CARGA DE GÁS Cláusulas Exemplificativas

CARGA DE GÁS. 11.2.1. Compreende a carga de gás, que deverá respeitar a massa indicada em dado de placa, variando de acordo com a capacidade do equipamento. Considera-se, carga completa de gás, sempre que for necessário inserir 75% ou mais do volume/massa de gás no equipamento e, cargas parciais deverão ser realizadas com gás refrigerante que possua as mesmas características apontadas neste item. 11.2.2. Adotar procedimentos prévios e posteriores à carga de gás, como: pré realização de vácuo para eliminação de umidade, pequenos reparos de soldas em tubulação, pressurização da linha para localização de vazamentos, subresfriamento/superaquecimento, e demais atividades correlatas; 11.2.3. O gás utilizado deverá possuir as seguintes características: o R22 densidade de vapor maior ou igual a 3,0 a 25°C (ref. Chemours, Dupont); o R-410A densidade de vapor maior ou igual a 4,0 a 25°C (ref. Chemours, Dupont); 11.2.4. O processo de carga de gás deverá ser feito com balança e/ou manômetro digital de calibração recente (máximo 1 ano); 11.2.5. O processo de carga, se não acompanhado pela fiscalização, deverá ser registrado através de fotografias (massa/pressão inicial/final/dado de placa); 11.2.6. Deverá incluir no equipamento, se necessário, a instalação de válvula tipo schrader ou válvula de serviço;
CARGA DE GÁS. 4.1 Serviço de recarga de gás completa em central de ar de 12.000 btus Serviço 05 R$ 50,00 R$ 250,00 4.2 Serviço de recarga de gás completa em central de ar de 18.000 btus Serviço 09 R$ 80,00 R$ 720,00 4.3 Serviço de recarga de gás completa em central de ar de 24.000 btus Serviço 11 R$ 80,00 R$ 880,00 4.4 Serviço de recarga de gás completa em central de ar de 36.000 btus Serviço 04 R$ 100,00 R$ 400,00

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  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • Lista de Anexos Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento. Anexo I - ETP49_2023_assinado_assinado_assinado.pdf (182.03 KB)

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 22/11/2021 até 03/11/2031. Observações: 1- A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" observa o disposto no Art. 13, inciso VI, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 3- Faz parte do presente Certificado de Registro a carta C/INPI/CGTEC/Nº0096/2022. Certificado de Averbação/Registro: 702022000013/01 Data do Protocolo: 07/01/2022 Cedente: PIZZA HUT INTERNATIONAL LLC País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Restaurantes e similares Natureza do Documento: Contrato de 27/10/2021. Modalidade Contratual: FRANQUIA Objeto: FRANQUIA - Franquia não exclusiva para operação de restaurante do sistema “Pizza Hut” localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 860, Butantã, São Paulo, SP, envolvendo os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • CARTA DE APRESENTAÇÃO As empresas que exigirem “Carta de Apresentação” por ocasião da admissão do empregado ficarão em caso de dispensa sem justa causa, obrigadas ao fornecimento do documento.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1 Faz parte integrante deste documento a Política de Privacidade da Claro disponível no Site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, e ao prosseguir com a utilização dos serviços, conteúdos, site e/ou aplicativos descritos no presente Termos e Condições, o USUÁRIO declara estar ciente da mesma. 7.2 Também aplica-se a Política de Privacidade do PROVEDOR no acesso ao Aplicativo, Conteúdos, Site e Portal por este disponibilizados.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.