EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023 - IAG PROCESSO Nº 23.1.00039.14.9
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023 - IAG PROCESSO Nº 23.1.00039.14.9
OFERTA DE COMPRA Nº 102114100582023OC00002
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 02/05/2023.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
16/05/2023 às 09:30 horas. UNIDADE:
Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas
ENDEREÇO:
ADMINISTRAÇÃO - Xxx xx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX: 05508-090 - Fone: (00) 0000-0000/ 2782
Telefones: (00) 0000-0000 - e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.
A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado "Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP", utilizando recursos de tecnologia da informação - internet, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com a Lei federal nº 10.520/2002, pelo Decreto estadual nº 49.722/2005, pelo regulamento anexo à resolução nº CC-27/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666/93, do Decreto estadual nº 47.297/2002, da Resolução CEGP-10/2002, e demais normas regulamentadoras aplicáveis.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do certame será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx no dia e hora mencionada no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O presente PREGÃO tem por objeto a contratação de empresa para prestação de SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO CONDICIONADOR DE AR conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
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2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem
5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
3.1. O VALOR DA PROPOSTA do serviço cotado deverá ser registrada por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx opção "PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA", desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a Licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. A proposta comercial a ser apresentada pela licitante autora da proposta de menor preço durante a fase de aceitabilidade de preço, quando solicitado pelo Sistema BEC, deverá conter os elementos a seguir, observado o modelo disponibilizado no ANEXO - "PROPOSTA COMERCIAL":
a) Descrição do(s) produto(s) e/ou serviço(s) ofertado(s), com indicação de procedência, marca e modelo, quando pertinente, observadas as especificações constantes do ANEXO - "DESCRIÇÃO DO OBJETO";
b) Preços unitários e totais, por item, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
b.1) No preço unitário deverá ser considerada a isenção do ICMS prevista no art. 55, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, ou seja, sem a carga tributária do ICMS;;
b.2) O valor equivalente à isenção do ICMS a que se refere o art. 55, do Anexo I, do mencionado Regulamento, obrigatoriamente, deverá ser indicado no respectivo documento fiscal por ocasião do pagamento, e não se aplica ao caso de imposto já retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição (previsto no § 4º do mesmo artigo), e nos casos de empresas cujo documento fiscal de venda é emitido fora do Estado de São
Este documento foi assinadoPdiagiutallom.ente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
c) Ainda, deverão ser considerados para elaboração da proposta os seguintes prazos.
c.1) Prazo de execução do(s) serviço(s) conforme estabelecido na cláusula - Da Vigência do Anexo - Minuta do Contrato, podendo ainda ser estabelecido cronograma a critério da Administração;
c.2) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da realização do Pregão Eletrônico;
c.3) Prazo de garantia não inferior ao estabelecido no ANEXO - "DO OBJETO".
3.3. Não se admitirá oferta de quantidade diversa ou que não contemple a integralidade do lote disputado.
3.4. A proponente que não se interessar por todos os lotes poderá encaminhar a Proposta Eletrônica apenas para os que pretenda disputar quando houver.
3.5. As Licitantes arcarão com todos os custos relativos à elaboração de suas propostas, não recaindo sobre a Universidade de São Paulo quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
4. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
4.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
4.2. Para o julgamento será adotado o critério de menor preço anual por lote, observadas as condições definidas neste edital. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda aos prazos, especificações, quantidades e condições fixados no Edital;
b) contiverem vícios;
c) apresentarem qualquer documento em desacordo com as exigências contidas neste edital;
d) com preços manifestamente inexequíveis;
e) que apresentarem preços, ofertas ou vantagens baseados exclusivamente em proposta das demais Licitantes;
f) que, por ação da Licitante ofertante quando do registro da proposta na forma do subitem 3.1., contenham elementos que permitam a sua identificação.
g) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
4.2.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada pelo Pregoeiro e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real.
4.2.2. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
4.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4.4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria Licitante ofertante, observada, em ambos os casos, o valor minimo de redução entre lances, conforme ANEXO: "REDUÇÃO DE LANCES", prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
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4.4.1.1.1. O valor mínimo de redução entre os lances incidirá sobre o valor anual do
preço do lote em disputa.
4.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.4.2. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.4.2.1., a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada Licitante.
4.6. Com base na classificação a que alude o subitem 4.5. deste item, será assegurada às Licitantes microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual (MEI) e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, para fruição dos benefícios da lei complementar nº. 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
4.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 4.5.
, seja microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
4.6.4. Sempre que a proposta melhor classificada for afastada e houver necessidade de exame da oferta subsequente, observada a ordem de classificação de que trata o subitem 4.5, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto para concessão do direito de preferência, nos termos do subitem 4.6. e subitens.
4.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 4.6.1. e 4.6.2., ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 4.5., mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
4.8. Encerrada a etapa de negociação, alcançada a melhor oferta, quando solicitado pelo Sistema, a licitante autora da proposta de menor preço deverá, no prazo de trinta minutos, encaminhar um arquivo
Este docúumneinctoo ,foii nasssuinbadsotditiguitíavlmeeln,tecpoonr tReicnadrdoo IovasnsFeergreuiriandtea sTridndoacdue.mentos:
a) Proposta Comercial, conforme modelo disponibilizado no Anexo "PROPOSTA COMERCIAL", a qual deverá conter os elementos indicados no item 3.2. deste edital, observada a oferta de menor preço alcançada na fase de negociação;
b) Documentos complementares, relacionados no Anexo "DOCUMENTOS DA PROPOSTA", se houver.
4.8.1. Desde que devidamente justificado pela proponente, o prazo supra poderá ser prorrogado por até 2 dias úteis, a critério do Pregoeiro, para que a licitante providencie o arquivo para apresentação no Sistema BEC, ficando, na hipótese de prorrogação, a sessão pública suspensa.
4.9. Em caso de divergência entre os valores consignados no arquivo indicado no subitem 4.8. deste item 4., e os valores lançados na fase de Negociação, prevalecerão os de menor valor.
4.10.1. Será permitido o saneamento do ANEXO "PROPOSTA COMERCIAL", apresentado em cumprimento ao subitem 4.8. deste item 4., desde que atendidas as seguintes condições:
a) não haja modificação, para maior, do valor final da proposta;
b) não haja alteração das características do objeto licitado e, quando pertinente, da marca e modelo registrados por meio eletrônico conforme subitem 3.1. do item 3.
4.10.2. O Pregoeiro poderá solicitar, para conferência, a apresentação da versão saneada da PROPOSTA COMERCIAL e eventuais documentos complementares relacionados no Anexo "DOCUMENTOS DA PROPOSTA", os quais deverão ser encaminhados para o e-mail indicado no preâmbulo do Edital no prazo de 30 (trinta) minutos, prorrogáveis por, no máximo, 30 (trinta) minutos.
4.11. Após saneamento da PROPOSTA, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da oferta de menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos neste item 5., o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A Licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, através da funcionalidade "anexo de documentos" disponível no Sistema da BEC.
Este documento fori eassssinaadlvo adidgiatalmaenintedpiosrpRoicnaridboilIivdanaFdeerrediraedaseTruinsdapder.óprios meios. Não sendo supridas ou saneadas as
Para verificar as asesivneatnurtausaviásaoo msiteishsttõpse:/s/usopu.asfsainlhasaps.i,mnpraenfsoaorfmiciaal.cporme.vbri/sVtearifincaar/seaultiílnizeeao scó"dbig"o 0eE7"cF-"E,8aADL-7icFi0tFa-nte será inabilitada,
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mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante na alínea "c", deverão ser apresentados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias úteis, durante a fase de habilitação, na forma prevista do item 6. - OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA, sob pena de inabilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual (MEI) ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.2.2., ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da Licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
5.2. A habilitação compreenderá a exigência dos documentos relacionados nos subitens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4 e 5.2.5..
5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1.1. Para a habilitação jurídica das Licitantes, exigir-se-á:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro de sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971, no caso de Cooperativas.
5.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.2.2.1. Para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Licitantes exigir-se-á:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, de acordo com seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, relativo ao estabelecimento da Licitante que ficará responsável pela execução do contrato;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991; Estadual (Certidão de Débitos tributários Inscritos na Dívida Ativa) em se tratando de compras e serviços com fornecimento de bens, e Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) no caso de serviços, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
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c.1) No caso de isenção ou de não incidência dos impostos devidos à Fazenda Estadual ou Municipal, deverá, a Licitante apresentar declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, atestando tal fato, sob as penas da lei.
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-CRF);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
e.1) Fica a Licitante vencedora ciente que, mesmo detentora de RC ou RCS válidos ou com a citada certidão válida, quando da solicitação dos Documentos de Habilitação, poderá ser novamente consultada a situação de regularidade perante os Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.2.3. QUALIFICAÇÂO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.2.3.1. Para a qualificação econômico-financeira das Licitantes exigir-se-á:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual.
a.1) Se a Licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea "a", deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2) Para fins da comprovação acima, entende-se por sede o principal estabelecimento da empresa (a matriz).
a.3) Caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.2.4.1. Para a qualificação técnica das Licitantes exigir-se-á:
a) Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica da licitante, emitida por Conselho ou Entidade Profissional competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A apresentação de atestado(s) de bom desempenho anterior, expedido(s) por entidade(s) pública(s) ou privada(s) usuária(s) do serviço, comprovando a execução de contrato de mesma natureza, relativo a objeto pertinente e compatível com o desta licitação.
b.1) O(s) atestado(s)deverá(ão)conterasseguintes informações:
- Identificação da entidade emitente, com razão social, CNPJ, endereço completo e dados para contato;
- Descrição dos bens e serviços fornecidos;
- Assinatura e identificação da pessoa física responsável pela emissão (nome completo e cargo exercido na entidade);
- Data e local de emissão.
b.2) Os atestados de desempenho anterior podem referir-se a contratos executados pela matriz e/ou por filial da empresa licitante.
5.2.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
5.2.5.1. Para a habilitação das Licitantes exigir-se-á também:
a) Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos do modelo constante do ANEXO - "DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
Este documento foi assinadoPdiEgitRalmAeNntTe pEor ORicaMrdIoNIvIaSn TFeÉrrReirIaOda DTrOindaTdeR. ABALHO E PREVIDÊNCIA".
b) Declaração de atendimento às normas relativas à saúde e segurança no trabalho, em virtude das disposições do parágrafo único, artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, nos termos do modelo constante do ANEXO - "DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO".
5.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
5.3.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração considerará que são válidas por 6 (seis) meses a contar da data de emissão.
5.3.2. Os documentos apresentados para comprovar as condições de habilitação deverão referir-se ao(s) estabelecimento(s) (matriz e/ou filial) que executará(ão) o objeto do contrato, ressalvados os documentos que, pela própria natureza, abranjam ambos os estabelecimentos (matriz e filiais).
5.3.3. O RC do CAUFESP, em plena validade na data marcada para o processamento do Pregão, substitui os documentos enumerados nos subitens 5.2.1 (exceto letra "f"), 5.2.2, 5.2.3, 5.2.5. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista no subitem 5.2.4.
5.3.4. O RCS do CAUFESP, em plena validade na data marcada para o processamento do Pregão, substitui os documentos enumerados nos subitens 5.2.1 (exceto letra "f") e 5.2.2.. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista nos subitens 5.2.3
5.3.5. A Licitante detentora do RC ou do RCS do CAUFESP cuja validade não se encontrar vigente em sua totalidade, ou seja, que apresente algumas certidões vencidas poderá utilizá-lo nesta Licitação, porém esse somente substituirá os documentos nele vigentes e correspondentes ao tipo de Registro Cadastral apresentado (RC ou RCS do CAUFESP). Neste caso, as certidões indicadas como vencidas deverão ser apresentadas devidamente atualizadas e vigentes, por meio da funcionalidade "anexo de documentos".
5.3.7. A comprovação de que trata o subitem 5.3.6. deste item 5 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a Licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.3.8. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea "f", do subitem 5.1.deste item 5, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.3.7., para que a Licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista de que tratam o subitem 5.3.6.
5.3.10. Se a Licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 5.3.6. a 5.3.7., deste item 5, o Pregoeiro verificará novamente a ocorrência de empate ficto para concessão do direito de preferência, nos termos do subitem 4.6 do item 4, negociará com o autor da oferta de menor preço, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
6.1. A Licitante vencedora deverá, durante a fase de habilitação e após solicitado pelo Pregoeiro, no prazo de 02 (dois) dias úteis, entregar diretamente no endereço constante no preâmbulo deste Edital os seguintes documentos:
6.1.1. PROPOSTA COMERCIAL assinada, tal como foi encaminhada nos termos do item 4.8, incorporadas as correções eventualmente feitas nos moldes do item 4.10.
Este documento fo6i a.s1s.in2a.doDdOigCitaUlmMenEte NpoTr ORicSardDoEIvaHn FAeBrreIiLraITdaATÇrinÃdaOde.relacionados nos subitens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4 e
Para verificar as xx0x.xx0x.x0xx.xx vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/ e utilize o código 0E7F-E8AD-7F0F-
6.1.2.1. Fica dispensada a entrega dos documentos substituídos pelo RC ou RCS do CAUFESP em plena validade, conforme subitens 5.3.3 e 5.3.4, bem como dos disponibilizados pela Internet, e cuja autenticidade puder ser verificada via consulta no site correspondente.
6.1.3. O ANEXO - "DECLARAÇÃO DE REPARO/TROCA EM GARANTIA" , quando solicitado, além de documentos complementares à proposta e outros encaminhados durante a sessão publica.
7. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. Divulgado o vencedor ou, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 5.3.6. a 5.3.9. do item 5., ou, ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação, o Pregoeiro informará às Licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, o campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 7.1. deste item 7., o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço constante do preâmbulo deste Edital.
7.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO. A eventual apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, cuja anexação por meio eletrônico não seja possível, será efetuada mediante protocolo, no (a) Serviço de Apoio Administrativo da(o) Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas no horário e endereço abaixo especificado, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2, deste item.
Xxx xx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - XXX - Xxx xx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Universitária - Bloco ADM/BIBLI - 0x - xxxx 000 - - Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - XX - XXX: 05508- 090 - Fone: Telef.: (00) 0000-0000 -Almoço das 12h às 13h.
Horário: das 08:30 às 16:30 horas. Segunda a sexta-feira.
7.3. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
7.5. A falta de interposição na forma prevista no subitem 7.1. deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.6. A adjudicação será feita por lote.
8. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. À Licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2. A desconexão do sistema eletrônico do Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá, quando reestabelecida a conexão, ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às Licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas Licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
Este doc8um.3e.ntAo fodi eassscinoadnoedxigãitoalmdeontespisorteRmicaardoeIlveatnrôFenrirceiora cdaoTmrindqaudae.lquer Licitante não prejudicará a conclusão válida da
Para versifiecasr saãs oasspinúabtulriacsaváoauo sditoe hcttepsr:t/a/xxxx.xx.xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/ e utilize o código 0E7F-E8AD-7F0F-
9.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do termo de contrato, cuja respectiva minuta integra este edital como ANEXO - "MINUTA DE CONTRATO".
9.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 9.1.1. deste item 9., mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.2. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitem 5.3.6. do item 5. ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 9.1.1. deste item 9., ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
9.2.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
9.2.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e veiculação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "e-negociospublicos".
9.2.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens
4.5. a 4.11. do item 4. e subitens 7.1. a 7.6. do item 7., todos deste Edital.
9.3. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa por inexecução, no importe de 20% (vinte por cento) do valor de sua proposta, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, da Resolução USP nº 7601/2018.
9.4. A USP consultará, nos termos do artigo 6º, incisos I e II da Lei Estadual nº 12.799/2008, c.c. artigo 7º incisos I e II e parágrafo 1º do Decreto Estadual nº 53.455/2008, o Cadin Estadual, como condição para celebração do contrato e para repasse do valor correspondente ao pagamento.
9.4.1. A existência de Registro no Cadin Estadual constitui impedimento para a realização dos atos acima descritos.
9.5. No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
9.5.1. Comprovar os poderes do representante da Adjudicatária para assinar contratos, mediante apresentação da Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social atualizado e, em se tratando de procurador, a Procuração.
9.5.2. Indicar formalmente preposto para representá-la durante a gestão contratual.
9.5.3. Caso seja vencedora do Certame, a Cooperativa de Trabalho deverá indicar o gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante a Contratante.
