MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS Cláusulas Exemplificativas

MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 1. Após o término de cada período mensal, a Contratada elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 4.1. Após o término de cada quinzena do mês, sendo que a primeira corresponde ao período do 1º ao 15º dia do mês, e a segunda ao período do 16º ao último dia do mês, a CONTRATADA deverá apresentar na quinzena em referência um relatório analítico de despesas, devidamente aprovado pela Comissão de Fiscalização;
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 5.1- Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos mensais dos serviços efetivamente realizados.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 5.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato, será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n° 8.666/93.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 8.1. A Contratada deverá enviar em meio eletrônico, preferencialmente no formato Excel, mensalmente, para o IPEM/MG, ou quando solicitado, relatórios, de forma sintética e detalhada, contendo:
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 7.1. Para efeito de medição, a CONTRATADA deverá considerar 2 (duas) quinzenas, sendo que a primeira corresponde ao período do 1º ao 15º dia do mês e a segunda ao período do 16º ao último dia do mês.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 12.1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 26.1. Após o encerramento de cada período mensal, deverá a CONTRATADA elaborar um relatório, dispondo dos quantitativos totais executados e efetivamente realizados dos seus serviços;
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A medição dos serviços executados deverá estar, obrigatoriamente, de acordo com o tipo de resíduo coletado e transportado, bem como demais serviços compreendidos neste Projeto Básico, sempre de acordo com o constante na Planilha de Custos apresentada no Edital, sem deixar de lado o cumprimento das demais disposições legais e regulamentadoras. Levará em conta os materiais postos à disposição nas vias e coletados por 30 (trinta) dias, pelo preço unitário contratado. Para períodos inferiores a 30 (trinta) dias, deverá ser considerado proporcionalmente o número de dias efetivos. O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários constantes da planilha de orçamento, parte integrante do Contrato e às quantidades efetivamente executadas/registradas pela empresa contratada mediante análise, conferência e aprovação pela Administração Pública e equipe de fiscalização. Os preços unitários ou valores globais, referem-se aos valores correspondentes à realização de uma unidade do serviço em análise, logo neles estão inclusos os custos e despesas relativos a: padronização dos uniformes, conforme exigido pela Administração Pública; aquisição de todos os EPI's necessários à segurança pessoal; transporte, alimentação, assistência social dos funcionários; disponibilização, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos, utilizados pela empresa contratada necessários à execução dos serviços, objeto deste Projeto Básico, bem como das ferramentas e materiais de consumo necessários e relacionados à prestação de serviços integrados de limpeza pública; disponibilização, utilização e manutenção de todas as instalações necessárias para o cumprimento do objeto contratual; salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, licenciamentos, seguros, despesas financeiras de capital e de administração, depreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e despesas diretas ou indiretas; e outros desde que em concordância com o disposto no Edital. As medições dos serviços prestados serão referentes ao período de um mês, podendo ser fracionadas em virtude do início e término do contrato. Todos os relatórios de medição serão conferidos e aprovados pela Administração Pública até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao período de sua abrangência. Caso sejam necessárias providências complementares e/ou corretivas, por parte da empresa contratada, a contagem do prazo reinicia a partir da data em que as...
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 6.IApós o -término de cada período mensal o representante de cada Unidade jlocalidadel, escolhido .dentre os servidores do CONTRATANTE.IAgentes físcalizadoresque prestam serviços nas localídadesl, verificará a qualidade dos serviços e encaminhará à Diretoria de Área Divisão do MPSP - Atívídades Complementares - DAAC, até o I' jprímeírol día útil do mês subsequenteao da prestação dos serviços, relatório sobre os serviços realizados durante o mês.