CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE. A contratada deverá capacitar os servidores municipais designados pela Prefeitura Municipal de Ipatinga nas atividades de gerenciamento e operação da solução de software, de tal modo que a mesma possa desenvolver de forma autônoma o planejamento e a organização dos conteúdos e serviços que serão publicados. Os serviços de capacitação deverão ser programados de comum acordo entre a contratada e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, através do órgão gestor do contrato e do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos – DERHU, e deverão integrar o cronograma de capacitação. A capacitação pressupõe a organização dos treinandos em turmas, que terão no mínimo 06 (seis) integrantes cada uma. O número máximo de turmas previsto é 5 (cinco) e o de treinandos é 30 (trinta). A carga horária total estimada de cada capacitação, por turma, será de 20 (vinte) horas, devendo a mesma ser ministrada em aulas diárias com duração de 4 horas. Os treinamentos ocorrerão nas dependências do prédio sede da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 12:00 horas e/ou de 14:00 às 18:00 horas e em dias úteis. Farão parte da organização da capacitação a definição da ementa, a composição das turmas, a indicação dos treinandos e dos horários de capacitação. A licitante vencedora será responsável pelo fornecimento do material didático, empregado nos processos de capacitação, conforme especificado no item 4.4 deste TRT. A licitante vencedora deverá disponibilizar informações à Prefeitura Municipal de Ipatinga acerca do ambiente de treinamento que seja adequado ao desenvolvimento do processo de capacitação, incluindo: recursos áudios- visuais, computacionais, telecomunicação e mobiliários, para que os mesmos sejam adequadamente disponibilizados, sob a exclusiva responsabilidade da Prefeitura.
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CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE. A Proponente ministrará, treinamento aos servidores públicos municipais, envolvidos no processo para utilização do sistema e atendimento ao público, em grupo de no mínimo 05 (cinco) e no máximo de 10 (dez) servidores, segregando de acordo com o a função e permissão de cada servidor. Qualquer treinamento extra, será previamente agendado e acordado com a empresa ofertante do sistema, após a solicitação formal, ficando a cargo da empresa proponente a cobrança ou não do mesmo. A Proponente fornecerá documentos administrativos relativos ao treinamento, como cronogramas detalhado de treinamento para cada sistema implantado. As turmas serão dimensionadas por permissões. A Licitante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá a Proponente, sem ônus para a Licitante, ministrar o devido reforço. A contratada deverá capacitar os servidores municipais designados pela Prefeitura Municipal de Ipatinga São João do Oriente-MG nas atividades de gerenciamento e operação da solução de software, de tal modo modo, que a mesma possa desenvolver de forma autônoma o planejamento e a organização dos conteúdos e serviços que serão publicados. Os serviços de capacitação deverão ser programados de comum acordo entre a contratada e a Prefeitura Municipal de IpatingaSão João do Oriente -MG, através do órgão gestor do contrato e do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos – DERHU, e deverão o que deverá integrar o um cronograma de capacitação. A Os processos de capacitação pressupõe a dar-se-ão inclusive, pela organização dos treinandos indicados pela Prefeitura Municipal de São João do Oriente -MG em turmas, que terão no mínimo 06 (seis) integrantes cada uma. O número máximo de turmas previsto é 5 (cinco) e o de treinandos é 30 (trinta). A carga horária total estimada de cada capacitação, por turma, será de 20 (vinte) horas, devendo a mesma ser ministrada em aulas diárias com duração de 4 horas. Os treinamentos ocorrerão nas dependências do prédio sede da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 12:00 horas e/ou de 14:00 às 18:00 horas e em dias úteis. Farão parte da organização da capacitação a definição da ementa, a composição das turmas, a indicação dos treinandos e dos horários de capacitação. A licitante vencedora será responsável pelo fornecimento do material didático, empregado nos processos de capacitação, conforme especificado no item 4.4 deste TRT. A licitante vencedora deverá disponibilizar informações à Prefeitura Municipal de Ipatinga acerca do ambiente de treinamento que seja adequado ao desenvolvimento do processo de capacitação, incluindoincluindo para tal: recursos áudios- áudios-visuais, computacionaiscomputacionais e telecomunicação. Caso a Prefeitura Municipal de São João do Oriente -MG opte por realizar tais treinamentos em suas dependências, telecomunicação e mobiliáriosela irá prover um ambiente devidamente adequado para tanto. Os valores pertinentes ao serviço de capacitação, para que os mesmos sejam adequadamente disponibilizados, sob serão pagos logo após a exclusiva responsabilidade da Prefeituraefetiva prestação dos serviços.
