.5. O fluxo e agendamento das viagens serão informados pelas Secretarias Municipais, com antecedência de, no mínimo, 07 (sete) dias, assim como o local de saída, destino e retorno, que poderá variar de acordo com a necessidade.
2.1.6. No preço apresentado pela empresa proponente já deverão estar inclusos os valores de pedágios, combustível, e demais despesas com referência ao objeto licitado, assim como alimentação e pernoite do motorista, se necessário.
2.1.7. As viagens (locais e destinos) que vierem a ser requeridas serão definidas no respectivo Termo de Prestação de Serviços, que só será emitido dentro do prazo de validade desse registro de preços.
2.1.8. A(s) empresa(s) e os veículo(s) deverão atender as exigências das leis de trânsito.
2.1.9. O(s) veículo(s) deverão estar em boas condições de uso, de segurança e não poderão ter ano de fabricação inferior à 2008.
2.1.10. Os veículos a serem utilizados deverão estar equipados com, no mínimo, ar condicionado e bancos soft. No caso dos ônibus, na realização de viagens acima de 100 km, estes deverão estar equipados também com banheiro.
2.1.11. Os veículos deverão estar equipados com tacógrafo, sendo que junto com a Nota Fiscal de prestação de serviços deverão os mesmos ser entregues à Secretaria requisitante, além de todos os itens de segurança conforme exigências do
Denatran.
2.1.12. O Município, por meio da Secretaria requisitante, anotará em relatório próprio as informações necessárias para o efetivo controle das viagens, devendo constar, no mínimo, local de destino, quilometragem a ser contratada, data de saída, retorno, identificação dos passageiros, RG, tipo de veículo utilizado, quilometragem de saída e retorno, bem como a finalidade da viagem.
2.2. A prestação de serviços será requisitada de acordo com a necessidade e conveniência deste Município.
2.3. A existência de preços registrados não obriga este Município a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.4. A presente Ata vigorará por 01 (um) ano contado a partir da data de sua assinatura.
2.5. Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no edital do procedimento e as normas pertinentes, mediante o Termo de Prestação de Serviço.
2.6. O Termo de Prestação de Serviço formaliza a contratação do sistema de Registro de Preços, servindo de instrumento contratual para os fins de lei, sem prejuízo do caráter vinculatório obrigacional da Ata de Registro de Preços.
2.7. Para a emissão do Termo de Prestação de Serviço, visando à realização do negócio jurídico e de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração, a Unidade Administrativa ou Secretaria Municipal participante do processo de Registro de Preços, dentro da programação, deverá efetuar a solicitação da contratação, com a quantidade de quilômetros necessária para a ocasião e o destino, ao órgão gerenciador.
2.8. Para fins de liberação da contratação decorrente do Registro de Preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros e do preço ainda se encontrar dentro do de mercado, sob pena de não-concretização dos mesmos.
2.9. Aplica-se às contratações decorrentes do Registro de Preços o disposto no Capítulo III e, aos participantes do procedimento do Registro de Preços ou contratados, o disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, no que couber.
2.10. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o Termo de Prestação de Serviço que deles decorrer.
2.11. A prestação dos serviços poderá vir a ser solicitada tanto em vias pavimentadas quanto em vias não pavimentadas.
2.12. As viagens poderão ocorrer em dias úteis e/ou finais de semana e feriados.
2.13. O quantitativo máximo indicado no item 3.5 do Edital, ou seja, 9.000 (nove mil) quilômetros para o item 01, de 8.500 (oito mil e quinhentos) quilômetros para o item 02, 5.000 (cinco mil) quilômetros para o item 03 e 5.500 (cinco mil e quinhentos) quilômetros para o item 04 não poderá ser excedido no somatório das quantidades requeridas.
3. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. As viagens (locais e destinos) que vierem a ser requeridas serão definidas no respectivo Termo de Prestação de Serviços, que só será emitido dentro do prazo de validade desse registro de preços.
3.2. Verificada a não-conformidade de algum dos requisitos, o licitante beneficiário deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital, bem como responsabilizar-se no caso de não atendimento ao solicitado.
3.3. O Município convocará o fornecedor para a prestação dos serviços, via e-mail, sendo que, em até 02 (dois) dias úteis o mesmo deverá comparecer ao Departamento de Licitações para assinatura do Termo de Prestação de Serviços.