9.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, assinar o termo de contrato. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
9.6.1. Preferencialmente, a assinatura do contrato dar-se-á pelo portal de assinatura digital ASSINA.SP.
9.6.1.1. Para a utilização do referido portal, o usuário deverá se autenticar com um certificado digital do tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ (e-PJ) emitido na cadeia da ICP-Brasil, bem como observar os procedimentos detalhados na página eletrônica do portal Assina.SP.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. A execução dos serviços objeto desta licitação deverá observar os prazos e demais condições de recebimento do objeto, descritas na Cláusula Segunda do ANEXO - MINUTA DE CONTRATO.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. A vigência do contrato será realizado em conformidade com o que dispõe a Cláusula Sexta do
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado em conformidade com o que dispõe a Cláusula Oitava do ANEXO - MINUTA DE CONTRATO.
13. DO REAJUSTE
13.1. O reajuste será realizado em conformidade com o que dispõe a Cláusula Nona do ANEXO - MINUTA DE CONTRATO.
14. DA GARANTIA FINANCEIRA
14.1. A Garantia Financeira será exigida em conformidade com o que dispõe a Cláusula Décima do
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.320/1968, de acordo com a dotação orçamentária: Classificação Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Classificação de Despesa Orçamentária 3.3.90.39.00.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, aquele que praticar quaisquer dos atos ali previstos ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo e será descredenciada no CAUFESP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
16.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá, ainda, ser aplicada juntamente com as demais penalidades previstas na Resolução USP nº 7601/2018, que integra este Edital e está disponível no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
16.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
16.4. O procedimento administrativo garantirá o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Resolução USP nº 7601/2018.
16.5. As sanções aplicadas pela Administração serão registradas no CAUFESP, no "Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas - e-Sanções", no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; no Sistema Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e também no "Cadastro Nacional de E m p r e s a s I n i d ô n e a s e S u s p e n s a s - C E I S " , n o e n d e r e ç o h t t p : / / w w w . p o r t a l t r a n s p a r e n c i a . g o v . b r / s a n c o e s / c e i s .
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O presente Xxxxxx, seus Anexos e a proposta da Licitante vencedora integrarão o Contrato, independentemente de transcrição.
17.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem elaboradas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, da
Este docRumeesnotolufoçi aãsosinCadCo -d5ig2ita/l2m0en0te9,pocr oRmicardao rIveadn aFeçrãreoiraddaa dTraindpaedel.a da Resolução CC-27/2006.
17.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das Licitantes, para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
17.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxx.xx.xxx.xx - opção "pregaoeletronico" e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "enegociospublicos".
17.5. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
17.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, serão formuladas em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
17.5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública, e serão disponibilizados nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. É de responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações.
17.5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
17.6. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer etapa da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública.
17.7. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
17.8. As Xxxxxxxxxx assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a USP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.9. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer etapa da licitação.
17.10. A Licitante que vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.11. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.12. Os casos omissos no presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
17.13. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de São Paulo, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja..
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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
17.14. Integram o instrumento convocatório, conforme o caso:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - REDUÇÃO DE LANCES
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE REPARO/TROCA EM GARANTIA ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO ANEXO IX - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANEXO X - TABELA DE CONTATOS
São Paulo, ..... de de 2023
......................................................................
Prof(a). Dr(a). Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx da Trindade Diretor de Unidade de Ensino
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023 - IAG
Não serão aceitos, sob quaisquer pretextos, serviços que não atendam aos requisitos preestabelecidos. Assim as empresas que cotarem deverão estar cientes das especificações de seus serviços;
1. OBJETO
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR
CONDICIONADO
O presente Edtial tem por finalidade :
1.1. Descrever os sistemas de climatização instalados no Instituto de Astronomia Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo e orientar a execução do Serviço de Manutenção, Operação e Controle - PMOC desses sistemas.
1.2. Preconizar as condições, independentemente de outras exigências integrantes deste EDITAL, para orientar a atualização do PMOC, as manutenções corretivas, preventivas e emergenciais, de aparelhos de ar condicionado e seus acessórios, com fornecimento de peças e seus acessórios.
2. TERMINOLOGIA
Com o propósito de facilitar a compreensão dos termos utilizados neste documento, faz- se necessária a definição dos seguintes termos:
Contratante: Universidade de São Paulo - Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas;
Contratada: Empresa Contratada para a prestação de serviços de manutenção e fornecimento de peças e acessórios para equipamentos e sistemas de ar condicionado;
Gestor: Servidor encarregado de representar, com exclusividade, a Contratante;
Fiscalização: será exercida sempre pela Contratante.
3. DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES, VISITA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL
As instalações de condicionamento de ar estão localizadas em dois (02) campi do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG), sendo:
⮚ Campus da Cidade Universitária Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (CUASO) - Xxx xx Xxxxx, 0000 – XXX: 00000-000 Xxx Xxxxx – XX,
⮚ Campus do Observatório Xxxxxxx xx Xxxxxx, em Valinhos, Rua do Observatório s/n - Valinhos - SP (Acesso pela Cidade de Vinhedo).
3.1. O parque de equipamentos é composto em sua maioria por equipamentos de janela ,single Split, multi-split e equipamentos de precisão tipo VRF e, em alguns ambientes, dutos de refrigeração e/ou exaustão.
3.2. A relação detalhada das máquinas, com as informações de tipo, marca, modelo, capacidade em BTU’S, localização por bloco, sala, andar, constam do anexo RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INSTALADOS.
3.3. QUANTIDADES DE EQUIPAMENTOS INSTALADOS
Considerar como Sistema completo de ar-condicionado - condensadora, evaporadora, ventiladores e demais acessórios.
Tipo/BTU´s | Qtde. |
Janela | 80 |
7500 | 24 |
10000 | 16 |
10500 | 10 |
12000 | 4 |
15000 | 1 |
18000 | 20 |
21000 | 3 |
30000 | 2 |
Split | 312 |
7000 | 13 |
8000 | 1 |
9000 | 51 |
10000 | 1 |
12000 | 56 |
16000 | 4 |
18000 | 82 |
22000 | 3 |
23000 | 1 |
24000 | 30 |
27000 | 3 |
28000 | 6 |
30000 | 10 |
36000 | 33 |
48000 | 12 |
60000 | 6 |
VRF | 4 |
90000 | 1 |
180000 | 3 |
Total Geral | 396 |
3.4 DA VISITA TÉCNICA
3.4.1. A visita técnica é FACULTATIVA.
Recomenda-se que a Licitante visite o(s) local(is)/a(s) localidade(s) dos serviços, o que deverá ocorrer com anterioridade à sessão pública, para inteirar- se de todos os aspectos referentes à sua execução. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a Licitante tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços. Não poderá a Licitante alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is)/a(s)localidade(s) e as condições pertinentes ao objeto do contrato.
3.4.2. As visitas poderão ser realizadas por qualquer responsável indicado pela Licitante, que poderá contatar o IAG através dos dados constantes do ANEXO - TABELA PARA CONTATOS.
3.4.3. Para essa visita não será emitido Atestado de Vistoria pela Administração.
3.5 DA PROPOSTA COMERCIAL
3.5.1. A proposta comercial deverá informar o valor unitário por capacidade / BTU’s e tipo de equipamento conforme modelo do Anexo Proposta Comercial .
3.5.2. A contratante poderá solicitar à empresa detentora da melhor oferta, entregar junto com a proposta comercial uma planilha detalhada da composição dos custos referente ao valor da proposta ofertada, afim de comprovar a exequibilidade do valor ofertado. Na planilha de custos deverá ser informado todos os custos com pessoal, encargos sociais, impostos, insumos, peças e materiais, lucro, etc...
4. PLANO DE MANUTENÇÃO OPERAÇÃO E CONTROLE (PMOC)
Cabe a Contratada executar e manter atualizado o Plano de Manutenção Operação e Controle PMOC, elaborado conforme a Lei 13.589/2018, Portaria 3.523/98 do Ministério da Saúde (anexo II) e da Resolução nº 09 da Anvisa de 16/01/2003.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e EQUIPE TÉCNICA
5.1. A Contratada deverá possuir uma equipe técnica para manter o sistema de climatização do Instituto em pleno funcionamento nos campi da CUASO e Valinhos.
5.2. A equipe técnica da Contratada, deverá ser constituída por no mínimo 01 engenheiro responsável e técnicos certificados em manutenção de refrigeração e elétrica, devidamente inscritos ou registrados no Conselho ou entidade profissional competente.
5.3. Os membros da equipe deverá ser em número suficiente para atender a demanda do serviço, conforme o cronograma a ser estabelecido.
6. FLUXOS DE TRABALHO
6.1. As solicitações serão feitas por telefone, sítio na internet, aplicativo para celular ou outro meio que permita o registro da natureza do chamado, horário, identificação do equipamento e do solicitante. Para cada solicitação deverá ser gerado um identificador/protocolo estabelecendo o prazo a partir do qual se dará o início da contagem de tempo para atendimento.
6.2. Para os serviços de manutenções preventivas mensais e semestrais, serão apresentados pela Contratada, através de cronogramas de execução das atividades, cabendo ao contratante a aprovação desses cronogramas. A partir do cronograma aprovado, a Contratada, deverá gerar as ordens de serviços individuais por equipamento.
6.3. As ordens de serviços geradas a partir dos chamados (item 6.1) (OS) serão gerenciadas eletronicamente e servirão de histórico de registros da atividade e será o elemento comprobatório do prazo decorrido entre o chamado e o atendimento realizado.
6.4. O primeiro cronograma poderá ser apresentado em até 15 dias após o início do contrato e, os demais cronogramas, até o 1º ( primeiro) dia do mês subsequente.
6.5. Para os serviços de manutenções corretivas e emergenciais, as solicitações serão iniciadas mediante o envio de e-mail, por parte da contratante, para a Contratada, ou através de OS das manutenções preventivas.
6.6. A comunicação via telefone e mensagens eletrônicas poderão ser realizadas para agilizar o atendimento das manutenções corretivas ou emergências.
7. MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL
7.1. Lavar filtros;
7.2. Substituir filtro de ar descartável ( quando necessário);
7.3. Remover e limpar rotor/turbina do equipamento;
7.4. Limpar a carenagem do evaporador com pano úmido e sabão neutro;
7.5. Escovar a serpentina do evaporador e aplicar fungicidas e bactericidas;
7.6. Lavar bandejas e aplicar fungicidas e bactericidas;
7.7. Testar tubulações de dreno e desobstruir com ar comprimido, se necessário;
7.8. Xxxxxx a condensadora utilizando pincel e escova;
7.9. Recarregar o gás refrigerante até atingir a pressão nominal de trabalho, sem ônus para a contratante;
7.10. Medir corrente elétrica de operação, tensão e carga de gás;
7.11. Testar todas as funções do equipamento, placas eletrônicas e sensores;
7.12. Verificar o funcionamento do controle remoto e indicar, caso necessário, a reposição de pilhas.
7.13. Repor coxins ressecados/danificados/ausentes, parafusos e abraçadeiras;
7.14. Identificar de forma legível, com etiqueta em papel de fácil remoção, a data da realização da manutenção preventiva do equipamento. É vedada a colocação de qualquer adesivo que faça alusão à propaganda ou promoção do nome da empresa Contratada.
7.15. As peças e demais insumos para realização deste item serão fornecidos pela Contratada.
7.16. A Contratada deverá, obrigatoriamente, atender ao cronograma previsto no item 6.2.
8. MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL
8.1. Recolhimento de gás em condensador;
8.2. Remover a unidade evaporadora para limpeza completa em bancada (desmontagem de todas as peças e limpeza por imersão);
8.3. A Contratada deve se responsabilizar e arcar com todos os custos relativos aos serviços, cuja execução deva ser realizada nas dependências da Contratada ou de qualquer outro fornecedor subcontratado por ela;
8.4. Se a bancada para limpeza não se localizar nas dependências da contratante, a evaporadora do equipamento deverá ser cuidadosamente embalada com plástico bolha e papelão para realização do transporte, a fim de minimizar ao máximo a possibilidade de danos à carenagem. Já a unidade condensadora deverá ter apenas seu aletado protegido para evitar amassamento.
8.5. Remontagem completa e reinstalação;
8.6. Realizar testes de vazamento na serpentina do evaporador/condensador;
8.7. Hidrojatear a condensadora;
8.8. Retocar a pintura do suporte de condensador e partes metálicas do condensador, em caso de corrosão no suporte;
8.9. Recarregar o gás refrigerante até atingir a pressão nominal de trabalho, sem ônus para a contratante;
8.10. Realizar todos os itens da manutenção preventiva mensal.
8.11. As peças e demais insumos para realização deste item serão fornecidos pela Contratada.
8.12. A Contratada deverá, obrigatoriamente, atender ao cronograma previsto no item 6.2.
9. MANUTENÇÃO CORRETIVA
9.1. Para os os serviços de manutenções corretivas as solicitações serão iniciadas mediante o de comunicação por parte da contratante, para a Contratada, ou através de OS das manutenções preventivas conforme item 6.1.
9.2. A Contratada deverá Iniciar o atendimento para avaliação em até 6 horas, contadas da formalização do chamado por parte da contratante ou pela emissão da OS das manutenções preventivas.
9.3. A Contratada deverá avaliar de forma minuciosa o equipamento, através da realização de testes e medições, emitindo relatório técnico em até 12 horas contadas da formalização do chamado por parte da contratante ou pela emissão da OS das manutenções preventivas.
9.4. A Contratada deverá apresentar relatório por escrito à contratante, com embasamento técnico e assinado, esse relatório deverá conter a relação de peças a serem substituídas, indicação dos defeitos e suas possíveis causas .
9.5. A partir da aprovação do relatório, por parte da Contratante, a Contratada deverá executar a manutenção corretiva, não ultrapassando 48 horas.
9.6. As peças e demais insumos para realização deste item serão fornecidos pela Contratada.
10. MANUTENÇÃO EMERGENCIAL
Compreendem condições que causem risco iminente às pessoas, as instalações, equipamentos ou acervos. As manutenções emergenciais serão ilimitadas, sem custo adicional de mão de obra à Contratante, que poderá a qualquer momento, acionar a Contratada para ações corretivas emergenciais.
10.1. Acionada para ações corretivas emergenciais a Contratada deverá atender a ocorrência no máximo em 4 horas, inclusive aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial, devendo para tanto dispor de equipe técnica de plantão. A comunicação por parte da Contratante, poderá ser realizada por e-mail, telefone ou mensagens eletrônicas, conforme item 6.1;
10.2. O não atendimento deste item, poderá implicar em ressarcimento dos eventuais prejuízos sofridos pela Contratada decorrentes do não atendimento ao chamado emergencial.
10.3. Eliminados o risco iminente às pessoas, às instalações, equipamentos e aos acervos a OS será considerada fechada. Caso ainda se façam necessárias intervenções para o pleno funcionamento do sistema será aberta automaticamente uma nova OS na categoria de manutenção corretiva.
11. DISPOSIÇÕES/ESPECIFICAÇÕES GERAIS
Os serviços a serem entregues, objeto do presente contrato, deverão corresponder às especificações da proposta, em total consonância com o edital, no que tange às suas características e padrão de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis.
Para fins de avaliação dos serviços prestados, transparência e esclarecimentos das atividades, são listados a seguir os termos e definições mínimas:
11.1. GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS
11.1.1. A garantia mínima para os serviços, peças e materiais empregados deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias, salvo as substituições de compressores, que deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias;
11.1.2. Os certificados de garantia deverão ser emitidos, constando número de série, modelo e marca do equipamento reparado.
11.2. CARGA DE GÁS
11.2.1. Compreende a carga de gás, que deverá respeitar a massa indicada em dado de placa, variando de acordo com a capacidade do equipamento. Considera-se, carga completa de gás, sempre que for necessário inserir 75% ou mais do volume/massa de gás no equipamento e, cargas parciais deverão ser realizadas com gás refrigerante que possua as mesmas características apontadas neste item.
11.2.2. Adotar procedimentos prévios e posteriores à carga de gás, como: pré realização de vácuo para eliminação de umidade, pequenos reparos de soldas em tubulação, pressurização da linha para localização de vazamentos, subresfriamento/superaquecimento, e demais atividades correlatas;
11.2.3. O gás utilizado deverá possuir as seguintes características: o R22 densidade de vapor maior ou igual a 3,0 a 25°C (ref. Chemours, Dupont); o R-410A densidade de vapor maior ou igual a 4,0 a 25°C (ref. Chemours, Dupont);
11.2.4. O processo de carga de gás deverá ser feito com balança e/ou manômetro digital de calibração recente (máximo 1 ano);
11.2.5. O processo de carga, se não acompanhado pela fiscalização, deverá ser registrado através de fotografias (massa/pressão inicial/final/dado de placa);
11.2.6. Deverá incluir no equipamento, se necessário, a instalação de válvula tipo schrader ou válvula de serviço;
11.3. EXAUSTÃO E RENOVAÇÃO
Aparelhos compostos por exaustores ou renovadores de ar compõem um único sistema e todas as peças, acessórios e demais insumos para realização deste item serão fornecidos pela contratada.