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Samples: Pregão
CAPACITAÇÃO TÉCNICA NA SOLUÇÃO DE SOFTWARE. A Proponente ministrará, treinamento aos servidores públicos municipais, envolvidos no processo para utilização do sistema e atendimento ao público, em grupo de no mínimo 05 (cinco) e no máximo de 10 (dez) servidores, segregando de acordo com o a função e permissão de cada servidor. Qualquer treinamento extra, será previamente agendado e acordado com a empresa ofertante do sistema, após a solicitação formal, ficando a cargo da empresa proponente a cobrança ou não do mesmo. A Proponente fornecerá documentos administrativos relativos ao treinamento, como cronogramas detalhado de treinamento para cada sistema implantado. As turmas serão dimensionadas por permissões. A Licitante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá a Proponente, sem ônus para a Licitante, ministrar o devido reforço. A contratada deverá capacitar os servidores municipais designados pela Prefeitura Câmara Municipal de Ipatinga Caeté- MG nas atividades de gerenciamento e operação da solução de software, de tal modo modo, que a mesma possa desenvolver de forma autônoma o planejamento e a organização dos conteúdos e serviços que serão publicados. Os serviços de capacitação deverão ser programados de comum acordo entre a contratada e a Prefeitura Câmara Municipal de IpatingaCaeté-MG, através do órgão gestor do contrato e do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos – DERHU, e deverão o que deverá integrar o um cronograma de capacitação. A Os processos de capacitação pressupõe a dar-se-ão inclusive, pela organização dos treinandos treinados indicados pela Câmara Municipal de Caeté-MG em turmas, que terão no mínimo 06 (seis) integrantes cada uma. O número máximo de turmas previsto é 5 (cinco) e o de treinandos é 30 (trinta). A carga horária total estimada de cada capacitação, por turma, será de 20 (vinte) horas, devendo a mesma ser ministrada em aulas diárias com duração de 4 horas. Os treinamentos ocorrerão nas dependências do prédio sede da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 12:00 horas e/ou de 14:00 às 18:00 horas e em dias úteis. Farão parte da organização da capacitação a definição da ementa, a composição das turmas, a indicação dos treinandos e dos horários de capacitação. A licitante vencedora será responsável pelo fornecimento do material didático, empregado nos processos de capacitação, conforme especificado no item 4.4 deste TRT. A licitante vencedora deverá disponibilizar informações à Prefeitura Municipal de Ipatinga acerca do ambiente de treinamento que seja adequado ao desenvolvimento do processo de capacitação, incluindoincluindo para tal: recursos áudios- áudios-visuais, computacionaiscomputacionais e telecomunicação. Caso a Câmara Municipal de Caeté-MG opte por realizar tais treinamentos em suas dependências, telecomunicação e mobiliáriosela irá prover um ambiente devidamente adequado para tanto. Os valores pertinentes ao serviço de capacitação, serão pagos logo após a efetiva prestação dos serviços. UniformResourceLocator (URL), pública. Exclusivamente para a Licitante que os mesmos sejam adequadamente disponibilizadosfornecer o MENOR PREÇO GLOBAL na etapa de lances do pregão, a mesma deverá dispor sob a sua exclusiva responsabilidade, em ambiente de hospedagem e disponível para acesso via internet pública a Solução de Software ofertada, que por sua vez deverá estar devidamente instalada e em condições de ser operacionalizada, com o devido suporte e apoio da Licitante, de tal modo que, ao exclusivo critério do Pregoeiro, a Equipe de Apoio, possa aferir a aceitabilidade do objeto ofertado por intermédio da execução prática dos recursos da Solução. No tocante ao aparato físico e tecnológico necessário para operar a Solução de Software ofertada, o mesmo será de responsabilidade da PrefeituraAdministração Municipal. Caso a Licitante não apresente o endereço eletrônico de acesso a Solução ofertada, ou, caso o apresente, mas não seja possível operacionalizar os seus recursos, ou ainda, caso algum dos recursos avaliados não corresponda as especificações técnicas da Solução de Software contida neste TERMO DE REFERÊNCIA, a Licitante será desclassificada do certame.
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Samples: Licensing Agreements