CONCORRÊNCIA Nº 01/2016
EDITAL RERRATIFICADO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2016
ANEXO I CONTRATO DE CONCESSÃO Nº
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Pelo presente instrumento de particular, de um lado, na qualidade de contratante, o MUNICÍPIO DE BERTIOGA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/47, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito, o Arquiteto e Urbanista XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.268.800 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO DE BERTIOGA ou PODER CONCEDENTE e de outro lado, na qualidade de contratada, , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na , neste ato representada por (qualificação), doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, ajustam e convencionam o contido no presente CONTRATO DE CONCESSÃO para determinar e esclarecer as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, nos termos da Lei Federal n° 8.987/95 e, subsidiariamente, Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal n° 10.098/00 e Lei Complementar Municipal n° 115/15 e demais normas e Leis que regem a matéria, na forma das cláusulas que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ELEMENTOS INTEGRANTES
1. Integram o presente Contrato de Concessão, o Edital e seus Anexos, bem como a Proposta da licitante vencedora.
1.1. Os termos e condições aplicáveis à Concessão, aos equipamentos e aos serviços encontram-se previstos no Anexo 02 - Termo de Referência e demais anexos integrantes do Edital.
1.2. A Concessionária se vincula, durante todo o prazo de Concessão, ao disposto no Contrato, no Edital, na documentação por ela apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação Municipal, Estadual e Federal, aplicável ao objeto da Concessão e aos termos da Lei Complementar Municipal nº 115/15 quanto a ordenação da publicidade no mobiliário urbano do Município de Bertioga.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEFINIÇÕES, PARA FINS DESTE CONTRATO
ABRIGO: São instalações de proteção contra as intempéries, destinadas aos usuários do sistema de transporte público, instaladas nos pontos da parada, devendo, em sua
concepção, ter definidos os locais para veiculação de publicidade e os painéis informativos, referentes ao sistema de transporte e sua integração.
ÁREA DA CONCESSÃO: É a área correspondente ao território do Município de Bertioga, compreendendo vias e logradouros públicos servidos ou não pelo serviço de transporte público local de passageiros.
ÁREA DE PUBLICIDADE OCIOSA: Trata-se da área disponível, em painel de mensagens, de informações ou publicitário, que não estiver sendo utilizada para exploração publicitária pela Concessionária, passível de uso pelo Poder Concedente para divulgação de mensagens institucionais.
ATUALIDADE DAS INSTALAÇÕES: Obrigação da Concessionária de manter a estrutura e os equipamentos, a serem instalados e explorados, em perfeita compatibilidade com a evolução tecnológica e com os padrões estéticos do mobiliário urbano, observado os termos e condições constantes na proposta da adjudicatária.
CONCESSÃO: A delegação da prestação dos serviços de utilidade pública, com uso de bens públicos, feita pelo Poder Concedente, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
EDITAL: é o Edital de Concorrência Pública N° 01/2016 e todos os seus Anexos.
EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA: Compreende a concepção, desenvolvimento e implantação de serviços de propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, com definição de público alvo, gerenciamento dos processos relacionados à definição de circuitos de exposição, bem como elaboração de materiais publicitários e de informações institucionais, com conteúdo de interesse público, para distribuição nos equipamentos do mobiliário urbano.
LOCAÇÃO DE ESPAÇOS: Receita proveniente do aluguel de espaços comerciais no terminal rodoviário e terminais de integração.
PAINEL DE MENSAGENS, DE INFORMAÇÕES OU PUBLICITÁRIO: Elemento do mobiliário
urbano utilizado para informação a transeuntes, com dimensões previamente fixadas pelo EDITAL, destinada à veiculação de publicidade, informações e mensagens institucionais, por meio de imagens impressas ou eletrônicas, consistindo num sistema de sinalização global para a cidade.
PODER CONCEDENTE: Município de Bertioga, cujas competências nessas condições serão exercidas pela Secretaria de Segurança e Cidadania, gestora da Concessão.
PONTO DE PARADA DE ÔNIBUS: Local onde os veículos realizam a operação de embarque e desembarque de passageiros.
SERVIÇO ADEQUADO: É o serviço prestado pela Concessionária que apresente padrões de qualidade, segurança, conforto e cortesia, dentro das condições operacionais previstas no Anexo 02 - Termo de Referência.
TARIFA DE EMBARQUE: Valor pago pelos passageiros usuários do terminal rodoviário.
TARIFA DE PASSAGEM: Valor pago pelos ônibus que utilizarem os terminais de integração.
TERMINAIS DE INTEGRAÇÃO: São instalações destinadas a abrigar e dar suporte aos usuários, com informação sobre a operação das linhas de ônibus municipais e intermunicipais, com acesso controlado, áreas internas exclusivas para circulação, serviços e equipamentos de apoio, incluindo os equipamentos internos de mobilidade urbana, a serem operadas e/ou construídas nos futuros corredores de transporte por ônibus da cidade.
TERMINAL RODOVIÁRIO: São instalações destinadas a abrigar e dar suporte aos usuários, com informação sobre a operação das linhas de ônibus rodoviários, com acesso controlado, áreas internas exclusivas para circulação e parada de veículos, serviços e equipamentos de apoio, incluindo os equipamentos internos de mobilidade urbana.
TOTEM: É o elemento de comunicação visual destinado à identificação do ponto de parada de ônibus, quando houver impedimento material ou econômico-financeiro para instalação de abrigo.
VALOR DA OUTORGA: Valor da outorga, ofertado pela Concessionária, ao Poder Concedente, para pagamento no período de vigência da Concessão.
VALOR DOS INVESTIMENTOS: Valor correspondente ao desembolso previsto para criação, confecção e instalação de abrigos em parada de ônibus, de totens indicativos de parada de ônibus e relógios, bem como a aquisição de equipamentos para a reposição e a manutenção dos mobiliários e da infraestrutura necessários para a prestação do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO DA CONCESSÃO
3. O objeto deste Contrato de Concessão de serviço de utilidade pública, com uso de bem público, com outorga onerosa, compreende operação, exploração, manutenção e conservação do terminal rodoviário, dos terminais de integração, de abrigos em ponto de parada de ônibus, de totens indicativos de ponto de parada de ônibus e relógios eletrônicos, com exclusividade na exploração das tarifas, receitas publicitárias e receitas acessórias.
3.1. Na hipótese de instalação de novos Terminais de Integração de passageiros, o Município suportará eventuais custos decorrentes de desapropriação de áreas para a execução das obras, sendo também responsável pelas obras, cabendo a
Concessionária suportar os custos de adaptação necessários para instalação dos equipamentos necessários para seu funcionamento, sem embargos de início do procedimento previsto na cláusula 21.
3.2. Todos os investimentos e despesas, diretos ou indiretos, realizados na elaboração de estudos, projetos e licenciamentos anteriores ao início e destinados à execução da concessão, assim como obras, remanejamento das interferências, operação, manutenção e exploração decorrentes da concessão, caberão exclusivamente à Concessionária.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE
4. Os serviços e atividades envolvidos na exploração publicitária compreendem a concepção, desenvolvimento e implantação de serviços de propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, com definição de público alvo, gerenciamento de processos relacionados à definição de circuitos de exposição, bem como distribuição e manutenção de materiais publicitários e de informações institucionais, com conteúdo de interesse público nos equipamentos do mobiliário urbano.
4.1. No painel publicitário, as mensagens publicitárias divulgadas atenderão à legislação e às normas dos órgãos competentes, vigentes à data de assinatura do Contrato de Concessão.
4.2. será destinado à publicidade institucional e cultural, percentual de 10% (dez por cento) dos espaços, tempo de mídia e engenhos reservados à publicidade comercial, sem que a utilização acarrete custos ao Poder Concedente, que deverá providenciar e custear, cartazes, imagens e outros conteúdos de mídia a serem utilizados na divulgação de informações de interesse público.
4.3. O espaço não destinado a propaganda institucional e cultural, enquanto não utilizado, poderá ser ocupado pelo Município, desde que providencie e custeie cartazes, imagens e outros conteúdos de mídia a serem utilizados.
4.4. Os contratos celebrados com terceiros, com o objetivo de desenvolver as atividades de exploração publicitária, serão regidos pelo direito privado.
CLÁUSULA QUINTA – DO MOBILIÁRIO URBANO
5. O mobiliário urbano a ser implantado, consistente em abrigos em ponto de parada de ônibus, totens e relógios, é aquele cujo projeto for apresentado na proposta da Concessionária.
5.1. Visando melhoria da prestação dos serviços, objeto deste Contrato de Concessão, a Concessionária poderá propor a substituição dos totens por abrigos, cuja instalação fica condicionada à prévia aprovação do Município de Bertioga.
5.2. Fica garantido à Concessionária o direito de executar as atividades de instalação dos mobiliários urbanos, conforme o plano de implantação e cronograma apresentados em sua Proposta Comercial.