11.4. REDE FRIGORÍGENA
Compreende a manutenção da rede frigorígena, respeitando as recomendações do fabricante. Qualquer alteração em relação ao manual de instruções só poderá ser executada mediante o aval e liberação da contratante.
11.4.1. Sempre que indicado no manual de instruções de instalação, deverão ser utilizados sifões, junções, curvas, loopings e conexões fabricadas para unir as unidades condensadoras às evaporadoras.
11.4.2. As tubulações deverão ser fixadas com abraçadeiras ao longo de sua extensão, não excedendo a distância de 1 (um) metro entre elas.
11.4.3. Em eventuais substituições do isolamento térmico das tubulações, é exigido que as barras possuam a espessura adequada e película de proteção contra intempéries. As emendas das tubulações devem ser unidas com fita adesiva apropriada e todo o conjunto deve ser na cor branca. Os materiais e peças para a execução desse serviço serão fornecidos pela Contratada.
11.4.4. Nas tubulações que possuam menos que 15 metros flexíveis ou 5 metros rígidos, não será permitido emendas soldadas ou rosqueadas nesses trechos;
11.5. DRENO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA
Compreende a manutenção da rede de captação de água (drenos), respeitando as recomendações do fabricante. Qualquer alteração em relação ao manual de instruções só poderá ser executada mediante o aval e liberação da contratante.
11.5.1. A tubulação deverá ser em pvc marrom soldável;
11.5.2. A pintura da tubulação deverá ser na cor mais próxima possível da parede de instalação. A tinta utilizada deverá ser do tipo esmalte sintético a base de água;
11.5.3. É fundamental que a tubulação esteja devidamente fixada com abraçadeiras ao longo de sua extensão, não excedendo a distância de 1 (um) metro entre elas;
11.5.4. Não será permitido o aquecimento de tubulações para realizar curvaturas ou a criação de conexões inexistentes nos catálogos comerciais.
11.5.5. Todas as peças, acessórios, cola, lixa, tinta e demais insumos para realização deste item serão fornecidos pela Contratada;
11.6. ACABAMENTO INTERNO
Compreende o conjunto de canaletas em polietileno existentes nos acabamentos dos ambientes internos não expostos à intempéries onde os equipamentos estão instalados. Qualquer alteração de padrão deverá ser previamente aprovada pela Contratante.
11.6.1. Não será permitido o aquecimento de tubulações para realizar curvaturas ou a criação de conexões inexistentes nos catálogos comerciais;
11.6.2. A canaleta deve possuir acabamento liso na cor branca sem pinturas adicionais;
11.6.3. Nos encaixes das peças, não será permitido o encavalamento, sobreposição ou peças torcidas;
11.6.4. Toda a sujidade proveniente das manutenções deverá ser removida;
11.7. ACABAMENTO EXTERNO
Compreende o conjunto de canaletas em aço galvanizado existentes nos acabamentos externos, expostos a intempéries , onde os equipamentos estão instalados. Qualquer alteração de padrão deverá ser previamente aprovada pela fiscalização.
,
11.7.1. A canaleta deverá possuir acabamento liso com tratamento galvanizado na cor alumínio, sem pinturas adicionais;
11.7.2. Nos encaixes das peças, não será permitido o encavalamento, sobreposição ou peças torcidas;
11.8. COMPRESSOR
Em eventuais substituições, a Contratada deverá fornecer e instalar, compressores novos, respeitando as características de cada equipamento.
11.8.1. Realizar a limpeza química, testes de estanqueidade, vácuo, com o com auxílio de vacuômetros digitais, superaquecimento e subresfriamento e medição de corrente e tensão
11.8.2. Após a retirada do compressor danificado, deverá ser realizada a limpeza completa da linha e evaporadora e do local de instalação do novo compressor;
11.8.3. Caso seja necessário, deverá ser modificada a tubulação de cobre entre a entrada e saída do compressor;
11.8.4. No caso de contaminação da rede frigorígena, a Contratada deverá instalar filtros secadores ou filtros separadores de óleo;
11.8.5. Somente serão aceitos indicativos de substituição de compressores mediante a comprovação técnica à Contratante;
11.8.6. Na instalação dos compressores, somente serão aceitos, a utilização de coxins anti-vibratórios novos, devidamente fixados na carenagem do condensador;
11.8.7. Caso os terminais de contato estejam danificados ou com sinal de desgaste, deverão ser substituídos por novos;
11.8.8. A Contratada deverá garantir que a rede elétrica esteja adequada para a instalação dos compressores, realizando as adequações quando necessário;
11.8.9. Todas as peças, acessórios e demais insumos para realização deste item serão fornecidos pela Contratada.
11.9. PLACAS E COMPONENTES ELETRÔNICOS
Compreende no fornecimento e instalação de placas e componentes eletrônicos compatíveis com os equipamentos objeto deste contrato, não sendo permitida adaptações ou modificações.
11.9.1. No caso de descontinuidade do equipamento no mercado, poderá, mediante a autorização da Contratante, fornecer e instalar modelo similar que atenda a funcionalidade original do equipamento.
11.9.2. Todas as peças, acessórios e demais insumos para realização deste item serão fornecidos pela Contratada;
11.10. HÉLICE
Compreende no fornecimento e instalação de hélices compatíveis com os equipamentos objeto deste contrato, observando o material de fabricação e diâmetro, não sendo permitida adaptações ou modificações.
11.10.1. A área de ventilação da hélice e o número de pás deverá proporcionar o fluxo de ar adequado ao condensador;
11.10.2. Deverá ser previamente verificado a existência de possíveis danos e perfuração na serpentina do condensador;
11.10.3. Todas as peças, acessórios e demais insumos para realização deste item serão fornecidos pela Contratada.
12. EQUIPAMENTOS INSERVÍVEIS (BAIXA PATRIMONIAL)
Compreende na emissão de relatório técnico que indique danos que impossibilitem a recuperação dos equipamentos, objeto deste contrato, para fins de baixa patrimonial por parte da Contratante. O relatório técnico deverá conter registros que comprovem a sua obsolescência, número de patrimônio do bem, etiquetas de fabricação da evaporadora e condensadora e registros fotográficos.
12.1. No caso de caracterização de equipamentos inservíveis por por falta de peças de reposição, a Contratada deverá anexar ao relatório técnico a informação do fabricante;
12.2. O descarte físico do equipamento correrá por conta da contratante, que garantirá a correta destinação do bem respeitando as leis e normas vigentes;
13. QUALIDADE DO AR
14.1. Apresentar semestralmente relatório de análise microbiológicas e físico- químicas do ar interno realizada por laboratório acreditado pelo INMETRO ou REBLAS.
14.2. O relatório apresentado deverá ser elaborado em conformidade aos paramêtros estabelecinos na Resolução nº 09/2003 da ANVISA.
14.3. Na hipótese de análises fora dos parâmetros, ações corretivas devem ser adotadas para restabelecer condições seguras de ocupação do local.
14. DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A instalação de parafusos, buchas, realização de furos passantes pertencentes a quaisquer das atividades estabelecidas neste documento devem ser realizadas observando os padrões de funcionalidade, segurança e desempenho;
14.2. Quando detectado que alguma tubulação de água, esgoto ou outras instalações de infraestruturas tenham sido atingidas e danificadas, a Contratada fica obrigada a realizar os reparos sem qualquer ônus à contratante, restabelecendo a condição original;
14.3. A Contratada deverá atender às normas e legislações técnicas referentes à execução dos trabalhos.
14.4. A Contratada deverá atender às normas e legislações de segurança no trabalho, em especial manter sua equipe capacitada para atuar em trabalho em altura (NR-35), eletricidade (NR-10) e outras pertinentes a área de atuação, objeto deste contrato;
14.5. Durante a realização das atividades, a equipe técnica da Contratada deverá seguir rigorosamente as normas internas da Contratante.
14.6. Respeitar a legislação trabalhista vigente.
14.7. Substituir imediatamente qualquer empregado da equipe no caso de falta grave que provoque danos fisicos e/ou materiais a bens ou equipamentos da Contratante.
14.8. A Contratada é obrigada a apresentar à Contratante, quando solicitado, documentos comprobatórios de eficiência e qualidade das peças a serem aplicadas.
14.9. Constatadas, por parte da fiscalização, irregularidades durante a execução do objeto contratual, a Contratada deverá:
14.9.1. substituir peças e componentes danificados ou fora de especificação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da notificação por parte da contratante;
14.9.2. Refazer serviços, se verificada incorreção, no prazo máximo de
3 (três) dias úteis, a partir da notificação por parte da contratante;
14.10. Atender rigorosamente aos prazos estipulados nas diversas atividades listadas nos termos e definições deste contrato;
14.11. Manter sempre atualizados os canais de comunicação com a contratante ( números de telefone fixo, móvel e endereços físicos e eletrônicos, etc.);
14.12. Fornecer todos e quaisquer equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços como: andaimes cordas, escadas, guinchos, maçaricos, EPI’s, EPC´s, etc.;
14.13. Manter os funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachás.
14.14. Utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim, sendo proibida a utilização de substâncias classificadas como carcinogênicas,
teratogênicas, mutagênicas ou que venham a causar danos ou corrosão nos equipamentos.
14.15. Atender as previsões editalícias, correndo por conta da Contratada todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
14.16. A Contratada é responsável por danos que possam ocorrer nos equipamentos em decorrência da prestação inadequada de serviço, pelo emprego de materiais e produtos inadequados, ficando sob sua responsabilidade sanar todas as irregularidades, incluindo reposição dos itens danificados.
14.17. A Contratada deverá se responsabilizar pelo seu material e ferramental, devendo adotar medidas de segurança para evitar perdas ou furtos.
14.18. A Contratada é responsável por esclarecer os questionamentos da equipe de fiscalização da contratante, durante a execução dos trabalhos, quantas vezes forem necessárias, até o esclarecimento das atividades a serem executadas;
14.19. Dimensionar equipamentos para instalação em novos ambientes;
14.20. Na ausência de previsão de qualquer procedimento técnico no Termo de Referência não exime a Contratada da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas vigentes;
15. PRAZOS
15.1. Todos os itens que não possuem prazo de início e de execução determinados nas definições detalhadas deste projeto e que impeçam o funcionamento dos equipamentos de ar condicionado, objeto deste contrato, deverão atender ao que segue:
15.2. A partir da OS expedida pela Contratada, terá o prazo de 5 dias úteis para a aquisição e fornecimentos das peças;
15.3. Caso o tempo de entrega da peça seja maior devido à importação ou transporte, a Contratada deverá enviar documento comprovando tal necessidade (cópia de e-mail/pedido de compra de material). Desta forma, a contratante acatará o novo prazo.
15.4. Após o recebimento da peça a Contratada terá o prazo de 1 dia para a finalização dos serviços de manutenção.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A contratante deverá:
16.1. Disponibilizar espaço para a instalação de uma pequena oficina para que a equipe da Contratada estabeleça seu local de trabalho.
16.2. A contratante não se responsabiliza por perdas e furtos de materiais da Contratada;
16.3. Fornecer a planta de arquitetura do conjunto de prédios do Instituto.
16.4. Determinar local para que a Contratada disponibilize aos usuários dos ambientes a documentação de manutenção dos equipamentos;
16.5. Fornecer os manuais dos equipamentos instalados, quando disponíveis;
16.6. Indicar os pontos de água potável e dreno para uso dos equipamentos;
16.7. Indicar pontos de força trifásico e monofásico uso dos equipamentos.
16.8. Assegurar sempre o livre acesso dos técnicos credenciados da Contratada, aos equipamentos, objeto do presente contrato;
16.9. Prestar esclarecimentos quanto ao objeto deste contrato que, eventualmente, venham a ser solicitados pela Contratada;
16.10. Interromper o uso dos equipamentos quando apresentarem irregularidades em seu funcionamento, comunicando imediatamente, por escrito ou por telefone, o fato à Contratada;
16.11. Acatar as recomendações da Contratada no que diz respeito às condições de uso e funcionamento correto dos equipamentos de acordo com os manuais e pareceres técnicos.
16.12. Indicar equipe para a fiscalização dos serviços, a qual terá a responsabilidade para dirimir eventuais dúvidas da Contratada, recusar, solicitar, desfazer ou refazer quaisquer serviços que se encontrem em desconformidade;
16.13. Acompanhar e fiscalizar os serviços com seu corpo técnico, podendo neste processo questionar a Contratada, quantas vezes forem necessárias até o esclarecimento das atividades a serem executadas;
17. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
17.1.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de
funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
17.1.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
17.1.3. Solicitar à Contratada a substituição de qualquer produto, material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações ou, ainda, que não atendam às necessidades;
17.1.4. A Contratante se reserva o direito de fiscalização das condições de saúde e segurança dos funcionários da Contratada que estiverem trabalhando em suas instalações, sob este contrato, bem como de impedir a continuidade de trabalhos para os quais os funcionários da Contratada que não disponham de qualificação e/ou equipamentos adequados.
17.1.5. Executar mensalmente a conferência da medição dos serviços , descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados, por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
17.2. O recebimento e as medições dos serviços, objeto deste Contrato, serão:
17.2.1. Efetuados por servidores da Contratante designados para sua fiscalização
17.2.2. A fiscalização por parte da contratante, não reduz ou isenta a Contratada da sua responsabilidade por qualquer irregularidade, garantias ou imperfeições técnicas, não implicando à contratante corresponsabilidade.
17.2.3. O recebimento dos serviços por parte da Contratante não exclui a responsabilidade da Contratada no que diz respeito à garantia dos serviços prestados.
18. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
18.1. As medições para efeito de pagamento serão realizadas após o término de cada período, de acordo com os seguintes procedimentos:
18.2. Até o 5º dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços,a Contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados;
18.3. A Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções
de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
18.4. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
18.5. O valor do pagamento será obtido, mediante a aplicação do valor fixo em Reais (R$), correspondente ao serviço executado, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à Contratada;
18.6. A realização dos descontos indicados no subitem 17.1.5 não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços;
18.7. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a Contratante atestará a medição mensal, comunicando à Contratada, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovado.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023 - IAG
LOTE ÚNICO | ||||||
Item | Descrição | Tipo/BTU´s | Qtde. ( 1) | Valor unitário (2) | Valor mensal (3)=(1)x(2) | Valor anual (4)=(3)x12 |
1 | Serviço de manutenção, preventiva, corretiva e emergencial de aparelhos de ar condicionado - Tipo JANELA de capacidades e marcas diversas. | 7500 | 24 | |||
10000 | 16 | |||||
10500 | 10 | |||||
12000 | 4 | |||||
15000 | 1 | |||||
18000 | 20 | |||||
21000 | 3 | |||||
30000 | 2 | |||||
Sub-total | Janela | 80 | ||||
2 | Serviço de manutenção, preventiva, corretiva e emergencial de aparelhos de ar condicionado - Tipo SPLIT (Hiwall, piso teto, Casste, Hi Wall duo, inverte e system duto) capacidades e marcas diversas e seus equipamentos acessórios(ventiladores, insufladores e renovadores de ar) | 7000 | 13 | |||
8000 | 1 | |||||
9000 | 51 | |||||
10000 | 1 | |||||
12000 | 56 | |||||
16000 | 4 | |||||
18000 | 82 | |||||
22000 | 3 | |||||
23000 | 1 | |||||
24000 | 30 | |||||
27000 | 3 | |||||
28000 | 6 | |||||
30000 | 10 | |||||
36000 | 33 | |||||
48000 | 12 | |||||
60000 | 6 | |||||
Sub-total | Split | 312 | ||||
3 | Serviço de manutenção, preventiva, corretiva e emergencial de aparelhos de ar condicionado - VRF e seus equipamentos acessórios (ventiladores, insufladores e renovadores de ar) | 90000 | 1 | |||
180000 | 3 | |||||
Sub-total | VRF | 4 | ||||
Total Geral ===== | =====🡺 | 396 | -------- | |||
Valor MENSAL =======🡺R$ ...........................( ) | ||||||
Valor total ANUAL =======🡺 R$ ..........................,....( ) |
OBSERVAÇÃO:
1) Nos valores acima deverão estar inclusos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade da Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado. Não será admitida a proposta parcial, isto é, a oferta deverá abranger a integralidade do item.
2) Poderá ser solicitado comprovação da exequibilidade da proposta comercial através de apresentação de planilha de composição de custos.
DADOS DO PROPONENTE:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço completo:
Telefone: E-mail:
Conta bancária:
CONDIÇÕES COMERCIAIS:
Validade da Proposta: (não inferior a 60 (sessenta) dias corridos)
Condição de Pagamento: (não inferior a 28 (vinte e oito) dias corridos)
Prazo entrega: (até 30dias corridos)
Garantia 1 : (não inferior a 90 (noventa )dias – serviços, peças e materiais – exceto compressor)
Garantia 2 : (não inferior a 180 (cento e oitenta )dias – Compressores)
Declaramos total concordância com os termos da Minuta de Contrato, e das condições da presente licitação.
.............................................., ....... de ...................... de ............
(Local) (Data)
............................................................................................................
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023 - IAG
O valor mínimo de redução entre os lances incidirá sobre o valor anual do lote em disputa.
Cada novo lance, para ser aceito, deverá representar uma redução mínima, em relação ao menor preço já registrado, observado os seguintes valores.
LOTE ÚNICO | LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES |
R$ 500,00 |
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023 - IAG
(em papel timbrado da Licitante)
Xx, (nome completo), representante legal da
empresa (razão social), interessada em participar do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023 - IAG, da Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei 8.666/1993, com alterações posteriores, a ............................................................(razão social), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023 - IAG
(em papel timbrado da Licitante)
A. (razão social), por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023 - IAG, da:Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, declara, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São
Paulo.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
DECLARAÇÃO DE REPARO/TROCA EM GARANTIA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023 - IAG
Eu ........................................(nome completo), representante legal da empresa
............................................................(nome da pessoa jurídica) participante do processo licitatório (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023 - IAG), da Universidade de São Paulo, promovido por intermédio da Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, declaro para os devidos fins que durante o período de garantia dos serviços, e quando couber, dos bens gerados pelos mesmos, que apresentarem defeitos, serão reparados e/ou trocados e todas as despesas inerentes à reposição e transporte destes correrão por conta desta licitante.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023 - IAG
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA(O) E
A EMPRESA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE ........................
Aos ........ dias do mês de ....... do ano de 2023, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da(o) Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, inscrita no C.N.P.J. sob n° 63. 025.530/0036-
34, localizada(o) no(a) Xxx xx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX: 05508-090, neste ato representada por seu Diretor de Unidade de Ensino, Prof(a). Dr(a). Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, por delegação de competência, nos termos da Portaria GR n.º 6.561/2014, na
Universidade de São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE:e, de outro lado, a empresa
......................., CNPJ nº ....................... sediada à , representada na forma de seu estatuto
social, doravante denominada simplesmente:CONTRATADA, com fundamento nas Leis Federais n°s. 8.666/1993 e 10.520/2002, nos Decretos Estaduais nºs. 47.297/2002 e 49.722/2005, no Regulamento anexo à resolução nº CC-27/2006 e na Resolução CEGP-10/2002, bem como nas demais Portarias
referidas no presente contrato, vigentes no âmbito da Universidade de São Paulo, estando as partes vinculadas ao EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº º:00004/2023 - IAG, assinam o presente contrato de Prestação de Serviço, obedecendo às seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO CONDICIONADOR DE AR, conforme descrito no ANEXO - "OBJETO DO CONTRATO" e no ANEXO - "DETALHAMENTO DO OBJETO DO CONTRATO", que integra(m) este contrato.
1.2. O objeto do presente Contrato, poderá sofrer alterações em suas quantidades conforme previsto no artigo 65 da Lei nº 8666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A execução dos serviços deverá ter início a contar da data estabelecida da vigência do contrato, observadas as especificações constantes do ANEXO - "OBJETO DO CONTRATO" e no ANEXO - "DETALHAMENTO DO OBJETO DO CONTRATO", correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.1.1. O objeto deste contrato deverá ser executado/entregue no endereço:
Seção de Apoio Operacional / Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas Seção de Apoio Operacional - Xxx xx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxx XXX /XXXXX - 0x Xxxxxxx - xxxx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX: 05508-090 - Fone: (00) 0000.0000 Horário: das 08:00 às : horas.
2.2. Se o término do prazo de execução do(s) serviço(s) coincidir com o dia em que a USP não tenha atendimento ao público, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente, ou em data pré definida a critério da administração.
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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA
3. O(s) serviço(s) objeto deste contrato terá(ão) garantia por prazo não inferior ao estabelecido no ANEXO - "DO OBJETO".
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4.1. Além das obrigações estabelecidas em lei e das constantes dos Anexos OBJETO DO CONTRATO e
OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, este último se houver, a CONTRATADA é responsável por:
4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários, em estrita obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE;
4.1.2. Arcar com todas as despesas e custos diretos e indiretos, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato;
4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE;
4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE;
4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução do contrato.
4.1.7. Atender prontamente às convocações da CONTRATANTE, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitado;
4.1.8. Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo OBJETO DO CONTRATO.
4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato;
4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste Contrato;
4.1.11. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste contrato, nem subcontratar a execução total ou parcial do objeto sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
5.1. O/A Sr.(a) está designado pela CONTRATANTE para atuar como preposto,
responsável por realizar a fiscalização, acompanhamento e contatos que se fizerem necessários para a realização do objeto pela CONTRATADA.
5.1.1. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da CONTRATANTE.
5.1.2. A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e correspondentes Anexos.
5.2. O preposto da CONTRATANTE poderá rejeitar o objeto do contrato, no todo ou em parte, quando não forem atendidas suas especificações e condições, devendo tomar as medidas cabíveis nas hipóteses previstas na Cláusula das Penalidades.
5.2.1. Em nenhuma hipótese as características do objeto contratado poderão ser alteradas, sob pena de rescisão contratual.
5.3. Cabe, ainda, à CONTRATANTE efetuar os pagamentos devidos em razão da execução do objeto, depois do recebimento definitivo e de acordo com as condições fixadas neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) mês(es), consecutivos e ininterruptos, contados a partir de ___/___/____.
6.2. O Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de comum acordo, manifestado com antecedência de, no mínimo, 90 (noventa) dias antes do seu término, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, contados do início de sua vigência, nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
6.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à Contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6.4. Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DOS RECURSOS
7. O valor total do presente contrato é de R$.......... . A despesa onerará a Classificação Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Classificação de Despesa Orçamentária 3.3.90.39.00, do orçamento
da:CONTRATANTE, de conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 12 da Lei Estadual
n° 10.320/1968, observada a seguinte distribuição:
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado à Contratada, por período vencido mensal, no prazo de 28 (vinte e oito) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento provisório do objeto, nos termos da Portaria GR 4.710/2010. A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria, a favor da CONTRATADA, exclusivamente em conta corrente do BANCO DO BRASIL S.A., a ser indicada pela CONTRATADA, ficando terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
8.1.1. Nos casos de incidência de ICMS, os documentos fiscais competentes acima referidos, quando emitidos dentro do Estado de São Paulo, deverão ser apresentados com destaque indicando o valor do desconto equivalente ao ICMS dispensado, a que se refere o art. 55, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490/2000.
8.1.1.1. Nos casos referidos no subitem 8.1.1., tratando-se de ICMS com alíquota diferente da estabelecida para as operações ou prestações internas (art. 52, Inc. I, do referido Regulamento), ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total dos produtos que são objeto do documento fiscal, e embasamento legal que o justifica, deverá ser, também, destacado nesse mesmo documento.
8.1.2. O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e alterações posteriores, respeitando as seguintes determinações.
8.1.2.1. Quando da celebração do contrato:
a) A CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados relativamente ao ISSQN, também informar o valor, alíquota e indicar expressamente no documento fiscal correspondente quando couber, a responsabilidade pelo tomador de serviços da retenção e pagamento do ISSQN, conforme art. 6º, da Lei Complementar nº 116/2003.
b) A CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter e recolher o ISS informado na nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentado, no prazo previsto na legislação municipal.
c) As microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples nacional, deverão informar no documento fiscal, a alíquota aplicável na retenção de acordo com o percentual de ISS vigente.
d) Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota vigente.
8.2. São condições para a liberação do pagamento:
8.2.1. O recebimento definitivo do objeto;
8.2.2. A entrega da documentação fiscal completa;
8.2.3. A não existência de registro da CONTRATADA no Cadin Estadual, cuja consulta deverá ser feita pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 6º, inciso II e parágrafo 1º da Lei Estadual nº. 12.799/2008 c.c. artigo 7º, inciso II e parágrafo 1º do Decreto Estadual nº. 53.455/2008.
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8.3. Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos (Nota Fiscal, Fatura e demais documentos exigíveis) para sua liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento.
8.4. Caso não ocorra a regularização no prazo definido no parágrafo anterior, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até 07 (sete) dias, contados a partir do dia seguinte à regularização.
8.5. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
8.6. A constatação de irregularidades na execução deste ajuste motivará o desconto da importância correspondente ao descumprimento, sem prejuízo de eventual rescisão e aplicação das penalidades fixadas na Cláusula - Das Penalidades.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1. Observadas as prescrições do Decreto nº 48.326/2003 e pela Resolução CC-79 de 12/12/2003, no que for pertinente, aplicar-se-á a este Contrato, em periodicidade anual, reajuste dos valores contado "do mês de referência dos preços". A periodicidade anual poderá ser reduzida por ato do Poder Executivo.
9.1.1. Ocorrendo o disposto acima, os preços dos serviços, conforme discriminado neste Contrato, serão reajustados de acordo com a fórmula a seguir:
R = Po . [ ( IPC / IPCo ) - 1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC / IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
9.2. Os valores contratuais serão reajustados para mais ou para menos em conseqüência de suas variações.
9.3. Será considerado como "mês de referência dos preços" o da apresentação da proposta, durante a fase de aceitabilidade do preço na BEC.
9.4. O reajuste de valores será efetuado somente com base em índices definitivos.
9.5. Da aplicação da fórmula constante nesta cláusula, serão obtidos valores reajustados e novo "mês de referência", sendo este mês a base para o próximo período, quando poderá ocorrer novo reajuste, observada a legislação específica vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA FINANCEIRA
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10.1. A CONTRATADA compromete-se, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura deste instrumento, prestar garantia mediante caução em dinheiro; ou títulos da dívida pública; seguro-garantia ou fiança bancária, no valor de , correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor atribuído ao contrato que ficará depositada como garantia do fiel cumprimento da execução do contrato, nos termos do artigo 56 da Lei 8.666/93.
10.1.1. A garantia apresentada pela CONTRATADA deverá ter validade por 60 (sessenta) dias além do prazo de vigência deste contrato.
10.1.2. Caso a garantia oferecida pela CONTRATADA evidencie qualquer impropriedade ou incorreção em seu teor ou origem, a CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir sua regularização, ou substituição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação.
10.1.3. A falta de atendimento à convocação para regularização ou substituição da garantia na forma e prazo especificados no parágrafo anterior sujeitará a CONTRATADA às seguintes consequências:
10.1.3.1. Retenção dos pagamentos que lhe sejam devidos para recomposição da garantia contratual, na modalidade caução em dinheiro; ou
10.1.3.2. Caracterização de inexecução contratual, ensejando a consequente aplicação das penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA deste contrato, e, ainda, a rescisão do ajuste com fundamento no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.4. Caberá à Administraçãa contratante decidir motivadamente entre a retenção de pagamentos para recomposição da garantia contratual ou a caracterização da inexecução contratual.
10.1.5. A correção monetária da garantia prestada na forma de caução em dinheiro será calculada com base na variação do índice IPC/FIPE e, no caso de utilização de cheque, a data inicial da correção será a do crédito bancário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Além das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8666/1993 e na Resolução USP nº 7601/2018, que integra este Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
11.2. A advertência é aplicável em caso de descumprimento de obrigação acessória que não resulte em prejuízo à execução do objeto principal do contrato.
11.3. Poderão ser aplicadas multas, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, observados os seguintes tipos e respectivos percentuais:
a) Cominatória: A multa cominatória corresponderá a 2% (dois por cento) acrescida na seguinte proporção, conforme perdure o descumprimento:
I - Até o 30º dia - 0,1% (um décimo por cento) ao dia;
II - A partir do 31º dia - 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
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a.1) A multa cominatória será calculada com base no valor contratado dos bens fornecidos ou serviços prestados/realizados no período de medição em que se verificou a infração.
b) Moratória: A multa moratória, calculada sobre o valor da obrigação cumprida em atraso, será de 2,0% (dois por cento) acrescida na seguinte proporção, conforme perdure a mora:
I - Até o 30º dia - 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;
II - A partir do 31º dia - 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia.
b.1) A multa moratória não excederá a 20% (vinte por cento) da obrigação cumprida em atraso.
c) Por inexecução total ou parcial do contrato: A multa será de 20% (vinte por cento) do valor da obrigação não cumprida, e será aplicada quando for imputável à CONTRATADA a responsabilidade pela inexecução do contrato nas condições pactuadas, e não houver interesse no recebimento da obrigação em mora, em especial nas situações que ensejam a rescisão unilateral do contrato, previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/1993.
11.3.1. As multas poderão ser compensadas com pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ainda quando resultantes da execução de outro contrato, e/ou descontadas da garantia do respectivo contrato ou, quando for o caso, a Administração efetuará a cobrança judicialmente.
11.3.2. As multas não tem caráter compensatório, de modo que, independentemente das sanções aplicáveis, a CONTRATADA ficará sujeita à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
11.4. Poderá ser aplicada, ainda, a sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.5. As sanções restritivas do direito de licitar e contratar poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com as penas de multa, quando cabíveis.
11.6. O procedimento administrativo garantirá o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Resolução USP nº 7601/2018.
11.7. As sanções aplicadas pela Administração serão registradas no CAUFESP, no "Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas - e-Sanções", no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; no Sistema Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e também no "Cadastro Nacional d e E m p r e s a s I n i d ô n e a s e S u s p e n s a s - C E I S " , n o e n d e r e ç o h t t p : / / w w w . p o r t a l t r a n s p a r e n c i a . g o v . b r / s a n c o e s / c e i s .
11.8. As multas e demais débitos não pagos pela CONTRATADA são passíveis de registro no CADIN Estadual, mediante prévio procedimento administrativo, observado o contraditório e a ampla defesa, em consonância com o disposto na Portaria GR nº 6723/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A falta de cumprimento das obrigações assumidas no presente instrumento ou a incidência do comportamento descrito no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, dará direito à CONTRATANTE de rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicáveis, ainda, as disposições contidas nos artigos 79 e 80 da mesma legislação.
12.2. No caso de contratação com sociedades cooperativas, ocorrerá a rescisão imediata do contrato administrativo na hipótese de caracterização superveniente da prestação de trabalho nas condições a que alude o § 1°, do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011.
12.3. Em caso de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter eventuais valores devidos à CONTRATADA, com fundamento no artigo 80, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo em uma das varas da Fazenda Pública, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda deste ajuste e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as partes.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato.
São Paulo, de de 2023.
......................................................................
P/ CONTRATANTE
Prof(a). Dr(a). Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx da Trindade Diretor de Unidade de Ensino
......................................................................
P/ CONTRATADA
ANEXO I OBJETO DO CONTRATO
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Xxxxx X, que integra este contrato firmado nesta data.
São Paulo, ..... de de 2023.
......................................................................
P/ CONTRATANTE
Prof(a). Dr(a). Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx da Trindade Diretor de Unidade de Ensino
......................................................................
P/ CONTRATADA
ANEXO II
DETALHAMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
1. OBJETO
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR
CONDICIONADO
O presente Contrato tem por finalidade :
1.1. Descrever os sistemas de climatização instalados no Instituto de Astronomia Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo e orientar a execução do Serviço de Manutenção, Operação e Controle - PMOC desses sistemas.
1.2. Preconizar as condições, independentemente de outras exigências integrantes do EDITAL de licitação, para orientar a atualização do PMOC, as manutenções corretivas, preventivas e emergenciais, de aparelhos de ar condicionado e seus acessórios, com fornecimento de peças e seus acessórios.
