CARTEIRA DE TRABALHO. O SESI-SP se obriga a promover em 48 (quarenta e oito) horas as respectivas anotações nas Carteiras de Trabalho na admissão de seus PROFESSORES e em até 30 (trinta) dias nas demais.
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CARTEIRA DE TRABALHO. O SESI-/SP se obriga a promover em 48 (quarenta e oito) horas as respectivas anotações nas Carteiras de Trabalho na admissão de seus PROFESSORES e em até 30 (trinta) dias nas demais.
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