5.3. A substituição do mobiliário urbano, equipamentos e demais instalações a serem realizadas pela Concessionária deverá atender aos aspectos de segurança, sustentabilidade, salubridade, bem como rapidez e eficiência na sua consecução.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
6. Os serviços de operação, exploração, manutenção e conservação do terminal rodoviário e dos terminais de integração, objeto deste Contrato de Concessão, serão prestados sob o regime de concessão de serviço de utilidade pública, com o uso do bem público, regida pela Lei Federal n° 8.987/95, pela Lei Complementar Municipal n° 115/15 e legislação aplicável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TERMINAIS
7. Os terminais, quanto a operação, administração, manutenção e conservação, serão geridos observadas as seguintes premissas e obrigações:
7.1. funcionarão 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, podendo este horário ser reduzido mediante justificativa técnica, sujeita à aprovação e autorização explícita do Gestor da Concessão, revogável a qualquer momento;
7.2. o comércio local deve funcionar no mínimo das 07:00hs (sete horas) às 20:00hs (vinte horas), podendo acompanhar o horário de funcionamento do terminal;
7.3. as bilheterias das empresas transportadoras deverão funcionar pelo menos meia hora antes da primeira partida até o momento da última partida;
7.4. horários de reforma, limpeza e manutenção serão fixados pela Concessionária e seguidos por todos os ocupantes de espaços nos terminais;
7.5. as despesas de consumo de água, energia elétrica e telefone, inclusive dos locadores de espaço, são de responsabilidade direta ou subsidiária da Concessionária;
7.6. serão dotados de sistema eletrônico de informações aos usuários sobre chegadas e partidas de ônibus, com suas respectivas informações básicas, assim
como relógios e sistema de som para veicular informações relevantes, em especial em casos de intercorrências e anormalidades, atingindo saguão e plataformas dos terminais;
7.7. xxxxx xxxxxx para prestação de informações;
7.8. terá central de recolhimento e entrega de objetos achados e perdidos;
7.9. os trabalhadores dos terminais portarão crachás de identificação e os agentes a serviço da Concessionária estarão uniformizados conforme sua função, devendo conduzir-se com atenção e urbanidade, mantendo compostura adequada com o ambiente e cooperar com os funcionários da fiscalização;
7.10. as empresas e pessoas devem manter a atividade estipulada em contrato de locação, de utilização de bilheterias ou de plataformas, no horário previsto, obedecendo integralmente às condições pactuadas, zelando pela conservação e limpeza dos espaços que ocupam, saldando pontualmente seus compromissos com a Concessionária;
7.11. a circulação de veículos nos recintos dos terminais será disciplinada dentro de rígidos limites de segurança;
7.12. a locação de áreas destinadas a agências e bilheterias será feita a empresas transportadoras que operarem no terminal rodoviário na forma prevista no edital de concorrência pública;
7.13. no terminal rodoviário se reservará espaços necessários para as atividades públicas vinculadas;
7.14. o embarque nos táxis será feito por fila única, por ordem de chegada, sem ocupar passeios ou a via com filas, com a quantidade de veículos e vagas definidos órgão competente, que será monitorada de forma a identificar veículo e condutor para rastreamento em caso de ocorrência policial;
7.15. os usuários deficientes ou com mobilidade reduzida receberão atendimento especial, com procedimento de atendimento específico.
7.16. Os terminais terão acesso à rede mundial de computadores (WEB) através de sinal Wi-Fi gratuito, mediante cadastro.
7.17. realizar levantamento e análise de fluxo de veículos, organizando e fazendo cumprir o plano de distribuição de plataformas;
7.18. executar serviços de limpeza, manutenção, conservação, reparos, informações e outros ligados aos terminais;
7.19. instalação e manutenção de equipamentos da tecnologia da Informação (hardware e software) que permitam o controle e fiscalização das atividades dos terminais;
7.20. instalação, manutenção e operação de circuitos fechados de TV digital, com vigilância em locais críticos como arrecadação e movimentação de pessoas e veículos, com possibilidade de compartilhamento de imagens aos órgãos de segurança pública;
7.21. manutenção de cadastro de controle de fluxo de veículos, com dados sobre viagens, partidas, chegadas e número de passageiros;
7.22. firmar apólice de seguro contra incêndio dos imóveis objeto desta concessão e de acidentes pessoais em favor dos usuários;
7.23. fiscalizar, através de funcionários credenciados, o cumprimento das disposições do regulamento de atividades dos terminais, relativas à urbanidade e disciplina do pessoal, eficiência dos serviços disponíveis, limpeza, manutenção, iluminação e arrecadação;
7.24. não permitir a veiculação de propaganda que atentem contra os bons costumes, com apelo erótico; contrários à saúde, como produtos fumígenos, bem como de jogo de azar e propaganda político partidária;
7.25. nenhuma responsabilidade caberá ao Poder Concedente nos contratos e nas mensagens de publicidades a serem realizados entre a Concessionária e os anunciantes.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ABRIGOS
8. Os abrigos a serem instalados, no número mínimo de 80 (oitenta), deverão ser compostos por estrutura e painéis publicitários, ocupando no solo o menor espaço possível, com indicação das linhas e de meios de aferição da chegada dos veículos e poderão contar com relógios e lixeiras;
8.1. o equipamento deverá observar, quanto a publicidade, o disposto no Termo de Referência;
8.2. o equipamento poderá contar com câmeras de monitoramento do entorno, que possibilitem a utilização de imagens, em tempo real e de maneira remota, pelos diversos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, na forma e número estabelecidos no Termo de Referência;
8.3. a implantação, supressão ou remanejamento dos abrigos pela Concessionária somente serão realizados em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania, observados os limites máximos previstos no Termo de Referência;
8.4. a Concessionária terá direito ao equilíbrio econômico-financeiro pelas alterações de quantitativo mínimo previsto no “caput” desta cláusula 8;
8.5. a Concessionária disponibilizará na internet, em parceria com a empresa concessionária de transporte público, conforme disponibilidade do serviço pela permissionária do transporte urbano, ou levando em consideração utilização dos terminais de integração de passageiros, indicação do tempo de espera real ou aproximado do ônibus aguardado, através de acesso por “QR-Code” ou “URL” presente em cada abrigo ou totem de parada de ônibus.
CLÁUSULA NONA - DOS TOTENS
9. Serão instalados no mínimo 90 (noventa) totens indicativos de parada de ônibus (pontos de parada de ônibus), os quais poderão veicular publicidade.
9.1. os locais de instalação dos totens indicativos de parada de ônibus serão definidos pelo Poder Concedente.
9.2. a implantação, supressão ou remanejamento dos totens indicativos de parada de ônibus somente serão realizados pela Concessionária em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania, observados os limites máximos previstos no Termo de Referência;
9.3. a Concessionária terá direito ao equilíbrio econômico-financeiro pelas alterações necessárias previstas nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RELÓGIOS
10. Serão instalados no mínimo 10 (dez) relógios, distribuídos por toda a área do Município, conforme diretrizes constantes de Plano de Implantação estabelecido no Termo de Referência do edital de concorrência pública;
10.1. Os relógios eletrônicos digitais deverão ter marcação sincronizada de hora e de indicação de temperatura local, bem como veicular informações de interesse da Cidade, por meio de painéis de mensagens;
10.2. o equipamento deverá observar, quanto a publicidade, o disposto no Termo de Referência;
10.3. o equipamento poderá contar com câmeras de monitoramento do entorno, que possibilitem a utilização de imagens, em tempo real e de maneira remota, pelos diversos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, na forma e número estabelecidos no edital de concorrência pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS PRAZOS
11. O prazo da Concessão, que se inicia com a assinatura deste contrato, será de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado a critério do Poder Concedente, em decisão devidamente justificada conforme Lei Complementar Municipal nº 115/15.
11.1. O prazo da Concessão previsto nesta Cláusula poderá ser estendido ou reduzido, para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, quando isso se mostrar mais vantajoso ao interesse público, previamente justificado pelo Poder Concedente, em especial, quanto á continuidade e qualidade da prestação dos serviços de utilidade pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VALOR
12. O valor deste Contrato de Concessão é de R$ ( reais), na data base de outubro de 2015, correspondente ao valor do investimento ao longo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RECEITA DA CONCESSIONÁRIA
13. A receita da Concessionária dar-se-á:
13.1. pela Tarifa de Embarque, cobrada dos usuários, como receita inerente à concessão do terminal rodoviário;
13.2. pela Tarifa de Passagem pela utilização dos terminais de integração de passageiros, cobrada das empresas operadoras de transporte público de passageiros, municipais, intermunicipais e de turismo que vierem a utilizar os terminais;
13.3. por receitas complementares diversas, alternativas, acessórias ou de projetos associados, que são consideradas as advindas de locação de área para atividades específicas, compatíveis com as atividades desenvolvidas nos terminais, ou sua exploração direta, tais como lanchonete, cafeteria, loja de conveniências, máquinas de bebidas e produtos alimentícios, guarda volumes e revistarias e; exploração da publicidade, abrangendo a veiculação de sons ou imagens,
inclusive programação televisiva própria, bem como pela locação ou cessão de espaços publicitários nos terminais, abrigos de ônibus, totens e relógios.
13.3.1. A Concessionária poderá, mediante prévia autorização do Poder Concedente, outras explorar fontes de receitas alternativas complementares, acessórias, ou de projetos associados à Concessão, desde que a exploração não comprometa os padrões de qualidade e demais pressupostos do serviço concedido, conforme previstos nas normas procedimentos integrantes do Edital e deste contrato.
13.3.2. A Concessionária terá liberdade na definição dos preços cobrados pelas atividades e serviços geradores de receitas complementares diversas, que serão obrigatoriamente consideradas na aferição do equilíbrio econômico-financeiro no decorrer do contrato de concessão.
13.4. O serviço público concedido terá suas Tarifas fixadas pelo Poder Executivo através de decreto, que antecederá a licitação, e sua variação obedecer, rigorosamente as regras e periodicidade estipuladas neste contrato de concessão.
13.5. A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, excetuado o imposto sobre a renda, após apresentação de proposta da concessionária, implicará a consequente revisão das tarifas, para mais ou para menos, quando comprovado o impacto para Concessionária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO DA OUTORGA
14. A Concessionária pagará ao Poder Concedente, a título de outorga mensal, durante o período de vigência da Concessão, o valor equivalente ao percentual de sua arrecadação bruta ofertado na sua proposta comercial todo dia 10 (dez) de cada mês.
14.1. Os depósitos deverão ser efetuados no Banco , Agência Conta Corrente nº .
14.2. Em caso de atraso na realização dos pagamentos mencionados nesta Cláusula, por culpa da Concessionária, além do principal corrigido monetariamente, será devida multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, após 30 (trinta) dias, juros mensais de 1% um por cento) sobre o valor principal corrigido pelo IPCA/IBGE ou o índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REAJUSTE
15. Os valores das Tarifas mencionados na Cláusula 13, itens 13.1 e 13.2, serão reajustados anualmente, tendo como data base a data da assinatura do Contrato, de acordo com a
variação do Índice de Preço do Consumidor Amplo – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou índice que venha a substituí-lo.
15.1. As condições pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais pertinentes à matéria, formalizadas por meio de aditamento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
16. A Concessionária obriga-se a:
16.1. prestar serviços adequados, na forma prevista em sua Proposta, no Edital e seus Anexos e neste Contrato de Concessão, observadas as disposições técnicas e legais aplicáveis a esta Concessão;
16.2. realizar os serviços de limpeza, manutenção e conservação do terminal Rodoviários, dos terminais de integração, bem como dos abrigos em ponto de parada de ônibus e dos totens e relógios;
16.3. proceder à instalação dos novos equipamentos, em conformidade com a Anexo 02 – Termo de Referência, sempre observando as orientações do Município de Bertioga quanto ao local de instalação dos equipamentos;
16.4. identificar por numeração os equipamentos instalados e manter registros de seu georreferenciamento;
16.5. manter em dia o inventário e o registro dos totens e dos abrigos instalados, inclusive quanto às suas condições de uso e conservação;
16.6. apresentar, mensalmente, atualização da relação digitalizada e georreferenciada dos equipamentos instalados, na data do pagamento, prevista na Cláusula 14.
16.7. apresentar, semestralmente, relatório à fiscalização do Município de Bertioga, contendo as informações gerais e especificas sobre a prestação dos serviços, qualidade, ocorrências operacionais relevantes, investimentos realizados, bem como, balancetes e outras informações necessárias;
16.8. apresentar, anualmente, demonstrações financeiras, na forma de balanço anual auditado;
16.9. providenciar junto à Concessionária de Energia Elétrica, a devida autorização para a instalação dos equipamentos, quando for o caso;
16.10. arcar com as despesas atinentes à criação, confecção, instalação e manutenção dos novos abrigos, totens ou negócios, segundo o Plano de Negócios apresentado em sua proposta;
16.11. manter equipe especializada para a manutenção e conservação de todos os equipamentos já instalados ou que vierem a ser instalados, bem como reparar eventuais danos ou defeitos ocorrentes neles, substituindo peças danificadas ou defeituosas, de forma a assegurar a integridade funcionamento perfeita de todos os equipamentos;
16.12. efetuar os reparos necessários, em decorrência de avarias nas unidades ou resultantes de depredação, fato ou ato de terceiros, ou quaisquer outros motivos, bem como substituir lâmpadas queimadas, consertar qualquer defeito no mecanismo ou display dos equipamentos, tudo às suas expensas;
16.13. providenciar a imediata substituição ou reinstalação de cada equipamento retirado;
16.14. zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente;
16.15. arcar com todas as despesas decorrentes da venda de espaços publicitários, produção, manutenção da publicidade e, sendo elas comerciais ou institucionais, arcar com os custos de instalação e remoção das mensagens;
16.16. adotar, conforme a necessidade verificada em cada caso, todas as medidas de segurança necessárias à colocação e retirada de mensagens publicitárias;
16.17. afixar e manter em exposição as mensagens publicitárias apenas nos equipamentos que estiverem em perfeito estado de funcionamento;
16.18. não realizar a exploração de atividades ou a veiculação de publicidade que infrinjam a legislação em vigor, que atentem contra a moral e os bons costumes, de cunho religioso ou político-partidário, ou que possam prejudicar o desenvolvimento operacional do serviço concedido;
16.19. suportar todos os ônus e obrigações concernentes ao objeto deste Contrato de Concessão, inclusive as relativas a projetos, materiais, mão de obra, instalação e manutenção dos equipamentos, respondendo por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa, civil e comercial;
16.20. a inadimplência da Concessionária, com referência aos encargos acima estabelecidos, não transfere ao Poder Concedente a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato de Concessão;
16.21. manter as condições necessárias à continuidade dos serviços durante o prazo da Concessão, compatíveis com as obrigações contratuais, por si e seus prepostos;
16.22. Captar, aplicar e gerir recursos financeiros necessários à prestação dos serviços.
16.23. permitir, aos encarregados da fiscalização do Município de Bertioga, livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço;
16.24. responder, nos termos da legislação aplicável, por quaisquer prejuízos causados a terceiros, por si ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela Concessão, não sendo assumida pelo Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade dessa natureza;
16.25. encaminhar, anualmente, os documentos comprobatórios da renovação da garantia da execução do Contrato, no prazo de até 15 (quinze) dias, após o vencimento da garantia original;
16.26. atender ao percentual correspondente ao nível de exigência mínima fixado no subitem 17.9.2, sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 23 deste Contrato;
16.27. atender às determinações do Poder Concedente, respeitadas as condições deste Contrato de Concessão;
16.28. acatar as determinações do Município de Bertioga, que poderá, a qualquer momento, acompanhar a execução das obras e dos serviços, exigindo, às expensas da Concessionária, reparos e correções, quando cabíveis;
16.29. realizar todos os procedimentos necessários, tais como solicitações, liberações, aprovações, licenças e outros, incluindo os custos e despesas deles oriundos, serão de responsabilidade e risco exclusivo da Concessionária.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
17. O Município de Bertioga obriga-se a:
17.1. fiscalizar permanentemente os objetos da Concessão e aplicar as penalidades legais, contratuais e as da Lei Complementar Municipal nº 115/15;
17.2. intervir na prestação dos serviços e declarar a extinção da Concessão, nos caso se condições previstas neste Contrato de Concessão;
17.3. homologar reajustes e proceder revisão das tarifas, obedecendo as condições fixadas em leis e neste contrato, fazendo preservar o equilíbrio econômico- financeiro da Concessão;
17.4. cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei Complementar Municipal nº 115/15 e das cláusulas contratuais;
17.5. zelar pela boa qualidade dos serviços concedidos; receber, apurar e solucionar as eventuais reclamações dos usuários, cientificando-os das providências adotadas e dos resultados obtidos;
17.6. declarar de utilidade pública os bens necessários ao pleno atendimento dos serviços públicos concedidos, promovendo, direta ou indiretamente, as desapropriações requeridas ou a instituição de servidões essenciais;
17.7. estimular o aumento da qualidade e da produtividade do serviço público concedido, induzindo as medidas necessárias à preservação do meio-ambiente;
17.8. fornecer à Concessionária todos os conteúdos, dados, informações e mensagens institucionais, assim como cartazes, vídeos e outras mídias para veiculação nos painéis de mensagem ou de informações;
17.9. avaliar, semestralmente, a qualidade e eficiência da prestação do serviço público objeto desta Concessão considerando-se os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, levando em consideração se as informações são prestadas corretamente; se estão limpos; iluminados, quando contarem com iluminação artificial e; não vandalizados, utilizando os seguintes critérios:
17.9.1. 98% (noventa e oito por cento) dos equipamentos - nível de excelência;
17.9.2. 75% (setenta e cinco por cento) dos equipamentos - nível de exigência mínima.
17.10. arcar com os custos referentes aos serviços relacionados na lista de pendências do Termo de Recebimento.
17.11. responder pelas despesas de colocação dos pontos de luz, junto a cada equipamento, quando do início de sua instalação, bem como por todas as despesas referentes ao consumo de energia elétrica necessária ao funcionamento dos abrigos.
17.12. fiscalizar o objeto da concessão, lhe sendo reservado o acesso a todos os documentos contábeis e dados técnicos relativos à administração e prestação dos serviços a cargo da Concessionária, inclusive os trabalhistas e previdenciários de seu pessoal contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA
18. A Concessionária reconhece, por este instrumento, ser a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar à Prefeitura do Município de Bertioga e/ou a terceiros, por culpa ou dolo, na execução deste Contrato, correndo, às suas expensas, sem qualquer ônus para o Município de Bertioga, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam causar.
18.1. A Concessionária é responsável por eventuais danos ou prejuízos causados ao meio ambiente, ao Poder Concedente ou a terceiros, especialmente nos passeios públicos e em equipamentos de infraestrutura urbana, quanto a obras necessárias para cumprir o objeto deste contrato;
18.2. a fiscalização, exercida na forma indicada na cláusula 22, não reduzirá ou excluirá a responsabilidade da Concessionária pela boa e fiel execução do objeto deste Contrato, por danos e prejuízos que causar à Prefeitura do Município de Bertioga e/ou terceiros.
18.3. A Concessionária é responsável por todos os riscos inerentes à Concessão, exceto pelos seguintes, que serão suportados pelo Poder Concedente:
18.3.1. decisão judicial ou administrativa que impeça, retarde ou impossibilite a Concessionária de prestar os serviços, ou que interrompa ou suspenda o pagamento da outorga ao Poder Concedente ou impeça o desenvolvimento da exploração das tarifas e receitas acessórias, exceto nos casos em que a Concessionária houver dado causa a tal decisão;
18.3.2. descumprimento, pelo Poder Concedente, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, a qualquer ação ou omissão que impeça a regular prestação dos serviços objeto do Contrato de Concessão, exceto nos casos em que a Concessionária houver dado causa a tal decisão;
18.3.3. atrasos, restrição ou inexecução das obrigações da Concessionária, causadas exclusivamente pela demora ou omissão do Poder Concedente, exceto nos casos em que a Concessionária houver dado causa a tal decisão;
18.3.4. atraso no cumprimento do cronograma físico de instalação, apresentado na Proposta Comercial da Concessionária ou de quaisquer outros prazos previstos no Contrato de Concessão, em razão de fatos ou atos que não lhe sejam direta ou indiretamente imputáveis;
18.3.5. fatores imprevisíveis, fatores previsíveis de consequências incalculáveis ou, ainda, caso fortuito ou de força maior que, em condições de
mercado, não possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência;
18.3.6. alteração, pelo Poder Concedente, dos encargos atribuídos, especificamente, à Concessionária, nos termos do Contrato de Concessão;
18.3.7. alterações na legislação e regulamentação, inclusive acerca de criação ou alteração de tributos e encargos, de exigências para prestação do objeto do Contrato de Concessão ou relacionadas à exploração publicitária, que alterem a composição econômico-financeira da Concessionária, excetuada a legislação dos impostos sobre a renda;
18.3.8. alterações na legislação e na regulamentação ou emanação de atos administrativos expedidos pela Administração Pública Municipal, que afete o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
19. São direitos e obrigações dos usuários aqueles previstos da Legislação de Proteção ao Consumidor, especialmente a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, conforme previsto no art. 7º da Lei Federal nº 8.987, de 13 de janeiro de 1995.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DA REVISÃO CONTRATUAL
20. O Poder Concedente realizará a cada 05 (cinco) anos, a partir da data de assinatura do Contrato de Concessão, a revisão dos parâmetros econômico-financeiros com a finalidade de avaliar o impacto de eventuais alterações supervenientes à celebração do Contrato.
20.1. A incorporação da inovação tecnológica que no curso de execução deste Contrato altere os custos da Concessionária poderá dar ensejo ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato.
20.2. O investimento, correspondente à mera reposição dos ativos, inclusive o mobiliário abrangido neste Contrato, não será considerado incremento dos custos da Concessionária.
20.3. Os efeitos decorrentes da revisão contratual terão início sempre a partir do ano subsequente ao da revisão.
20.4. A revisão de que trata esta cláusula deverá ser submetida à Secretaria de Administração e Finanças do Município de Bertioga.