2. TERMINOLOGIA
Com o propósito de facilitar a compreensão dos termos utilizados neste documento, faz-se necessária a definição dos seguintes termos:
Contratante: Universidade de São Paulo - Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas;
Contratada: Empresa Contratada para a prestação de serviços de manutenção e fornecimento de peças e acessórios para equipamentos e sistemas de ar condicionado;
Gestor: Servidor encarregado de representar, com exclusividade, a Contratante;
Fiscalização: será exercida sempre pela Contratante.
3. DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES
As instalações de condicionamento de ar estão localizadas em dois (02) campi do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG), sendo:
⮚ Campus da Cidade Universitária Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (CUASO) - Xxx xx Xxxxx, 0000 – XXX: 00000-000 Xxx Xxxxx – XX,
⮚ Campus do Observatório Xxxxxxx xx Xxxxxx, em Valinhos, Rua do Observatório s/n - Valinhos - SP (Acesso pela Cidade de Vinhedo).
3.1. O parque de equipamentos é composto em sua maioria por equipamentos de janela
,single Split, multi-split e equipamentos de precisão tipo VRF e, em alguns ambientes, dutos de refrigeração e/ou exaustão.
3.2. A relação detalhada das máquinas,com as informações de tipo, marca, modelo, capacidade em BTU’S, localização por bloco, sala, andar, constam do anexo RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INSTALADOS.
3.3. QUANTIDADES DE EQUIPAMENTOS INSTALADOS
Considerar como Sistema completo de ar-condicionado - condensadora, evaporadora, ventiladores e demais acessórios.
Tipo/BTU´s | Qtde. |
Janela | 80 |
7500 | 24 |
10000 | 16 |
10500 | 10 |
12000 | 4 |
15000 | 1 |
18000 | 20 |
21000 | 3 |
30000 | 2 |
Split | 312 |
7000 | 13 |
8000 | 1 |
9000 | 51 |
10000 | 1 |
12000 | 56 |
16000 | 4 |
18000 | 82 |
22000 | 3 |
23000 | 1 |
24000 | 30 |
27000 | 3 |
28000 | 6 |
30000 | 10 |
36000 | 33 |
48000 | 12 |
60000 | 6 |
VRF | 4 |
90000 | 1 |
180000 | 3 |
Total Geral | 396 |
4. PLANO DE MANUTENÇÃO OPERAÇÃO E CONTROLE (PMOC)
Cabe a Contratada executar e manter atualizado o Plano de Manutenção Operação e Controle PMOC, elaborado conforme a Lei 13.589/2018, Portaria 3.523/98 do Ministério da Saúde (anexo II) e da Resolução nº 09 da Anvisa de 16/01/2003.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e EQUIPE TÉCNICA
5.1. A Contratada deverá possuir uma equipe técnica para manter o sistema de climatização do Instituto em pleno funcionamento nos campi da CUASO e Valinhos.
5.2. A equipe técnica da Contratada, deverá ser constituída por no mínimo 01 engenheiro responsável e técnicos certificados em manutenção de refrigeração e elétrica, devidamente inscritos ou registrados no Conselho ou entidade profissional competente.
5.3. Os membros da equipe deverá ser em número suficiente para atender a demanda do serviço, conforme o cronograma a ser estabelecido.
6. FLUXOS DE TRABALHO
6.1. As solicitações serão feitas por telefone, sítio na internet, aplicativo para celular ou outro meio que permita o registro da natureza do chamado, horário, identificação do equipamento e do solicitante. Para cada solicitação deverá ser gerado um identificador/protocolo estabelecendo o prazo a partir do qual se dará o início da contagem de tempo para atendimento.
6.2. Para os serviços de manutenções preventivas mensais e semestrais, serão apresentados pela Contratada, através de cronogramas de execução das atividades, cabendo ao contratante a aprovação desses cronogramas. A partir do cronograma aprovado, a Contratada, deverá gerar as ordens de serviços individuais por equipamento.
6.3. As ordens de serviços geradas a partir dos chamados (item 6.1) (OS) serão gerenciadas eletronicamente e servirão de histórico de registros da atividade e será o elemento comprobatório do prazo decorrido entre o chamado e o atendimento realizado.
6.4. O primeiro cronograma poderá ser apresentado em até 15 dias após o início do contrato e, os demais cronogramas, até o 1º ( primeiro) dia do mês subsequente.
6.5. Para os serviços de manutenções corretivas e emergenciais, as solicitações serão iniciadas mediante o envio de e-mail, por parte da contratante, para a Contratada, ou através de OS das manutenções preventivas.
6.6. A comunicação via telefone e mensagens eletrônicas poderão ser realizadas para agilizar o atendimento das manutenções corretivas ou emergências.
7. MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL
7.1. Lavar filtros;
7.2. Substituir filtro de ar descartável ( quando necessário);
7.3. Remover e limpar rotor/turbina do equipamento;
7.4. Limpar a carenagem do evaporador com pano úmido e sabão neutro;
7.5. Escovar a serpentina do evaporador e aplicar fungicidas e bactericidas;
7.6. Lavar bandejas e aplicar fungicidas e bactericidas;
7.7. Testar tubulações de dreno e desobstruir com ar comprimido, se necessário;
7.8. Xxxxxx a condensadora utilizando pincel e escova;
7.9. Recarregar o gás refrigerante até atingir a pressão nominal de trabalho, sem ônus para a contratante;
7.10. Medir corrente elétrica de operação, tensão e carga de gás;
7.11. Testar todas as funções do equipamento, placas eletrônicas e sensores;
7.12. Verificar o funcionamento do controle remoto e indicar, caso necessário, a reposição de pilhas.
7.13. Repor coxins ressecados/danificados/ausentes, parafusos e abraçadeiras;
7.14. Identificar de forma legível, com etiqueta em papel de fácil remoção, a data da realização da manutenção preventiva do equipamento. É vedada a colocação de qualquer adesivo que faça alusão à propaganda ou promoção do nome da empresa Contratada.
7.15. As peças e demais insumos para realização deste item serão fornecidos pela Contratada.
7.16. A Contratada deverá, obrigatoriamente, atender ao cronograma previsto no item 6.2.
8. MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL
8.1. Recolhimento de gás em condensador;
8.2. Remover a unidade evaporadora para limpeza completa em bancada (desmontagem de todas as peças e limpeza por imersão);
8.3. A Contratada deve se responsabilizar e arcar com todos os custos relativos aos serviços, cuja execução deva ser realizada nas dependências da Contratada ou de qualquer outro fornecedor subcontratado por ela;
8.4. Se a bancada para limpeza não se localizar nas dependências da contratante, a evaporadora do equipamento deverá ser cuidadosamente embalada com plástico bolha e papelão para realização do transporte, a fim de minimizar ao máximo a possibilidade de danos à carenagem. Já a unidade condensadora deverá ter apenas
seu aletado protegido para evitar amassamento.
8.5. Remontagem completa e reinstalação;
8.6. Realizar testes de vazamento na serpentina do evaporador/condensador;
8.7. Hidrojatear a condensadora;
8.8. Retocar a pintura do suporte de condensador e partes metálicas do condensador, em caso de corrosão no suporte;
8.9. Recarregar o gás refrigerante até atingir a pressão nominal de trabalho, sem ônus para a contratante;
8.10.Realizar todos os itens da manutenção preventiva mensal.
0.00.Xx peças e demais insumos para realização deste item serão fornecidos pela Contratada.
8.12.A Contratada deverá, obrigatoriamente, atender ao cronograma previsto no item 6.2.
9. MANUTENÇÃO CORRETIVA
9.1. Para os os serviços de manutenções corretivas as solicitações serão iniciadas mediante o de comunicação por parte da contratante, para a Contratada, ou através de OS das manutenções preventivas conforme item 6.1.
9.2. A Contratada deverá Iniciar o atendimento para avaliação em até 6 horas, contadas da formalização do chamado por parte da contratante ou pela emissão da OS das manutenções preventivas.
9.3. A Contratada deverá avaliar de forma minuciosa o equipamento, através da realização de testes e medições, emitindo relatório técnico em até 12 horas contadas da formalização do chamado por parte da contratante ou pela emissão da OS das manutenções preventivas.
9.4. A Contratada deverá apresentar relatório por escrito à contratante, com embasamento técnico e assinado, esse relatório deverá conter a relação de peças a serem substituídas, indicação dos defeitos e suas possíveis causas .
9.5. A partir da aprovação do relatório, por parte da Contratante, a Contratada deverá executar a manutenção corretiva, não ultrapassando 48 horas.
9.6. As peças e demais insumos para realização deste item serão fornecidos pela Contratada.
10. MANUTENÇÃO EMERGENCIAL
Compreendem condições que causem risco iminente às pessoas, as instalações, equipamentos ou acervos. As manutenções emergenciais serão ilimitadas, sem custo adicional de mão de obra à Contratante, que poderá a qualquer momento, acionar a Contratada para ações corretivas emergenciais.
10.1. Acionada para ações corretivas emergenciais a Contratada deverá atender a ocorrência no máximo em 4 horas, inclusive aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial, devendo para tanto dispor de equipe técnica de plantão. A comunicação por parte da Contratante, poderá ser realizada por e- mail, telefone ou mensagens eletrônicas, conforme item 6.1;
10.2. O não atendimento deste item, poderá implicar em ressarcimento dos eventuais prejuízos sofridos pela Contratada decorrentes do não atendimento ao chamado emergencial.
10.3. Eliminados o risco iminente às pessoas, às instalações, equipamentos e aos acervos a OS será considerada fechada. Caso ainda se façam necessárias intervenções para o pleno funcionamento do sistema será aberta automaticamente uma nova OS na categoria de manutenção corretiva.
11. DISPOSIÇÕES/ESPECIFICAÇÕES GERAIS
Os serviços a serem entregues, objeto do presente contrato, deverão corresponder às especificações da proposta, em total consonância com o edital, no que tange às suas características e padrão de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis.
Para fins de avaliação dos serviços prestados, transparência e esclarecimentos das atividades, são listados a seguir os termos e definições mínimas:
11.1. GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS
11.1.1. A garantia mínima para os serviços, peças e materiais empregados deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias, salvo as substituições de compressores, que deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias;
11.1.2. Os certificados de garantia deverão ser emitidos, constando número de série, modelo e marca do equipamento reparado.
11.2. CARGA DE GÁS
11.2.1. Compreende a carga de gás, que deverá respeitar a massa indicada em dado de placa, variando de acordo com a capacidade do equipamento. Considera- se, carga completa de gás, sempre que for necessário inserir 75% ou mais do volume/massa de gás no equipamento e, cargas parciais deverão ser realizadas com gás refrigerante que possua as mesmas características apontadas neste item.
11.2.2. Adotar procedimentos prévios e posteriores à carga de gás, como: pré realização de vácuo para eliminação de umidade, pequenos reparos de soldas em tubulação, pressurização da linha para localização de vazamentos, subresfriamento/superaquecimento, e demais atividades correlatas;
11.2.3. O gás utilizado deverá possuir as seguintes características: o R22 densidade de vapor maior ou igual a 3,0 a 25°C (ref. Chemours, Dupont); o R-410A densidade de vapor maior ou igual a 4,0 a 25°C (ref. Chemours, Dupont);
11.2.4. O processo de carga de gás deverá ser feito com balança e/ou manômetro digital de calibração recente (máximo 1 ano);
11.2.5. O processo de carga, se não acompanhado pela fiscalização, deverá ser registrado através de fotografias (massa/pressão inicial/final/dado de placa);
11.2.6. Deverá incluir no equipamento, se necessário, a instalação de válvula tipo schrader ou válvula de serviço;
11.3. EXAUSTÃO E RENOVAÇÃO
Aparelhos compostos por exaustores ou renovadores de ar compõem um único sistema e todas as peças, acessórios e demais insumos para realização deste item serão fornecidos pela contratada.
11.4. REDE FRIGORÍGENA
Compreende a manutenção da rede frigorígena, respeitando as recomendações do fabricante. Qualquer alteração em relação ao manual de instruções só poderá ser executada mediante o aval e liberação da contratante.
11.4.1. Sempre que indicado no manual de instruções de instalação, deverão ser utilizados sifões, junções, curvas, loopings e conexões fabricadas para unir as unidades condensadoras às evaporadoras.
11.4.2. As tubulações deverão ser fixadas com abraçadeiras ao longo de sua extensão, não excedendo a distância de 1 (um) metro entre elas.
11.4.3. Em eventuais substituições do isolamento térmico das tubulações, é exigido que as barras possuam a espessura adequada e película de proteção contra intempéries. As emendas das tubulações devem ser unidas com fita adesiva apropriada e todo o conjunto deve ser na cor branca. Os materiais e peças para a execução desse serviço serão fornecidos pela Contratada.
11.4.4. Nas tubulações que possuam menos que 15 metros flexíveis ou 5 metros rígidos, não será permitido emendas soldadas ou rosqueadas nesses trechos;
11.5. DRENO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA
Compreende a manutenção da rede de captação de água (drenos), respeitando as recomendações do fabricante. Qualquer alteração em relação ao manual de instruções só poderá ser executada mediante o aval e liberação da contratante.
11.5.1. A tubulação deverá ser em pvc marrom soldável;
11.5.2. A pintura da tubulação deverá ser na cor mais próxima possível da parede de
instalação. A tinta utilizada deverá ser do tipo esmalte sintético a base de água;
11.5.3. É fundamental que a tubulação esteja devidamente fixada com abraçadeiras ao longo de sua extensão, não excedendo a distância de 1 (um) metro entre elas;
11.5.4. Não será permitido o aquecimento de tubulações para realizar curvaturas ou a criação de conexões inexistentes nos catálogos comerciais.
11.5.5. Todas as peças, acessórios, cola, lixa, tinta e demais insumos para realização deste item serão fornecidos pela Contratada;
11.6. ACABAMENTO INTERNO
Compreende o conjunto de canaletas em polietileno existentes nos acabamentos dos ambientes internos não expostos à intempéries onde os equipamentos estão instalados. Qualquer alteração de padrão deverá ser previamente aprovada pela Contratante.
11.6.1. Não será permitido o aquecimento de tubulações para realizar curvaturas ou a criação de conexões inexistentes nos catálogos comerciais;
11.6.2. A canaleta deve possuir acabamento liso na cor branca sem pinturas adicionais;
11.6.3. Nos encaixes das peças, não será permitido o encavalamento, sobreposição ou peças torcidas;
11.6.4. Toda a sujidade proveniente das manutenções deverá ser removida;
11.7. ACABAMENTO EXTERNO
Compreende o conjunto de canaletas em aço galvanizado existentes nos acabamentos externos, expostos a intempéries , onde os equipamentos estão instalados. Qualquer alteração de padrão deverá ser previamente aprovada pela fiscalização.
,
11.7.1. A canaleta deverá possuir acabamento liso com tratamento galvanizado na cor alumínio, sem pinturas adicionais;
11.7.2. Nos encaixes das peças, não será permitido o encavalamento, sobreposição ou peças torcidas;
11.8. COMPRESSOR
Em eventuais substituições, a Contratada deverá fornecer e instalar, compressores novos, respeitando as características de cada equipamento.
11.8.1. Realizar a limpeza química, testes de estanqueidade, vácuo, com o com auxílio de vacuômetros digitais, superaquecimento e subresfriamento e
medição de corrente e tensão
11.8.2. Após a retirada do compressor danificado, deverá ser realizada a limpeza completa da linha e evaporadora e do local de instalação do novo compressor;
11.8.3. Caso seja necessário, deverá ser modificada a tubulação de cobre entre a entrada e saída do compressor;
11.8.4. No caso de contaminação da rede frigorígena, a Contratada deverá instalar filtros secadores ou filtros separadores de óleo;
11.8.5. Somente serão aceitos indicativos de substituição de compressores mediante a comprovação técnica à Contratante;
11.8.6. Na instalação dos compressores, somente serão aceitos, a utilização de coxins anti-vibratórios novos, devidamente fixados na carenagem do condensador;
11.8.7. Caso os terminais de contato estejam danificados ou com sinal de desgaste, deverão ser substituídos por novos;
11.8.8. A Contratada deverá garantir que a rede elétrica esteja adequada para a instalação dos compressores, realizando as adequações quando necessário;
11.8.9. Todas as peças, acessórios e demais insumos para realização deste item serão fornecidos pela Contratada.
11.9. PLACAS E COMPONENTES ELETRÔNICOS
Compreende no fornecimento e instalação de placas e componentes eletrônicos compatíveis com os equipamentos objeto deste contrato, não sendo permitida adaptações ou modificações.