3.4. O prazo para poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município.
3.5. O não comparecimento nos prazos previstos, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), aos tributos e contribuições federais (SRF) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CEF) por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor do Termo de Prestação de Serviços, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, conforme item do edital.
3.6. O município não se responsabiliza por multas decorrentes de falta de documentação de motoristas ou veículos, sendo estas de inteira responsabilidade da licitante.
3.7. A vencedora deverá substituir imediatamente, por outro igual, o veículo disponibilizado para o fretamento em caso de má conservação, falta de condições de segurança, higiene e limpeza, reparos mecânicos ou colisão que impeçam a adequada e satisfatória prestação de serviço.
4. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
4.1. O(s) detentor(es) dos preços terão o prazo de até 07 (sete) dias, contados da convocação encaminhada pelo
Município para sua organização e disponibilidade do(s) veículo(s), sem custos adicionais.
4.2. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento dos serviços contratados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável da Secretaria Municipal requisitante, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município.
4.2.1. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e do Registro de Preços, o destino da viagem a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do mesmo e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.3. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e será compensada a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata tempore.
4.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o INSS e ao FGTS-CR, observada a natureza jurídica da licitante.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4.7. Na hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente firmada por seu representante legal ou contador.
4.8. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
4.9. Nos preços ora registrados já estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que o Município nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante nesta Ata.
4.10. Havendo erro na nota fiscal ou nota fiscal/fatura ou outra circunstância impeditiva, o recebimento ficará suspenso, até que a empresa tome as medidas saneadoras necessárias.
4.11. Eventual atraso nos pagamentos não isentarão em qualquer hipótese a detentora da presente Ata do cumprimento das responsabilidades avençadas, nem impedirão a aceitação de novos pedidos.
4.12. O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente termo.
4.13. O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento dos serviços, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
4.14. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
5. DAS PENALIDADES
5.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado:
advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
5.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
5.3. As penalidades e as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
5.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus
efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser suspensa ou cancelada de pleno direito, facultada a defesa do interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos:
I – Pela Administração, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços;
b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços no prazo estabelecido, se a administração não aceitar sua justificativa;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentados;
II – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
6.2. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos no inciso I deste artigo, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
6.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado e imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação.
6.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a administração, se apresentada com antecedência de 15 dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Prefeitura toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
7.2. As interessadas deverão ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
7.3. Os preços serão registrados no Departamento de Licitações que poderá requisitar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante a solicitação formal pelo Secretário Municipal da unidade requisitante, de Termo de Prestação de Serviços junto à Secretaria de Administração, durante o período da sua vigência e nas condições deste edital, sendo que as contratações serão efetuadas após manifestação favorável da Secretaria Municipal da Fazenda.
7.4. Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar os serviços referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
7.6. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93 posteriores alterações.
7.7. Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá contratar os serviços de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
7.8. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do BENEFICIÁRIO DO PREÇO REGISTRADO/CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
7.9. O Registro de Preços poderá ser cancelado ou suspenso pela Administração, por interesse público ou por fatos supervenientes que vierem acontecer à qualquer momento, desde que amplamente justificado, sem que caibam quaisquer direito ou indenização.
7.10. Fica eleito o Foro de Nova Prata para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Caberá aos secretários municipais das secretarias municipais solicitantes dos serviços procederem à fiscalização da prestação dos mesmos, quanto ao veículo, ao atendimento de todas as exigências para o mesmo, cumprimento de roterios e quilometragens exigidas.
8.2. Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o que não satisfaça as especificações estabelecidas no Edital de Registro de Preços.
8.3. As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas ao órgão gerenciador, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicar as penalidades previstas.
E por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão de Licitações, da Comissão Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços e pelos representantes das EMPRESAS REGISTRADAS e testemunhas para o ato.
Xxxx Xxxxxxx, ......................
............................ .....................................
Comissão Gerenciadora do SRP Comissão Gerenciadora do SRP
................................. ...................................
Comissão Gerenciadora do SRP (licitante)
................................... .....................................
(licitante) (licitante)
ANEXO IX
TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ...........