20.5. O processo de revisão contratual ocorrerá após o encerramento de cada quinquênio e deverá se encerrar em prazo hábil, para que seus efeitos entrem em vigor, no exercício subsequente.
20.5.1. Será de responsabilidade do Poder Concedente, ou de quem a esse delegar, a condução do processo de revisão contratual.
20.5.2. No decorrer do processo de revisão serão analisados os eventos que correspondam aos parâmetros econômico-financeiros e seus efeitos sobre o fluxo de caixa da Concessão.
20.6. Ao final do procedimento de revisão contratual, caso o resultado seja julgado cabível, o Poder Concedente deverá adotar, a seu exclusivo critério, uma ou mais das seguintes formas de recomposição:
20.6.1. revisão do valor da outorga, inclusive para fins de compensação das alterações decorrentes de custos e despesas adicionais ou eventual perda de receita, decorrente dos parâmetros econômico-financeiros.
20.6.2. alteração do prazo da Concessão, respeitados os limites da Lei Complementar Municipal nº 115/15;
20.6.3. modificação, de forma proporcional, de obrigações contratuais da Concessionária, diretamente relacionadas à hipótese que ensejou a revisão;
20.6.4. pagamento à Concessionária, pelo Poder Concedente, dos investimentos, custos ou despesas adicionais que tenham sido efetivamente incorridos ou do valor equivalente à perda de receita efetivamente ocorrida, desde que o Poder Concedente tenha dado causa a tais investimentos, custos ou despesas adicionais
20.6.5. realinhamento das tarifas contratuais.
20.7. Os processos de revisão contratual não poderão alterar a alocação de riscos, originalmente prevista no Contrato.
20.8. O processo de revisão contratual será realizado de forma a assegurar que seja mantida a Taxa Interna de Retorno – TIR de projeto, do fluxo de caixa do projeto apresentado na Proposta Comercial apresentada pela Concessionária.
20.9. Para fins de determinação dos fluxos da revisão, serão utilizados critérios de mercado para estimar o efeito dos eventos previstos na cláusula 21 sobre o fluxo de caixa do projeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
21. Sempre que atendidas as condições do Contrato de Concessão apresentado na proposta da Concessionária e mantida a repartição de riscos nele estabelecida, considera-se mantido o equilíbrio econômico- financeiro do Contrato.
21.1. A Concessionária poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses previstas nos itens 3.1, 8.4, 9.3 e 18.3 ou na ocorrência de outro evento que impacte nas condições de equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato de Concessão.
21.2. O Poder Concedente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro, quando cabível, nos termos da Lei e dos princípios norteadores da Administração Pública.
21.3. A Concessionária deverá enviar notificação de solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato ao Poder Concedente, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da ocorrência da hipótese que ensejou o desequilíbrio, sob pena de decadência.
21.3.1. Quando da entrega da notificação, a Concessionária enviará ao Poder Concedente detalhes sobre a hipótese que ensejou a solicitação de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, bem como se for o caso, informações sobre:
21.3.1.1. A data da ocorrência e provável duração da hipótese ensejadora do reequilíbrio;
21.3.1.2. A estimativa da variação de investimentos, custos, despesas ou variação de receitas;
21.3.1.3. Qualquer alteração necessária nos serviços objeto do Contrato:
21.3.1.4. A eventual necessidade de aditamento do Contrato;
21.3.1.5. A eventual necessidade de liberação do cumprimento de quaisquer obrigações, de qualquer das Partes.
21.3.2. Dentro de 10 (dez) dias, a contar da data da entrega da notificação, o Poder Concedente estabelecerá prazo para que se faça a comprovação dos fatos e das condições que ensejaram a solicitação de restabelecimento do equilíbrio.
21.3.3. A Concessionária deverá demonstrar que a hipótese que ensejou o reequilíbrio, e não a sua ineficiência na prestação dos serviços objeto deste Contrato, foi a causa direta dos investimentos, custos ou despesas adicionais, ou deterioração dos níveis de serviços, previstos no Contrato.
21.3.4. O Poder Concedente examinará as informações fornecidas pela Concessionária e decidirá, no prazo de até 30 (trinta) dias, pelo cabimento ou não do restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial.
21.3.5. O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado, justificadamente, a critério do Poder Concedente, por igual período.
21.4. Ao final deste procedimento de revisão extraordinária do contrato, caso o resultado seja julgado cabível, o Poder Concedente deverá adotar, a seu exclusivo critério, uma ou mais das seguintes formas para o reequilíbrio econômico- financeiro:
21.4.1. alteração do valor da outorga, inclusive para fins de compensação das alterações decorrentes dos custos e despesas adicionais ou eventual perda de receita;
21.4.2. alteração do prazo da Concessão, respeitados os limites da Lei;
21.4.3. modificação, de forma proporcional, de certas obrigações contratuais da Concessionária, diretamente relacionadas à hipótese que ensejou a recomposição;
21.4.4. pagamento à Concessionária, pelo Poder Concedente, dos investimentos, custos ou despesas adicionais que tenham sido efetivamente incorridos ou do valor equivalente à perda de receita efetivamente ocorrida;
21.4.5. realinhamento das tarifas contratuais.
21.5. Os processos de revisão contratual extraordinária não poderão alterar a alocação de riscos originalmente prevista no Contrato.
21.6. O processo de revisão contratual será realizado de forma a assegurar que seja mantido que seja mantida a Taxa Interna de Retorno – TIR de projeto, do fluxo de caixa do projeto apresentado na Proposta Comercial apresentada pela Concessionária.
21.7. Para fins de determinação dos fluxos do reequilíbrio, serão utilizados critérios de mercado para estimar o valor dos investimentos, custos e despesas resultantes do evento que deu causa ao reequilíbrio.
21.8. Na hipótese de novos investimentos ou serviços solicitados pelo Poder Concedente e previstos ou não no Contrato, esse deverá requerer à Concessionária, previamente ao processo de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, a elaboração do projeto básico dos serviços, considerando que:
21.8.1. O projeto básico deverá conter todos os elementos necessários à precificação do investimento e às estimativas do impacto dos investimentos e serviços sobre os custos da Concessionária, segundo as melhores práticas e critérios de mercado, tudo de acordo com as normas técnicas e diretivas eventualmente estabelecidas pelo Poder Concedente sobre o assunto;
21.8.2. O Poder Concedente estabelecerá o valor limite do custo dos projetos e estudos a serem considerados para efeito do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
22. Os poderes de fiscalização da execução da Concessão serão exercidos pelo Município de Bertioga, através da Secretaria de Segurança e Cidadania.
22.1. O Município de Bertioga, diretamente ou por seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes da Concessionária, ou solicitar que essa execute às suas expensas, ao longo do prazo da concessão e sempre que necessário, testes que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações.
22.2. A fiscalização anotará, em termo próprio de registro, as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária, para regularização das faltas ou defeitos verificados.
22.2.1. Constatada a não observância do disposto no item 16.21, a Concessionária deverá providenciar a regularização da ocorrência, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Contrato de Concessão
22.3. A não regularização das faltas ou defeitos indicados no Termo de registro de ocorrências, no prazo adequado, ensejará a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
22.4. O prazo para regularização das falhas poderá ser prorrogado, mediante justificativa aceita pelo Poder Concedente e sem prejuízo à continuidade e adequação dos serviços de Concessão.
22.5. O Município de Bertioga poderá utilizar-se das garantias para cobertura dos custos incorridos, por força da aplicação do disposto nesta Cláusula, sem prejuízo do direito da Concessionária de apresentar o recurso cabível, nos termos da legislação aplicável.
CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA- DAS PENALIDADES
23. Independentemente das eventuais advertências aplicadas, por inobservância de quaisquer das condições contratuais, ficam estabelecidas as seguintes penalidades, em que incidirá a Concessionária em razão de ato ou fato punível constatado pela Prefeitura do Município de Bertioga:
23.1. Multa diária, de 37 UFIB (trinta e sete unidades fiscais de Bertioga), por equipamento não instalado, conforme constante do cronograma previsto na Proposta Comercial da Concessionária;
23.2. Multa diária, de 370 UFIB (trezentos e setenta unidades fiscais de Bertioga)), por equipamento e por veiculação de anúncio com conteúdo que viole o disposto na Lei Complementar Nº 115/15;
23.3. Multa diária, de 37 UFIB (trinta e sete unidades fiscais de Bertioga), por equipamento, no prazo estipulado entre as Partes, pela não realização de manutenção corretiva dos equipamentos instalados, incluindo remanejamentos, supressões e substituições;
23.4. Multa diária, no valor de 0,5% (meio por cento) do valor total da garantia contratual, por atraso na renovação ou na complementação do valor da garantia, a partir do seu vencimento;
23.5. Os valores fixados nos itens anteriores, para pagamento de multa diária serão reajustados pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, na data base deste Contrato;
23.6. Multa no valor equivalente a 05% (cinco por cento) do ônus mensal da Concessão, aplicável a cada um dos parâmetros definidos no item 17.9, nas hipóteses de não atendimento dos percentuais definidos para o nível de exigência mínima, sem prejuízo da multa prevista no item 23.3.
23.7. A Concessionária deverá depositar os valores correspondentes às multas aplicadas, no 5º (quinto) dia útil, do mês subsequente à conclusão do processo administrativo que culminou na aplicação de referidas penalidades.
23.7.1. Caso a Concessionária não deposite os valores das multas, o Município de Bertioga os descontará da caução depositada para a garantia da execução do Contrato de Concessão.
23.8. As penalidades serão aplicadas de ofício pelo Poder Concedente, garantido o devido processo administrativo, especialmente o direito à ampla defesa e ao contraditório, observadas as circunstâncias verificadas em cada caso.
23.9. A aplicação das penalidades acima previstas não exclui a possibilidade de declaração de caducidade da Concessão, pelo Poder Concedente, observado o disposto no Art. 38, da Lei n° 8.987/95.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA INTERVENÇÃO
24. Caberá a intervenção do Poder Concedente, em caráter excepcional, mediante proposta da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania, com o fim exclusivo de assegurar a regularidade e a adequação na execução dos serviços de utilidade pública, bem como o fiel cumprimento do Contrato de Concessão e das normas legais e regulamentares pertinentes, aplicando-se o disposto nos artigos 32 a 34, da Lei Federal n° 8.987/95.