11.9.1. No caso de descontinuidade do equipamento no mercado, poderá, mediante a autorização da Contratante, fornecer e instalar modelo similar que atenda a funcionalidade original do equipamento.
11.9.2. Todas as peças, acessórios e demais insumos para realização deste item serão fornecidos pela Contratada;
11.10. HÉLICE
Compreende no fornecimento e instalação de hélices compatíveis com os equipamentos objeto deste contrato, observando o material de fabricação e diâmetro, não sendo permitida adaptações ou modificações.
11.10.1. A área de ventilação da hélice e o número de pás deverá proporcionar o fluxo de ar adequado ao condensador;
11.10.2. Deverá ser previamente verificado a existência de possíveis danos e perfuração na serpentina do condensador;
11.10.3. Todas as peças, acessórios e demais insumos para realização deste item serão fornecidos pela Contratada.
12. EQUIPAMENTOS INSERVÍVEIS (BAIXA PATRIMONIAL)
Compreende na emissão de relatório técnico que indique danos que impossibilitem a recuperação dos equipamentos, objeto deste contrato, para fins de baixa patrimonial por parte da Contratante. O relatório técnico deverá conter registros que comprovem a sua obsolescência, número de patrimônio do bem, etiquetas de fabricação da evaporadora e condensadora e registros fotográficos.
12.1. No caso de caracterização de equipamentos inservíveis por por falta de peças de reposição, a Contratada deverá anexar ao relatório técnico a informação do fabricante;
12.2. O descarte físico do equipamento correrá por conta da contratante, que garantirá a correta destinação do bem respeitando as leis e normas vigentes;
13. QUALIDADE DO AR
13.1. Apresentar semestralmente relatório de análise microbiológicas e físico-químicas do ar interno realizada por laboratório acreditado pelo INMETRO ou REBLAS.
13.2. O relatório apresentado deverá ser elaborado em conformidade aos paramêtros estabelecinos na Resolução nº 09/2003 da ANVISA.
13.3. Na hipótese de análises fora dos parâmetros, ações corretivas devem ser adotadas para restabelecer condições seguras de ocupação do local.
14. DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A instalação de parafusos, buchas, realização de furos passantes pertencentes a quaisquer das atividades estabelecidas neste documento devem ser realizadas observando os padrões de funcionalidade, segurança e desempenho;
14.2. Quando detectado que alguma tubulação de água, esgoto ou outras instalações de infraestruturas tenham sido atingidas e danificadas, a Contratada fica obrigada a realizar os reparos sem qualquer ônus à contratante, restabelecendo a condição original;
14.3. A Contratada deverá atender às normas e legislações técnicas referentes à execução dos trabalhos.
14.4. A Contratada deverá atender às normas e legislações de segurança no trabalho, em especial manter sua equipe capacitada para atuar em trabalho em altura (NR-35), eletricidade (NR-10) e outras pertinentes a área de atuação, objeto deste contrato;
14.5. Durante a realização das atividades, a equipe técnica da Contratada deverá seguir rigorosamente as normas internas da Contratante.
14.6. Respeitar a legislação trabalhista vigente.
14.7. Substituir imediatamente qualquer empregado da equipe no caso de falta grave que provoque danos fisicos e/ou materiais a bens ou equipamentos da Contratante.
14.8. A Contratada é obrigada a apresentar à Contratante, quando solicitado, documentos comprobatórios de eficiência e qualidade das peças a serem aplicadas.
14.9. Constatadas, por parte da fiscalização, irregularidades durante a execução do objeto contratual, a Contratada deverá:
14.9.1. substituir peças e componentes danificados ou fora de especificação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da notificação por parte da contratante;
14.9.2. Refazer serviços, se verificada incorreção, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir da notificação por parte da contratante;
14.10. Atender rigorosamente aos prazos estipulados nas diversas atividades listadas nos termos e definições deste contrato;
14.11. Manter sempre atualizados os canais de comunicação com a contratante ( números de telefone fixo, móvel e endereços físicos e eletrônicos, etc.);
14.12. Fornecer todos e quaisquer equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços como: andaimes, cordas, escadas, guinchos, maçaricos, EPI’s, EPC´s, etc.;
14.13. Manter os funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachás.
14.14. Utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim, sendo proibida a utilização de substâncias classificadas como carcinogênicas, teratogênicas, mutagênicas ou que venham a causar danos ou corrosão nos equipamentos.
14.15. Atender as previsões editalícias, correndo por conta da Contratada todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
14.16. A Contratada é responsável por danos que possam ocorrer nos equipamentos em decorrência da prestação inadequada de serviço, pelo emprego de materiais e produtos inadequados, ficando sob sua responsabilidade sanar todas as irregularidades, incluindo reposição dos itens danificados.
14.17. A Contratada deverá se responsabilizar pelo seu material e ferramental, devendo adotar medidas de segurança para evitar perdas ou furtos.
14.18. A Contratada é responsável por esclarecer os questionamentos da equipe de fiscalização da contratante, durante a execução dos trabalhos, quantas vezes forem necessárias, até o esclarecimento das atividades a serem executadas;
14.19. Dimensionar equipamentos para instalação em novos ambientes;
14.20. Na ausência de previsão de qualquer procedimento técnico no Termo de Referência não exime a Contratada da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas vigentes;
15. PRAZOS
15.1. Todos os itens que não possuem prazo de início e de execução determinados nas definições detalhadas deste projeto e que impeçam o funcionamento dos equipamentos de ar condicionado, objeto deste contrato, deverão atender ao que segue:
15.2. A partir da OS expedida pela Contratada, terá o prazo de 5 dias úteis para a aquisição e fornecimentos das peças;
15.3. Caso o tempo de entrega da peça seja maior devido à importação ou transporte, a Contratada deverá enviar documento comprovando tal necessidade (cópia de e- mail/pedido de compra de material). Desta forma, a contratante acatará o novo prazo.
15.4. Após o recebimento da peça a Contratada terá o prazo de 1 dia para a finalização dos serviços de manutenção.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A contratante deverá:
16.1. Disponibilizar espaço para a instalação de uma pequena oficina para que a equipe da Contratada estabeleça seu local de trabalho.
16.2. A contratante não se responsabiliza por perdas e furtos de materiais da Contratada;
16.3. Fornecer a planta de arquitetura do conjunto de prédios do Instituto.
16.4. Determinar local para que a Contratada disponibilize aos usuários dos ambientes a documentação de manutenção dos equipamentos;
16.5. Fornecer os manuais dos equipamentos instalados, quando disponíveis;
16.6. Indicar os pontos de água potável e dreno para uso dos equipamentos;
16.7. Indicar pontos de força trifásico e monofásico uso dos equipamentos.
16.8. Assegurar sempre o livre acesso dos técnicos credenciados da Contratada, aos equipamentos, objeto do presente contrato;
16.9. Prestar esclarecimentos quanto ao objeto deste contrato que, eventualmente, venham a ser solicitados pela Contratada;
16.10. Interromper o uso dos equipamentos quando apresentarem irregularidades em seu funcionamento, comunicando imediatamente, por escrito ou por telefone, o fato à Contratada;
16.11. Acatar as recomendações da Contratada no que diz respeito às condições de uso e funcionamento correto dos equipamentos de acordo com os manuais e pareceres técnicos.
16.12. Indicar equipe para a fiscalização dos serviços, a qual terá a responsabilidade para dirimir eventuais dúvidas da Contratada, recusar, solicitar, desfazer ou refazer quaisquer serviços que se encontrem em desconformidade;
16.13. Acompanhar e fiscalizar os serviços com seu corpo técnico, podendo neste processo questionar a Contratada, quantas vezes forem necessárias até o esclarecimento das atividades a serem executadas;
17. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
17.1.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
17.1.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
17.1.3. Solicitar à Contratada a substituição de qualquer produto, material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações ou, ainda, que não atendam às necessidades;
17.1.4. A Contratante se reserva o direito de fiscalização das condições de saúde e segurança dos funcionários da Contratada que estiverem trabalhando em suas instalações, sob este contrato, bem como de impedir a continuidade de trabalhos para os quais os funcionários da Contratada que não disponham de qualificação e/ou equipamentos adequados.
17.1.5. Executar mensalmente a conferência da medição dos serviços , descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados, por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
17.2. O recebimento e as medições dos serviços, objeto deste Contrato, serão:
17.2.1. Efetuados por servidores da Contratante designados para sua fiscalização
17.2.2. A fiscalização por parte da contratante, não reduz ou isenta a Contratada da sua responsabilidade por qualquer irregularidade, garantias ou imperfeições técnicas, não implicando à contratante corresponsabilidade.
17.2.3. O recebimento dos serviços por parte da Contratante não exclui a responsabilidade da Contratada no que diz respeito à garantia dos serviços prestados.
18. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
18.1. As medições para efeito de pagamento serão realizadas após o término de cada período, de acordo com os seguintes procedimentos:
18.2. Até o 5º dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços,a Contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados;
18.3. A Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
18.4. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
18.5. O valor do pagamento será obtido, mediante a aplicação do valor fixo em Reais (R$), correspondente ao serviço executado, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à Contratada;
18.6. A realização dos descontos indicados no subitem 17.1.5 não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços;
18.7. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a Contratante atestará a medição mensal, comunicando à Contratada, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovado.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023 - IAG
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
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RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023 - IAG
ANDAR | BLOCO | SALA/ LOCAL | CAPACIDADE BTU/h - m³/h | MODELO | TIPO | MARCA |
T | A | 101 | 18.000 | SL18F | Split Hiwall | Electrolux |
T | A | 101 | 18.000 | SL18F | Split Hiwall | Electrolux |
T | A | 103 | 48.000 | 42BQA048510HC | Split Hiwall | Carrier |
T | A | 103 | 48.000 | 42BQA048510HC | Split Hiwall | Carrier |
T | A | 103 | 90.000 | Com air-26(7,5 TR)R3G500-AG10-13 | CPD | Stulz/Dala |
T | A | 104 | 10.000 | BCC105D | Janela | Totaline |
T | A | 104 | 10.000 | BCC105D | Janela | Totalline |
T | A | 105 | 18.000 | SRFI-18000-2 | Split Hiwall | Elgin |
T | A | 105 | 12.000 | 42MTQB12M5 | Split Hiwall | Midea |
T | A | 106 | 12.000 | 42MTQB12M5 | Split Hiwall | Springer |
T | A | 106 | 12.000 | 42MTQB12M5 | Split Hiwall | Springer |
T | A | 107 | 12.000 | AMNW12GFBA0 | Split Hiwall Duo | LG |
T | A | 108 | 12.000 | AMNW18GEBA0 | Split Hiwall Duo | LG |
1º | A | 201 | 18.000 | 42LUCA0185L5LC | Split Hiwall | Carrier |
1º | A | 202 | 36.000 | 42XQC0365515LC | Split Hiwall | Carrier |
1º | A | 204 | 10.000 | INEXISTENTE | Janela | Consul |
1º | A | 204 | 10.000 | INEXISTENTE | Janela | Totaline |
1º | A | 204 | 10.000 | INEXISTENTE | Janela | Totaline |
1º | A | 205 | 18.000 | SL18F | Split Hiwall | Electrolux |
1º | A | 205 | 18.000 | INEXISTENTE | Janela | LG |
1º | A | 206 | 12.000 | INEXISTENTE | Split Hiwall | Carrier Springer |
1º | A | 206 | 18.000 | INEXISTENTE | Split Hiwall | Carrier Springer |
1º | A | 206 | 18.000 | INEXISTENTE | Janela | LG |
1º | A | 207 | 22.000 | INEXISTENTE | Split Hiwall | Carrier Springer |
2º | A | 302 | 30.000 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
2º | A | 302 | 36.000 | PHFI-36000-2 | Split Hiwall | Elgin |
2º | A | 302 | 18.000 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
2º | A | 302 | 18.000 | SL18F | Split Hiwall | Electrolux |
2º | A | 303 | 30.000 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
2º | A | 303 | 18.000 | SL18F | Split Hiwall | Electrolux |
2º | A | 304 | 18.000 | SL18F | Split Hiwall | Electrolux |
2º | A | 305 | 36.000 | 42XQ536C58 | Piso-teto | Springer Carrier |
T | ADM | 4 | 16.000 | 42RYCA018515LA | Split Hiwall | Admiral |
T | ADM | 103 | 12.000 | KOS12FC3HX | Split Hiwall | komeco |
T | ADM | 103 | 248 | MAXXX100 | Exaustor | SIC FLUX |
T | ADM | 104 | 10.000 | INEXISTENTE | Janela | Consul |
T | ADM | 105 | 36.000 | PHFI-36000-2 | Piso-teto | Elgin |
T | ADM | 106 | 12.000 | KOS12FC3HX | Split Hiwall | Komeco |
T | ADM | 107 | 10.000 | INEXISTENTE | Janela | Consul |
1º | ADM | 201 | 500M³/h | VAE-29 | VENTILADOR | Comparco |
