Áreas Protegidas Cláusulas Exemplificativas

Áreas Protegidas. 4.4.1. Áreas Protegidas na Forma de Unidades de Conservação A Lei nº. 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece que a unidade de conservação corresponde ao espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, sendo legalmente instituída pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. A Lei nº 9.505, de 18 de agosto de 2010 e suas alterações posteriores (Lei n.° 9.912/2012), altera a Lei nº 9.462, de 11/06/2010, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação. No município de Cariacica, destaca-se a presença de áreas protegidas também por abrigarem importantes áreas núcleos e zonas de amortecimento da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica. A Lei Complementar n. º 5, de 10 de outubro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n. º 177/2002, do Município de Cariacica, “cria o sistema municipal de meio ambiente, seus instrumentos e regulamentos de funcionamento, cria o código municipal de meio ambiente, cria o conselho municipal de meio ambiente e regulamenta o uso do fundo municipal de conservação ambiental”. Este Decreto regulamenta as normas gerais do licenciamento ambiental das atividades potencial ou efetivamente poluidoras e sua revisão. Além disso, a Lei n. º 5.361/96 dispõe sobre a Política Florestal do Estado do Espírito Santo, regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 4.124- N/1997.
Áreas Protegidas. Corredor Cultural Plano de Preservação Paisagística e Ambiental para as Áreas Consideradas de Interesse Histórico e Arquitetônico localizadas no Centro da Cidade - Corredor Cultural - Decreto 4141/1983, Lei 506/1984 ZPPA1 Zona de Preservação Paisagística e Ambiental 1 - Decreto 35507/2012
Áreas Protegidas. Nº Atividades Trimestre Produto 3.1 Metodologia, instrumentalização, coleta de dados, análise, planejamento do sistema de gestão das Unidade de Conservação 3 Fases 1 e 2 da Plataforma CEUC em produção, com cadastramentos das Unidades de Conservação. 1 Informação técnica contendo a matriz de categorização de UCs do Estado do Paraná acrescendo categorias não existentes.
Áreas Protegidas. Área de Proteção Ambiental APA parte dos bairros da Saúde, Santo Cristo, Gamboa e Centro - Lei 971/1987, Decreto 7351/1988, Decreto 14226/1995, Decreto 38175/2013 ZPPA1 Zona de Preservação Paisagística e Ambiental 1 - Decreto 35507/2012
Áreas Protegidas. Área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC) da Xxxx Xxxxxxxx, consulte a(s) norma(s): Decreto 11883/1992, Resolução SMU 1125/2014 Corredor Cultural Plano de Preservação Paisagística e Ambiental para as Áreas Consideradas de Interesse Histórico e Arquitetônico localizadas no Centro da Cidade - Corredor Cultural - Decreto 4141/1983, Lei 506/1984 ZPPA1 Zona de Preservação Paisagística e Ambiental 1 - Decreto 35507/2012

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  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • Práticas Proibidas 1.23 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • DAS PARTES É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxx- xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Ad- ministração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. É contratada a empresa Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Morrinhos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 02.667.442/0001-11, com sede em Morrinhos, Xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 285-A, Setor Oeste, neste ato representada por seu diretor comercial, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, Gestor em Agronegócios, portador da C.I. nº 587138 – SSP-GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes. Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.