24.1. A intervenção far-se-á por decreto motivado do Poder Executivo Municipal, que conterá, obrigatoriamente, a designação do interventor, o prazo da intervenção, os objetivos e limites da medida.
24.2. O procedimento administrativo a que se refere o caput desta cláusula deverá ser concluído em 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez por igual período, com prévia e ampla justificativa, sob pena de considerar-se inválida e arbitrária a intervenção.
24.3. O período de intervenção não será superior a 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual o interventor proporá ao Município de Bertioga a extinção da Concessão ou a devolução do Contrato de Concessão à Concessionária.
24.4. Cessada a intervenção e não ocorrendo a extinção da Concessão, haverá imediata prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
24.5. Durante o processo de intervenção e antes de ser decretada a extinção da Concessão, será assegurado à Concessionária o direito à ampla defesa.
CLAUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
25. A Concessão extinguir-se-á nas hipóteses a seguir elencadas, sempre garantindo à Concessionária o direito de ampla defesa:
25.1. com o advento do termo contratual, tendo a concessionária direito à indenização nos termos do § 4º, do art. 35 e do art. 36, ambos da Lei Federal nº 8.987/95;
25.2. caducidade, que poderá ser declarada pelo Poder Concedente nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 38, da Lei Federal nº 8.987/95;
25.3. encampação, assim entendida como a retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da Concessão, por motivo de interesse público, mediante Lei especifica que a autorize;
25.4. rescisão, por iniciativa da Concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo Poder Concedente, mediante ação judicial, especialmente intentada para esse fim;
25.5. anulação do contrato;
25.6. insolvência, recuperação judicial, falência ou extinção da empresa Concessionária.
25.7. Extinta a Concessão, retornam ao Poder Concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração dos serviços, transferidos à concessionária, ou por ela implantados, no âmbito da Concessão, sem que resulte ao Poder Concedente, qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
25.8. A Concessionária promoverá a retirada de todos os bens não reversíveis.
25.9. Previamente à extinção da Concessão, o Poder Concedente deverá elaborar relatório especificando todos os bens reversíveis, aplicando-se as normas do
§4°, do art. 35 e art. 36, ambos da Lei Federal n° 8.987/95.
25.10. Na hipótese em que a Concessionária não aceitar os valores devidos pelo Poder Concedente, constantes no relatório, esta poderá contratar uma empresa de auditoria que irá proceder à constatação e avaliação dos bens reversíveis, bem como dos investimentos realizados e não amortizados. O relatório produzido pela empresa de auditoria não terá natureza vinculante.
25.10.1. Os custos decorrentes da contratação da empresa de auditoria serão exclusivos da Concessionária.
25.11. O Poder Concedente poderá suceder a Concessionária, nos contratos por ela firmados, com o fim de adimplir as obrigações decorrentes da assinatura do Contrato de Concessão.
CLAUSULA VIGÉSIMA SEXTA – CADUCIDADE
26. O Poder Concedente poderá declarar a caducidade da Concessão, após o devido processo legal, com garantia à ampla defesa e ao contraditório da Concessionária, na ocorrência dos eventos previstos no § 1º, do art. 38, da Lei Federal n° 8.987/95, desde que os seus efeitos se revelem comprovadamente gravosos â execução dos serviços objeto da Concessão.
26.1. A declaração de caducidade da Concessão deverá observar o seguinte procedimento:
26.1.1. Notificação da Concessionária, pelo Poder Concedente, na qual apresentará detalhadamente as falhas e transgressões contratuais por ela praticadas, bem como a demonstração da sua gravidade à execução dos serviços objeto da Concessão.
26.1.2. Apresentação, em 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação, das justificativas prévias da Concessionária ao Poder Concedente.
26.1.3. Instaurado o processo administrativo de caducidade e comprovado o inadimplemento da Concessionária, a caducidade será declarada pelo Poder Concedente, mediante a expedição de decreto especifico do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo do pagamento da devida indenização.
26.1.4. A indenização prevista no item anterior compreenderá os investimentos realizados pela Concessionária, com base na sua proposta, que ainda não tenham sido depreciados ou amortizados, até a data de retomada dos serviços objeto do Contrato de Concessão, pelo Poder Concedente, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos parâmetros previsto neste Contrato, desde a data da decretação da Caducidade, até a data do pagamento da indenização.
26.1.5. O valor da indenização deverá ser integralmente pago em até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua avaliação definitiva, sob pena de incidência de correção monetária, segundo o índice aplicável ao reajuste previsto na cláusula 15 deste Contrato de Concessão e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o débito monetariamente corrigido, entre o vencimento da obrigação e seu efetivo pagamento.
26.1.6. Do valor da indenização apurado será abatido o valor de eventuais prejuízos causados ao Poder Público.
26.1.7. A indenização devida à Concessionária pela declaração de caducidade, se realizará na forma do Art. 36, da Lei Federal n° 8.987/95, descontado o valor das multas contratuais e dos danos por ela causados.
26.2. O procedimento de caducidade será extinto:
26.2.1. quando as justificativas apresentadas pela Concessionária forem acatadas pelo Poder Concedente;
26.2.2. após concluída a execução das correções pela Concessionária, no prazo estipulado pelo Poder Concedente, nos termos do § 3º, do art. 36, da Lei Federal N° 8.937/95.
CLAUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – ENCAMPAÇÃO
27. O Poder Concedente poderá, a qualquer tempo, mediante comprovado motivo de interesse público, edição de Lei autorizativa específica e pagamento de prévia indenização à Concessionária, nos termos do § 4º, do art. 35 e art. 36 da Lei nº 8.987/95, encampar a Concessão.
27.1. No processo de levantamento e avaliação necessária a determinação do valor da indenização, a ser realizado previamente à efetivação da encampação, deverá ser considerado:
27.1.1. as parcelas de todos investimentos realizados pela Concessionária ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento do Contrato de Concessão;
27.1.2. os encargos, responsabilidade e ônus decorrentes de todos os contratos inerentes à Concessão firmados pela Concessionária com terceiros, inclusive, os contratos de financiamentos por esta contraídos com vistas ao cumprimento do Contrato de Concessão, quando comprovado o vínculo e o valor financiado e sua efetiva aplicação neste objeto contratual;
27.1.3. todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais;
27.1.4. todos os custos de desmobilização em geral;
27.1.5. lucros cessantes calculados por empresa independente de consultoria especializada em avaliação de empresas e investimentos.
27.2. A encampação observará, no que couber, o procedimento especificado no item 26.1 deste Contrato de Concessão, e ainda:
27.2.1. O pedido de instauração do procedimento de encampação deverá ser acompanhado de prova da autorização legislativa especifica por parte da Câmara Municipal de Bertioga;
27.2.2. instaurado o procedimento, proceder-se-á à avaliação, que compreenderá os investimentos realizados pela Concessionária ainda não amortizados, bem como os demais valores previstos no item 26.1.4, deste Contrato de Concessão.
27.2.3. O valor da indenização deverá ser integralmente pago previamente à efetivação da encampação.
27.2.4. Uma vez paga integralmente a indenização devida à Concessionária, os bens reversíveis reverterão ao patrimônio do Poder Concedente, a quem caberá prosseguir na prestação dos serviços objeto da Concessão.
27.3. Eventual ato de encampação em desacordo com o disposto neste Contrato de Concessão será ineficaz, não gerando qualquer efeito na presente Concessão, sem prejuízo da responsabilidade objetiva do Poder Concedente pelas perdas e danos causados à Concessionária.
CLAUSULA VIGÉSIMA OITAVA – RESCISÃO
28. O Contrato de Concessão poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa da Concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo Poder Concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
28.1. Os serviços prestados não poderão ser interrompidos ou paralisados pela Concessionária, até a decisão judicial transitada em julgado.
XXXXXXXX XXXXXXXX NONA – ANULAÇÃO DO CONTRATO
29. O Poder Concedente deverá declarar a nulidade do Contrato de Concessão, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, se verificar ilegalidade em sua formalização ou no procedimento de licitação.
29.1. Na hipótese descrita na cláusula anterior, se a ilegalidade for imputável ao próprio Poder Concedente, a Concessionária será indenizada pelo que houver executado até a data em que a nulidade for declarada e por outros prejuízos por ela incorridos, além dos ônus indenizatórios previstos nos itens 26.1. e 26.1.4, deste Contrato de Concessão.
CLAUSULA TRIGÉSIMA – FORÇA MAIOR
30. Consideram caso fortuito e força maior as situações que causam impactos diretos ou indiretos no Contrato de Concessão, consoante as disposições previstas na legislação civil.
30.1. Sem prejuízo do disposto na norma contratual seguinte, a ocorrência de um caso fortuito ou força maior terá o efeito de exonerar as partes de responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato de Concessão.
30.2. Caso ocorra a extinção da Concessão, por motivo de força maior, aplica-se, no que couber, as regras e procedimentos válidos para a extinção da Concessão por advento do termo contratual.
CLAUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – OUTRAS HIPÓTESES
31. O Contrato de Concessão poderá, ainda, ser rescindido de pleno direito, sem necessidade de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial assegurada a ampla defesa, nos casos de:
31.1. Transferência da Concessão, no todo ou em parte, sem consentimento por escrito do Município de Bertioga.
31.2. Manifesta impossibilidade, por parte da Concessionária, de cumprir as obrigações oriundas do Edital e respectivo Contrato.
31.3. A comprovada inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar, a critério do Poder Concedente, a declaração de caducidade da Concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições dos Artigos 27 e 38 da Lei Federal n° 8.987/95 e dos termos deste instrumento.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DOS BENS REVERSÍVEIS
32. A Concessionária cederá gratuitamente ao Poder Concedente o direito de uso na Cidade de Bertioga, de todos os projetos, planos, plantas, documentos e outros materiais, de qualquer natureza, e que tenham sido especificamente adquiridos ou elaborados no desenvolvimento das atividades integradas na presente Concessão, seja diretamente pela Concessionária, seja pelos terceiros que esta vier a subcontratar.
32.1 Os direitos de propriedade intelectual sobre os estudos e projetos elaborados para os fins específicos das atividades integradas na presente Concessão, bem como projetos, planos, plantas, softwares, aplicativos, documentos e outros materiais referidos no item anterior, serão transmitidos
gratuitamente e em regime de exclusividade ao Poder Concedente quando da extinção da Concessão, competindo à Concessionária adotar todas as medidas necessárias para este fim.
32.2 Por ocasião do encerramento do contrato, seja a que título for, a Concessionária transferirá ao Poder Concedente todos os bens reversíveis, em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, sob pena de retenção e utilização da garantia do contrato e eventual crédito que a concessionária tenha para com o Poder Concedente, para reparação dos bens reversíveis.
32.3 Encerrado o prazo da Concessão, a Concessionária será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à Concessão celebrados com terceiros, assumindo todos os encargos, responsabilidades e ônus daí resultantes.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – DA TOLERÂNCIA
33. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das partes nos termos deste Contrato de Concessão, assim como, quando havidas, o serão, expressamente, sem o intuito de novar as obrigações previstas neste Contrato de Concessão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
34. A Concessionária depositou a garantia exigida para execução do presente Contrato de Concessão, no valor de R$ ( ) equivalente ao percentual de 1% (um por cento) estabelecido na cláusula 12.
34.1. A garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento da Concessionária, respeitadas as modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal n° 8.666/93.
34.2. A garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais deverá ser renovada anualmente, considerando como data base a data de assinatura deste Contrato, sob pena de multa e declaração de caducidade.
34.3. O valor de renovação da garantia será calculado, anualmente, com base no valor remanescente do Contrato, conforme estabelecido na cláusula 12.
34.4. A garantia de execução será reajustada anualmente pelo IPCA divulgado pelo IBGE.
34.5. A garantia prestada será executada, quando houver descumprimento das obrigações contratuais da Concessionária, assegurado o direito de defesa prévia.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO
35. As atividades concedidas serão isentas de tributos municipais, considerando que inexistirá renúncia de receita que nunca foi realizada, o futuro pagamento da outorga e a finalidade pública da concessão, que transmite a onerosidade das atividades públicas à iniciativa privada.
35.1 A isenção conferida não se aplica a atividade de prestação de serviço e comércio que poderia ser explorada por terceiro e que resolver realizar a Concessionária, em nome próprio, dentro dos terminais concedidos, nem isenta os seus locatários ou cessionários, a qualquer título, que realizem atividades remuneradas e comerciais nos terminais, de recolher tributos e requerer as devidas licenças e alvarás para funcionamento.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – DAS COMUNICAÇÕES
36. Todas as comunicações, relativas a este Contrato de Concessão, somente produzirão efeitos se entregues por meio de carta ou memorando de remessa (para remessa de documentos técnicos), e se protocolados.
CLÁUSULA TRIGÊSIMA SÉTIMA - DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO
37. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
37.1. Referências ao Contrato de Concessão ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre os Contratantes.
37.2. Os títulos dos capítulos e das cláusulas do Contrato de Concessão dos anexos não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação.
37.3. No caso de divergência entre o Contrato de Concessão e os Anexos, prevalecerá o critério da especificidade do documento.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – DA COMPOSIÇÃO DA SPE
38. Será permitida a transferência do controle societário da Concessionária a terceiros, desde que previamente autorizada pelo Município de Bertioga e em conformidade com o disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal n° 8.987/95.
38.1 O ingresso de novos sócios e/ou a substituição de um dos cotistas também estará sujeito à prévia autorização pelo Município de Bertioga, em conformidade com o disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal n° 8.987/95.
38.2 A transferência de participação societária entre as pessoas físicas e/ou jurídicas integrantes da Sociedade de Propósito Especifico - SPE deverá ser notificada ao Município de Bertioga, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar de sua ocorrência.
38.3 É possível realizar a subconcessão, no todo ou em parte do objeto desta Concessão, mediante expressa autorização do Poder Concedente.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
39. A Concessionária obriga-se a pagar a empresa CHR REPRESENTAÇÕES LTDA. ME, comprovada sua regularidade fiscal junto ao Município de Bertioga, o valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), pelos serviços executados na elaboração dos estudos para a modelagem da Concessão objeto do presente contrato, mediante a emissão da documentação fiscal pertinente.
39.1. Este contrato somente será firmado com a apresentação da comprovação do pagamento da empresa CHR Representações Ltda. – ME, que será anexado, juntamente com 01 (uma) via deste contrato, ao processo administrativo da Concessão.
39.2. A Concessionária poderá contratar com terceiros a execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao objeto da Concessão.
39.2.1. A Concessionária obriga-se a realizar a supervisão e a coordenação das atividades dos terceiros, por ela contratados, não excluindo, sob nenhuma hipótese, a sua responsabilidade, perante o Poder Concedente, quanto ao cumprimento de suas obrigações, objeto do Contrato de Concessão.
39.2.2. Os contratos de prestação de serviços entre a Concessionária e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhuma relação, de qualquer natureza, entre os terceiros e o Poder Concedente.
39.3. Os terminais e equipamentos atualmente instalados serão transferidos à Concessionária no ato da assinatura deste Contrato em perfeitas condições de uso, conforme Termo de Recebimento a ser elaborado.
39.4. A substituição e remoção dos equipamentos existentes são de inteira responsabilidade da Concessionária.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – DO FORO
40. As partes signatárias deste Contrato de Concessão elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Bertioga, Estado de São Paulo, para julgar as causas originadas ou referentes a este Contrato de Concessão
E, por se acharem justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato de Concessão em 05 (cinco) vias de idêntico conteúdo e forma, em ( ) laudas impressas apenas no anverso, perante as testemunhas abaixo indicadas.
Bertioga, de de 2015.
Município de Bertioga Poder Concedente
Concessionária
Testemunhas:
Nome:
RG. nº
CPF/MF nº
Nome:
RG. nº
CPF/MF nº
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
CONCESSÃO DE SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA, COM USO DE BEM PÚBLICO, COM OUTORGA ONEROSA, COMPREENDENDO OPERAÇÃO, EXPLORAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, DOS TERMINAIS DE INTEGRAÇÃO, DE ABRIGOS EM PONTO DE PARADA DE ÔNIBUS, DE TOTENS INDICATIVOS DE PONTO DE PARADA DE ÔNIBUS EXISTENTES E RELÓGIOS, COM EXCLUSIVIDADE NA EXPLORAÇÃO DAS TARIFAS E RECEITAS PUBLICITÁRIAS.
Este Anexo 02 – Termo de Referência – especifica todas as condições para execução do contrato, caracterizando todos os serviços e obras previstos para realização pela Concessionária ao longo do prazo da Concessão, bem como diretrizes técnicas, normas e, principalmente, os parâmetros de desempenho e cronogramas de execução que devem ser observados para todas as obras e serviços previstos.
As ações para prestação desse serviço público serão dirigidas à segurança e conforto do usuário e integridade das edificações e equipamentos concedidos.
Como princípios básicos do Termo de Referência, com fulcro na regularidade e qualidade da oferta de infraestrutura aos seus usuários, devem ser considerados:
• A implementação de ações de natureza preventiva, voltadas para a preservação das edificações e equipamentos;
• A agilidade na implementação de ações corretivas, emergenciais ou não, que eventualmente se fizerem necessárias para a reconstituição das edificações e equipamentos; e
• Para atendimento das condições epígrafes, a Concessionária deverá acompanhar continuamente os elementos físicos e os processos gerenciais das edificações e equipamentos, adotando em tempo hábil as providências necessárias a assegurar permanente qualidade dos serviços ofertados aos usuários.
A execução dos investimentos deverá obedecer aos prazos previstos no Cronograma Referencial Básico, conforme item 1 deste documento.
1. CRONOGRAMA BÁSICO REFERENCIAL
Os investimentos iniciais deverão atender o cronograma de implantação acima. Além dos investimentos iniciais, o concessionário deverá prever todas as reposições ao longo do prazo de concessão para manter o sistema em pleno funcionamento.
Os prazos de implantação acima não exime a responsabilidade do concessionário de executar as reposições dos equipamentos ao longo do prazo de concessão, conforme as considerações descritas neste anexo para cada sistema.
2. INÍCIO DE OPERAÇÃO
A partir da assinatura do contrato, a Concessionária terá prazo de 90 (noventa) dias para iniciar a operação dos terminais.
Os investimentos deverão estar de acordo com o Cronograma Básico de Investimento e demais exigências deste anexo.
3. LICENÇAS
Será de responsabilidade da Concessionária, obter no prazo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato, a Licença de Operação e demais licenças necessárias para a operação dos terminais.
4. SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
Para garantir que os serviços de administração, operação, manutenção e exploração comercial venham a ser prestados com qualidade aos usuários, a Concessionária deverá implantar, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses contados do início das operações do Terminal Rodoviário, um Sistema de Gestão da Qualidade. Este Sistema tem como objetivo definir um processo moderno e reconhecido internacionalmente de medir a qualidade dos serviços prestados pela Concessionária.
Para garantir a confiabilidade e seriedade deste Sistema de Gestão da Qualidade, este deverá ser auditado por uma empresa de auditoria externa e independente. Para tanto, a Concessionária deverá obter certificado conforme Norma NBR ISO 9001 versão 2000, dentro do prazo estipulado acima.
5. TERMINAL RODOVIÁRIO VISTA LINDA
5.1. CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS
O Terminal Rodoviário foi construído pela prefeitura municipal de Bertioga e está localizado na Avenida Marginal da SP-055, sentido Caiubura-Boracéia, nas proximidades do km 217, mais precisamente na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx.
A construção civil do terminal rodoviário foi entregue ao público em maio/2015. Mas os trabalhos de construção não incluíram a aquisição e implantação de equipamentos necessários para iniciar a operação do edifício. Além de operar, manter e conservar, será
obrigação da Concessionária investir nesses equipamentos necessários para operar o terminal.
O terminal possui as seguintes características físicas e operacionais:
• Capacidade de veículos:
o 24 ônibus/hora
• Capacidade de passageiros:
o 1.056 passageiros/hora
• Área total de 6.230 m2
• Área coberta de 1.485 m2
• Área verde de 1.184 m2
• Área pavimentada de 2.950 m2
• 09 espaços para locação totalizando 200 m2 de área bruta locável
o 08 espaços para lojas totalizando 110 m2
o 01 praça de alimentação com 90 m2
• 06 baias de embarque/desembarque
• 02 sanitários (feminino/masculino) para passageiros com área de 60 m2
• Local de embarque/desembarque para veículos
• Local de embarque de táxis
• Área administrativa totalizando 52 m2
• 02 sanitários para a administração (feminino/masculino) com área de 16 m2
• 04 guichês para venda de passagens
• 01 sala de apoio para a Polícia Militar
• 01 sala de apoio para a assistência social
• 01 sala de achados e perdidos
• 01 guichê de informação
• 01 ambulatório
• 01 depósito de limpeza
Os seguintes sistemas e equipamentos serão adquiridos e implantados pela Concessionária:
• 01 Centro de Operações
• 01 SIG (Sistema Integrado de Gerenciamento)
• 01 Circuito Fechado de TV (CFTV) com o mínimo de 12 câmeras
• 01 Sistema de Controle de Acesso de veículos com 02 câmeras de reconhecimento
• 01 Sistema de sonorização
• 06 monitores de 42” para transmissão de informação aos passageiros
• 06 relógios
• 01 guarda-volumes
• 06 catracas de acesso a área de embarque
• Equipamentos de informática necessários para administrar o terminal
5.2. Itinerários de chegada e saída
Itinerário de chegada: todos os ônibus que chegarem ao terminal deverão ingressar através da avenida marginal a Rodovia Xxx-Xxxxxx, sentido Caiubura-Boracéia.
Itinerário de saída: todos os ônibus que saírem do terminal deverão ingressar na rua Aprovada 249 (parte de trás do terminal rodoviário) , virar a direita na rua Lateral do terminal rodoviária e acessar a avenida marginal da Xxxxxxx Xxx-Xxxxxx, sentido Caiubura- Boracéia.
Apesar do terminal rodoviário estar localizado às margens da Rodovia Rio-Santos, o acesso das linhas rodoviárias que vêm do sentido Boracéia-Caiubura poderá ser realizado através do bairro Indaiá e Vista Linda conforme demonstrado a seguir.
5.3. Horários de funcionamento
O Terminal Rodoviário ficará aberto durante 24 horas, podendo ter seu horário de funcionamento alterado desde que acordado com o Poder Concedente. As bilheterias deverão permanecer abertas ao menos meia hora antes da primeira partida até o momento da última partida de veículos do respectivo Operador.
Os serviços essenciais aos usuários, como alimentação, terão seu horário de atendimento igual ao do terminal. É obrigatório que pelo menos um estabelecimento de alimentação permaneça aberto durante todo o período de operação do terminal.
O comércio em geral deverá funcionar, no mínimo, das 7:00 hs às 22:00 hs, podendo acompanhar o horário de funcionamento do terminal.
A Concessionária deverá afixar em locais visíveis ao público, os horários de funcionamento de todas as unidades estabelecidas no terminal.
A implantação ou reforma das instalações, a recepção de mercadorias, assim como a limpeza, manutenção e conservação das áreas e espaços ocupados obedecerão às tabelas de horários fixados pela Concessionária e previamente aprovados pelo Poder Concedente.
6. Terminal de Integração Vista Linda
6.1. Características físicas terminal Vista Linda
O Terminal Vista Linda foi construído pela prefeitura municipal de Bertioga e está localizado na Avenida Marginal da SP-055, sentido Caiubura-Boracéia, nas proximidades do km 217, mais precisamente na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx.
A construção civil do terminal foi entregue ao público em maio/2015. Mas os trabalhos de construção não incluíram a aquisição e implantação de equipamentos necessários para iniciar a operação do edifício. Além de operar, manter e conservar, será obrigação da Concessionária investir nesses equipamentos necessários para operar o terminal.
O terminal possui as seguintes características físicas e operacionais:
• Capacidade de veículos:
o 48 ônibus/hora
• Capacidade de passageiros:
o 3.696 passageiros/hora
• Área total de 2.500 m2
• Área coberta de 882 m2
• Área verde de 150 m2
• Área pavimentada de 700 m2
• 02 espaços para locação totalizando 32 m2 de área bruta locável
o 01 espaços para lojas totalizando 10 m2
o 01 praça de alimentação com 22 m2
• 07 vagas de estacionamento
• 02 vagas para veículos operacionais
• 04 baias de embarque/desembarque
• 02 sanitários (feminino/masculino) para passageiros com área de 60 m2
• Local de embarque/desembarque para veículos
• Área administrativa totalizando 52 m2
• 02 guichês para venda de passagens
• 01 sala de achados e perdidos
• 01 depósito de limpeza
• 01 fonte luminosa
• 01 caixa d’água
Os seguintes sistemas e equipamentos serão adquiridos pela Concessionária do terminal:
• 01 SIG (Sistema Integrado de Gerenciamento)
• 01 Circuito Fechado de TV (CFTV) com o mínimo de 08 câmeras
• 01 Sistema de Controle de Acesso de veículos com 02 câmeras de reconhecimento
• 01 Sistema de sonorização
• 04 monitores de 42” para transmissão de informação aos passageiros
• 04 relógios
• 06 catracas de acesso a área de embarque
• Equipamentos de informática necessários para administrar o terminal
6.2. Itinerários de chegada e saída
Itinerário de chegada: todos os ônibus que chegarem ao terminal deverão ingressar através da avenida marginal a Rodovia Xxx-Xxxxxx, sentido Caiubura-Boracéia.
Itinerário de saída: todos os ônibus que saírem do terminal deverão ingressar na rua Aprovada 249 (parte de trás do terminal rodoviário) , virar a direita na rua Lateral do terminal rodoviária e acessar a avenida marginal da Xxxxxxx Xxx-Xxxxxx, sentido Caiubura- Boracéia.
Apesar do terminal rodoviário estar localizado às margens da Rodovia Rio-Santos, o acesso das linhas rodoviárias que vêm do sentido Boracéia-Caiubura poderá ser realizado através do bairro Indaiá e Vista Linda conforme demonstrado a seguir.
6.3. Horários de funcionamento
O Terminal de Integração Vista Linda ficará aberto durante 24 horas, podendo ter seu horário de funcionamento alterado desde que acordado com o Poder Concedente. As bilheterias deverão permanecer abertas ao menos meia hora antes da primeira partida até o momento da última partida de veículos do respectivo Operador.
O comércio em geral deverá funcionar, no mínimo, das 7:00 hs às 22:00 hs, podendo acompanhar o horário de funcionamento do terminal.
7. Terminal de Integração Albatroz
7.1. Características físicas Terminal Albatroz
O Terminal Albatroz foi construído pela prefeitura municipal de Bertioga e está localizado ao lado da SP-055, sentido Boracéia-Caiubura, nas proximidades do km 223,5, no trevo de Bertioga, seu endereço exato é Av. Enseada, nº 2.
A construção civil do terminal foi entregue ao público em maio/2015. Mas os trabalhos de construção não incluíram a aquisição e implantação de equipamentos necessários para iniciar a operação do edifício. Além de operar, manter e conservar, será obrigação da Concessionária investir nesses equipamentos necessários para operar o terminal.
O terminal possui as seguintes características físicas e operacionais:
• Capacidade de veículos:
o 12 ônibus/hora
• Capacidade de passageiros:
o 924 passageiros/hora
• Área total de 895 m2
• Área coberta de 340 m2
• Área verde de 320 m2
• Área pavimentada de 170 m2
• 01 espaço para locação totalizando 10 m2 de área bruta locável
• 01 baia de embarque/desembarque
• 02 sanitários (feminino/masculino) para passageiros com área de 20 m2
• Local de embarque/desembarque para veículos
• 01 guichês para venda de passagens
Os seguintes sistemas e equipamentos serão adquiridos pela Concessionária do terminal:
• 01 SIG (Sistema Integrado de Gerenciamento)
• 01 Circuito Fechado de TV (CFTV) com o mínimo de 08 câmeras
• 01 Sistema de Controle de Acesso de veículos com 02 câmeras de reconhecimento
• 01 Sistema de sonorização
• 01 monitor de 42” para transmissão de informação aos passageiros
• 01 relógio
• 04 catracas de acesso a área de embarque
• Equipamentos de informática necessários para administrar o terminal
7.2. Itinerários de chegada e saída
Itinerário de chegada: todos os ônibus que chegarem ao terminal deverão ingressar através da Rodovia Rio-Santos, sentido Boracéia-Caiubura no trevo de Bertioga, virar a direita na Avenida Enseada, fazer o primeiro retorno a esquerda e adentrar o terminal.
Itinerário de saída: todos os ônibus que saírem do terminal deverão ingressar na Av. Enseada , virar a direita na Rodovia Rio-Santos, sentido Boracéia-Caiubura.
7.3. Horários de funcionamento
O Terminal de Integração Albatroz ficará aberto durante 24 horas, podendo ter seu horário de funcionamento alterado desde que acordado com o Poder Concedente. As bilheterias deverão permanecer abertas ao menos meia hora antes da primeira partida até o momento da última partida de veículos do respectivo Operador.
O comércio em geral deverá funcionar, no mínimo, das 7:00 hs às 22:00 hs, podendo acompanhar o horário de funcionamento do terminal.
8. Centro de Operações
A Concessionária deverá implantar e manter um Centro de Operações no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da assinatura do contrato.
Este será o centro de toda a operação dos terminais. No Centro de Operações deverão ser concentradas todas as informações e dados enviados pelos diversos sistemas mantidos pela Concessionária. Através de um software de integração SIG (Sistema Integrado de Gerenciamento), deverão ser processados os dados recebidos, permitindo aos controladores dos terminais, a partir de um único ponto, gerenciar todos os eventos em desenvolvimento.
O Centro de Operações gerenciará as centrais de segurança, incluindo o sistema de CFTV, alarme de ince^ ndio de automação predial e o Sistema de Programação de Partidas e Chegadas. Fornecerá informações para alimentar, de forma automática, a Central de Informações e o Sistema Eletro^ nico de Informações aos usuários.
As condições de rotina, previamente programadas, deverão ser controladas pelo Sistema Integrado de Gerenciamento dos terminais, ficando sob responsabilidade do elemento humano a análise das não conformidades identificadas e registradas pelo Sistema, possibilitando a necessária atuação para correção operacional ou ação de segurança.
As informações e imagens (notadamente as imagens da operação dos terminais) processadas no Centro de Operações serão disponibilizadas ao Poder Concedente por meio de acesso remoto. Poderão ter acesso ainda a tais informações e Polícia Militar ou outros órgão indicados pelo Poder Concedente.
9. Segurança e monitoramento
Competirá à Concessionária garantir a segurança dos usuários e das instalações aplicadas nos serviços.
