PREGÃO ELETRÔNICO nº 06/2015
PREGÃO ELETRÔNICO nº 06/2015
Objeto: Contratação de instituição registrada ou devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a prestar os serviços de Custódia Qualificada e Controladoria de títulos e valores mobiliários, nos termos das especificações descritas neste Edital e em seus anexos.
PROCESSO Nº 000075/2015
ANEXOS: | I – Termo de Referência |
II – Modelo de Proposta Comercial | |
III – Minuta de Contrato | |
ITEM | ASSUNTO |
1 - | DO OBJETO |
2 - | DA PARTICIPAÇÃO |
3 - | DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO |
4 - | DA PROPOSTA DE PREÇOS |
5 - | DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA |
6 - | DA ABERTURA DA SESSÃO |
7 - | DA FORMALIZAÇÃO DOS LANCES |
8 - | DA DESCONEXÃO |
9 - | DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
10 - | DA HABILITAÇÃO |
11 - | DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS |
12 - | DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO |
13 - | DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS |
14 - | DOS RECURSOS |
15 - | DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
16 - | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
17 - | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
18 - | DO CONTRATO |
19 - | DA REMUNERAÇÃO |
20 - | DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
21 - | DO REAJUSTE |
22 - | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
23 - | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
Processo nº 000075/2015
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Data e horário da abertura da sessão do Pregão Eletrônico: 06/10/2015 às 10:00 horas. Data e horário de início de recebimento das propostas: 23/09/2015 às 08:00 horas.
Data e horário de término para recebimento das propostas: 06/10/2015 às 10:00 horas. Endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
A FUNPRESP-EXE, por intermédio da Gerência de Patrimônio e Logística, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 041/DIRAD/FUNPRESP-EXE, de 01/06/2015, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado, fará realizar licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e em seus anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta a modalidade Pregão, na forma Eletrônica, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ao Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, ao Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, ao Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, à Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de instituição registrada ou devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a prestar os serviços de Custódia Qualificada e Controladoria de títulos e valores mobiliários.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e de seus anexos, desde que:
2.1.1 desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
2.1.2 atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital.
2.2 Não serão admitidas nesta licitação a participação de licitantes:
2.2.1 em processo de falência, recuperações judiciais, extrajudiciais, ou de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.2.3 que estejam com o direito de licitar e contratar com a FUNPRESP- EXE, suspenso, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.4 que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
2.2.5 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.2.6 estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
2.3 O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > Acesso Livre > Sicaf.
3.2 O credenciamento deverá ser feito no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, o que permite ao fornecedor obter login e senha para participar de pregões, na forma eletrônica, de acordo com o disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2010, cujo teor encontra-se disponível no xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx > legislação > instrução normativa.
3.2.1. A Funpresp-Exe não é órgão cadastrador no sistema Comprasnet. Porém, a licitante interessada poderá efetuar o credenciamento ou o cadastramento em qualquer unidade cadastradora da Administração Pública Federal.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço, a partir da data da liberação do presente Edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da sessão pública, ou seja, às 10:00 horas do dia 06/10/2015, horário de Brasília-DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.2 A licitante deverá apresentar, via sistema, declaração de que conhece e concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.3 O preço proposto (somatório das taxas dos fundos exclusivos e da carteira própria), computando todos os custos necessários para execução dos serviços, objeto deste Edital, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação e que influenciem na formação dos preços, deverá ser registrado, selecionando o item único.
4.4 Em caso de divergência entre as especificações constantes deste Edital e as registradas no Comprasnet prevalecerão as do Edital.
4.5 A proposta deverá ser formulada e enviada por meio do sistema eletrônico, contendo as especificações do objeto de forma clara.
4.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicional para FUNPRESP- EXE.
4.7 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas no sistema eletrônico em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.8 Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.10 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.11 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.12 A proposta de preço será composta pela soma simples de duas taxas fixas, expressas em percentual ao ano, em base 252 (duzentos e cinquenta dois) dias úteis: i) TAXA DOS FUNDOS; e ii) TAXA DAS CARTEIRAS.
4.13 A TAXA DOS FUNDOS é a taxa de remuneração de todos os serviços prestados aos FUNDOS EXCLUSIVOS e a TAXA DAS CARTEIRAS é a taxa de remuneração de todos os serviços prestados às CARTEIRAS PRÓPRIAS administradas pela FUNPRESP-EXE. A soma destas é entendida como a proposta de preço da licitante. A proposta de preço, isto é, a soma, não deve ser confundida, em momento algum, com qualquer das taxas de remuneração dos serviços.
4.14 Deve-se observar que a gradação entre as duas taxas componentes da proposta é livremente definida pelo licitante. No entanto, a soma não deve ultrapassar o limite de 0,050% a.a. (cinquenta milésimos por cento ao ano).
4.15 Em caso de empate na proposta de preço, isto é, ocorrência de soma da TAXA DOS FUNDOS e TAXA DAS CARTEIRAS igual, para duas ou mais instituições habilitadas, serão adotados critérios de desempate previstos na legislação pertinente.
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4.16 No intuito de subsidiar as instituições financeiras na formação de preço dos serviços, segue projeção dos patrimônios dos FUNDOS EXCLUSIVOS e das CARTEIRAS PRÓPRIAS:
Evolução do Patrimônio (Em milhares de Reais) | dez/15 | dez/16 | dez/17 | dez/18 | dez/19 | dez/20 | |
Carteiras Próprias | 84.406 | 164.543 | 315.894 | 515.563 | 754.903 | 1.038.769 | |
Fundos Exclusivos | 126.631 | 237.748 | 386.773 | 581.364 | 813.080 | 1.086.498 | |
Consolidado | 211.037 | 402.291 | 702.668 | 1.096.927 | 1.567.983 | 2.125.267 |
4.17 Cabe observar ainda que embora tenham sido utilizadas premissas conservadoras na evolução dos recursos garantidores dos PLANOS, não há nenhuma garantia da evolução apresentada, podendo haver oscilação de valores para cima ou para baixo, dependendo do comportamento de variáveis do mercado financeiro e do fluxo de novos entrantes nos planos de benefícios que a FUNPRESP-EXE administra.
5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
5.1 O Pregoeiro efetuará a análise da aceitabilidade da proposta que apresentar o menor preço (taxa total), verificando se os serviços cotados estão adequados às especificações contidas neste Edital.
5.2 Se incorreta a proposta, esta será desclassificada e se passará à análise da proposta seguinte.
5.3 O Pregoeiro desclassificará a proposta em desacordo com as especificações exigidas neste Edital ou com valores que contenham erro material e classificará as propostas que participarão da fase de lances.
5.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes, após a fase de lances.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada, de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão registrar lances, utilizando até 4 (quatro) casas decimais depois da vírgula, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras para a aceitação.
7.2.1 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
7.2.2 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.3 As licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por elas ofertados e registrados pelo sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, dos valores dos menores lances registrados, vedada a identificação das empresas participantes do certame.
7.6 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será inicializado a critério do Pregoeiro, cujo sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8. DA DESCONEXÃO
8.1 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 O critério de julgamento adotado será o de menor preço (taxa total) para a prestação de serviços, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.1.1. Embora o julgamento considere a menor taxa representada pelo somatório das taxas dos fundos e da carteira própria, importa registrar que este somatório servirá apenas para a apuração do vencedor da licitação. Portanto, esta taxa global apresentada na licitação não deve, ser confundida como uma taxa de remuneração dos serviços, haja vista que na execução contratual a Contratada aplicará em cada um dos serviços prestados a respectiva taxa ofertada para fundos e carteira própria.
9.2 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.3 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.4 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exequibilidade, e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.
9.5 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.6 Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte, serão adotados os seguintes procedimentos:
9.6.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.6.2 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.6.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
9.6.2.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.6.2.3 não ocorrendo a adjudicação em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.6.2.4 no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 9.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
9.6.2.5 o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.6.3 Na hipótese da não adjudicação nos termos previstos no subitem 9.6.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.7 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante que ofertar o menor preço (taxa total) será declarada vencedora.
9.8 Se a proposta vencedora não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda a este Edital.
9.8.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.8.2 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.9 Após o encerramento da sessão da etapa de lances, a licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar, impreterivelmente no prazo de até 30 (trinta) minutos, por meio do Comprasnet ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, sua proposta de preços contendo: razão social, endereço, e-mail, telefone/fax, número do CNPJ/MF, dados do signatário do contrato, dados bancários (como: banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento), prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão deste Pregão, e conter as especificações do objeto de forma clara, atualizada com lance final ofertado.
9.9.1 A proposta de preço deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante, cujo modelo consta do anexo II deste Edital.
9.10 A licitante detentora da melhor oferta será convocada para enviar a documentação de habilitação, na forma do que determina o item 10 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio de endereço eletrônico ou por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso.
9.10.1 Os originais dos documentos exigidos nos subitens 9.9, 9.9.1 e 9.10, deverão ser encaminhados no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
9.11 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.12 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
9.13 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10 DA HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação da licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
10.2 Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF, ou não haja disponibilidade de realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, a licitante poderá enviar a documentação via fax, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
10.2.1 Os documentos exigidos, quando remetidos por meio de anexo do Comprasnet ou por meio do endereço eletrônico deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de até 03 (três) dias úteis.
10.3 Para a habilitação, a licitante vencedora da melhor oferta, deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
10.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
10.3.1.1 Registro comercial, no caso de empresário.
10.3.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
10.3.1.2.1 Os documentos de que trata o subitem anterior, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.3.1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício.
10.3.1.5 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
10.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
10.3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
10.3.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilio ou sede da licitante, na forma da lei.
10.3.2.2.1 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.3.2.3 Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.3.2.4 Certidão relativa à inexistência de débitos trabalhistas extraída do sítio xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/. Na falta do envio da certidão pela licitante, o Pregoeiro poderá acessar o sítio para obtê-la.
10.3.2.5 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3.2.5.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3.2.5.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação.
10.3.3. Relativos à Qualificação Econômico-financeira:
10.3.3.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
10.3.3.1.1 A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, contados da data de sua emissão.
10.3.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.3.3.3 A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
10.3.4 Relativos à Qualificação Técnica:
10.3.4.1 Sem prejuízo do disposto em normativos que tratam de procedimentos de licitações e de contratos, serão habilitadas as instituições que possuírem, cumulativamente:
10.3.4.1.1 Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado (s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
10.3.4.1.2 Registro como CUSTODIANTE de valores mobiliários junto à CVM para a prestação de serviço de custódia qualificada de ativos;
10.3.4.1.3 Comprovação de adesão aos Códigos da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA;
10.3.4.1.4 Declaração de diretor responsável, atestando a existência e efetividade de plano de continuidade de negócios da instituição;
10.3.4.1.5 Apresentação de manual de ética corporativa e a comprovação da adesão dos profissionais envolvidos nas atividades da prestação de serviços de custódia qualificada e controladoria;
10.3.4.1.6 Apresentação de manual de procedimentos para os serviços de custódia qualificada e controladoria de ativos e passivos;
10.3.4.1.7 Declaração de concordância com a previsão de cláusula de transferência da base de dados à CONTRATANTE ou a quem ela indicar no encerramento do contrato de prestação de serviços;
10.3.4.1.8 Declaração de inexistência de processo de inabilitação ou suspensão das instituições ou de algum de seus dirigentes na CVM, BCB ou Conselho de Recursos do Sistema Financeiro;
10.3.4.1.9 Declaração de que possui volume de recursos sob custódia não inferior ao equivalente a 1% (um por cento) do total de recursos custodiados por todas as instituições apontados pelo Ranking ANBIMA de Custódia de Ativos, em seu item ‘Mercado Doméstico’.
