Causa de Rescisão. A ocorrência dos seguintes eventos constituirá Causa de Rescisão e permitirá à Parte adimplente rescindir de pleno direito, imediatamente, salvo se houver prazo de cura expresso, qualquer Acordo Comercial de Transação por ela afetada: (a) Inadimplemento das obrigações pecuniárias. A Parte inadimplente deverá efetuar o pagamento pecuniário previsto no Acordo Comercial de Transação respeitado o prazo estabelecido na Cláusula 14 abaixo, sob pena de a Parte adimplente dispor do direito de declarar o respectivo Acordo Comercial de Transação rescindido, observado o disposto nas Cláusulas 11 e 12 destas Cláusulas Gerais, sem prejuízo da Parte Vendedora executar a Garantia eventualmente constituída.
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Causa de Rescisão. A Salvo se pactuado de forma diversa, a ocorrência dos seguintes eventos constituirá Causa de Rescisão e permitirá à Parte adimplente rescindir de pleno direito, imediatamente, salvo se houver prazo de cura expresso, qualquer Acordo Comercial de Transação por ela afetada:
(a) Inadimplemento das obrigações pecuniárias. A Parte inadimplente deverá terá até o sétimo dia útil do mês subsequente ao mês de suprimento, para efetuar o pagamento pecuniário previsto no Acordo Comercial de Transação respeitado o prazo estabelecido na Cláusula 14 abaixoTransação, sob pena de a Parte adimplente dispor do direito de declarar o respectivo Acordo Comercial de Transação rescindido, observado o disposto nas Cláusulas 11 e 12 destas Cláusulas Gerais, sem . Sem prejuízo da Parte Vendedora executar a Garantia eventualmente constituída.
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