CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, que afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a TRANSMISSORA atingida pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, durante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.
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Samples: Contrato De Concessão De Serviço Público De Transmissão De Energia Elétrica, Contrato De Concessão De Serviço Público De Transmissão De Energia Elétrica, Contrato De Concessão
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, nos termos term os do art. 393 do Código Civil, que afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a TRANSMISSORA TRANSM ISSORA atingida pelo evento não responderá pelas consequências conseqüências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, durante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.
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Samples: Contrato De Concessão
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, que afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATO DE CONCESSÃO permanecerá em vigor, mas a TRANSMISSORA atingida pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATOCONTRATO DE CONCESSÃO, durante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.
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Samples: Contrato De Concessão De Serviço Público De Transmissão De Energia Elétrica
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil, que afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a TRANSMISSORA PARTE atingida pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, durante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.
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Samples: Contrato De Geração Distribuída
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, que afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a TRANSMISSORA atingida pelo evento não responderá pelas consequências conseqüências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, durante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.
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Samples: Contrato De Concessão
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. , 393 do Código Civil, que afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a TRANSMISSORA atingida pelo evento não responderá pelas consequências conseqüências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, durante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.
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Samples: Contrato De Concessão