MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS Cláusulas Exemplificativas

MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 7.1. Após o término de cada período mensal, a Contratada deverá elaborar relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados. 7.2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos: 7.2.1. Até o 5º dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. 7.2.2. O Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. 7.2.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma: ♣ O valor do pagamento será obtido mediante a aplicação do valor fixo em Reais (R$), correspondente ao equipamento disponibilizado, adicionado ao produto do respectivo valor variável (R$/cento) pela quantidade mensal de cópias efetivamente produzida pelo Contratante, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à Contratada. ♣ A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à Contratada por conta da não execução dos serviços. 7.2.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o Contratante atestará a medição mensal, comunicando à Contratada, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados. 7.2.5. As faturas deverão ser emitidas pela Contratada contra o Contratante, e apresentadas no protocolo da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na Avenida Auro Soares de Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-00.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 4.1- Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados, de acordo com o cronograma físico-financeiro. 4.2- As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos: 4.2.1- A Comissão de Fiscalização solicitará à CONTRATADA, na hipótese de recusas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura; 4.2.2- Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma: a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços recusados.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 10.1 Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados; 10.2 As medições dos serviços efetivamente realizados serão fiscalizadas pelo Gestor e/ou Fiscal do contrato, de acordo com os seguintes procedimentos: 10.2.1 Até o 5º dia útil subsequente ao mês que foram prestados os serviços a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e respectivos valores apurados; 10.2.2 O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da Nota Fiscal/Fatura; 10.2.2.1 O valor do pagamento será obtido mediante a aplicação do valor fixo em Reais (R$), correspondente a cada tipo de serviço efetivamente realizado pela CONTRATADA descontando as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à CONTRATADA; 10.2.3 A realização de descontos indicados no “subitem 10.2.2.1”, deste Projeto Básico, não prejudica a aplicação de sanções previstas em lei à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços; 10.2.4 Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, o valor aprovado e autorizado a emissão da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados; 10.2.5 As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentada ao Gestor ou Fiscal do contrato, que encaminhará à Seção de Contabilidade – DR.10 – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 651 – Vila Mariana – São Paulo – SP, CEP: 04015-001 a vista do respectivo Termo de recebimento definitivo dos Serviços.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. Após o término de cada período mensal, a Contratada elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 4.1. Após o término de cada quinzena do mês, sendo que a primeira corresponde ao período do 1º ao 15º dia do mês, e a segunda ao período do 16º ao último dia do mês, a CONTRATADA deverá apresentar na quinzena em referência um relatório analítico de despesas, devidamente aprovado pela Comissão de Fiscalização; 4.2. As medições para efeito do pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos: 4.2.1. No primeiro dia útil subsequente à quinzena em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará os relatórios gerenciais, contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados no período e os respectivos valores apurados, contendo no mínimo as seguintes informações: a) Relação cadastral dos veículos por Unidade, em todos os níveis;
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A medição mensal contempla o pagamento referente à mão-de-obra dos postos de serviço, dos materiais de consumo (insumos) e o veículo utilizado no mês.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 9.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato, será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n° 8.666/93. 9.2. Para o recebimento, objeto desta contratação, serão observadas as condições previstas nos Anexos I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico n.º @@@/22 . 9.3. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços fornecidos em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos. 9.4. O serviço será medido a partir da taxa de disponibilidade (uptime), calculando-se o tempo de atividade dividido pelo tempo total, conforme a seguinte fórmula: Onde: d = Disponibilidade; q = Quantidade de dias no mês; d = q x 24 – h q x 24 x 100 h = Quantidade de horas em que o serviço ficou indisponível; Esta fórmula retornará um resultado em porcentagem da taxa de disponibilidade. 9.4.1. O tempo de indisponibilidade começará a contar a partir do momento do contato de representante da CONTRATADA com a Central de Atendimento em que for gerado um protocolo de chamado indicando a indisponibilidade e será encerrado através de contato da CONTRATADA informando à CONTRATANTE da resolução do problema. 9.4.2. A CONTRATADA fornecerá ao final de cada mês, para fins de liberação do pagamento, um relatório individual para cada local instalado contendo dados da disponibilidade utilizando a fórmula constante do item 9.4., referente ao total de horas em que o serviço ficou fora do ar, números de protocolos de chamado eventualmente abertos e encerrados e a taxa de disponibilidade. 9.4.3. O serviço será considerado sarisfatoriamente aceitável quando a disponibilidade estiver acima de 99%.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 7.1. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados. 7.2. As medições, para efeito de pagamento, serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos: a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente realizados em cada um dos ambientes, aplicando-se eventual desconto nas faturas mensais em função da pontuação final obtida no Relatório de Avaliação de Qualidade dos Serviços.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 6.IApós o -término de cada período mensal o representante de cada Unidade jlocalidadel, escolhido .dentre os servidores do CONTRATANTE.IAgentes físcalizadoresque prestam serviços nas localídadesl, verificará a qualidade dos serviços e encaminhará à Diretoria de Área Divisão do MPSP - Atívídades Complementares - DAAC, até o I' jprímeírol día útil do mês subsequenteao da prestação dos serviços, relatório sobre os serviços realizados durante o mês.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A medição dos serviços executados deverá estar, obrigatoriamente, de acordo com o tipo de resíduo coletado e transportado, bem como demais serviços compreendidos neste Projeto Básico, sempre de acordo com o constante na Planilha de Custos apresentada no Edital, sem deixar de lado o cumprimento das demais disposições legais e regulamentadoras. Levará em conta os materiais postos à disposição nas vias e coletados por 30 (trinta) dias, pelo preço unitário contratado. Para períodos inferiores a 30 (trinta) dias, deverá ser considerado proporcionalmente o número de dias efetivos. O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários constantes da planilha de orçamento, parte integrante do Contrato e às quantidades efetivamente executadas/registradas pela empresa contratada mediante análise, conferência e aprovação pela Administração Pública e equipe de fiscalização. Os preços unitários ou valores globais, referem-se aos valores correspondentes à realização de uma unidade do serviço em análise, logo neles estão inclusos os custos e despesas relativos a: padronização dos uniformes, conforme exigido pela Administração Pública; aquisição de todos os EPI's necessários à segurança pessoal; transporte, alimentação, assistência social dos funcionários; disponibilização, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos, utilizados pela empresa contratada necessários à execução dos serviços, objeto deste Projeto Básico, bem como das ferramentas e materiais de consumo necessários e relacionados à prestação de serviços integrados de limpeza pública; disponibilização, utilização e manutenção de todas as instalações necessárias para o cumprimento do objeto contratual; salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, licenciamentos, seguros, despesas financeiras de capital e de administração, depreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e despesas diretas ou indiretas; e outros desde que em concordância com o disposto no Edital. As medições dos serviços prestados serão referentes ao período de um mês, podendo ser fracionadas em virtude do início e término do contrato. Todos os relatórios de medição serão conferidos e aprovados pela Administração Pública até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao período de sua abrangência. Caso sejam necessárias providências complementares e/ou corretivas, por parte da empresa contratada, a contagem do prazo reinicia a partir da data em que as...