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 63/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2018
Pelo presente instrumento particular de Termo de Prestação de Serviços, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito interno público, com sede na Rux Xxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1022137358 SSP/RS e inscrito no CPF nº 098095380/49, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ................, inscrita no CNPJ/MF sob nº .............., com sede na , na cidade de
................., neste ato representada por seu representante legal, Sr. .................., CPF nº , de ora em diante
denominada simplesmente de CONTRATADA, firmam o presente Termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de transporte de passageiros para realização de viagens de estudo em atendimento ao projeto “Conhecendo o Rio Grande do Sul” – Lei Municipal nº2.402/11 e para participantes de atividades educativas, culturais, esportivas, de lazer e treinamento – Lei Municipal nº2.190/2009, conforme relacionados na tabela abaixo:
GRUPOS A SEREM TRANSPORTADOS/SECRETARIA MUNICIPAL SOLICITANTE | DESTINOS | DATAS E HORÁRIOS DE SAÍDA E RETORNO | VEÍCULOS A SEREM UTILIZADOS | KM TOTAL ESTIMADA | VALOR KM | VALORES TOTAIS ESTIMADOS |
..................... | ............. | Saída: .......... Retorno: ......... | ............. | ...... km | R$ ....... | R$ ........... |
§ 1º. Os veículos deverão possuir bagageiro para guardar malas e demais pertences dos passageiros.
§ 2º. Os veículos deverão ter licença de fretamento. Os documentos Recefitur e demais autorizações/licenças necessárias à realização das viagens são de responsabilidade da Contratada e deverão estar disponíveis quando da solicitação do serviço.
§ 3º. Os veículos deverão ter seguro para passageiros, nos termos do edital.
§ 4º. Nos preços apresentados deverão estar inclusos os valores de pedágios, combustível, e demais despesas com referência ao objeto licitado, assim como alimentação e pernoite do motorista, se necessário.
§ 5º. As empresas e os veículos deverão atender as exigências das leis de trânsito.
§ 6º. Os veículos deverão estar em boas condições de uso, de segurança e não poderão ter ano de fabricação inferior à 2008.
§ 7º. Os veículos a serem utilizados deverão estar equipados com, no mínimo, ar condicionado e bancos soft. No caso dos ônibus, na realização de viagens acima de 100 km, estes deverão estar equipados também com banheiro.
§ 8º. Os veículos deverão estar equipados com tacógrafo, sendo que junto com a Nota Fiscal de prestação de serviços deverão os mesmos ser entregues à Secretaria requisitante, além de todos os itens de segurança conforme exigências do Denatran.
§ 9º. O Município, por meio da Secretaria requisitante, anotará em relatório próprio as informações necessárias para o efetivo controle das viagens, devendo constar, no mínimo, local de destino, data de saída, retorno, identificação dos passageiros, RG, tipo de veículo utilizado, quilometragem de saída e retorno, bem como a finalidade da viagem.
§ 10. A prestação dos serviços poderá vir a ser solicitada tanto em vias pavimentadas quanto em vias não pavimentadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A CONTRATADA compromete-se a obedecer estritamente às normas de transporte coletivo, garantindo a segurança do transporte, através da obediência às regras de trânsito e da manutenção das boas condições mecânicas do veículo, dentre outras, ficando a mesma responsável direta e exclusiva por quaisquer danos, ou prejuízos, que causar por culpa, negligência ou imprudência, aos usuários do transporte, ou a terceiros, por fatos ocorridos durante a execução dos serviços ora contratados.
§ 1º. A Contratada não poderá subcontratar, em hipótese alguma, a prestação de serviços, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Termo, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano.
§ 2º. O veículo indicado poderá ser substituído a qualquer tempo por outro desde que preenchidas todas as exigências
constantes no Edital e mediante comunicação prévia escrita ao Município e aceita pelo mesmo.
§3º. Sempre que houver troca de condutor ou veículo a Administração deverá ser previamente informada conjuntamente à apresentação de todos os documentos exigidos, sob pena da aplicação das sanções legais.
§4º. O município não se responsabiliza por multas decorrentes de falta de documentação de motoristas ou veículos, sendo estas de inteira responsabilidade da Contratada.
§5º. A Contratada deverá substituir imediatamente, por outro igual, o veículo disponibilizado para o fretamento em caso de má conservação, falta de condições de segurança, higiene e limpeza, reparos mecânicos ou colisão que impeçam a adequada e satisfatória prestação de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO:
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em contraprestação pelos serviços de que trata o presente contrato, o valor total contratual estimado de R$ ............ ( ).
