CARTEIRAS CONSOLIDADORAS Cláusulas Exemplificativas

CARTEIRAS CONSOLIDADORAS conjunto de ativos da EFPC, observada as segmentações de aplicações previstas pela Resolução CMN nº 3.792, de 24 de setembro de 2009, alocados nos FUNDOS DE INVESTIMENTOS e na CARTEIRA PRÓPRIA e segregados por Planos de Benefícios e Perfis de Investimentos;
CARTEIRAS CONSOLIDADORAS conjunto de ativos, alocados em FUNDOS EXCLUSIVOS ou CARTEIRAS PRÓPRIAS, segregados por: (i) FORMA DE GESTÃO; (ii) SEGMENTOS DE APLICAÇÃO; (iii) PERFIS DE INVESTIMENTOS; (iv) PLANOS administrados pela FUNPRESP-EXE; (v) RESERVAS; (vi) FUNDOS PREVIDENCIÁRIOS, entendidos como reservas técnicas de plano de benefícios, e não como fundo de investimento; e (vii) GRUPO/CONTA CONTÁBIL PASSIVA definida pela FUNPRESP-EXE. Essas carteiras não compram ativos diretamente, apenas consolidam ativos ou grupos de ativos indicados pela FUNPRESP-EXE.
CARTEIRAS CONSOLIDADORAS. 9.4.1.A expectativa da FUNPRESP-EXE é que não sejam criadas mais que 50 (cinquenta) CARTEIRAS CONSOLIDADORAS ao longo da vigência da contratação. Entretanto, se em algum momento for ultrapassada a quantidade de 50 (cinquenta), as partes poderão promover negociação, a pedido da CONTRATADA, com vistas ao pagamento de cada uma das CARTEIRAS excedentes, a partir da 51ª (quinquagésima primeira).

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  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO