CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: greve geral; calamidade pública; interrupção dos meios de transporte; condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. – Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Capela de Santana/RS, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR. 9.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos Prestação de Serviços no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: :
a) greve geral; ;
b) calamidade pública; ;
c) interrupção dos meios de transporte; ;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). .
9.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. .
9.3 – Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Capela de Santana/RSMunicípio, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
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Samples: Ata De Registro De Preços
CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR. 12.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: :
a) greve geral; ;
b) calamidade pública; ;
c) interrupção dos meios de transporte; ;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). .
12.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. .
12.3 – Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Capela de Santana/RSa Administração, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
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Samples: Pregão Presencial