Carácter Regular e Periódico Cláusulas Exemplificativas

Carácter Regular e Periódico. A retribuição, enquanto prestação associada à satisfação de necessidades regulares e periódicas do trabalhador e à própria distribuição no tempo da prestação do trabalho, deverá igualmente ser prestada de forma regular e periódica. Com efeito, a retribuição encontra-se associada à contraprestação de uma atividade do trabalhador que se protela no tempo, no âmbito de um contrato de execução continuada e de natureza sinalagmática, como tal também deverá ser efetuada com periodicidade e relativa a períodos certos (ou aproximadamente) certos no tempo. A periodicidade e a regularidade da retribuição encontram também na sua génese a necessidade de se manter um padrão retributivo constante, devendo o trabalhador ter direito a uma prestação certa, por motivos, essencialmente, de previsibilidade de rendimentos.42 Como defende Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx00 excluem-se do conceito de retribuição certas atribuições anormais, feitas ao trabalhador a título ocasional, que por isso mesmo não devem ser computadas num rendimento fixo, previsível.44 No entanto, e em moldes genéricos, sempre se dirá que estas exclusões são compensadas pela abrangência de prestações que, dado o seu carácter regular ou efetivação permanente, fazem com que o trabalhador as preveja como normais no seu vencimento, designadamente no que respeita a algumas gratificações [art.º 260.º, n.º3, al. a) do CT]. Deste modo, tem de se verificar uma certa periodicidade ou regularidade no pagamento da prestação, embora possa ser diversa de umas prestações para outras, designadamente fixando-se mensalmente quanto à retribuição base e anual para a gratificação de Natal.

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