1º | ADM | 201 | 500M³/h | VAE-29 | VENTILADOR | Comparco |
1º | ADM | 201 | 24.000 | GST24-22L/E(1) | Piso-teto | Gree |
1º | ADM | 202 | 24.000 | SRFI-24000-2 | Split Hiwall | Elgin |
1º | ADM | 202 | 24.000 | SRFI-24000-2 | Split Hiwall | Elgin |
1º | ADM | 203 | 600M³/h | VAE-58 | VENTILADOR | Comparco |
1º | ADM | 203 | 24.000 | SRFI-24000-2 | Split Hiwall | Elgin |
1º | ADM | 203 | 24.000 | SRFI-24000-2 | Split Hiwall | Elgin |
1º | ADM | 204 | 12.000 | KOS12FC3HX | Split Hiwall | Komeco |
1º | ADM | 206 | 30.000 | SRFI-30000-2 | Split Hiwall | Elgin |
1º | ADM | 207 | 400m³/h | VAE-29 | VENTILADOR | Comparco |
1º | ADM | 207 | 400m³/h | VAE-29 | VENTILADOR | Comparco |
1º | ADM | 207 | 12.000 | SRFI-12000-2 | Split Hiwall | Elgin |
1º | ADM | 207 | 12.000 | SRFI-12000-2 | Split Hiwall | Elgin |
1º | ADM | 207 | 12.000 | SRFI-12000-2 | Split Hiwall | Elgin |
1º | ADM | 208 | 36.000 | RC136E3P | Cassete | Hitachi |
1º | ADM | 208 | 36.000 | RC136E3P | Cassete | Hitachi |
1º | ADM | 208 | 36.000 | RC136E3P | Cassete | Hitachi |
1º | ADM | 208 | 36.000 | RC136E3P | Cassete | Hitachi |
1º | ADM | 209 | 48.000 | PHFI-48000-2 | Piso-teto | Elgin |
1º | ADM | 210 | 400m³/h | VAE-29 | VENTILADOR | Comparco |
1º | ADM | 210 | 60.000 | PHFI-60000-2 | Piso-teto | Elgin |
1º | ADM | 210 | 60.000 | PHFI-60000-2 | Piso-teto | Elgin |
1º | ADM | 210 | 400m³/h | VAE-29 | VENTILADOR | Comparco |
1º | ADM | 210 | 400m³/h | VAE-29 | VENTILADOR | Comparco |
1º | ADM | 210 | 400m³/h | VAE-29 | VENTILADOR | Comparco |
1º | ADM | 210 | 400m³/h | VAE-29 | VENTILADOR | Comparco |
1º | ADM | 210 | 400m³/h | VAE-31 | VENTILADOR | Comparco |
1º | ADM | 210 | 400m³/h | VAE-32 | VENTILADOR | Comparco |
1º | ADM | 210 | 400m³/h | VAE-30 | VENTILADOR | Comparco |
1º | ADM | 212 | 48.000 | PHFI-48000-2 | Piso-teto | Elgin |
1º | ADM | 212 | 48.000 | PHFI-48000-2 | Piso-teto | Elgin |
1º | ADM | 212 | 400m³/h | VAE-29 | VENTILADOR | Comparco |
2º | ADM | 301 | 9.000 | 42MQC009516LS | Split Hiwall | Springer Carrier |
2º | ADM | 302 | 18.000 | 42MTCA18M5 | Split Hiwall | Midea |
2º | ADM | 303 | 18.000 | SRFI-18000-2 | Split Hiwall | Elgin |
2º | ADM | 304 | 248 | MAXXX100 | Exaustor | SIC FLUX |
2º | ADM | 304 | 18.000 | SRFI-18000-2 | Split Hiwall | Elgin |
2º | ADM | 306 | 12.000 | KOS12FC3HX | Split Hiwall | Komeco |
2º | ADM | 306 | 12.000 | KOS12FC3HX | Split Hiwall | Komeco |
2º | ADM | 308 | 18.000 | 42MTCA18M5 | Split Hiwall | Midea |
2º | ADM | 310 | 600M³/h | VAE-58 | VENTILADOR | Comparco |
2º | ADM | 310 | 18.000 | 42MTCA18M5 | Split Hiwall | Midea |
2º | ADM | 311 | 18.000 | SRFI-18000-2 | Split Hiwall | Elgin |
2º | ADM | 311 | 18.000 | SRFI-18000-2 | Split Hiwall | Elgin |
2º | ADM | 312 | 12.000 | BZS09FC2LX | Split Hiwall | Komeco |
2º | ADM | 313 | 400m³/h | VAE-29 | VENTILADOR | Comparco |
2º | ADM | 313 | 18.000 | 42MTCA18M5 | Split Hiwall | Midea |
2º | ADM | 314 | 18.000 | 42MTCA18M5 | Split Hiwall | Midea |
2º | ADM | 315 | 18.000 | 42MTCA18M5 | Split Hiwall | Midea |
2º | ADM | 316 | 18.000 | 42MTCA18M5 | Split Hiwall | Midea |
2º | ADM | 317 | 24.000 | SRFI-24000-2 | Split Hiwall | Elgin |
2º | ADM | 318 | 400m³/h | VAE-29 | VENTILADOR | Comparco |
2º | ADM | 318 | 18.000 | 42MTQB18M5 | Split Hiwall | Midea |
2º | ADM | 319 | 18.000 | SRFI-18000-2 | Split Hiwall | Elgin |
2º | ADM | 319 | 18.000 | SRFI-18000-2 | Split Hiwall | Elgin |
T | ADM | 101/102 | 12.000 | KOS12FC3HX | Split Hiwall | komeco |
T | ADM | 101/102 | 12.000 | KOS12FC3HX | Split Hiwall | komeco |
T | B | 101 | 12.000 | 42RWQA0125L5LS | Split Hiwall | Springer Carrier |
T | B | 102 | 36.000 | ABBA36LCT | Piso-teto | Fujitsu |
T | B | 102 | 27.000 | ASBA30JFC | Split Hiwall | Fujitsu |
T | B | 102 | 24.000 | ASBA24JFC | Split Hiwall | Fujitsu |
T | B | 103 | 12.000 | 42MCC012515LS | Split Hiwall | Springer Carrier |
T | B | 104 | 12.000 | 42MCC012515LS | Split Hiwall | Springer Carrier |
T | B | 105 | 12.000 | 42MCC012515LS | Split Hiwall | Springer Carrier |
T | B | 106 | 12.000 | 42MCC012515LS | Split Hiwall | Springer Carrier |
T | B | 107 | 12.000 | 42MCC012515LS | Split Hiwall | Springer Carrier |
1º | B | 201 | 12.000 | 42FVA12C5 | Split Hiwall Inverter | Springer Carrier |
1º | B | 202 | 24.000 | INEXISTENTE | Piso-teto | Trane |
1º | B | 202 | 24.000 | INEXISTENTE | Piso-teto | Trane |
1º | B | 204 | 18.000 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx Carrier |
1º | B | 205 | 18.000 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx Carrier |
1º | B | 205 | 18.000 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx Carrier |
1º | B | 206 | 18.000 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx Carrier |
1º | B | 206 | 24.000 | ACBG24JFBC | Split Hiwall | Fujitsu |
1º | B | 207 | 18.000 | INEXISTENTE | Split Hiwall | Carrier |
1º | B | 208 | 18.000 | SRFI-18000-2 | Split Hiwall | Elgin |
1º | B | 208 | 18.000 | INEXISTENTE | Janela | Consul |
1º | B | 209 | 18.000 | TSNC1825MA1 | Split Hiwall | LG |
1º | B | 209 | 9.000 | HEFL09B2LA | Split Hiwall | Elgin |
1º | B | 209 | 12.000 | TSNC122TMA0 | Split Hiwall | LG |
1º | B | 210 | 18.000 | TSNC1825MA1 | Split Hiwall | LG |
2º | B | 301 | 18.000 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxx |
2º | B | 301 | 24.000 | SL24R | Split Hiwall | Electrolux |
2º | B | 301 | 18.000 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxx |
2º | B | 301 | 24.000 | SL24R | Split Hiwall | Electrolux |
2º | B | 302 | 7.500 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx Carrier |
2º | B | 303 | 7.500 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx Carrier |
2º | B | 303 | 18.000 | 42RWQA0125L5LS | Split Hiwall | Springer |
2º | B | 304 | 18.000 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
2º | B | 305 | 7.500 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
2º | B | 306 | 7.500 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
2º | B | 307 | 18.000 | 42RWQA0125L5LS | Split Hiwall | Springer |
2º | B | 308 | 18.000 | 42RWQA0125L5LS | Split Hiwall | Springer |
2º | B | 309 | 18.000 | 42RWQA0125L5LS | Split Hiwall | Springer |
2º | B | 310 | 16.000 | 42RYCA018515LA | Split Hiwall | Admiral |
2º | B | 311 | 30.000 | SRQI-30000-2 | Split Hiwall | Elgin |
T | B | Jardim | 27.000 | ASBG30LFBB | Split Hiwall | Fujitsu |
T | B | Jardim | 27.000 | ASBG30LFBB | Split Hiwall | Fujitsu |
T | C | 102 | 18.000 | 42MTCB18M5 | Split Hiwall | Midea |
T | C | 103 | 18.000 | SL18F | Split Hiwall | Electrolux |
T | C | 106 | 7.500 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
1º | C | 201 | 7.500 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx Carrier |
1º | C | 202 | 7.500 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
1º | C | 203 | 18.000 | SL18F | Split Hiwall | Electrolux |
1º | C | 204 | 9.000 | ASB9RSBCW | Split Hiwall | Fujitsu |
1º | C | 205 | 10.000 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
1º | C | 206 | 8.000 | SJN080QLA | Split Hiwall | LG |
1º | C | 207 | 12.000 | INEXISTENTE | Split Hiwall | Springer |
1º | C | 207 | 12.000 | 42MCC012515LS | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
1º | C | 207 | 30.000 | SRQI-30000-2 | Split Hiwall | Elgin |
1º | C | 211 | 7.500 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
2º | C | 301 | 9.000 | INEXISTENTE | Split Hiwall | Tempstar |
2º | C | 302 | 9.000 | INEXISTENTE | Split Hiwall | Tempstar |
2º | C | 303 | 9.000 | INEXISTENTE | Split Hiwall | Tempstar |
2º | C | 304 | 12.000 | ASBG09JMCA | Split Hiwall Inverter | Fujitsu |
2º | C | 305 | 9.000 | INEXISTENTE | Split Hiwall | Tempstar |
2º | C | 306 | 9.000 | 42MCC00951L5LS | Split Hiwall | Springer |
2º | C | 307 | 18.000 | SL18R | Split Hiwall | Electrolux |
2º | C | 307 | 28.000 | 42MTCB28M5 | Split Hiwall | Midea |
2º | C | 308 | 18.000 | 42RWCA018515LS | Split Hiwall | Springer |
2º | C | 309 | 7.500 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
2º | C | 310 | 18.000 | 42RWCA018515LS | Split Hiwall | Springer |
2º | C | 311 | 18.000 | 42RWCA018515LS | Split Hiwall | Springer |
2º | C | 312 | 7.500 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
2º | C | 312 | 12.000 | 42LVQC12C5 | Split Hiwall Inverter | Carrier |
T | Círculo Meridiano - Valinhos | N/A | 48.000 | - | Split Hiwall | Carrier |
T | D | 101 | 18.000 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
T | D | 101 | 18.000 | BCC105D | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
T | D | 103 | 24.000 | SL24F | Split Hiwall | Electrolux |
T | D | 103 | 24.000 | SL24F | Split Hiwall | Electrolux |
T | D | 103 | 24.000 | SL24R | Split Hiwall | Electrolux |
1º | D | 201 | 9.000 | SJN080QLA | Split Hiwall | LG |
1º | D | 202 | 7.500 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
1º | D | 203 | 9.000 | ASBA09JGC | Split Hiwall Inverter | Fujitsu |
1º | D | 203 | 7.500 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
1º | D | 204 | 9.000 | 42MBQA09M5 | Split Hiwall Inverter | Springer Midea |
1º | D | 204 | 7.500 | INEXISTENTE | Janela | Consul |
1º | D | 205 | 9.000 | 42MBQA09M5 | Split Hiwall Inverter | Springer Midea |
1º | D | 205 | 7.500 | INEXISTENTE | Janela | Consul |
1º | D | 208 | 7.500 | INEXISTENTE | Janela | Consul |
1º | D | 210 | 9.000 | 42MBQA09M5 | Split Hiwall | Midea |
1º | D | 211 | 9.000 | ASBA09LGC | Split Hiwall | Fujitsu |
1º | D | 212 | 18.000 | INEXISTENTE | Janela | Consul |
2º | D | 301 | 9.000 | 42MBCB09M5 | Split Hiwall | Springer Mideia |
2º | D | 302 | 9.000 | 42MCA009515LS | Split Hiwall | Springer |
2º | D | 303 | 9.000 | INEXISTENTE | Split Hiwall | Tempstar |
2º | D | 304 | 12.000 | INEXISTENTE | Split Hiwall | Tempstar |
2º | D | 305 | 12.000 | 42MBCA12M5 | Split Hiwall | Springer |
2º | D | 306 | 18.000 | 42RYCA018515LA | Split Hiwall | Admiral |
2º | D | 307 | 9.000 | 42MCC00951L5LS | Split Hiwall | Springer |
2º | D | 308 | 12.000 | INEXISTENTE | Split Hiwall | Tempstar |
2º | D | 309 | 7.500 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
2º | D | 309 | 18.000 | SRFI-18000-2 | Split Hiwall | Elgin |
2º | D | 310 | 24.000 | INEXISTENTE | Split Hiwall | Springer |
2º | D | 311 | 7.500 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
2º | D | 311 | 12.000 | 42MCA008515LS | Split Xxxxxx | Xxxxxxxx |
2º | D | 311 | 24.000 | SL24F | Split Hiwall | Electrolux |
2º | D | 312 | 18.000 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
2º | D | 312 | 18.000 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
T | E | 103 | 18.000 | 42MTCB18M5 | Split Hiwall | Midea |
T | E | 104 | 18.000 | 42MTQB18M5 | Split Hiwall | Midea |
1º | E | 201 | 10.000 | INEXISTENTE | Janela | Consul |
1º | E | 202 | 10.000 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
1º | E | 209 | 10.000 | INEXISTENTE | Janela | Consul |
1º | E | 209 | 10.000 | INEXISTENTE | Janela | Consul |
2º | E | 301 | 10.000 | INEXISTENTE | Janela | Totaline |
2º | E | 302 | 7.500 | INEXISTENTE | Janela | - |
2º | E | 303 | 18.000 | 42LVCD18C5 | Split Hiwall | Springer Carrier |
2º | E | 304 | 12.000 | 42MBA12M5 | Split Hiwall | Totaline |
2º | E | 305 | 9.000 | 42DX12228 | Split Hiwall | Springer |
2º | E | 306 | 12.000 | 5TMB1226H | Split Hiwall | Springer Carrier |
2º | E | 307 | 18.000 | 42RWCA018515LS | Split Hiwall | Carrier |
2º | E | 308 | 7.500 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
2º | E | 308 | 18.000 | SRFI-18000-2 | Split Hiwall | Elgin |
2º | E | 309 | 18.000 | 42RWCA018515LS | Split Hiwall | Carrier |
2º | E | 310 | 7.500 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
2º | E | 310 | 18.000 | SRFI-18000-2 | Split Hiwall | Elgin |
2º | E | 312 | 180000 | INEXISTENTE | CPD | Mecalor |
2º | E | 312 | 180000 | CAA-1232K VRF 2.200 Plus/7400 CFM (15 TR) | CPD | Compu-aire |
2º | E | 312 | 180000 | CAA-1232K VRF 2.200 Plus/7400 CFM (15 TR) | CPD | Compu-aire |
T | F | 101 | 9.000 | ASB9ASBCW | Split Hiwall | Fujitsu |
T | F | 106 | 10.000 | INEXISTENTE | Janela | Totaline |
T | F | 107 | 28.000 | 42MTCB28M5 | Split Hiwall | Midea |
T | F | 107 | 28.000 | 42MTCB28M5 | Split Hiwall | Midea |
T | F | 108 | 28.000 | 42MTCB28M5 | Split Hiwall | Midea |
T | F | 108 | 28.000 | 42MTCB28M5 | Split Hiwall | Midea |
1º | F | 201 | 10.500 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
1º | F | 201 | 12.000 | SRFIC-12000-2 | Split Hiwall | Elgin |
1º | F | 202 | 9.000 | 51MB1226M | Split Hiwall | Springer |
1º | F | 203 | 18.000 | 42RWQA0125L5LS | Split Hiwall | Carrier |
1º | F | 204 | 10.000 | 51MB1226M | Split Hiwall | Totaline |
1º | F | 205 | 18.000 | INEXISTENTE | Janela | Totaline |
1º | F | 205 | 18.000 | 42MQC018515LS | Split Hiwall | Springer |
1º | F | 206 | 18.000 | 42RWQA0125L5LS | Split Hiwall | Carrier |
1º | F | 207 | 18.000 | SL18R | Split Hiwall | Electrolux |
1º | F | 207 | 18.000 | SL18R | Split Hiwall | Electrolux |
1º | F | 208 | 21.000 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
1º | F | 208 | 18.000 | SRFI-18000-2 | Split Hiwall | Elgin |
1º | F | 209 | 12.000 | 51MB1226M | Split Hiwall | Springer Carrier |
1º | F | 210 | 12.000 | 51MB1226M | Split Hiwall | Springer Carrier |
1º | F | 211 | 18.000 | 42MCC01851LS | Split Hiwall | Springer |
2º | F | 301 | 9.000 | 42DX009226 | Split Hiwall | Carrier |
2º | F | 302 | 18.000 | 42MTCA18M5 | Split Hiwall | Midea |
2º | F | 303 | 9.000 | SCA095E | Split Hiwall | Springer |