10.3.4.1.9.1 O referido ranking é divulgado mensalmente pela ANBIMA, e deverá ser utilizado pela licitante, para efeito de habilitação, os dados contidos no último ranking disponível na data de publicação do edital.
10.3.5. Declarações a serem enviadas via sistema:
10.3.5.1. Declaração, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
10.3.5.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
10.3.5.2. Declaração, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
10.3.5.3 Declaração, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
10.3.5.4 Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno. Perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição.
10.3.5.5 Declaração, que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da IN/SLTI-MP nº 02, de 16 de setembro de 2009.
10.4 A licitante já regularmente cadastrada em todos os níveis do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF - ficará dispensada de apresentar os documentos relacionados nos subitens 10.3.1, 10.3.2 e 10.3.3.2, devendo efetuar a comprovação de que trata o subitem 10.3.3.3 somente se algum índice lá mencionado for menor do que 1 (um).
10.5 Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
10.6 Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.7 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11 DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
11.1 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, de acordo com o estabelecido no art. 3º e parágrafos da IN SLTI MPOG nº 2/2010, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato, salvo quanto à manutenção do porte da empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
11.1.1 Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior, ou quando, injustificadamente recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
12 DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
12.1.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
12.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
13.2 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.3 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14 DOS RECURSOS
14.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.1.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
14.2 A manifestação motivada da intenção de recorrer será realizada exclusivamente no âmbito do Sistema Eletrônico, em campos próprios.
14.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 14.1, importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto, da licitação, a licitante declarada vencedora.
14.4 O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
14.6 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
14.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Patrimônio e Logística Edifício Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Saxxx 000/000 – Xxxxxxxx - XX, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:45 horas.
15. DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 A Contratada deverá iniciar a prestação dos serviços, objeto deste Edital, imediatamente após a assinatura do contrato.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 As obrigações da CONTRATADA estão relacionadas no item 15 do Termo de Referência e na cláusula sexta da Minuta do contrato, anexos I e III deste Edital.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 As obrigações da CONTRATANTE estão relacionadas no item 16 do Termo de Referência e na cláusula sétima da Minuta do contrato, anexos I e III deste Edital.
18. DO CONTRATO
18.1. Após a homologação deste certame, a licitante vencedora terá o prazo de
5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela FUNPRESP-EXE.
18.1.2 Para assinatura do contrato, será exigida a apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá assiná-lo, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
18.2 Se a adjudicatária recusar-se a assinar o contrato, no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será convocado o licitante remanescente, respeitando a ordem sequencial de classificação, mantidas as condições de preço e prazo da licitante vencedora e as demais exigências a estas feitas em razão do que dispõe este Edital.
18.3 O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme previsto no § 3º do art. 15 da Lei nº 12.618/2012.
18.4 Antes da celebração do contrato, a FUNPRESP-EXE realizará consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
18.5 Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da FUNPRESP-EXE, devidamente designado através de instrumento próprio, o qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso do serviço e de tudo dará ciência à FUNPRESP-EXE, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/1993.
15
19. DA REMUNERAÇÃO
19.1 A remuneração está prevista no item 9 do Termo de Referência, bem como na cláusula décima da Minuta do contrato, anexos I e III deste Edital.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do Plano de Gestão Administrativa (PGA).
21. DO REAJUSTE
21.1 A taxa será fixa e irreajustável.
22 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 As sanções estão registradas no item 18 do Termo de Referência e na cláusula décima terceira da Minuta do Contrato, anexos I e III deste Edital.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.2 Fica assegurado à FUNPRESP-EXE o direito de revogar a licitação decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.4 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FUNPRESP-EXE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.5 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
23.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FUNPRESP-EXE.
23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público nos termos do
§ 2º do art. 26 do Decreto nº 5.450/2005.
23.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da FUNPRESP-EXE, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.11 Os prazos de que tratam os itens 9.8 e 10.2 poderão ser dilatados, a critério do Pregoeiro, quando observar motivo que enseje a dilatação ou a pedido da licitante, devendo esta apresentar motivo pertinente que justifique a concessão de novo prazo.
23.12 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços, o prazo será reaberto, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.13 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.14 Para o exercício do direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no Decreto nº 6.204, de 5 de dezembro de 2007, cujas empresas deverão comprovar sua condição quando da apresentação dos documentos relativos à habilitação, resguardando-se à FUNPRESP-EXE a faculdade de realizar as diligências que julgar necessárias.
23.15 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, de acordo com o estabelecido no art. 3º e parágrafos da IN SLTI MPOG nº 2/2010, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato, salvo quanto à manutenção do porte da empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
23.16 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.17 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, da Resolução CMN nº 3.792, de 24 de setembro de 2009, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, no que couber, à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis.
23.18 O foro do Contrato, para qualquer procedimento judicial, será o do Distrito Federal, com a exclusão de qualquer outro.
23.19 Este Edital e seus anexos estarão disponibilizados, na íntegra, nos endereços: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, ou poderão ser retirados na Gerência de Patrimônio e Logística, Edifício Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Saxxx 000/000
– Xxxxxxxx - XX, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:45 horas. Telefone para contato: (00) 0000-0000.
Brasília-DF, 22 de setembro de 2015.
Xxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx Pregoeiro
1. DO OBJETO.
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Contratação de instituição registrada ou devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a prestar os serviços de Custódia Qualificada e Controladoria de títulos e valores mobiliários, conforme dispõe o item “4 – DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS”.
2. DAS SIGLAS E DEFINIÇÕES.
2.1. ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais;
2.2. BCB - Banco Central do Brasil;
2.3. CARTEIRA - conjunto de ativos, alocados em FUNDOS DE INVESTIMENTOS ou CARTEIRA PRÓPRIA;
2.4. CARTEIRAS CONSOLIDADORAS - conjunto de ativos da EFPC, observada as segmentações de aplicações previstas pela Resolução CMN nº 3.792, de 24 de setembro de 2009, alocados nos FUNDOS DE INVESTIMENTOS e na CARTEIRA PRÓPRIA e segregados por Planos de Benefícios e Perfis de Investimentos;
2.5. CARTEIRA PRÓPRIA - conjunto de ativos, sob a forma de títulos, valores mobiliários e direitos financeiros, administrados diretamente pela FUNPRESP-EXE ou que não se enquadram como FUNDOS DE INVESTIMENTOS;
2.6. CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia;
2.7. CMN - Conselho Monetário Nacional;
2.8. CUSTÓDIA QUALIFICADA - liquidação física e financeira dos ativos, sua guarda e conciliação, bem como a administração e informação de eventos associados a esses ativos;
2.9. CVM - Comissão de Valores Mobiliários;
2.10. CONTROLADORIA - execução dos processos que compõem a controladoria dos ativos e passivos, bem como a execução dos procedimentos contábeis (“contabilidade”), conforme a legislação em vigor e as normas estabelecidas por códigos ou manuais de autoregulação e de melhores práticas emitidos por instituições de reconhecida capacidade técnica em âmbito doméstico;
2.11. EFPC - Entidade Fechada de Previdência Complementar;
2.12. FORMA DE GESTÃO - trata-se da forma de gestão e administração dos ativos e direitos. Se realizada diretamente pela Funpresp-Exe trata-se de gestão própria, caso contrário denomina-se gestão terceirizada;
2.13. FUNDOS EXCLUSIVOS - fundos constituídos para receber aplicações exclusivamente da FUNPRESP-EXE, na qualidade de administradora de planos, e administrados por entidades terceirizadas contratadas diretamente pela FUNPRESP- EXE;
2.14. FUNDOS DE INVESTIMENTOS – englobam os FUNDOS EXCLUSIVOS e fundos não exclusivos que recebem aplicações da FUNPRESP-EXE na qualidade de administradora de planos.
2.15. FUNPRESP-EXE - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo;
19
2.16. FUNDOS PREVIDENCIAIS - valor definido por avaliação atuarial pela FUNPRESP-EXE, na qualidade de administradora de plano, com objetivos específicos e segregados das provisões matemáticas, devidamente justificado, com apresentação da metodologia de cálculo atuarial;
2.17. PERFIS DE INVESTIMENTOS - ferramenta de gestão de recursos previdenciários que permite ao participante da FUNPRESP-EXE optar, sob o seu inteiro risco e sob sua exclusiva responsabilidade, por uma das CARTEIRAS disponibilizadas pela FUNPRESP-EXE para a aplicação dos recursos alocados nas respectivas contas individuais;
2.18. PGA - Plano de Gestão Administrativa;
2.19. PLANOS - Planos administrados pela FUNPRESP-EXE de natureza previdenciária ou administrativa;
2.20. PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar;
2.21. RESERVA MATEMÁTICA – valor presente dos compromissos relativos a benefícios, sejam eles a conceder ou concedidos, destinados aos participantes ou assistidos, respectivamente; e
2.22. SEGMENTOS DE APLICAÇÃO - classificação dos investimentos dos recursos dos PLANOS, conforme estabelece a Resolução CMN nº 3.792, de 2009, e alterações posteriores; e
2.23. SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia.
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO.
3.1. A contratação de instituição registrada ou devidamente autorizada pela CVM para a prestação de serviço de custódia é uma obrigação imposta às EFPC pelo CMN por meio do art. 14 de sua Resolução nº 3.792, de 2009, transcrito a seguir:
“Art. 14 - É obrigatória a contratação de pessoa jurídica registrada na CVM para prestar o serviço de custódia, responsável pelos fluxos de pagamentos e recebimentos relativos às operações, bem como pela guarda e verificação da existência dos títulos e valores mobiliários.”
3.2. Além da previsão legal referida anteriormente, a centralização da custódia minimiza riscos operacionais em operações de aplicação e resgate dos recursos garantidores dos PLANOS administrados pela FUNPRESP-EXE e promove a transparência e padronização no que tange a apreciação dos ativos.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.1. Os serviços que compõe a relação de atividades e obrigações abrangidas pelo item “1 – DO OBJETO” são:
4.1.1. Serviços de Custódia Qualificada.
4.1.1.1. Realização da liquidação física e/ou financeira dos ativos de carteira dos FUNDOS EXCLUSIVOS e da CARTEIRA PRÓPRIA, bem como liquidação financeira dos derivativos, contratos de permutas de fluxos financeiros – swap –, operações a termo e empréstimos de ações, nas seguintes atividades:
a) validar as informações de operações recebidas da CONTRATANTE e/ou dos FUNDOS EXCLUSIVOS contra as informações recebidas da instituição intermediária das operações;
b) analisar e verificar o mandato das pessoas autorizadas ou disponibilizar sistema que permita essa análise e verificação pela CONTRATANTE;
c) checar a posição física em custódia, quando aplicável;
d) verificar a disponibilidade de recursos nas contas correntes mantidas pela CONTRATADA em nome da CONTRATANTE e/ou dos FUNDOS EXCLUSIVOS; e
e) informar à CONTRATANTE, aos FUNDOS EXCLUSIVOS e às contrapartes envolvidas, acerca de divergências que dificultem ou impeçam a liquidação das operações.
4.1.1.2. Efetivação da liquidação, em tempo hábil, em conformidade com as diferentes câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, que envolve:
a) recebimento ou entrega de valores e/ou ativos de titularidade dos FUNDOS EXCLUSIVOS e/ou da CARTEIRA PRÓPRIA;
b) recebimento ou entrega de valores e/ou ativos aos FUNDOS EXCLUSIVOS e/ou CARTEIRA PRÓPRIA; e
c) pagamento ou recebimento de operações de derivativos, contratos de permutas de fluxos financeiros – swap – e operações a termo, realizadas por meio dos FUNDOS EXCLUSIVOS ou da CARTEIRA PRÓPRIA.
4.1.1.3. Emissão de relatórios que reflitam:
a) estoque de ativos financeiros
b) movimentação física e financeira; e
c) recolhimento de taxas e impostos.
4.1.1.4. Guarda dos ativos, de forma segregada, abrangendo:
a) controle dos ativos em meio físico ou escritural junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas;
b) conciliação das posições, mantidas em meio físico ou registradas junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, perante os controles internos da CONTRATADA; e
c) responsabilidade pelas movimentações dos ativos mantidos em meio físico ou registrados junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, bem como pela informação à CONTRATANTE e/ou aos FUNDOS EXCLUSIVOS, acerca dessas movimentações, observando que, em não havendo movimentações, a CONTRATADA deverá remeter ou disponibilizar à CONTRATANTE e/ou aos FUNDOS EXCLUSIVOS, demonstrativo de posição, no mínimo mensalmente, ou sempre que solicitado.
4.1.1.5. Realização da administração e informação dos eventos relacionados aos ativos em custódia, por meio de:
a) monitoramento contínuo das informações relativas aos eventos deliberados pelos emissores dos ativos em custódia, assegurando a sua pronta informação à CONTRATANTE e/ou aos FUNDOS EXCLUSIVOS, até o terceiro dia útil posterior à publicação do respectivo edital de convocação nos termos das informações publicadas nos periódicos da BM&FBOVESPA ou outros meios disponíveis;
b) recebimento e repasse, aos FUNDOS EXCLUSIVOS e/ou à CONTRATANTE, dos eventos de natureza física ou financeira, relacionados aos ativos em custódia; e
c) fornecimento de demonstrativo dos respectivos ativos sob sua custódia, sempre que solicitado pela CONTRATANTE e/ou pelos FUNDOS EXCLUSIVOS, para fins de sua participação em assembleias gerais de companhias emissoras dos ativos em custódia.
4.1.1.6. Execução de pagamento e de débito nas contas correntes mantidas pela CONTRATADA em nome da CONTRATANTE e/ou dos FUNDOS EXCLUSIVOS, relativos às taxas dos serviços prestados, tais como, mas não limitadas a, taxas de movimentação e registro dos depositários e câmaras e sistemas de liquidação;
4.1.1.7. Efetivação de recebimento de todos os valores previstos nas contas correntes mantidas pela CONTRATADA em nome da CONTRATANTE e/ou dos FUNDOS EXCLUSIVOS, em consonância com as grades de horários das câmaras, dos sistemas de liquidação e instituições intermediárias registrando integralmente e individualmente os valores negociados; e
4.1.1.8. Realização de controle das cotas de FUNDOS EXCLUSIVOS, mediante o seu registro junto à CETIP, por meio do recebimento das operações boletadas.
4.1.2. Serviços de Controladoria.
4.1.2.1. De Ativos.
a) Recebimento, do CONTRATANTE e/ou dos FUNDOS EXCLUSIVOS, de informações relativas às provisões de despesas;
b) Recebimento, da CONTRATADA, do saldo diário de caixa dos FUNDOS EXCLUSIVOS e da CONTRATANTE por meio das respectivas contas correntes mantidas pela CONTRATADA;
c) Administração dos lançamentos do caixa relacionados ao pagamento de despesas dos FUNDOS EXCLUSIVOS e da CONTRANTANTE por meio das respectivas contas corrente mantidas pela CONTRATADA, tais como taxa de auditoria, taxa de fiscalização da CVM, taxa de administração, dentre outros;
d) Recebimento, da controladoria de passivo, da quantidade de cotas emitidas e resgatadas e do total de cotas dos FUNDOS EXCLUSIVOS da CONTRATANTE;
e) Apuração do patrimônio líquido dos FUNDOS EXCLUSIVOS e da CARTEIRA PRÓPRIA;
f) Apuração do valor das cotas dos FUNDOS EXCLUSIVOS e da CARTEIRA PRÓPRIA;
g) Informar o valor das cotas dos FUNDOS EXCLUSIVOS da CONTRATANTE à controladoria de passivo;
h) Geração de informações para as contabilidades dos respectivos FUNDOS EXCLUSIVOS;
i) Recebimento, da controladoria de passivo, de informações referentes aos eventos de cisão e incorporação dos FUNDOS EXCLUSIVOS da CONTRATANTE;
j) Emissão de relatórios dos FUNDOS EXCLUSIVOS e da CARTEIRA PRÓPRIA, relativos às posições atualizadas de ativos, caixa e cotas; e
k) Controle das operações de empréstimos de ações.
4.1.2.2. De Passivo.
a) Disponibilização de sistema que efetue o registro e a manutenção do cadastro da CONTRATANTE;
b) Recebimento, da controladoria de ativos, do valor da cota dos FUNDOS EXCLUSIVOS da CONTRATANTE;
c) Informar à controladoria de ativos, as cotas emitidas, resgatadas e o total de cotas em estoque dos FUNDOS EXCLUSIVOS da CONTRATANTE;
d) Controle das posições individualizadas e histórico das movimentações do cotista dos FUNDOS EXCLUSIVOS;
e) Liquidação dos eventos de amortização de cotas dos FUNDOS EXCLUSIVOS da CONTRATANTE, quando aplicável;
f) Liquidação dos eventos de emissão e de resgate de cotas dos FUNDOS EXCLUSIVOS da CONTRATANTE;
g) Processamento dos eventos, tais como, mas não limitados a, cisão incorporação e encerramento dos FUNDOS EXCLUSIVOS da CONTRATANTE;
h) Atualização do saldo do cotista dos FUNDOS EXCLUSIVOS;
i) Apuração, retenção e recolhimento de tributos do cotista dos FUNDOS EXCLUSIVOS, bem como da CARTEIRA PRÓPRIA, quando aplicável;
j) Averbação de gravames que incidam sobre as cotas do cotista dos FUNDOS EXCLUSIVOS, de ativos da CARTEIRA PRÓPRIA e da conta corrente mantida pela CONTRATADA em nome da CONTRATANTE, com comunicação tempestiva à CONTRATANTE;
k) Conciliação dos créditos e débitos provenientes das movimentações financeiras do cotista dos FUNDOS EXCLUSIVOS e da CARTEIRA PRÓPRIA com as respectivas contas correntes mantidas pela CONTRATADA; e
l) Prestação de informações e atendimento de ordens de autoridades judiciais, órgãos reguladores, bolsa de valores e depositários, com comunicação tempestiva à CONTRATANTE.
m) Recebimento e envio de informações para o distribuidor de cotas, referente ao CONTRATANTE, valores aplicados e resgatados, valores e quantidades de cotas, quando aplicável.
4.1.3. Serviços de Apreçamento de Ativos.
4.1.3.1. Realizar o apreçamento dos ativos, observando rigorosamente a metodologia estabelecida no Manual de Marcação a Mercado da CONTRATADA;
4.1.3.2. Manter atualizado, em conformidade com as boas práticas de mercado e legislação vigente, o Manual de Marcação a Mercado e cumprir os procedimentos nele descritos; e
4.1.3.3. Fornecer relatório de cálculo à CONTRATANTE, sempre que for solicitado.
4.1.4. Serviços de Contabilidade aos FUNDOS EXCLUSIVOS.
4.1.4.1. Efetuar, diariamente, os lançamentos contábeis referentes às informações provenientes dos controles de ativos e passivos dos FUNDOS EXCLUSIVOS, de acordo com a legislação vigente e regras contidas em contrato;
4.1.4.2. Elaborar as informações financeiras dos FUNDOS EXCLUSIVOS e deixá-las à disposição para publicação;
4.1.4.3. Prestar informações aos órgãos fiscalizadores e reguladores;
4.1.4.4. Atender a auditoria interna e externa, mesmo que por meio de sistema disponibilizado em sítio na rede mundial de computadores;
4.1.4.5. Contabilizar e refletir nas demonstrações contábeis os eventos dos FUNDOS EXCLUSIVOS, tais como, mas não limitados a, cisão, incorporação e encerramento;
4.1.4.6. Conciliar as demonstrações contábeis dos FUNDOS EXCLUSIVOS com as informações recebidas da controladoria de ativo e passivo;
4.1.4.7. Receber e guardar documentos comprobatórios; e
4.1.4.8. Recolher taxas e impostos, quando aplicáveis.
4.1.5. Emissão de Relatórios e Informações.
4.1.5.1. Relatórios e arquivos de posição, e de movimentação diários, em formato padrão definido pela ANBIMA, das carteiras dos FUNDOS EXCLUSIVOS e da CARTEIRA PRÓPRIA, além de formatos típicos utilizados pelo mercado para envio de informações ao cliente, como xls, csv, txt, e pdf;
4.1.5.2. Relatórios mensais de conformidade com as Políticas de Investimentos dos Planos administrados pela CONTRATANTE, bem como enquadramento legal pertinente às EFPC;
4.1.5.3. Fornecimento do protocolo de entrega de informações dos arquivos SELIC (ASEL 107 e ASEL 108) à PREVIC, conforme normativos vigentes;
4.1.5.4. Relatórios referentes à CGPC nº 21, de 2006, ou alterações posteriores, no que tange ao enquadramento das operações com títulos públicos e privados;
4.1.5.5. Efetuar e fornecer, mensalmente, relatório de rentabilidade dos segmentos de aplicação, definidos pela Resolução CMN nº 3.792, de 2009, ou alterações posteriores;
4.1.5.6. Fornecer, conforme normativos vigentes, cálculo da DNP (Divergência não Planejada) por plano administrado pela CONTRANTATE e segmentos de aplicação;
4.1.5.7. Fornecer arquivos para elaboração, do Demonstrativo de Investimentos (DI) dos planos administrados pela CONTRATANTE, conforme normativos vigentes; e
4.1.5.8. Relatório, com periodicidade mensal, com as posições dos ativos classificados na categoria marcados até o vencimento, com os detalhes da operação de aquisição, tais como características do ativo, data da operação, taxa e preço unitário da operação.
4.1.6. Outros Serviços.
4.1.6.1. A CONTRATADA, no período de transição da custódia dos ativos, definido contratualmente, deverá oferecer capacitação aos empregados da CONTRATANTE no que tange ao recebimento dos serviços contratados, sem qualquer tipo de ônus adicional;
4.1.6.2. A CONTRATADA deverá fornecer, ao final da relação contratual, base de dados através de arquivos eletrônicos em formato ‘padrão de mercado’, isto é, arquivos de ampla aceitação pelos diversos prestadores de serviços qualificados, como por exemplo, os formatos: xls, csv, xml, txt e pdf. A transferência dos dados deve possibilitar a transição da prestação dos serviços para um novo prestador que venha a ser contratado, bem como fornecer apoio e documentação técnica dos processos executados durante a vigência do contrato; e
4.1.6.3. A CONTRATANTE, observados prazo mínimo de solicitação estabelecido pela CONTRATADA, poderá requerer reuniões e/ou apresentações técnicas presenciais, semestralmente, na sua sede em Brasília, sem nenhum tipo de ônus.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS.
5.1. Pela natureza do OBJETO, a CONTRATADA deve ser instituição registrada ou devidamente autorizada pela CVM para a prestação de serviços qualificados ao mercado de capitais que também inclui os serviços de custódia qualificada e de controladoria de direitos registrados em câmaras de compensação, liquidação e custódia, cujo funcionamento seja autorizado pelo BCB ou pela CVM (por exemplo, SELIC, CETIP S.A. Mercados Organizados e CBLC);
5.2. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão permitir a criação de CARTEIRAS CONSOLIDADORAS para a segmentação dos ativos que compõem os recursos garantidores dos PLANOS administrados pela FUNPRESP-EXE, sejam eles alocados em FUNDOS DE INVESTIMENTOS ou CARTEIRA PRÓPRIA;
5.3. Tal segmentação abrange os níveis de PLANOS e PERFIS DE INVESTIMENTOS, observadas as seguintes segregações:
5.3.1. CARTEIRA consolidada da FUNPRES-EXE e de cada PLANO;
5.3.2. CARTEIRA consolidada da FUNPRESP-EXE e de cada PLANO por SEGMENTOS DE APLICAÇÃO; e
5.3.3. CARTEIRA de cada PLANO por PERFIS DE INVESTIMENTOS e por SEGMENTOS DE APLICAÇÃO, quando aplicável.
5.4. No caso de PERFIS DE INVESTIMENTOS a CONTRATADA observará critérios estipulados pela CONTRATANTE a partir de 1º de janeiro de 2018;
5.5. A CONTRATADA deverá estar apta a realizar registros de ativos dos segmentos de aplicação previstos na Resolução CMN nº 3.792, de 2009, ou alterações posteriores, para fins de cumprimento ao disposto pelo item 4.1.5. Emissão de Relatórios e Informações;
5.6. A CONTRATADA deverá prestar as informações necessárias à CONTRATANTE sempre que for constatada divergência de dados ou de informações entre o sistema da CONTRATADA e o sistema da CONTRATANTE;
5.7. A CONTRATADA deverá conciliar as posições físicas e financeiras dos ativos, na data base da migração para a nova CONTRATADA que venha substituí-la;
5.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar manual de procedimentos operacionais, bem como deverá indicar quais áreas de sua estrutura manterão contato com a CONTRATANTE, inclusive indicando responsáveis pelo atendimento da rotina e demandas da CONTRATANTE, no sentido da perfeita execução do contrato; e
5.9. A CONTRATADA adotará o somatório do Patrimônio Líquido dos FUNDOS EXCLUSIVOS e o da CARTEIRA PRÓPRIA da FUNPRESP-EXE como sendo o total de ativos da CONTRATANTE, sob o qual incidirá os percentuais de remuneração pela prestação dos serviços, conforme descrito no item 10 - DA REMUNERAÇÃO, não sendo admitida cobrança adicional desses serviços dos FUNDOS EXCLUSIVOS, tampouco dos respectivos ADMINISTRADORES.
6. DOS REQUISITOS NÃO-FUNCIONAIS E TECNOLÓGICOS.
6.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, nas suas instalações e utilizando-se de infraestrutura de equipamentos próprios, adequados para manter a integridade e disponibilidade dos processos necessários à execução total dos serviços contratados;
6.2. Todos os custos com licenças, softwares, aplicativos e qualquer item tecnológico que envolva a entrega do serviço e informações relativos ao OBJETO contratado, correrão por conta da CONTRATADA, sendo ela a única responsável pelas obrigações financeiras, fiscais e de custeio de qualquer ordem;
6.3. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, documentação que comprove a adoção e execução de políticas e procedimentos de execução, retenção e recuperação de backup, dos dados e informações da CONTRATADA que estejam em seus sistemas;
6.4. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE e observados critérios de segurança, cópia dos dados e informações da CONTRATANTE armazenados em seus sistemas, a ser entregue em mídia física DVD, diretamente no endereço da CONTRATANTE; e
6.5. A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade das informações relativas aos serviços prestados no OBJETO do contrato, de modo a não causar impacto nas atividades da CONTRATANTE.
7. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES.
7.1. Sem prejuízo do disposto em normativos que tratam de procedimentos de licitações e de contratos, serão habilitadas as instituições que possuírem, cumulativamente:
7.1.1. Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
7.1.2. Registro como CUSTODIANTE de valores mobiliários junto à CVM para a prestação de serviço de custódia qualificada de ativos;
7.1.3. Comprovação de adesão aos Códigos da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA;
7.1.4. Declaração de diretor responsável, atestando a existência e efetividade de plano de continuidade de negócios da instituição;
7.1.5. Apresentação de manual de ética corporativa e a comprovação da adesão dos profissionais envolvidos nas atividades da prestação de serviços de custódia qualificada e controladoria;
7.1.6. Apresentação de manual de procedimentos para os serviços de custódia qualificada e controladoria de ativos e passivos;
7.1.7. Declaração de concordância com a previsão de cláusula de transferência da base de dados à CONTRATANTE ou a quem ela indicar no encerramento do contrato de prestação de serviços;
7.1.8. Apresentar declaração de que possui volume de recursos sob custódia não inferior ao equivalente a 1% (um por cento) do total de recursos custodiados por todas as instituições apontados pelo Ranking ANBIMA de Custódia de Ativos, em seu item “Mercado Doméstico”; e
7.1.9. O referido ranking é divulgado mensalmente pela ANBIMA, e deverá ser utilizado pela licitante, para efeito de habilitação, os dados contidos no último ranking disponível na data de publicação do edital.
8. DO ENQUADRAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.
8.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520, de 2002, por possuir padrões de desempenho e características facilmente encontradas no mercado, conforme preceitua o Decreto nº 5.450, de 2005;
8.2. Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;
8.3. Os serviços enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da FUNPRESP-EXE, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos;
8.4. A contratação deverá ser precedida e instruída com plano de trabalho aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ou a quem esta delegar competência, e que conterá, no mínimo:
8.4.1. justificativa da necessidade dos serviços;
8.4.2. relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviço a ser contratada; e
8.4.3. demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.
8.5. Importa consignar que a eventual complexidade deste objeto não altera a sua natureza comum;
8.6. As instituições financeiras que atuam no mercado de serviços qualificados ao mercado de capitais tem seu funcionamento autorizado pela CVM e acompanhado pela entidade auto reguladora do mercado - ANBIMA; e
8.7. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e da CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
9. DA PROPOSTA DE PREÇO.
9.1. A proposta de preço da licitante, pela qual ela será ordenado dentre as concorrentes, é composta pela soma simples de duas taxas fixas, expressas em percentual ao ano, em base 252 (duzentos e cinquenta dois) dias úteis:
9.1.1. TAXA DOS FUNDOS EXCLUSIVOS; e
9.1.2. TAXA DA CARTEIRA PRÓPRIA.
9.2. Sem prejuízo do item 10 - DA REMUNERAÇÃO, que trata da remuneração da CONTRATADA, a TAXA DOS FUNDOS EXCLUSIVOS é a taxa de remuneração de todos os serviços prestados aos FUNDOS EXCLUSIVOS e a TAXA DA CARTEIRA PRÓPRIA é a taxa de remuneração de todos os serviços prestados à CARTEIRA PRÓPRIA administrada pela CONTRATANTE.
9.3. A soma destas é entendida como a proposta de preço da licitante.
9.4. A proposta de preço, isto é, a soma, não deve ser confundida, em momento algum, com qualquer das taxas de remuneração dos serviços.
9.5. Deve-se observar que a gradação entre as duas taxas componentes da proposta é livremente definida pelo licitante, no entanto, a soma não deve ultrapassar o limite de 0,050% ao ano (cinquenta milésimos por cento).
9.6. Em caso de empate na proposta de preço, isto é, ocorrência de soma da TAXA DOS FUNDOS EXCLUSIVOS e TAXA DA CARTEIRA PRÓPRIA igual, para duas ou mais instituições habilitadas, serão adotados critérios de desempate previstos na legislação pertinente.
9.7. No intuito de subsidiar as instituições financeiras na formação de preço dos serviços, segue projeção dos patrimônios dos FUNDOS EXCLUSIVOS e da CARTEIRA PRÓPRIA:
Evolução do Patrimônio (Em milhares de Reais) | dez/15 | dez/16 | dez/17 | dez/18 | dez/19 | dez/20 |
Carteiras Próprias | 84.406 | 164.543 | 315.894 | 515.563 | 754.903 | 1.038.769 |
Fundos Exclusivos | 126.631 | 237.748 | 386.773 | 581.364 | 813.080 | 1.086.498 |
Consolidado | 211.037 | 402.291 | 702.668 | 1.096.927 | 1.567.983 | 2.125.267 |
9.8. Cabe observar ainda que embora tenham sido utilizadas premissas conservadoras na evolução dos recursos garantidores dos PLANOS, não há nenhuma garantia da evolução apresentada, podendo haver oscilação de valores para cima ou para baixo, dependendo do comportamento de variáveis do mercado financeiro e do fluxo de novos entrantes nos planos de benefícios que a CONTRATANTE administra.
10. DA REMUNERAÇÃO.
10.1. A remuneração dos serviços prestados pela CONTRATADA é representada pela incidência dos percentuais sobre o patrimônio líquido, em cada caso, conforme detalhado a seguir, de forma segregada para os FUNDOS EXCLUSIVOS e para a CARTEIRA PRÓPRIA.
10.2. A remuneração dos Serviços de Custódia e Controladoria de FUNDOS EXCLUSIVOS será calculada diariamente e paga mensalmente, sendo gerada pela incidência da TAXA DOS FUNDOS EXCLUSIVOS sobre o patrimônio líquido de cada Fundo de Investimento Exclusivo da CONTRATANTE.
10.3. O cálculo diário, com base na TAXA DOS FUNDOS EXCLUSIVOS, é obtido por meio da fórmula a seguir:
onde:
RFi : remuneração diária, relativa aos serviços prestados ao i-ésimo Fundo Exclusivo da CONTRATANTE;
PLFi : patrimônio líquido do i-ésimo Fundo Exclusivo da CONTRATANTE; e
TxFundos: taxa remuneratória de todos os serviços prestados aos Fundos Exclusivos, expressa em percentual ao ano, em base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis.
10.4. A remuneração dos serviços de custódia qualificada e controladoria prestados pela CONTRATADA aos FUNDOS EXCLUSIVOS, será paga diretamente pela FUNPRESP-EXE à CONTRATADA, não sendo considerados como encargos dos FUNDOS, tampouco dos ADMINISTRADORES.
10.5. Não será admitida cobrança adicional de qualquer dos serviços abrangidos pelo objeto desta contratação de qualquer dos FUNDOS EXCLUSIVOS, tampouco dos respectivos ADMINISTRADORES.
10.6. A CONTRATADA firmará contrato de prestação de serviços de custódia e controladoria com os ADMINISTRADORES dos FUNDOS EXCLUSIVOS, conforme estipula a legislação vigente de fundos de investimento, observadas as condições estabelecidas no item 10.2, não sendo admitida cobrança adicional desses serviços aos FUNDOS EXCLUSIVOS, tampouco dos respectivos ADMINISTRADORES.
10.7. A remuneração dos Serviços de Custódia Qualificada e Precificação dos ativos da CARTEIRA PRÓPRIA administradas pela FUNPRESP-EXE será calculada diariamente e paga mensalmente, sendo gerada pela incidência da TAXA DA CARTEIRA PRÓPRIA sobre o patrimônio líquido.
10.8. O cálculo diário, com base na TAXA DA CARTEIRA PRÓPRIA, é obtido por meio da fórmula a seguir:
onde:
RCPi : remuneração diária, relativa aos serviços prestados à CARTEIRA PRÓPRIA;
PLCPi : patrimônio líquido da CARTEIRA PRÓPRIA; e
TxCPrópria: taxa remuneratória de todos os serviços prestados à CARTEIRA PRÓPRIA, expressa em percentual ao ano, em base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis.
11. CARTEIRAS CONSOLIDADORAS, FUNDOS DE INVESTIMENTOS E CARTEIRA PRÓPRIA.
11.1. A expectativa da FUNPRESP-EXE é que sejam criadas até 9 (nove) CARTEIRAS CONSOLIDADORAS e até 10 (dez) FUNDOS DE INVESTIMENTOS ao longo da vigência da contratação, conforme demonstra a tabela a seguir:
Ano | Carteiras Consolidadoras até (unidades) | Fundos de Investimentos até (unidades) | Carteira Própria até (unidades) |
2015 | 4 | 6 | 1 |
2016 | 4 | 6 | 1 |
2017 | 4 | 7 | 1 |
2018 | 9 | 8 | 1 |
2019 | 9 | 9 | 1 |
2020 | 9 | 10 | 1 |
11.2 Entretanto, se em algum momento as quantidades previstas na tabela anterior forem ultrapassadas, as partes poderão promover negociação, a pedido da CONTRATADA, com vistas ao pagamento das CARTEIRAS CONSOLIDADORAS ou FUNDOS DE INVESITMENTOS que ultrapassarem as quantidades previstas em cada ano, observados os normativos que tratam de procedimentos de licitações e de contratos;
11.3 O quantitativo de CARTEIRAS CONSOLIDADORAS está descriminado e identificado na tabela a seguir:
Ano | Carteiras Consolidadoras até (unidades) | Descrição/Identificação |
2015 | 4 | |
2016 | 4 | (i) consolidado; (ii) ExecPrev; (iii) LegisPrev; (iii) PGA |
2017 | 4 | |
2018 | 9 | |
2019 | 9 | (i) consolidado; (ii) ExecPrev; (iii) LegisPrev; (iii) PGA; (iv) Até 5 Perfis de Investimentos |
2020 | 9 |
12. CUSTO DA CONTRATAÇÃO.
12.1. Em atendimento as exigências do art. 15 da IN SLTI/MPOG nº 02, de 2008, em especial ao inciso XII, que estabelece a obrigatoriedade de constar tópico pertinente ao custo da contratação, incluímos a seguir item específico com os valores de custos projetados da contratação com base na expectativa de crescimento patrimonial da CONTRATANTE, conforme demonstrado no item 9.7 deste documento, adotando-se como parâmetro o valor máximo do custo anual no 5º (quinto) ano do contrato.
12.1.1. O valor estimado do contrato para o período de vigência de 60 (sessenta) meses, tomando por base as taxas que compõem o limite de preços do certame e a evolução projetada do patrimônio de investimentos dos PLANOS administrados pela CONTRATANTE, é de R$ 1.214.785,67 (um milhão, duzentos e quatorze mil, setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).
12.1.2. Ressalta-se que o valor anteriormente indicado é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados e da evolução do patrimônio líquido da CONTRATANTE na qualidade de administradora de PLANOS.
12.1.3. A CONTRATANTE não fica obrigada a executar o valor integral contratado, até porque o valor estimado da contratação tomou por base a projeção da evolução patrimonial para os próximos 5 (cinco) anos.
12.1.4. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos no preço.
12.1.5. Destaca-se que CONTRATO deverá prever expressamente a TAXA DOS FUNDOS EXCLUSIVOS e a TAXA DA CARTEIRA PRÓPRIA conforme determina o item 9 – DA PROPOSTA DE PREÇO – deste documento e indicar que a incidência é sobre os respectivos patrimônios líquidos diários.
13. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
13.1. A vencedora do processo licitatório, isto é, a instituição habilitada que apresentar a menor proposta de preço, estará apta a celebrar contrato para a prestação dos serviços de Custódia Qualificada e Controladoria dos ativos pertencentes aos planos administrados pela FUNPRESP-EXE.
13.2. O principal instrumento para verificação da efetividade dos serviços prestados será o Acordo de Nível de Serviço - ANS. O ANS deverá balizar as expectativas da CONTRATANTE e também proteger ambas as partes envolvidas na contratação, viabilizando a melhor fluência do contrato.
13.3. Para cumprimento do ANS, serão estabelecidas, a seguir, formas de mensurar a qualidade dos serviços contratados, bem como os níveis mínimos a serem atendidos.
13.4. Dos Indicadores de Nível de Serviço
13.5. A mensuração do nível de serviços prestados será realizada por indicadores que abrangem os critérios de pontualidade e qualidade.
13.5.1. No que se refere à pontualidade, será especificado, contratualmente, um limite temporal mínimo, como data ou horário, a depender do caso, a ser respeitado para cada item mencionado na tabela denominada “Resumo dos Serviços”; e
13.5.2. Quanto à qualidade, será observado, de acordo com a periodicidade dos itens mencionados na tabela denominada “Resumo dos Serviços”, se há ou não a presença de qualquer tipo de erro ou indisponibilidade do serviço.
13.5.3. Em caso de não cumprimento do limite (refere-se à pontualidade) ou de verificação de qualquer tipo de erro ou indisponibilidade (referem-se à qualidade), o usuário registrará a ocorrência de “não atendimento” e informará ao fiscal de contrato, designado pela CONTRATANTE e responsável pelo acompanhamento do ANS.
13.5.3.1. Ao final do período de avaliação, o total de ocorrências de “não atendimento” é comparado ao total de observações ocorrido no período de avaliação para cada critério – pontualidade e qualidade.
13.5.3.2. Por meio de uma razão, obtém-se um percentual de NÃO ATENDIMENTO quanto à pontualidade e outro quanto à qualidade, por meio do qual são obtidos os seguintes indicadores:
a) INDICADOR DE PONTUALIDADE: sua obtenção é por meio da subtração do percentual de NÃO ATENDIMENTO quanto à pontualidade da base 100% (cem por cento); e
b) IINDICADOR DE QUALIDADE: sua obtenção é por meio da subtração do percentual de NÃO ATENDIMENTO quanto à qualidade da base 100% (cem por cento).
13.6. A tabela denominada “Resumo dos Serviços”, a seguir, descreve, na segunda coluna, os itens considerados para construção de ambos os indicadores;
13.6.1. A coluna “Limite”, no entanto, refere-se ao tipo de limite a ser estabelecido contratualmente para o INIDICADOR DE PONTUALIDADE, uma vez que, conforme exposto anteriormente, o INDICADOR DE QUALIDADE considera apenas a presença ou não de erro ou indisponibilidade, independentemente do atendimento do prazo
Item | Descrição do Item sob avaliação | Limite | Periodicidade | Nº de Ocorrências | Percentual de Não Atendimento |
1 | Disponibilização dos arquivos de dados e relatórios diários relativos aos FUNDOS EXCLUSIVOS, CARTEIRA PRÓPRIA E CARTEIRAS CONSOLIDADORAS | Horário | Diária | - | - |
2 | Comunicação quanto à ocorrência de desenquadramentos (Legal e Políticas de Investimento) | Horário | Diária | - | - |
3 | Relatórios mensais de conformidade com as Políticas de Investimentos dos Planos e com a legislação pertinente às EFPC; | Data | Mensal | - | - |
4 | Fornecer, conforme normativos vigentes, cálculo da DNP (Divergência não Planejada) | Data | Mensal | - | - |
5 | Disponibilização dos Arquivos ASEL e dos respectivos protocolos de envio à Previc | Data | Mensal | - | - |
100% - (média dos percentuais de não atendimento)
Indicador=
13.7. A CONTRATADA será avaliada a cada período de 126 (cento e vinte seis) dias úteis quanto à pontualidade e à qualidade dos serviços prestados, conforme indicadores descritos no item 13.4 – Dos Indicadores de Nível de Serviço.
13.7.1. O primeiro período de avaliação, isto é, o período de cálculo dos indicadores, terá início no primeiro dia útil do segundo mês subsequente ao do início da prestação dos serviços.
13.8. Considerar-se-á atendido o ANS sempre que a CONTRATADA atingir resultado superior ou igual a 65% (sessenta e cinco por cento) em ambos os indicadores.
13.9. Em caso de não atendimento, é facultada à CONTRATANTE a aplicação de sanções administrativas, conforme previsto no item 18 (dezoito), podendo, inclusive, dar ensejo à rescisão contratual.
13.10. Para cada período de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, a CONTRATANTE emitirá, em até 15 (quinze) dias úteis, Nota Técnica contendo os resultados dos indicadores de avaliação do ANS para todos os períodos fechados de avaliação (126 dias úteis).
14. DO CONTRATO.
14.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de até 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura.
14.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a CONTRATADA deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante a CONTRATANTE para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela CONTRATANTE.
14.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
15.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a:
a) Apresentar cronograma para a implantação dos serviços contratados;
b) Comprovar, antes da assinatura do contrato, que possui em seu quadro pelo menos um profissional certificado por entidade com reconhecimento de mercado, para figurar como responsável pela estrita observância da legislação e normativos aplicados às entidades fechadas de previdência complementar. Esta condição deverá ser comprovada mediante a apresentação de curriculum do profissional, carteira de trabalho, contrato de trabalho ou outros documentos congêneres;
c) Executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor;
d) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
e) Indenizar qualquer prejuízo ou reparar os danos causados à CONTRATANTE, por seus empregados ou prepostos, em decorrência de erros na execução dos serviços;
f) Comunicar a CONTRATANTE, tempestivamente, de maneira formal, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
g) Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, equipamentos, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
h) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE ou por terceiros por ela autorizados;
i) Designar o responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre a CONTRATADA e a Fiscalização da CONTRATANTE;
j) Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
k) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do (órgão ou entidade);
l) Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
m) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados;
n) Dar ciência ao fiscal do contrato, tempestivamente, de maneira formal, de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, durante toda a prestação dos serviços autorizados;
o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Fundação;
p) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
q) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e
r) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
16.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições previamente estabelecidas no Edital e seus anexos; e
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
17. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
17.1. A execução dos serviços prestados pela CONTRATADA será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante ou equipe da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666/1993.
17.2. O acompanhamento e fiscalização será feito por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, sem prejuízo dos itens já descritos no ANS, que são de atendimento obrigatório:
a) Os resultados alcançados pela CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
f) A satisfação do público usuário.
17.3. O representante ou equipe, fiscal do contrato, tem a capacidade de paralisar ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato.
17.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
17.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
17.6. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
17.7. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1. O não atendimento do ANS ou a inexecução parcial ou total do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, a depender da gravidade atribuída pela CONTRATANTE, quando aplicável:
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a) Advertência por escrito;
b) Multa:
X.Xx valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global estimado da contratação, pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido;
XX.Xx valor correspondente a 1,0% (um por cento) ao dia do total da fatura do respectivo mês da ocorrência, por evento injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, no caso de inexecução parcial do contrato ou descumprimento de obrigações contratuais;
XXX.Xx valor correspondente a 2,0% (dois por cento) ao dia do total da fatura do respectivo mês da ocorrência, por evento injustificado, a partir do 21º dia, até o limite de 10 (dez) dias no caso do prosseguimento da inexecução parcial do contrato, ou descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA;
XX.Xx valor correspondente a 5% (cinco por cento) do total das faturas do período de avaliação do ANS, em virtude de não ter atingido o nível mínimo no respectivo semestre avaliado;
V.Em caso de não ter atingido, consecutivamente, em 2 (dois) períodos de avalição semestrais o nível mínimo do ANS, multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do total das faturas de ambos os períodos descumpridos;
XX.Xx valor de 20% (vinte por cento) do valor total estimado da contratação, no caso de inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão unilateral do termo.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 2 (dois) anos.
18.2. Na eventualidade de, conforme evidenciado pela Nota Técnica descrita no item 13 – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO, não atendimento do ANS em três períodos de avaliação consecutivos, à CONTRATANTE será facultado o direito de rescindir o contrato unilateralmente.
18.3. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
18.4. As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” do subitem 18.1 poderão ser aplicadas juntamente com a letra “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.5. A aplicação das sanções descritas anteriormente independe e não impede a aplicação das sanções penais, a indenização por perdas e danos e a possibilidade de rescisão contratual.
18.6. A competência para a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública observará a Política de Alçadas da CONTRATANTE.
18.7. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das demais cominações legais.
18.8. Adicionalmente, conforme legislação vigente, A CONTRATADA poderá receber sanções administrativas nos casos em que:
a) Não cumprir qualquer determinação legal a ela imposta;
b) Não cumprir com obrigatoriedade imposta por contrato, principalmente quando a falta atingir regulamentação legal a que a Entidade estiver obrigada a cumprir; e
c) Ceder no todo ou em parte o contrato de Custódia e Controladoria.
18.9. A(O) autoridade/órgão competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO.
19.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
20. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que:
a) Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
c) Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
d) Haja anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL.
21.1. Em face da natureza dos serviços e observando a prática de mercado não será exigida a apresentação de garantia contratual.
22. DO REAJUSTE.
22.1. O valor da contratação será aqui entendido como a remuneração da CONTRATADA, gerada conforme descrito no item 12 – CUSTO DA CONTRATAÇÃO por taxas fixas expressas em percentual e irreajustáveis.
ANEXO II DO EDITAL MODELO DA PROPOSTA
Ao Pregoeiro Prezado Senhor,
A (NOME DA LICITANTE) estabelecida(o) na cidade de(o) , no estado de(o) , à (endereço) ,vem apresentar proposta de preços para a prestação de serviços de Custódia Qualificada e Controladoria de títulos e valores mobiliários.
TAXA DOS FUNDOS EXCLUSIVOS (% a.a.) | TAXA DA CARTEIRA (% a.a.) | SOMA DAS TAXAS (% a.a.) |
O preço proposto inclui as despesas com encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, impostos, taxas, lucro, dentre outros, necessários ao desempenho dos serviços.
Declaramos que estamos cientes e concordamos com os termos do edital e de seus anexos.
DADOS DA PROPONENTE: |
• NOME: |
• RAZÃO SOCIAL: |
• CNPJ Nº: |
• ENDEREÇO COMPLETO: |
• TELEFONES: |
• E-MAIL: |
• VALIDADE DA PROPOSTA (não inferior a 60 dias): |
• BANCO: (NOME) (Nº) (AGÊNCIA) (CONTA CORRENTE) |
Local e data
Assinatura do representante legal: Nome:
Cargo:
Observações:
Reportando-nos ao critério de julgamento do Pregão Eletrônico nº 06/2015 “menor preço”, a ser registrado na forma de taxa total, o percentual de 0,050% a.a. (cinquenta milésimos por cento ao ano), estabelecido como o limite aceitável para efeito de cotação, informamos que no caso de adoção dessa taxa total, a licitante deverá registrar sua proposta e seu lance no sistema Comprasnet utilizando o número racional 0,0500 (zero vírgula zero duzentos e setenta), para efeito de aceitabilidade no sistema.
Para registro no campo próprio do sistema Comprasnet fornecemos, ainda, mais alguns exemplos:
- para a taxa percentual de 0,050% ao ano (cinquenta milésimos por cento ao ano) informar 0,0500 (zero vírgula zero cinquenta).
- para a taxa percentual de 0,0178% ao ano (cento e setenta e oito milésimos por cento ao ano) informar 0,0178 (zero vírgula zero cento e setenta e oito).
ANEXO III DO EDITAL
CONTRATO Nº /2015
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CUSTÓDIA QUALIFICADA E CONTROLADORIA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE E A EMPRESA ------------------
--------------------------------------------.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com sede no Edifício
Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Xxxxx 000/000 – Xxxxxxxx/XX, CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº M-3.832.994, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e por sua Diretora de Administração, a Srª XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX FILHA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº
1.870.124 – SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, cargos para os quais foram nomeados por meio da Resolução nº 58/2015, do Conselho Deliberativo, na forma da competência contida no inciso II do Art. 54 do Estatuto da FUNPRESP-EXE, e de outro lado, a empresa -----------
---------, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ------------------, estabelecida no -------------------------
-----, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. --------
------, (nacionalidade), (estado civil), portador da Carteira de Identidade n.º ,
expedida pela ---------- e do CPF n.º ----------, residente e domiciliado em ,
resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 000075/2015, referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2015, com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, no Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, na Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, na Resolução CMN nº 3.792, de 24 de setembro de 2009, na Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas demais legislações correlatas e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de instituição financeira, registrada na Comissão de Valores Mobiliários para prestar serviços de Custódia Qualificada e Controladoria de títulos e valores mobiliários.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores correspondentes a aplicação da taxa de % a.a. para os fundos exclusivos e de % a.a. para a carteira própria, com incidência sobre o patrimônio líquido.
Parágrafo primeiro – O valor estimado do contrato para o período de vigência, de 60 (sessenta) meses, é de R$ 1.214.785,67 (um milhão, duzentos e quatorze mil, setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).
Parágrafo primeiro – O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
Parágrafo terceiro – A CONTRATANTE não fica obrigada a executar o valor integral contratado, até porque o valor estimado da contratação tomou por base a projeção da evolução patrimonial para os próximos 05 (cinco) anos.
Parágrafo quarto - Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos no preço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA
A despesa com a execução dos serviços correrá à conta do PGA da CONTRATANTE, para os exercícios de 2015 a 2020.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 60 (sessenta) meses, nos termos do § 3º do art. 15 da Lei nº 12.618/2012.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Não será exigida garantia contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obrigar-se-á a:
a) Apresentar cronograma para a implantação dos serviços contratados.
b) Comprovar, antes da assinatura do contrato, que possui em seu quadro pelo menos um profissional certificado por entidade com reconhecimento de mercado, para figurar como responsável pela estrita observância da legislação e normativos aplicados às entidades fechadas de previdência complementar. Esta condição deverá ser comprovada mediante a apresentação de curriculum do profissional, carteira de trabalho, contrato de trabalho ou outros documentos congêneres.
c) Executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor.
d) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) Indenizar qualquer prejuízo ou reparar os danos causados à CONTRATANTE, por seus empregados ou prepostos, em decorrência de erros na execução dos serviços.
f) Comunicar a CONTRATANTE, tempestivamente, de maneira formal, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE.
g) Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, equipamentos, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
h) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE ou por terceiros por ela autorizados.
i) Designar o responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre a CONTRATADA e a Fiscalização da CONTRATANTE.
j) Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
k) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do (órgão ou entidade).
l) Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
m) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados.
n) Dar ciência ao fiscal do contrato, tempestivamente, de maneira formal, de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, durante toda a prestação dos serviços autorizados.
o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Fundação.
p) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
q) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
c) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
d) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições previamente estabelecidas no Edital e seus anexos.
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Para a realização dos serviços a CONTRATADA deverá prover os meios necessários, considerando as especificações contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2015 e em seus anexos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA deverá prestar os serviços de custódia qualificada inerentes à realização da liquidação física e/ou financeira dos ativos de carteira dos FUNDOS EXCLUSIVOS e da CARTEIRA PRÓPRIA, bem como liquidação financeira dos derivativos, contratos de permutas de fluxos financeiros – swap –, operações a termo e empréstimos de ações, nas seguintes atividades:
a) Validar as informações de operações recebidas da CONTRATANTE e/ou dos FUNDOS EXCLUSIVOS contra as informações recebidas da instituição intermediária das operações.
b) Analisar e verificar o mandato das pessoas autorizadas ou disponibilizar sistema que permita essa análise e verificação pela CONTRATANTE.
c) Checar a posição física em custódia, quando aplicável.
d) Verificar a disponibilidade de recursos nas contas correntes mantidas pela CONTRATADA em nome da CONTRATANTE e/ou dos FUNDOS EXCLUSIVOS.
e) Informar à CONTRATANTE, aos FUNDOS EXCLUSIVOS e às contrapartes envolvidas, acerca de divergências que dificultem ou impeçam a liquidação das operações.
Parágrafo segundo – A efetivação da liquidação, em tempo hábil, em conformidade com as diferentes câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas envolve:
a) Recebimento ou entrega de valores e/ou ativos de titularidade dos FUNDOS EXCLUSIVOS e/ou da CARTEIRA PRÓPRIA.
b) Recebimento ou entrega de valores e/ou ativos aos FUNDOS EXCLUSIVOS e/ou CARTEIRA PRÓPRIA.
c) Pagamento ou recebimento de operações de derivativos, contratos de permutas de fluxos financeiros – swap – e operações a termo, realizadas por meio dos FUNDOS EXCLUSIVOS ou da CARTEIRA PRÓPRIA.
Parágrafo terceiro – A emissão de relatórios deverá refletir:
a) Estoque de ativos financeiros.
b) Movimentação física e financeira.
c) Recolhimento de taxas e impostos.
Parágrafo quarto – A guarda dos ativos, de forma segregada, abrangerá:
a) Controle dos ativos em meio físico ou escritural junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas.
b) Conciliação das posições, mantidas em meio físico ou registradas junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, perante os controles internos da CONTRATADA.
c) Responsabilidade pelas movimentações dos ativos mantidos em meio físico ou registrados junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, bem como pela informação à CONTRATANTE e/ou aos FUNDOS EXCLUSIVOS, acerca dessas movimentações, observando que, em não havendo movimentações, a CONTRATADA deverá remeter ou disponibilizar à CONTRATANTE e/ou aos FUNDOS EXCLUSIVOS, demonstrativo de posição, no mínimo mensalmente, ou sempre que solicitado.
Parágrafo quinto – A realização da administração e informação dos eventos relacionados aos ativos em custódia, será efetuada por meio de:
a) Monitoramento contínuo das informações relativas aos eventos deliberados pelos emissores dos ativos em custódia, assegurando a sua pronta informação à CONTRATANTE e/ou aos FUNDOS EXCLUSIVOS, até o terceiro dia útil posterior à publicação do respectivo edital de convocação nos termos das informações publicadas nos periódicos da BM&FBOVESPA ou outros meios disponíveis.
b) Recebimento e repasse, aos FUNDOS EXCLUSIVOS e/ou à CONTRATANTE, dos eventos de natureza física ou financeira, relacionados aos ativos em custódia.
c) Fornecimento de demonstrativo dos respectivos ativos sob sua custódia, sempre que solicitado pela CONTRATANTE e/ou pelos FUNDOS EXCLUSIVOS, para fins de sua participação em assembleias gerais de companhias emissoras dos ativos em custódia.
Parágrafo sexto – Execução de pagamento e de débito nas contas correntes mantidas pela CONTRATADA em nome da CONTRATANTE e/ou dos FUNDOS EXCLUSIVOS, relativos às taxas dos serviços prestados, tais como, mas não limitadas a taxas de movimentação e registro dos depositários e câmaras e sistemas de liquidação.
Parágrafo sétimo - Efetivação de recebimento de todos os valores previstos nas contas correntes mantidas pela CONTRATADA em nome da CONTRATANTE e/ou dos FUNDOS EXCLUSIVOS, em consonância com as grades de horários das câmaras, dos sistemas de liquidação e instituições intermediárias registrando integralmente e individualmente os valores negociados.
Parágrafo oitavo - Realização de controle das cotas de FUNDOS EXCLUSIVOS, mediante o seu registro junto à CETIP, por meio do recebimento das operações boletadas.
Parágrafo nono - Os serviços de controladoria de ativos se constituem nos seguintes:
a) Recebimento, do CONTRATANTE e/ou dos FUNDOS EXCLUSIVOS, de informações relativas às provisões de despesas.
b) Recebimento, da CONTRATADA, do saldo diário de caixa dos FUNDOS EXCLUSIVOS e da CONTRATANTE por meio das respectivas contas correntes mantidas pela CONTRATADA.
c) Administração dos lançamentos do caixa relacionados ao pagamento de despesas dos FUNDOS EXCLUSIVOS e da CONTRANTANTE por meio das respectivas contas corrente mantidas pela CONTRATADA, tais como taxa de auditoria, taxa de fiscalização da CVM, taxa de administração, dentre outros;
d) Recebimento, da controladoria de passivo, da quantidade de cotas emitidas e resgatadas e do total de cotas dos FUNDOS EXCLUSIVOS da CONTRATANTE.
e) Apuração do patrimônio líquido dos FUNDOS EXCLUSIVOS e da CARTEIRA PRÓPRIA.
f) Apuração do valor das cotas dos FUNDOS EXCLUSIVOS e da CARTEIRA PRÓPRIA.
g) Informar o valor das cotas dos FUNDOS EXCLUSIVOS da CONTRATANTE à controladoria de passivo.
h) Geração de informações para as contabilidades dos respectivos FUNDOS EXCLUSIVOS.
i) Recebimento, da controladoria de passivo, de informações referentes aos eventos de cisão e incorporação dos FUNDOS EXCLUSIVOS da CONTRATANTE.
j) Emissão de relatórios dos FUNDOS EXCLUSIVOS e da CARTEIRA PRÓPRIA, relativos às posições atualizadas de ativos, caixa e cotas.
k) Controle das operações de empréstimos de ações.
Parágrafo décimo – Relativamente ao passivo, a CONTRATADA deverá realizar as seguintes atividades:
a) Disponibilização de sistema que efetue o registro e a manutenção do cadastro da CONTRATANTE.
b) Recebimento, da controladoria de ativos, do valor da cota dos FUNDOS EXCLUSIVOS da CONTRATANTE.
c) Informar à controladoria de ativos, as cotas emitidas, resgatadas e o total de cotas em estoque dos FUNDOS EXCLUSIVOS da CONTRATANTE.
d) Controle das posições individualizadas e histórico das movimentações do cotista dos FUNDOS EXCLUSIVOS.
e) Liquidação dos eventos de amortização de cotas dos FUNDOS EXCLUSIVOS da CONTRATANTE, quando aplicável.
f) Liquidação dos eventos de emissão e de resgate de cotas dos FUNDOS EXCLUSIVOS da CONTRATANTE.
g) Processamento dos eventos, tais como, mas não limitados à cisão incorporação e encerramento dos FUNDOS EXCLUSIVOS da CONTRATANTE.
h) Atualização do saldo do cotista dos FUNDOS EXCLUSIVOS.
i) Apuração, retenção e recolhimento de tributos do cotista dos FUNDOS EXCLUSIVOS, bem como da CARTEIRA PRÓPRIA, quando aplicável.
j) Averbação de gravames que incidam sobre as cotas do cotista dos FUNDOS EXCLUSIVOS, de ativos da CARTEIRA PRÓPRIA e da conta corrente mantida pela CONTRATADA em nome da CONTRATANTE, com comunicação tempestiva à CONTRATANTE.
k) Conciliação dos créditos e débitos provenientes das movimentações financeiras do cotista dos FUNDOS EXCLUSIVOS e da CARTEIRA PRÓPRIA com as respectivas contas correntes mantidas pela CONTRATADA.
l) Prestação de informações e atendimento de ordens de autoridades judiciais, órgãos reguladores, bolsa de valores e depositários, com comunicação tempestiva à CONTRATANTE.
m) Recebimento e envio de informações para o distribuidor de cotas, referente ao CONTRATANTE, valores aplicados e resgatados, valores e quantidades de cotas, quando aplicável.
Parágrafo décimo primeiro - Relativamente aos serviços de apreçamento de ativos, a CONTRATADA deverá realizar as seguintes atividades:
22.1.1.1. Realizar o apreçamento dos ativos, observando rigorosamente a metodologia estabelecida no Manual de Marcação a Mercado da CONTRATADA.
22.1.1.2. Manter atualizado, em conformidade com as boas práticas de mercado e legislação vigente, o Manual de Marcação a Mercado e cumprir os procedimentos nele descritos.
22.1.1.3. Fornecer relatório de cálculo à CONTRATANTE, sempre que for solicitado.
Parágrafo décimo segundo - Relativamente aos serviços de contabilidade aos fundos exclusivos, a CONTRATADA deverá realizar as seguintes atividades:
a) Efetuar, diariamente, os lançamentos contábeis referentes às informações provenientes dos controles de ativos e passivos dos FUNDOS EXCLUSIVOS, de acordo com a legislação vigente e regras contidas em contrato.
b) Elaborar as informações financeiras dos FUNDOS EXCLUSIVOS e deixá-las à disposição para publicação.
c) Prestar informações aos órgãos fiscalizadores e reguladores.
d) Atender a auditoria interna e externa, mesmo que por meio de sistema disponibilizado em sítio na rede mundial de computadores.
e) Contabilizar e refletir nas demonstrações contábeis os eventos dos FUNDOS EXCLUSIVOS, tais como, mas não limitados a, cisão, incorporação e encerramento.
f) Conciliar as demonstrações contábeis dos FUNDOS EXCLUSIVOS com as informações recebidas da controladoria de ativo e passivo.
g) Receber e guardar documentos comprobatórios.
h) Recolher taxas e impostos, quando aplicáveis.
Parágrafo décimo terceiro - Relativamente à emissão de relatórios e informações, a CONTRATADA deverá atender às seguintes incumbências para elaboração de produtos:
a) Relatórios e arquivos de posição, e de movimentação diários, em formato padrão definido pela ANBIMA, das carteiras dos FUNDOS EXCLUSIVOS e da CARTEIRA PRÓPRIA, além de formatos típicos utilizados pelo mercado para envio de informações ao cliente, como xls, csv, txt, e pdf.
b) Relatórios mensais de conformidade com as Políticas de Investimentos dos Planos administrados pela CONTRATANTE, bem como enquadramento legal pertinente às EFPC.
c) Fornecimento do protocolo de entrega de informações dos arquivos SELIC (ASEL 107 e ASEL 108) à PREVIC, conforme normativos vigentes.
d) Relatórios referentes à CGPC nº 21, de 2006, ou alterações posteriores, no que tange ao enquadramento das operações com títulos públicos e privados.
e) Efetuar e fornecer, mensalmente, relatório de rentabilidade dos segmentos de aplicação, definidos pela Resolução CMN nº 3.792, de 2009, ou alterações posteriores.
f) Fornecer, conforme normativos vigentes, cálculo da DNP (Divergência não Planejada) por plano administrado pela CONTRANTATE e segmentos de aplicação.
g) Fornecer arquivos para elaboração, do Demonstrativo de Investimentos (DI) dos planos administrados pela CONTRATANTE, conforme normativos vigentes.
h) Relatório, com periodicidade mensal, com as posições dos ativos classificados na categoria marcados até o vencimento, com os detalhes da operação de aquisição, tais como características do ativo, data da operação, taxa e preço unitário da operação.
Parágrafo décimo quarto – Dentre os serviços elencados, a CONTRATADA deverá observar ainda o seguinte para outros serviços:
a) A CONTRATADA, no período de transição da custódia dos ativos, definido contratualmente, deverá oferecer capacitação aos empregados da CONTRATANTE no que tange ao recebimento dos serviços contratados, sem qualquer tipo de ônus adicional.
b) A CONTRATADA deverá fornecer, ao final da relação contratual, base de dados através de arquivos eletrônicos em formato ‘padrão de mercado’, isto é, arquivos de ampla aceitação pelos diversos prestadores de serviços qualificados, como por exemplo, os formatos: xls, csv, xml, txt e pdf. A transferência dos dados deve possibilitar a transição da prestação dos serviços para um novo prestador que venha a ser contratado, bem como fornecer apoio e documentação técnica dos processos executados durante a vigência do contrato.
c) A CONTRATANTE, observados prazo mínimo de solicitação estabelecido pela CONTRATADA, poderá requerer reuniões e/ou apresentações técnicas presenciais, semestralmente, na sua sede em Brasília, sem nenhum tipo de ônus.
CLÁUSULA NONA - DOS REQUISITOS NÃO-FUNCIONAIS E TECNOLÓGICOS
Os serviços serão executados pela CONTRATADA, nas suas instalações e utilizando-se de infraestrutura de equipamentos próprios, adequados para manter a integridade e disponibilidade dos processos necessários à execução total dos serviços contratados.
Parágrafo primeiro - Todos os custos com licenças, softwares, aplicativos e qualquer item tecnológico que envolva a entrega do serviço e informações relativos ao OBJETO contratado, correrão por conta da CONTRATADA, sendo ela a única responsável pelas obrigações financeiras, fiscais e de custeio de qualquer ordem.
Parágrafo segundo - A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, documentação que comprove a adoção e execução de políticas e procedimentos de execução, retenção e recuperação de backup, dos dados e informações da CONTRATADA que estejam em seus sistemas.
Parágrafo terceiro - A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE e observados critérios de segurança, cópia dos dados e informações da CONTRATANTE armazenados em seus sistemas, a ser entregue em mídia física DVD, diretamente no endereço da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto - A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade das informações relativas aos serviços prestados no OBJETO do contrato, de modo a não causar impacto nas atividades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REMUNERAÇÃO
A remuneração dos serviços prestados pela CONTRATADA é representada pela incidência dos percentuais sobre o patrimônio líquido, em cada caso, conforme detalhado a seguir, de forma segregada para os FUNDOS EXCLUSIVOS e para a CARTEIRA PRÓPRIA.
Parágrafo primeiro - A remuneração dos Serviços de Custódia e Controladoria de FUNDOS EXCLUSIVOS será calculada diariamente e paga mensalmente, sendo gerada pela incidência da TAXA DOS FUNDOS EXCLUSIVOS sobre o patrimônio líquido de cada Fundo de Investimento Exclusivo da CONTRATANTE.
Parágrafo segundo - O cálculo diário, com base na TAXA DOS FUNDOS EXCLUSIVOS, é obtido por meio da fórmula a seguir:
onde:
RFi : remuneração diária, relativa aos serviços prestados ao i-ésimo Fundo Exclusivo da CONTRATANTE;
PLFi : patrimônio líquido do i-ésimo Fundo Exclusivo da CONTRATANTE; e
TxFundos: taxa remuneratória de todos os serviços prestados aos Fundos Exclusivos, expressa em percentual ao ano, em base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis.
Parágrafo terceiro - A remuneração dos serviços de custódia qualificada e controladoria prestados pela CONTRATADA aos FUNDOS EXCLUSIVOS, será paga diretamente pela FUNPRESP-EXE à CONTRATADA, não sendo considerados como encargos dos FUNDOS, tampouco dos ADMINISTRADORES.
Parágrafo quarto - Não será admitida cobrança adicional de qualquer dos serviços abrangidos pelo objeto desta contratação de qualquer dos FUNDOS EXCLUSIVOS, tampouco dos respectivos ADMINISTRADORES.
Parágrafo quinto - A CONTRATADA firmará contrato de prestação de serviços de custódia e controladoria com os ADMINISTRADORES dos FUNDOS EXCLUSIVOS, conforme estipula a legislação vigente de fundos de investimento, observadas as condições estabelecidas no parágrafo primeiro, não sendo admitida cobrança adicional desses serviços aos FUNDOS EXCLUSIVOS, tampouco dos respectivos ADMINISTRADORES.
Parágrafo sexto - A remuneração dos Serviços de Custódia Qualificada e Precificação dos ativos da CARTEIRA PRÓPRIA administradas pela FUNPRESP-EXE será calculada diariamente e paga mensalmente, sendo gerada pela incidência da TAXA DA CARTEIRA PRÓPRIA sobre o patrimônio líquido.
Parágrafo sétimo - O cálculo diário, com base na TAXA DA CARTEIRA PRÓPRIA, é obtido por meio da fórmula a seguir:
onde:
RCPi : remuneração diária, relativa aos serviços prestados à CARTEIRA PRÓPRIA;
PLCPi : patrimônio líquido da CARTEIRA PRÓPRIA;
TxCPrópria: taxa remuneratória de todos os serviços prestados à CARTEIRA PRÓPRIA, expressa em percentual ao ano, em base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
A vencedora do processo licitatório, isto é, a instituição habilitada que apresentar a menor proposta de preço, estará apta a celebrar contrato para a prestação dos serviços de Custódia Qualificada e Controladoria dos ativos pertencentes aos planos administrados pela FUNPRESP-EXE.
Parágrafo primeiro - O principal instrumento para verificação da efetividade dos serviços prestados será o Acordo de Nível de Serviço - ANS. O ANS deverá balizar as expectativas da CONTRATANTE e também proteger ambas as partes envolvidas na contratação, viabilizando a melhor fluência do contrato.
Parágrafo segundo - Para cumprimento do ANS, serão estabelecidas, a seguir, formas de mensurar a qualidade dos serviços contratados, bem como os níveis mínimos a serem atendidos.
Parágrafo terceiro - A mensuração do nível de serviços prestados será realizada por indicadores que abrangem os critérios de pontualidade e qualidade.
Parágrafo quarto - No que se refere à pontualidade, será especificado, contratualmente, um limite temporal mínimo, como data ou horário, a depender do caso, a ser respeitado para cada item mencionado na tabela denominada “Resumo dos Serviços”.
Parágrafo quinto - Quanto à qualidade, será observado, de acordo com a periodicidade dos itens mencionados na tabela denominada “Resumo dos Serviços”, se há ou não a presença de qualquer tipo de erro ou indisponibilidade do serviço.
Parágrafo sexto - Em caso de não cumprimento do limite (refere-se à pontualidade) ou de verificação de qualquer tipo de erro ou indisponibilidade (referem-se à qualidade), o usuário registrará a ocorrência de “não atendimento” e informará ao fiscal de contrato, designado pela CONTRATANTE e responsável pelo acompanhamento do ANS.
Parágrafo sétimo - Ao final do período de avaliação, o total de ocorrências de “não atendimento” é comparado ao total de observações ocorrido no período de avaliação para cada critério – pontualidade e qualidade.
Parágrafo oitavo - Por meio de uma razão, obtém-se um percentual de NÃO ATENDIMENTO quanto à pontualidade e outro quanto à qualidade, por meio do qual são obtidos os seguintes indicadores:
c) INDICADOR DE PONTUALIDADE: sua obtenção é por meio da subtração do percentual de NÃO ATENDIMENTO quanto à pontualidade da base 100% (cem por cento).
d) IINDICADOR DE QUALIDADE: sua obtenção é por meio da subtração do percentual de NÃO ATENDIMENTO quanto à qualidade da base 100% (cem por cento).
Parágrafo nono - A tabela denominada “Resumo dos Serviços”, a seguir, descreve, na segunda coluna, os itens considerados para construção de ambos os indicadores.
a) A coluna “Limite”, no entanto, refere-se ao tipo de limite a ser estabelecido contratualmente para o INIDICADOR DE PONTUALIDADE, uma vez que, conforme exposto anteriormente, o INDICADOR DE QUALIDADE considera apenas a presença ou não de erro ou indisponibilidade, independentemente do atendimento do prazo.
Item | Descrição do Item sob avaliação | Limite | Periodicidade | Nº de Ocorrências | Percentual de Não Atendimento |
1 | Disponibilização dos arquivos de dados e relatórios diários relativos aos FUNDOS EXCLUSIVOS, CARTEIRA PRÓPRIA E CARTEIRAS CONSOLIDADORAS | Horário | Diária | - | - |
2 | Comunicação quanto à ocorrência de desenquadramentos (Legal e Políticas de Investimento) | Horário | Diária | - | - |
3 | Relatórios mensais de conformidade com as Políticas de Investimentos dos Planos e com a legislação pertinente às EFPC; | Data | Mensal | - | - |
4 | Fornecer, conforme normativos vigentes, cálculo da DNP (Divergência não Planejada) | Data | Mensal | - | - |
5 | Disponibilização dos Arquivos ASEL e dos respectivos protocolos de envio à Previc | Data | Mensal | - | - |
100% - (média dos percentuais de não atendimento)
Indicador=
Parágrafo décimo - A CONTRATADA será avaliada a cada período de 126 (cento e vinte seis) dias úteis quanto à pontualidade e à qualidade dos serviços prestados, conforme Indicadores de Nível de Serviço.
a) O primeiro período de avaliação, isto é, o período de cálculo dos indicadores, terá início no primeiro dia útil do segundo mês subsequente ao do início da prestação dos serviços.
Parágrafo décimo primeiro - Considerar-se-á atendido o ANS sempre que a CONTRATADA atingir resultado superior ou igual a 65% (sessenta e cinco por cento) em ambos os indicadores.
Parágrafo décimo segundo - Em caso de não atendimento, é facultada à CONTRATANTE a aplicação de sanções administrativas, conforme previstas neste Contrato, podendo, inclusive, dar ensejo à rescisão contratual.
Parágrafo décimo terceiro - Para cada período de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, a CONTRATANTE emitirá, em até 15 (quinze) dias úteis, Nota Técnica contendo os resultados dos indicadores de avaliação do ANS para todos os períodos fechados de avaliação (126 dias úteis).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços prestados pela CONTRATADA será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante ou equipe da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666/1993.
Parágrafo primeiro - O acompanhamento e fiscalização será feito por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, sem prejuízo dos itens já descritos no ANS, que são de atendimento obrigatório:
a) Os resultados alcançados pela CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
f) A satisfação do público usuário.
Parágrafo segundo - O representante ou equipe, fiscal do contrato, tem a capacidade de paralisar ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato.
Parágrafo terceiro - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo quarto - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo quinto - O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
Parágrafo sexto - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não atendimento do ANS ou a inexecução parcial ou total do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, a depender da gravidade atribuída pela CONTRATANTE, quando aplicável:
a) advertência por escrito;
b) multa:
b1) No valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global estimado da contratação, pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido;
b2) No valor correspondente a 1,0% (um por cento) ao dia do total da fatura do respectivo mês da ocorrência, por evento injustificado, até o limite de 20(vinte) dias, no caso de inexecução parcial do contrato ou descumprimento de obrigações contratuais;
b3) No valor correspondente a 2,0% (dois por cento) ao dia do total da fatura do respectivo mês da ocorrência, por evento injustificado, a partir do 21º dia, até o limite de 10 (dez) dias no caso do prosseguimento da inexecução parcial do contrato, ou descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA;
b4) No valor correspondente a 5% (cinco por cento) do total das faturas do período de avaliação do ANS, em virtude de não ter atingido o nível mínimo no respectivo trimestre avaliado;
b5) Em caso de não ter atingido, consecutivamente, em 2 (dois) períodos de avalição trimestrais o nível mínimo do ANS, multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do total das faturas de ambos os períodos descumpridos;
b6) No valor de 20% (vinte por cento) do valor total estimado da contratação, no caso de inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão unilateral do termo.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNPRESP-EXE, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo primeiro - Na eventualidade de, conforme evidenciado pela Nota Técnica descrita na cláusula décima primeira, isto é, não atendimento do ANS em todos os períodos fechados de avaliação contidos nos últimos 12 (doze) meses, ressalvado o primeiro ano de contratação, cujo período será ser inferior, à CONTRATANTE será facultado o direito de rescindir o contrato unilateralmente.
Parágrafo segundo - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
Parágrafo terceiro - As sanções descritas nas letras “a”, “c” e “d” do caput poderão ser aplicadas juntamente com a letra “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo quarto - A aplicação das sanções descritas anteriormente independe e não impede a aplicação das sanções penais, a indenização por perdas e danos e a possibilidade de rescisão contratual.
Parágrafo quinto - A competência para a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública observará a Política de Alçadas da CONTRATANTE.
Parágrafo sexto - As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo sétimo - Adicionalmente, conforme legislação vigente, poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas nos casos em que:
a) Não cumprir qualquer determinação legal a ela imposta;
b) Não cumprir com obrigatoriedade imposta por contrato, principalmente quando a falta atingir regulamentação legal a que a Entidade estiver obrigada a cumprir; e
c) Ceder no todo ou em parte o contrato de Custódia e Controladoria.
Parágrafo oitavo - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que:
a) Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
d) Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
e) Haja anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE
As taxas são fixas e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Parágrafo primeiro – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivos assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo terceiro – O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
b) Balanço dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
b) Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo segundo – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
O presente contrato fundamenta-se na Lei n° 10.520/2002, no Decreto n° 5.450/2005, na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, subsidiariamente, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, na Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, na Resolução CMN nº 3.792, de 24 de setembro de 2009, na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor - no que couber, vinculando-se aos termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 06/2015, e seus anexos, constante do processo n° 000075/2015, bem como à proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMERA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente contrato deverá ser providenciada, em extrato no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro do Distrito Federal com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriunda do presente instrumento contratual.
E para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, o qual, depois de lido, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília/DF...., ............... de de 2015.
PELA CONTRATANTE | PELA CONTRATADA |
Testemunhas:
Nome: C.I. Nº | Nome: C.I. Nº: |