Cartões Substitutos Cláusulas Exemplificativas

Cartões Substitutos. No caso de perda, roubo ou dano de seu Cartão com Chip, você deverá entrar em contato com a Central de Atendimento imediatamente para bloquear o Cartão perdido e solicitar um Cartão Substituto gratuito. No caso de Cartões de Tarja Magnética, para os quais um Cartão Reserva bloqueado é fornecido, entre em contato com a Central de Atendimento para bloquear o seu Cartão Principal e ativar o seu Cartão Reserva caso o seu Cartão seja perdido ou roubado. Um Cartão Substituto gratuito pode ser solicitado se o seu Cartão Reserva também for perdido ou roubado. Cartões Substitutos podem ser entregues em um local conveniente de sua escolha (incluindo locais fora do Brasil) sem custo adicional. Para solicitar um Cartão Substituto, entre em contato com a Central de Atendimento. Para sua própria segurança, nosso operador validará suas informações pessoais e solicitará um endereço para o qual o novo Cartão deverá ser enviado. Esse endereço poderá ser um endereço no exterior (por exemplo, um hotel no qual você está ou estará hospedado) ou um endereço local no Brasil. Ao receber seu Cartão Substituto, favor entrar em contato com a Central de Atendimento para ativá-lo. Os Associados Suplementares também podem contatar a Central de Atendimento se um Cartão Suplementar for perdido, roubado ou danificado, seguindo os mesmos procedimentos descritos acima. Se você ou qualquer Associado Suplementar precisar acessar o saldo da Conta do Cartão enquanto o Cartão Substituto estiver em trânsito, poderemos providenciar um saque emergencial encaminhando fundos por meio da rede Western Union, sem custo adicional. Para mais detalhes, consulte a cláusula “Acesso a fundos de emergência” do presente Contrato. Você pode solicitar a substituição de um Cartão de Tarja Magnética por um Cartão com Chip desde que o Banco Autorizado onde você adquiriu o seu Cartão ofereça Cartões com Chip no momento da sua solicitação. Você também pode solicitar tal substituição entrando em contato com a Central de Atendimento. Associados Suplementares podem pedir um Cartão Substituto desde que o Cartão Substituto seja do mesmo tipo do Cartão a ser substituído (ou seja, um Cartão de Tarja Magnética ou um Cartão com Chip). Associados Suplementares não estão autorizados a solicitar a substituição de Cartões de Tarja Magnética por Cartões com Chip.

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  • SALÁRIO DO SUBSTITUTO Ao empregado admitido para a função de outro dispensado, sem justa causa, será garantido salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar as vantagens pessoais.

  • SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

  • SUBSTITUIÇÃO Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.