Caracterização da unidade de conservação Cláusulas Exemplificativas

Caracterização da unidade de conservação. 3.1. Histórias e curiosidades sobre o PN Itatiaia O Itatiaia foi o primeiro parque nacional criado no país, em junho de 1937, pelo então Presidente Xxxxxxx Xxxxxx. A relevância ambiental e paisagística da área já era reconhecida bem antes disso. Xxxxx Xxxxxxxx, responsável pela primeira proposta para criação de parques nacionais no Brasil em 1876, reconheceu a importância da região em 1878, escrevendo “Ao Itatiaia” que defendia o convívio e a contemplação da natureza como atividades fundamentais para o bem-estar físico e mental do Homem. A área pertencia, inicialmente, ao Visconde de Mauá e foi adquirida pelo Governo Federal em 1908 para criação de dois núcleos, batizados de Visconde de Mauá e Itatiaia destinados à colonização da região e ao cultivo de frutas. A intenção fracassou e logo deixou de existir. Em 1913, o naturalista suíço Xxxxxx Xxxxxxxx defendeu, mais uma vez, a criação de um parque nacional no Itatiaia, devido ao grande potencial da região para pesquisas, convivência, bem como sua localização privilegiada, entre os centros mais populosos do país. Em 1914, então, a região é reconhecida como Reserva Florestal de Itatiaia. Em 1929, a área passou a ser subordinada ao Jardim Botânico do Rio de Janeiro e passou a se denominar Estação Biológica de Itatiaia. Essas duas medidas figuram entre as primeiras iniciativas de criação de unidades de conservação no Brasil, quando nem mesmo tais figuras eram previstas na legislação. A ideia de criação de um parque nacional persistiu, e finalmente em 1937 o PN Itatiaia foi decretado, com 11.943 hectares de área protegida. Em 1982 o Parque foi ampliado, incorporando terras do Estado de Minas Gerais cobertas por campos e florestas de altitude, passando a ter seus atuais 28.000 hectares de área protegida. O PN Itatiaia, portanto, está repleto de histórias sobre a evolução das áreas protegidas no Brasil, além de outras curiosidades. Uma delas é a relação entre Xxxxxxx Xxxxxx e a Casa de Pedra (na Parte Alta). Há quem diga que o imóvel foi construído para ser seu refúgio durante a Segunda Guerra Mundial em caso de ataque ao Palácio do Governo, história que é lenda, mas encontra-se no imaginário da população da região. Outro interessante acontecimento foi o inverno de 1985, quando a temperatura na Parte Alta chegou a cerca de 15 graus negativos e o branco da neve tingiu as altitudes das Agulhas Negras. Em alguns locais, a neve chegou a 1 metro de altura. Em 1988 também nevou, mas só na região das Agulhas Negras. Fora...

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  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE

  • DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.

  • COMPRA PÚBLICA ESTRATÉGICA Compra Pública Estratégica: Inexistência de contratação pública estratégica

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.