2º | F | 304 | 12.000 | 42FVCA12C5 | Split Hiwall Inverter | Springer Carrier |
2º | F | 305 | 18.000 | 42LVCD18C5 | Split Hiwall | Carrier |
2º | F | 306 | 9.000 | 42DXD09226 | Split Hiwall | Carrier |
2º | F | 307 | 7.500 | INEXISTENTE | Janela | Consul |
2º | F | 307 | 18.000 | 42MCC018515LS | Split Hiwall | Springer |
2º | F | 308 | 18.000 | 42RWCA018515LS | Split Hiwall | Springer |
2º | F | 309 | 12.000 | 42MBCB12M5 | Split Hiwall | springer mideia |
2º | F | 310 | 24.000 | SL24R | Split Hiwall | Electrolux |
2º | F | 311 | 18.000 | 42RWCA018515LS | Split Hiwall | Springer |
2º | F | 312 | 7.500 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
2º | F | 312 | 18.000 | 42MTCA18M5 | Split Hiwall | Midea |
1º | G | 201 | 9.000 | 42DX009226 | Split Hiwall | Springer |
1º | G | 202 | 9.000 | 42DX009226 | Split Hiwall | Springer |
1º | G | 203 | 9.000 | 42DX009226 | Split Hiwall | Springer |
1º | G | 204 | 9.000 | 42MCA009515LS | Split Hiwall | Springer Carrier |
1º | G | 205 | 12.000 | 42MBCA12M5 | Split Hiwall Inverter | Springer |
1º | G | 206 | 9.000 | ASB9RSBCW | Split Hiwall | fujitsu |
1º | G | 207 | 9.000 | 42MBCA09M5 | Split Hiwall | Springer |
1º | G | 208 | 18.000 | 42RWQA0125L5LS | Split Hiwall | Carrier Springer |
1º | G | 209 | 12.000 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
1º | G | 210 | 9.000 | 42MTCB09M5 | Split Hiwall | Springer |
1º | G | 211 | 9.000 | 42MCB009515LS | Split Hiwall | Springer |
1º | G | 212 | 36.000 | PHFI-36000-2 | Piso-teto | Elgin |
2º | G | 301 | 9.000 | TSNC092TNW5 | Split Hiwall | LG |
2º | G | 302 | 12.000 | 42MBCB09M5 | Split Hiwall | Midea |
2º | G | 303 | 9.000 | 42DXD09226 | Split Hiwall | Carrier Springer |
2º | G | 304 | 9.000 | 42DXD09226 | Split Hiwall | Carrier |
2º | G | 305 | 9.000 | 42DXD09226 | Split Hiwall | Carrier |
2º | G | 306 | 9.000 | 42MACA09S5 | Split Hiwall | Springer |
2º | G | 307 | 7.500 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
2º | G | 307 | 9.000 | 42MCC00951L5LS | Split Hiwall | Springer |
2º | G | 308 | 12.000 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
2º | G | 309 | 12.000 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
2º | G | 310 | 9.000 | 42RYCB009515LA | Split Hiwall | Admiral |
2º | G | 310 | 18.000 | 42MTQB18M5 | Split Hiwall | Midea |
2º | G | 311 | 12.000 | 42LVQC12C5 | Split Hiwall | Carrier |
2º | G | 312 | 10.000 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
4º | G | 403 | 12.000 | INEXISTENTE | Split Hiwall | Midea |
4º | G | 403 | 12.000 | INEXISTENTE | Split Hiwall | Springer |
4º | G | 403 | 60.000 | INEXISTENTE | Piso-teto | Carrier |
T | G | Auditório | 30.000 | INEXISTENTE | Piso-teto | Carrier |
T | G | Auditório | 30.000 | INEXISTENTE | Piso-teto | Carrier |
T | G | Auditório | 36.000 | 40KWCA036515LC | Cassete | Carrier |
T | G | Auditório | 36.000 | 40KWCA036515LC | Cassete | Carrier |
T | G | Auditório | 36.000 | 40KWCA036515LC | Cassete | Carrier |
T | G | Auditório | 36.000 | 40KWCA036515LC | Cassete | Carrier |
T | G | Auditório | 30.000 | INEXISTENTE | Piso-teto | Carrier |
T | Guarita - Valinhos | N/A | 48.000 | - | Split Hiwall | Springer |
T | LASER - Valinhos | N/A | 12.000 | - | Split Hiwall | Springer |
T | LASER - Valinhos | N/A | 12.000 | - | Split Hiwall | Springer |
T | LASER - Valinhos | N/A | 18.000 | - | Split Hiwall | Springer |
T | LASER - VALINHOS | N/A | 12.000 | - | Split Hiwall | Springer |
T | PRINCIPAL | 102 | 24.000 | 42XQC024515LS | Piso-teto | Springer Carrier |
T | PRINCIPAL | 102 | 24.000 | 42XQC024515LS | Piso-teto | Springer Carrier |
T | PRINCIPAL | 106 | 9.000 | 42MBQA09M5 | Split Hiwall | Midea |
T | PRINCIPAL | 107 | 12.000 | TSNC092TNW5 | Split Hiwall | LG |
T | PRINCIPAL | 107 | 10.500 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
T | PRINCIPAL | 107 | 12.000 | INEXISTENTE | Split Hiwall | LG |
T | PRINCIPAL | 107 | 9.000 | R2G500PG1013 | Split Hiwall Inverter | Springer Carrier |
T | PRINCIPAL | 107 | 10.500 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
T | PRINCIPAL | 108 | 24.000 | INEXISTENTE | Piso-teto | Springer |
T | PRINCIPAL | 108 | 36.000 | 42XQV36C5 | Piso-teto | Springer |
T | PRINCIPAL | 108 | 36.000 | INEXISTENTE | Cassete | Komeco |
T | PRINCIPAL | 109 | 18.000 | SL18R | Split Hiwall | Eletrolux |
T | PRINCIPAL | 109 | 10.500 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
T | PRINCIPAL | 110 | 30.000 | INEXISTENTE | Piso-teto | Carrier |
T | PRINCIPAL | 112 | 22.000 | 42RYQA022515LA | Split Hiwall | Admiral |
T | PRINCIPAL | 113 | 18.000 | SL18F | Split Hiwall | Eletrolux |
T | PRINCIPAL | 114 | 24.000 | 42XQC024515LC | Piso-teto | Carrier |
T | PRINCIPAL | 114 | 24.000 | 42XQC024515LC | Piso-teto | Carrier |
T | PRINCIPAL | 115 | 60.000 | INEXISTENTE | Piso-teto | Springer Carrier |
T | PRINCIPAL | 115 | 36.000 | PHFI-36000-2 | Piso-teto | Elgin |
T | PRINCIPAL | 116 | 9.000 | USNQ092WSG3 | Split Hiwall inverter | LG |
T | PRINCIPAL | 116 | 9.000 | SLN90QLA | Split Hiwall | LG |
T | PRINCIPAL | 116 | 18.000 | 42MCA018515LS | Split Hiwall | Springer Carrier |
T | PRINCIPAL | 119 | 24.000 | TSUC2425MA0 | Split Hiwall | LG |
T | PRINCIPAL | 119 | 10.500 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
T | PRINCIPAL | 121 | 16.000 | 42RYCA018515LA | Split Hiwall | Admiral |
T | PRINCIPAL | 121 | 16.000 | 42RYCA018515LA | Split Hiwall | Admiral |
1º | PRINCIPAL | 201 | 12.000 | INEXISTENTE | Split Hiwall | Carrier |
1º | PRINCIPAL | 202 | 36.000 | 40KMC0360BA02THC | Cassete | Carrier |
1º | PRINCIPAL | 203 | 24.000 | 40KMC0240BA02THC | Cassete | Carrier |
1º | PRINCIPAL | 204 | 24.000 | 40KMC0240BA02THC | Cassete | Carrier |
1º | PRINCIPAL | 205 | 36.000 | 40KMC0480BA02THC | Cassete | Carrier |
1º | PRINCIPAL | 206 | 36.000 | 40KMC0360BA02THC | Cassete | Carrier |
1º | PRINCIPAL | 206 | 36.000 | 40KMC0360BA02THC | Cassete | Carrier |
1º | PRINCIPAL | 207 | 36.000 | 40KMC0480BA02THC | Cassete | Carrier |
1º | PRINCIPAL | 207 | 36.000 | 40KMC0480BA02THC | Cassete | Carrier |
1º | PRINCIPAL | 208 | 18.000 | 42MCC018515LS | Split Hiwall | Springer |
1º | PRINCIPAL | 209 | 36.000 | 40KMC0480BA02THC | Cassete | Carrier |
1º | PRINCIPAL | 210 | 36.000 | 40KMC0480BA02THC | Cassete | Carrier |
1º | PRINCIPAL | 211 | 36.000 | 40KMC0480BA02THC | Cassete | Carrier |
1º | PRINCIPAL | 212 | 36.000 | 40KMC0480BA02THC | Cassete | Carrier |
1º | PRINCIPAL | 213 | 22.000 | 42RYCA022515LA | Split Hiwall | Admiral |
1º | PRINCIPAL | 213 | 24.000 | 40KMC0240BA02THC | Cassete | Carrier |
1º | PRINCIPAL | 214 | 36.000 | 42XQM60C5 | Piso-teto | Carrier |
1º | PRINCIPAL | 214 | 48.000 | INEXISTENTE | Piso-teto | Carrier |
1º | PRINCIPAL | 214 | 60.000 | INEXISTENTE | Piso-teto | Carrier |
1º | PRINCIPAL | 214 | 60.000 | INEXISTENTE | Piso-teto | Carrier |
1º | PRINCIPAL | 214 | 21.000 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
1º | PRINCIPAL | 216 | 28.000 | 42MTQB28M5 | Split Hiwall | Midea |
1º | PRINCIPAL | 217 | 36.000 | 42LNA36226QWS | Split System Duto | Springer Carrier |
1º | PRINCIPAL | 218 | 48.000 | 42LNA48226QWH | Split System Duto | Springer Carrier |
1º | PRINCIPAL | 219 | 36.000 | 40KMC0480BA02THC | Cassete | Carrier |
1º | PRINCIPAL | 221 | 24.000 | GSK24-22R/B | Cassete | Gree |
1º | PRINCIPAL | 222 | 36.000 | 40KMC0480BA02THC | Cassete | Carrier |
1º | PRINCIPAL | 223 | 18.000 | 42MCC018515LS | Split Hiwall | Springer |
1º | PRINCIPAL | 223 | 18.000 | 42MCC018515LS | Split Hiwall | Springer |
1º | PRINCIPAL | 223 | 18.000 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxx |
1º | PRINCIPAL | 225 | 36.000 | 40MC0480BA02THC | Cassete | Carrier |
2º | PRINCIPAL | 301 | 9.000 | BZS09FC2LX | Split Hiwall | Brize/Komeco |
2º | PRINCIPAL | 302 | 9.000 | BZS09FC2LX | Split Hiwall | Brize/Komeco |
2º | PRINCIPAL | 303 | 9.000 | BZS09FC2LX | Split Hiwall | Brize/Komeco |
2º | PRINCIPAL | 304 | 9.000 | BZS09FC2LX | Split Hiwall | Brize/Komeco |
2º | PRINCIPAL | 305 | 9.000 | BZS09FC2LX | Split Hiwall | Brize/Komeco |
2º | PRINCIPAL | 306 | 7.000 | 42MTCB07M5 | Split Hiwall | Midea |
2º | PRINCIPAL | 307 | 7.000 | 42MTCB07M5 | Split Hiwall | Midea |
2º | PRINCIPAL | 308 | 7.000 | 42MTCB07M5 | Split Hiwall | Midea |
2º | PRINCIPAL | 309 | 7.000 | 42MTCB07M5 | Split Hiwall | Midea |
2º | PRINCIPAL | 310 | 7.000 | 42MTCB07M5 | Split Hiwall | Midea |
2º | PRINCIPAL | 311 | 7.000 | 42MTCB07M5 | Split Hiwall | Midea |
2º | PRINCIPAL | 312 | 7.000 | 42MTCB07M5 | Split Hiwall | Midea |
2º | PRINCIPAL | 313 | 7.000 | 42MTCB07M5 | Split Hiwall | Midea |
2º | PRINCIPAL | 314 | 7.000 | 42MTCB07M5 | Split Hiwall | Midea |
2º | PRINCIPAL | 315 | 7.000 | 42MTCB07M5 | Split Hiwall | Midea |
2º | PRINCIPAL | 316 | 7.000 | 42MTCB07M5 | Split Hiwall | Midea |
2º | PRINCIPAL | 317 | 7.000 | 42MTCB07M5 | Split Hiwall | Midea |
2º | PRINCIPAL | 318 | 9.000 | YJEA09FS-ADK | Split Hiwall | York |
2º | PRINCIPAL | 319 | 18.000 | SL18F | Split Hiwall | Electrolux |
2º | PRINCIPAL | 320 | 18.000 | SL18F | Split Hiwall | Electrolux |
2º | PRINCIPAL | 321 | 18.000 | SL18F | Split Hiwall | Electrolux |
2º | PRINCIPAL | 322 | 7.500 | INEXISTENTE | Janela | LG |
2º | PRINCIPAL | 323 | 18.000 | SL18F | Split Hiwall | Electrolux |
2º | PRINCIPAL | 324 | 48.000 | INEXISTENTE | Piso-teto | Carrier |
2º | PRINCIPAL | 325 | 48.000 | INEXISTENTE | Piso-teto | Springer Carrier |
2º | PRINCIPAL | 326 | 12.000 | 42MLCB12M5 | Split Hiwall | Midea |
2º | PRINCIPAL | 327 | 12.000 | 42MLCB12M5 | Split Hiwall | Midea |
2º | PRINCIPAL | 328 | 12.000 | 42MLCB12M5 | Split Hiwall | Midea |
2º | PRINCIPAL | 330 | 18.000 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
2º | PRINCIPAL | 331 | 10.500 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx Carrier |
2º | PRINCIPAL | 332 | 18.000 | SL18F | Split Hiwall | Electrolux |
2º | PRINCIPAL | 333 | 12.000 | 42MTQB12M5 | Split Hiwall | Midea |
2º | PRINCIPAL | 334 | 18.000 | SL18F | Split Hiwall | Electrolux |
2º | PRINCIPAL | 335 | 12.000 | 42MQA012515LS | Split Hiwall | Springer |
2º | PRINCIPAL | 338 | 23.000 | INEXISTENTE | Piso-teto | Fujitsu |
2º | PRINCIPAL | 339 | 18.000 | 42FVCA18C5 | Split Hiwall Inverter | Carrier |
2º | PRINCIPAL | 339 | 18.000 | 42FVCA18C5 | Split Hiwall Inverter | Carrier |
2º | PRINCIPAL | 340 | 10.000 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
2º | PRINCIPAL | 340 | 30.000 | SRQI-30000-2 | Split Hiwall | Elgin |
2º | PRINCIPAL | 340 | 24.000 | INEXISTENTE | Split Hiwall | Admiral |
2º | PRINCIPAL | 341 | 10.500 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
2º | PRINCIPAL | 341 | 10.500 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
2º | PRINCIPAL | 342 | 18.000 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxx |
2º | PRINCIPAL | 343 | 24.000 | INEXISTENTE | Piso-teto | Carrier |
2º | PRINCIPAL | 344 | 18.000 | SL18F | Split Hiwall | Electrolux |
2º | PRINCIPAL | 345 | 10.500 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
2º | PRINCIPAL | 345 | 18.000 | SRQI-30000-2 | Split Hiwall | Elgin |
2º | PRINCIPAL | 346 | 12.000 | INEXISTENTE | Split Hiwall | Komeco |
2º | PRINCIPAL | 346 | 10.500 | BCC345D | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
2º | PRINCIPAL | 347 | 9.000 | 42LVCC09C5 | Split Hiwall | Carrier |
2º | PRINCIPAL | 348 | 9.000 | INEXISTENTE | Split Hiwall | Carrier |
2º | PRINCIPAL | 349 | 18.000 | SL18F | Split Hiwall | Electrolux |
2º | PRINCIPAL | 350 | 18.000 | SL18F | Split Hiwall | Electrolux |
2º | PRINCIPAL | 351 | 15.000 | BCC355D | Janela | Consul |
2º | PRINCIPAL | 351 | 36.000 | 42XQV60C5 | Piso-teto | Carrier |
2º | PRINCIPAL | 351 | 48.000 | SRQI-48000-2 | Piso-teto | Elgin |
4º | PRINCIPAL | Mezanino | 30.000 | AOBA30LFTL | Piso-xxxx | Xxxxxxx |
4º | PRINCIPAL | Mezanino | 7.000 | INEXISTENTE | Split Hiwall | Carrier |
T | PRINCIPAL | 117/118 | 18.000 | SL24F | Split Hiwall | Electrolux |
T | PRINCIPAL | 117/120 | 30.000 | INEXISTENTE | Piso-teto | Carrier |
T | PRINCIPAL | 117/122 | 21.000 | INEXISTENTE | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
QUARO RESUMO DE EQUIPAMENTOS POR BTU’s
Tipo/BTU´s | Qtde. |
Janela | 80 |
7500 | 24 |
10000 | 16 |
10500 | 10 |
12000 | 4 |
15000 | 1 |
18000 | 20 |
21000 | 3 |
30000 | 2 |
Split | 312 |
7000 | 13 |
8000 | 1 |
9000 | 51 |
10000 | 1 |
12000 | 56 |
16000 | 4 |
18000 | 82 |
22000 | 3 |
23000 | 1 |
24000 | 30 |
27000 | 3 |
28000 | 6 |
30000 | 10 |
36000 | 33 |
48000 | 12 |
60000 | 6 |
VRF | 4 |
90000 | 1 |
180000 | 3 |
Total Geral | 396 |
OBS.: considera-se incluso nos equipamentos os sistema de renovação de ar .
ANEXO X TABELA DE CONTATOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023 - IAG
1) Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da USP.
Endereço: Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX: 00000-000
Telefone Contato: (00) 0000-0000 e-mail: xxxx@xxx.xx
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma USP - Universidade de São Paulo. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0X0X- E8AD-7F0F-2CF5 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/ e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 0E7F-E8AD-7F0F-2CF5
Hash do Documento
A96406388EAA1EF77A83A512B888347625723B66DD2B3E00296538E22CAB8024
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 27/04/2023 é(são) :
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - 000.000.000-00 em 27/04/2023 13:18 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital