Common use of CARTÕES DE USO INTERNACIONAL Clause in Contracts

CARTÕES DE USO INTERNACIONAL. 6.1 As disposições deste Contrato sujeitam-se às normas legais e regulamentares, critérios, limites e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil - BACEN, relativas ao uso de cartões de crédito no exterior ou em locais legalmente definidos como tal, aos quais as PARTES se obrigam a observar: 6.1.1 Não são permitidas TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS parceladas com uso de 6.1.2 Não são permitidas TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS que possam configurar investimento no exterior, importação sujeita a registro no Siscomex e transações subordinadas a registro no Banco Central do Brasil - BACEN. 6.2 Para o uso do CARTÃO no exterior na FUNÇÃO DÉBITO ou FUNÇÃO CRÉDITO, VOCÊ deverá habilitá-lo previamente por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, na Central de Relacionamento BB, internet, terminais de autoatendimento do BANCO ou agências do BANCO. De igual modo, também poderá, a qualquer momento, desabilitar o CARTÃO para uso no exterior. 6.3 VOCÊ deve dar o “ciente e concordar” com a habilitação do CARTÃO para uso no exterior, o qual também poderá manifestar sua adesão, quando for ofertada e avisada pelo BANCO por meio de serviço de envio de SMS para seu número de celular, observada as seguintes condições: a) existência de sua contratação prévia dos serviços “Mensagens Via Celular- SMS” disponibilizados pelo BANCO; b) ter conhecimento dos custos, gastos, procedimentos e orientações relativos à utilização dos serviços de SMS; c) a habilitação do CARTÃO por meio do canal SMS se dará pelo período máximo de 2 (dois) meses. d) ser titular de CONTA-CORRENTE junto ao BANCO. 6.4 Quando VOCÊ manifestar sua adesão ao serviço SMS, VOCÊ poderá receber oferta para habilitação de uso no exterior por esse canal, retornando pela mesma via de mensagem a sua autorização ao BANCO. 6.5 A critério do BANCO, poderão ocorrer ações diretas de habilitação massificada para uso no exterior. 6.6 VOCÊ ou o RESPONSÁVEL LEGAL, quando o portador do CARTÃO for menor, fica ciente de que eventuais irregularidades detectadas no uso do CARTÃO no exterior serão objeto de comunicação à Secretaria da Receita Federal e ao Banco Central do Brasil - BACEN, cabendo-lhe a justificativa perante o Poder Público quando notificado. Uma vez configurada essa hipótese e sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, o CARTÃO será imediatamente cancelado, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil - BACEN.

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Samples: Cartão Bb Previdência Social E Cartão Consignado, Cartão De Crédito

CARTÕES DE USO INTERNACIONAL. 6.1 8.1 As disposições deste Contrato sujeitam-se às normas legais e regulamentares, critérios, limites e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil - BACEN, relativas ao uso de cartões de crédito no exterior ou em locais legalmente definidos como tal, aos quais as PARTES se obrigam a observar: 6.1.1 8.1.1 Não são permitidas TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS parceladas com uso dede CARTÕES no exterior ou em locais legalmente definidos como tal; 6.1.2 8.1.2 Não são permitidas TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS que possam configurar investimento no exterior, importação sujeita a registro no Siscomex e transações subordinadas a registro no Banco Central do Brasil - BACEN. 6.2 8.2 Para o uso do CARTÃO no exterior na FUNÇÃO DÉBITO ou FUNÇÃO CRÉDITO, VOCÊ deverá habilitá-lo previamente por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, na Central de Relacionamento BB, internet, terminais de autoatendimento do BANCO ou agências do BANCO. De igual modo, também poderá, a qualquer momento, desabilitar o CARTÃO para uso no exterior. 6.3 8.3 VOCÊ deve dar o “ciente e concordar” com a habilitação do CARTÃO para uso no exterior, o qual também poderá manifestar sua adesão, quando for ofertada e avisada pelo BANCO por meio de serviço de envio de SMS para seu número de celular, observada as seguintes condições: a) existência de sua contratação prévia dos serviços “Mensagens Via Celular- SMS” disponibilizados pelo BANCO; b) ter conhecimento dos custos, gastos, procedimentos e orientações relativos à utilização dos serviços de SMS; c) a habilitação do CARTÃO por meio do canal SMS se dará pelo período máximo de 2 (dois) meses. d) ser titular de CONTA-CORRENTE junto ao BANCO. 6.4 8.3.1 Quando VOCÊ manifestar sua adesão ao serviço SMS, VOCÊ poderá receber oferta para habilitação de uso no exterior por esse canal, retornando pela mesma via de mensagem a sua autorização ao BANCO. 6.5 8.4 A critério do BANCO, BANCO poderão ocorrer ações diretas de habilitação massificada para uso no exterior. 6.6 8.5 VOCÊ ou o RESPONSÁVEL LEGAL, quando o portador do CARTÃO for menor, fica ciente de que eventuais irregularidades detectadas no uso do CARTÃO no exterior serão objeto de comunicação à Secretaria da Receita Federal e ao Banco Central do Brasil - BACEN, cabendo-lhe a justificativa perante o Poder Público quando notificado. Uma vez configurada essa hipótese e sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, o CARTÃO será imediatamente cancelado, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil - BACEN.

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Samples: Co Branded Credit Card Agreement, Co Branded Credit Card Agreement

CARTÕES DE USO INTERNACIONAL. 6.1 7.1 As disposições deste Contrato sujeitam-se às normas legais e regulamentares, critérios, limites e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil - BACENBrasil, relativas ao uso de cartões de crédito no exterior ou em locais legalmente definidos como tal, aos quais as PARTES partes se obrigam a observar: 6.1.1 a) Não são permitidas TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS parceladas com uso dede cartões de crédito no exterior ou em locais legalmente definidos como tal. 6.1.2 7.2 Não são permitidas TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS que possam configurar investimento no exterior, importação sujeita a registro no Siscomex e transações subordinadas a registro no Banco Central do Brasil - BACENBrasil. 6.2 7.3 Para o uso do CARTÃO no exterior na FUNÇÃO DÉBITO ou FUNÇÃO CRÉDITOexterior, VOCÊ o TITULAR deverá habilitá-lo previamente por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, na da Central de Relacionamento Atendimento BB, internet, terminais de autoatendimento do BANCO BANCO, ou agências do BANCO. De igual modo, também poderá, . a) o TITULAR poderá a qualquer momento, momento desabilitar o CARTÃO para uso no exterior. 6.3 VOCÊ deve dar o “7.4 O TITULAR declara-se ciente e concordar” com a da existência, de forma extraordinária de habilitação do CARTÃO para uso no exterior, o da qual também poderá manifestar sua adesão, quando for e que é ofertada e avisada pelo BANCO por meio de serviço de envio de SMS para seu número de celularSMS, observada as seguintes condições: a) existência de sua contratação prévia pelo TITULAR dos serviços “Mensagens Via Celular- Celular-SMS” disponibilizados pelo BANCO; b) o TITULAR ter conhecimento dos custos, gastos, procedimentos e orientações relativos à utilização dos serviços de SMS; c) a habilitação do CARTÃO por meio do cartão pelo canal SMS se dará pelo período máximo de 2 (dois) meses.; d) ser titular de CONTA-CORRENTE junto ao o TITULAR possuir conta corrente no BANCO. 6.4 7.5 Quando VOCÊ o TITULAR manifestar sua adesão ao serviço SMS, VOCÊ SMS poderá receber oferta para habilitação de uso no exterior por esse canal, retornando pela mesma via de mensagem via, a sua autorização ao BANCO. 6.5 7.6 A critério do BANCO, BANCO poderão ocorrer ações diretas de habilitação massificada para uso no exterior. 6.6 VOCÊ ou 7.7 O TITULAR e o RESPONSÁVEL LEGAL, quando o portador TITULAR do CARTÃO for menor, fica ciente MENOR fica(m) ciente(s) de que eventuais irregularidades detectadas no uso do CARTÃO no exterior serão objeto de comunicação à Secretaria da Receita Federal e Federal, ao Banco Central do Brasil - BACENBrasil, cabendo-lhe lhe(s) a justificativa perante o Poder Público quando notificado. Uma vez configurada essa hipótese e sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, o CARTÃO será imediatamente cancelado, pelo prazo mínimo de 1 (um) um ano, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil - BACENBrasil.

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Samples: Co Branded Credit Card Agreement

CARTÕES DE USO INTERNACIONAL. 6.1 As disposições deste Contrato sujeitam-se às normas legais e regulamentares, critérios, limites e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil - BACEN, relativas ao uso de cartões de crédito no exterior ou em locais legalmente definidos como tal, aos quais as PARTES se obrigam a observar: 6.1.1 Não são permitidas TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS parceladas com uso de 6.1.2 Não são permitidas TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS que possam configurar investimento no exterior, importação sujeita a registro no Siscomex e transações subordinadas a registro no Banco Central do Brasil - BACEN. 6.2 Para o uso do CARTÃO no exterior na FUNÇÃO DÉBITO ou FUNÇÃO CRÉDITO, VOCÊ deverá habilitá-lo previamente por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, na Central de Relacionamento BB, internet, terminais de autoatendimento do BANCO ou agências do BANCO11.1. De igual modo, também O DAYCOVAL poderá, a qualquer momento, desabilitar o CARTÃO para uso no exterior. 6.3 VOCÊ deve dar o “ciente e concordar” desde que permitido pela legislação regulamentadora e/ou convênio firmado com a habilitação CONVENIADA, disponibilizar a funcionalidade do CARTÃO para uso internacional, o qual estará identificado com a expressão “internacional” no plástico. 11.2. Para possibilitar a apuração dos valores devidos, o valor das Transações e/ou Saques efetuados com o Cartão fora do território brasileiro será convertido para a moeda corrente nacional mediante a aplicação da taxa de câmbio do dólar norte-americano praticada pelo Daycoval na data de emissão da Fatura. 11.3. A taxa de câmbio do dólar utilizada pelo DAYCOVAL será compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo praticada para pessoas físicas podendo, em alguns casos, ser superior ou inferior à taxa informada pelo Banco Central. 11.4. O valor das TRANSAÇÕES realizadas no exterior em moeda diferente do dólar norte-americano será primeiramente convertido em dólar norte-americano, na data da TRANSAÇÃO, conforme os critérios e sistemas utilizados pela Bandeira, para só então haver a conversão para a moeda corrente nacional na data de emissão da FATURA. 11.5. Se a taxa de câmbio utilizada pelo DAYCOVAL na data de emissão da FATURA for diferente da taxa de câmbio vigente na data de seu vencimento (ou de seu pagamento quando este ocorrer antes do vencimento) o valor relativo à diferença das taxas de câmbio será creditado ou debitado, conforme o caso, na próxima FATURA. 11.6. Conforme a legislação pertinente sobre os valores das TRANSAÇÕES efetuados em moeda estrangeira haverá a incidência do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras (e/ou outro tributo que legalmente vier a substituí-lo ou se torne exigível), à alíquota e condições vigentes à época, cujos valores serão lançados na FATURA. 11.7. Se forem estabelecidos novos tributos e/ou custos adicionais decorrentes da remessa de moeda ao exterior para pagamento das TRANSAÇÕES efetuadas fora do território brasileiro com o CARTÃO, estes serão de responsabilidade exclusiva do TITULAR, ficando o DAYCOVAL autorizado a lançá-los na FATURA. 11.8. Se houver restrição para remessa de moeda ao exterior, o qual também poderá manifestar sua adesãoTITULAR será responsável pelo valor de eventual variação cambial da remessa, quando for ofertada e avisada pelo BANCO por meio de serviço de envio de SMS para seu número de celular, observada bem como pelos custos adicionais decorrentes até que seja possível efetuar as seguintes condições:remessas devidas. a) existência de sua contratação prévia dos serviços “Mensagens Via Celular- SMS” disponibilizados pelo BANCO; b) ter conhecimento dos custos, gastos, procedimentos e orientações relativos 11.9. O PORTADOR deverá comunicar o DAYCOVAL previamente à utilização dos serviços de SMS; c) a habilitação do CARTÃO por meio do canal SMS se dará pelo período máximo de 2 (dois) meses. d) ser titular de CONTA-CORRENTE junto ao BANCO. 6.4 Quando VOCÊ manifestar sua adesão ao serviço SMS, VOCÊ poderá receber oferta para habilitação de uso TRANSAÇÕES no exterior por esse canal, retornando pela mesma via de mensagem modo a sua autorização ao BANCO. 6.5 A critério do BANCO, poderão ocorrer ações diretas de habilitação massificada para uso no exterior. 6.6 VOCÊ ou o RESPONSÁVEL LEGAL, quando o portador do CARTÃO for menor, fica ciente de evitar que eventuais irregularidades detectadas no uso do CARTÃO no exterior serão objeto de comunicação à Secretaria da Receita Federal e ao Banco Central do Brasil - BACEN, cabendo-lhe a justificativa perante o Poder Público quando notificado. Uma vez configurada essa hipótese e sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, o CARTÃO será imediatamente cancelado, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, de acordo com as normas seja bloqueado por TRANSAÇÕES fora do Conselho Monetário Nacional e perfil do Banco Central do Brasil - BACENPORTADOR.

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Samples: Cartão De Crédito Consignado

CARTÕES DE USO INTERNACIONAL. 6.1 8.1 As disposições deste Contrato sujeitam-se às normas legais e regulamentares, critérios, limites e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil - BACEN, relativas ao uso de cartões de crédito no exterior ou em locais legalmente definidos como tal, aos quais as PARTES se obrigam a observar: 6.1.1 8.1.1 Não são permitidas TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS parceladas com uso de 6.1.2 8.1.2 Não são permitidas TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS que possam configurar investimento no exterior, importação sujeita a registro no Siscomex e transações subordinadas a registro no Banco Central do Brasil - BACEN. 6.2 8.2 Para o uso do CARTÃO no exterior na FUNÇÃO DÉBITO ou FUNÇÃO CRÉDITO, VOCÊ deverá habilitá-lo previamente por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, na Central de Relacionamento BB, internet, terminais de autoatendimento do BANCO ou agências do BANCO. De igual modo, também poderá, a qualquer momento, desabilitar o CARTÃO para uso no exterior. 6.3 8.3 VOCÊ deve dar o “ciente e concordar” com a habilitação do CARTÃO para uso no exterior, o qual também poderá manifestar sua adesão, quando for ofertada e avisada pelo BANCO por meio de serviço de envio de SMS para seu número de celular, observada as seguintes condições: a) existência de sua contratação prévia dos serviços “Mensagens Via Celular- Celular-SMS” disponibilizados pelo BANCO; b) ter conhecimento dos custos, gastos, procedimentos e orientações relativos à utilização dos serviços de SMS; c) a habilitação do CARTÃO por meio do canal SMS se dará pelo período máximo de 2 (dois) meses. d) ser titular de CONTA-CORRENTE junto ao BANCO. 6.4 8.3.1 Quando VOCÊ manifestar sua adesão ao serviço SMS, VOCÊ poderá receber oferta para habilitação de uso no exterior por esse canal, retornando pela mesma via de mensagem a sua autorização ao BANCO. 6.5 8.4 A critério do BANCO, BANCO poderão ocorrer ações diretas de habilitação massificada para uso no exterior. 6.6 8.5 VOCÊ ou o RESPONSÁVEL LEGAL, quando o portador do CARTÃO for menor, fica ciente de que eventuais irregularidades detectadas no uso do CARTÃO no exterior serão objeto de comunicação à Secretaria da Receita Federal e ao Banco Central do Brasil - BACEN, cabendo-lhe a justificativa perante o Poder Público quando notificado. Uma vez configurada essa hipótese e sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, o CARTÃO será imediatamente cancelado, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil - BACEN.

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Samples: Cartão De Crédito Co Branded