PARÁGRAFO ÚNICO – No preço deverão estar inclusas todas as despesas, inclusive com todo material fornecido, mão-de-obra empregada, responsabilidade técnica, inclusive BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, seguros, valor de frete, etc), como também despesas com transporte, alimentação e quaisquer outros custos, que caberão à Contratada, bem como de impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de qualquer espécie e quaisquer outros custos que eventualmente incidam sobre a operação caberão à licitante, não cabendo mais nenhuma importância a ser saldada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento dos serviços contratados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável da Secretaria Municipal requisitante, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município.
§ 1º. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e do Registro de Preços, o destino da viagem a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do mesmo e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
§ 2º. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e será compensada a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata tempore.
§ 3º. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o INSS e ao FGTS-CR, observada a natureza jurídica da licitante.
§ 4º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 5º. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§ 6º. Na hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente firmada por seu representante legal ou contador.
§ 7º. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
§ 8º. Nos preços ora registrados já estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que o Município nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante nesta Ata.
§ 9º. Havendo erro na nota fiscal ou nota fiscal/fatura ou outra circunstância impeditiva, o recebimento ficará suspenso, até que a empresa tome as medidas saneadoras necessárias.
§ 10. Eventual atraso nos pagamentos não isentarão em qualquer hipótese a detentora da presente Ata do cumprimento das responsabilidades avençadas, nem impedirão a aceitação de novos pedidos.
CLÁUSULA QUINTA - DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS
Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, quando necessário, o valor correspondente ao custo dos equipamentos e os materiais fornecidos, incluídos no preço dos serviços, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Seção V da Instrução Normativa MPS/SRP em vigor.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características e especificações cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório, podendo, em caso de realização dos serviços em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser rescindido o presente Termo, sujeitando-se o contratado às penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
1 - Dos direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Termo nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Ficam assegurados os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, conforme disposto no art.
77 da Lei Federal nº 8.666/93.
2- Das obrigações:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do presente Termo. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar os serviços de acordo com as especificações do edital e do presente Termo;
b) manter, durante toda a execução do Termo, em compatibilidade com as obrigações assumidas no certame licitatório, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
c) apresentar, durante a execução do Termo, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários tributários e fiscais;
d) assumir inteira e integral responsabilidade pela utilização de pessoal para a execução dos serviços, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município;
e) obrigar-se a aceitar, nas mesmas condições iniciais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do objeto;
f) a CONTRATADA obriga-se a atender com eficiência e presteza as solicitações que lhe forem encaminhadas pelo CONTRATANTE;
g) a CONTRATADA obriga-se a manter, em sua estrutura organizacional e de pessoal, profissionais habilitados à prestação dos serviços especializados ora contratados;
h) a CONTRATADA prestará serviços ao CONTRATANTE com ampla, total e irrestrita autonomia, sem qualquer tipo de subordinação;
i) a CONTRATADA cumprirá rigorosamente seus deveres de observância de ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções, necessárias ou convenientes ao bom cumprimento do objeto;
j) demonstrar, na execução contratual, capacidade, aparelhamento e idoneidade técnica.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado:
advertência;
c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
§ 1º. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
§ 2º. As penalidades e as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
§ 3º. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
§ 4º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este Termo poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO
O presente Termo de Prestação de Serviços está vinculado ao Processo de Licitação nº 63/2018, Pregão Presencial nº 47/2018 e à proposta vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONTRATAÇÃO:
O presente Termo vigorará a partir da sua assinatura até a realização dos serviços.
§ 1º. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente.
§ 2º. A Contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços.
§ 3º. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
..............................
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
Caberá à Secretaria Municipal de ..............., na pessoa do servidor , proceder à fiscalização da
prestação dos serviços, quanto ao veículo, ao atendimento de todas as exigências para o mesmo, cumprimento de roterios e quilometragens exigidas.
§ 1º. O fiscal está investido do direito de recusar, em parte ou totalmente, o que não satisfaça as especificações estabelecidas no Edital de Registro de Preços.
§ 2º. As irregularidades constatadas pelo fiscal deverão ser comunicadas ao órgão gerenciador, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicar as penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Termo de Prestação de Serviços rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, inclusive em suas omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir em relação ao presente Termo.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas instrumentárias.
Xxxx Xxxxxxx, ..........................
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: