Central de Informações Cláusulas Exemplificativas

Central de Informações. A CONCESSIONÁRIA deverá manter central telefônica de informações dis- ponível durante todo o período de operação do Terminal. As ligações com dúvidas referentes aos Operadores dos Ônibus, serão transferidas aos respectivos Operadores. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, manter uma central de informações presencial que funcionará ininterruptamente durante todo o período de operação, em local determinado no Projeto Executivo. O ENTE REGULADOR poderá a seu critério, alocar nessa central de infor- mações um funcionário para atendimento dos usuários. Além de informações relativas à operação do Terminal, a central deverá fornecer, dentre outras, informações sobre as linhas de transporte coletivo urbano por ônibus que atendam a região do Terminal. Cuiabá, do Município de Cuiabá e dos arredores do Terminal. A CONCESSIONÁRIA manterá ainda sítio eletrônico na rede de computa- dores, contendo informações relevantes sobre o Terminal e seu funcionamento. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar espaço destinado a informati- vos do ENTE REGULADOR no portal de informações virtual, nos canais de comuni- cação tipo televisivos internos ao Terminal. Estes pontos devem ser especificados no projeto executivo de comunica- ção visual a ser apresentado ao PODER CONCEDENTE, no mínimo em murais loca- lizados nas estações de embarque, nos guichês de compras de passagens e em áreas de grande circulação de passageiros. A Central de Informações deverá entrar em operação de maneira provisó- ria, desde o primeiro mês após a assinatura do contrato, e de maneira definitiva após o 250 (vigésimo quinto) mês de assinatura do contrato, independente da conclusão das obras de reforma.
Central de Informações. A Concessionária deverá, ainda, manter uma central de informações presencial que funcionará ininterruptamente durante todo o período de operação. As centrais de informação deverão, sempre que solicitado, transmitir aos usuários as informações concernentes ao funcionamento do terminal, em especial os horários de partida e chegada dos ônibus. Além de informações relativas à operação dos terminais, a central deverá, dentre outras, conter informações sobre o funcionamento das linhas de transporte coletivo urbano por ônibus que atendam a região dos terminais, seus principais polos de atração turística, cultural, e lazer e os meios para seu acesso. Um painel apresentará mapas do município e dos arredores dos terminais. As ligações com dúvidas referentes ao trabalho dos Operadores serão a eles transferidas. A Concessionária manterá ainda sítio na internet, contendo informações relevantes sobre os terminais e seu funcionamento. A Concessionária deverá dispor de um sistema de controle de entrada e saída de ônibus, que automaticamente fornecerá dados para o Sistema de Programação de Partidas e Chegadas. Os terminais terão uma rede de monitores ou TVs, alimentada pelo Sistema de Programação de Partidas e Chegadas, onde serão informadas as partidas e chegadas de ônibus. Estes equipamentos deverão ser visíveis de todas as áreas de espera dos terminais e serão instalados, obrigatoriamente, nos seguintes locais, em quantidade compatível com o conforto dos usuários: • saguão de espera; • portão de embarque; • portão de desembarque; • central de informações. Os equipamentos deverão apresentar: • identificação da Plataforma; • empresa; • destino ou origem; • horário programado e real de partida e chegada; • e status da operação: embarque imediato, atrasado, etc. Deverá haver um sistema de som destinado a veicular informações relevantes aos passageiros, principalmente na ocorrência de anormalidades. Esse sistema deverá ser capaz de segregar avisos direcionados ao saguão e às plataformas. O sistema de sonorização deverá funcionar durante todo o período em que houver operação dos terminais, divulgando os avisos de utilidade pública de forma clara e concisa.

Related to Central de Informações

  • Da Política de Divulgação de Informações Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • Segurança da Informação As Partes adotarão medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a garantir a segurança dos dados pessoais objeto de tratamento, nos termos estabelecidos na legislação vigente aplicável. Tais medidas deverão ser avaliadas e testadas periodicamente para que sejam efetivas e constantemente melhoradas.

  • Requisitos de Segurança da Informação Vide item 4.6.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • INFORMAÇÕES GERAIS 15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.

  • VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DADOS DA PROPONENTE

  • INFORMAÇÕES no horário das 13hs às 18hs através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.

  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.