Concessionária deverá apresentar um Plano de Segurança e Monitoramento, incluindo um sistema de monitoramento por câmeras (CFTV) de alta definição, ou seja, um sistema de segurança digital com equipamentos destinados a monitorar e gravar acontecimentos sob observação, que focalize todos os locais considerados críticos, especialmente os relacionados à arrecadação, movimentação de pessoas e veículos. As imagens captadas pelas câmeras devem ser gravadas por pelo menos 24 horas, devendo ter todas as suas funções e especificações descritas abaixo:
A Concessionária deverá apresentar o projeto indicando o local de cada ca^ mera e a área de abrangência de cada foco na planta dos terminais.
A Concessionária deverá prover isolamento da área dos terminais, em especial das áreas de plataformas e manobra do veículos.
A fila de táxis também deverá ser monitorada por ca^ meras postadas de forma que identifiquem o veiculo e o condutor, possibilitando o rastreamento em caso de ocorrência policial.
9.1. Polícia Militar
O Poder Concedente deverá prover esta segurança através de presença de uma unidade da Polícia Militar no Terminal Rodoviário.
Nos Terminais de Integração, o Poder Concedente, deverá prover esta segurança através de presença de uma unidade da Guarda Municipal e/ou Polícia Militar.
10. Sistema de informações
10.1. Central de informações
A Concessionária deverá, ainda, manter uma central de informações presencial que funcionará ininterruptamente durante todo o período de operação.
As centrais de informação deverão, sempre que solicitado, transmitir aos usuários as informações concernentes ao funcionamento do terminal, em especial os horários de partida e chegada dos ônibus.
Além de informações relativas à operação dos terminais, a central deverá, dentre outras, conter informações sobre o funcionamento das linhas de transporte coletivo urbano por ônibus que atendam a região dos terminais, seus principais polos de atração turística, cultural, e lazer e os meios para seu acesso.
Um painel apresentará mapas do município e dos arredores dos terminais.
As ligações com dúvidas referentes ao trabalho dos Operadores serão a eles transferidas.
A Concessionária manterá ainda sítio na internet, contendo informações relevantes sobre os terminais e seu funcionamento.
10.2. Sistema eletrônico de informação aos usuários
A Concessionária deverá dispor de um sistema de controle de entrada e saída de o^ nibus, que automaticamente fornecerá dados para o Sistema de Programação de Partidas e Chegadas.
Os terminais terão uma rede de monitores ou TVs, alimentada pelo Sistema de Programação de Partidas e Chegadas, onde serão informadas as partidas e chegadas de ônibus. Estes equipamentos deverão ser visíveis de todas as áreas de espera dos terminais e serão instalados, obrigatoriamente, nos seguintes locais, em quantidade compatível com o conforto dos usuários:
• saguão de espera;
• portão de embarque;
• portão de desembarque;
• central de informações.
Os equipamentos deverão apresentar:
• identificação da Plataforma;
• empresa;
• destino ou origem;
• horário programado e real de partida e chegada;
• e status da operação: embarque imediato, atrasado, etc.
10.3. Sistema de sonorização
Deverá haver um sistema de som destinado a veicular informações relevantes aos passageiros, principalmente na ocorre^ ncia de anormalidades. Esse sistema deverá ser capaz de segregar avisos direcionados ao saguão e às plataformas.
O sistema de sonorização deverá funcionar durante todo o período em que houver operação dos terminais, divulgando os avisos de utilidade pública de forma clara e concisa.
10.4. Rede de relógios
Os terminais serão providos de rede de relógios, distribuídos por todas as suas áreas comuns e de serviços.
Os relógios deverão estar sincronizados e sua precisão deve ser garantida pela Concessionária (relógio localizado na Central de Operações, sincronizado diariamente com o horário oficial de Brasília).
Os relógios da rede, em quantidade e dimensões compatíveis com as necessidades, serão instalados, obrigatoriamente, nos seguintes locais:
a) saguão de espera;
b) plataformas de embarque;
c) plataformas de desembarque;
d) áreas de circulação de pedestre; e
e) praça de alimentação.
10.5. Programação Visual
A Concessionária deverá elaborar um Plano de Programação Visual, cujo objetivo é uniformizar toda a sinalização, publicidade e layout das informações exibidas nos terminais.
O Plano deverá estabelecer padrões para os elementos gráficos, sinalização, diagramação dos elementos, tipografia, cromática e simbologia.
O Plano inicial deverá ser aprovado pelo Poder Concedente. Com o objetivo de melhorar a interface com os usuários, o Plano de Programação Visual poderá ser revisto ao longo do prazo da Concessão.
10.6. Sinalização
Independentemente do sistema de informações, deverá ter sinalização vertical e horizontal para orientação dos usuários, dos o^ nibus e dos veículos que circulam pelos terminais.
A sinalização vertical deverá indicar as saídas, acessos, sanitários, bilheterias, praça de alimentação, farmácia, caixas eletrônicos, locais de espera, plataformas, estacionamento e outros.
A sinalização horizontal complementará a sinalização vertical e orientará a formação de filas e os locais preferenciais para tra^ nsito de usuários, permane^ ncia e os locais que deverão ficar desimpedidos pelos usuários por motivo de segurança.
Serão previstos também, a substituição de placas de trânsito de forma a orientar o tráfego local para as mudanças realizadas na região com a inclusão do terminal rodoviário.
10.7. Publicidade
Os terminais disporão de locais e instalações próprias para a realização de publicidade. A exploração de propaganda comercial no recinto dos terminais e será de exclusividade da
Concessionária, , que poderá outorgar sua execução a terceiros, obedecidas as formalidades legais e observado o disposto no contrato.
Será expressamente proibido a colocação de cartazes, impressos, mercadorias ou quaisquer objetos, nas paredes externas das lojas, balcões ou vitrines, sem prévia autorização da Concessionária.
11. Plano de programação das plataformas
As plataformas deverão ser reversíveis, podendo ser utilizadas para embarque ou para desembarque, de modo a priorizar o fluxo de passageiros, seja de chegada ou saída dos terminais.
A Concessionária deverá organizar e fazer cumprir o Plano de Operação das Plataformas.
A programação deverá levar em conta o tempo de embarque ou desembarque característico de cada linha e horário, de forma a aumentar a eficiência dos terminais. A programação do me^ s subsequente será enviada aos operadores, com uma antecede^ ncia mínima de 15 dias. No caso da necessidade de incluir linhas extras ou alterar os horários estabelecidos, os operadores deverão solicitar autorização à Concessionária com antecedência mínima de 30 dias de sua entrada em vigor.
Os o^ nibus que se apresentarão para embarque devem chegar à plataforma com antecede^ ncia adequada e não superior ao tempo estabelecido no Plano de Operação das Plataformas, em relação ao horário marcado para ocupação da plataforma.
Os veículos não poderão efetuar embarque ou desembarque de passageiros em locais diferentes dos estabelecidos no Plano de Operações das Plataformas.
11.1. Sistema de programação de partidas e chegadas
Será implantado sistema automatizado que permita a reprodução gráfica do Plano de Programação das Plataformas, ou seja, da disponibilidade espacial e quantitativa de plataformas a serem alocadas para partidas e chegadas dos operadores, permitindo que a estrutura do terminal possa ser dividida e representada graficamente em setores e plataformas.
Esta subdivisão deverá ser totalmente flexível no software, adequando-o a qualquer possível atualização, mudança ou remanejamento operacional destas informações, quando necessário.
Este sistema deverá ainda permitir a programação das partidas com uma antecede^ ncia mínima de 90 dias, alocando os operadores e seus destinos às respectivas plataformas, distribuídas em faixas horárias em intervalos parametrizáveis de acordo com a característica do percurso a ser cumprido. Esta funcionalidade de alocação de plataformas versus horários versus operadores deverá contar com o recurso de “intelige^ ncia artificial”, ou seja, um recurso de otimização da programação e da alocação das linhas, que indique a ocorre^ ncia de conflitos de horários, sugerindo através de regras pré-inseridas, soluções para os mesmos.
Toda a programação de partidas do terminal deverá ser visualizada graficamente, permitindo a rápida identificação da ocupação de cada setor e suas plataformas em períodos escolhidos. Esta “tela” deverá permitir “zoom-in” e “zoom-out” de forma a poder- se detalhar um determinado horário programado em uma plataforma com informações do operador alocado, Destino, e Tipo de Linha.
A entrada dos ônibus nos terminais para a efetivação das partidas somente se dará com a identificação destes nos acessos à área de embarque e liberação através da verificação com a programação previamente estabelecida neste sistema.
Da mesma forma, a entrada dos ônibus para os desembarques será autorizada nos acessos com a identificação destes e com a coleta de informações de origem, data de partida da origem e quantidade de passageiros a desembarcar, através de formulário especifico
preenchido. Após a liberação, será́ indicada a plataforma destinada ao desembarque.
A saída dos ônibus dos terminais será igualmente controlada, sendo coletadas informações complementares de sua permanência nos Terminais, além do registro das quantidades de passageiros embarcados, nos casos das partidas.
Todas as informações pertinentes ao fluxo de partidas e chegadas dos ônibus, deverão ficar registradas no sistema de forma a possibilitar a geração de relatórios informativos, operacionais, financeiros e estatísticos.
O sistema deverá permitir:
a) gerenciar a alocação de horário versus plataforma sobre a programação básica;
b) gerenciar a programação/permanência dos ônibus nos terminais;
c) controlar a arrecadação da tarifa de embarque;
d) controlar a arrecadação da tarifa de passagem;
e) monitorar os tempos para embarques e desembarques;
f) controlar a programação das partidas;
g) gerar relatórios sobre atrasos de ônibus;
h) gerar relatórios sobre partidas realizadas, não realizadas e canceladas;
i) gerar gráficos demonstrativos da operação;
j) gerar relatórios auxiliares de programação;
k) gerar relatórios de movimento diário consolidado;
l) gerar relatórios de volumes diários de ônibus e de passageiros classificados por operador e tipo da linha;
m) gerar histograma de distribuição de partidas e passageiros versus horários;
n) partidas e passageiros versus operadores;
o) partidas e passageiros versus plataformas;
p) gerar e compilar números de cancelamentos, inclusões, atrasos, etc.;
q) gerar e compilar índices que retratem o nível de aproveitamento das plataformas, bem como indicadores relacionando as partidas programadas versus partidas realizadas.
O Sistema fornecerá informações automaticamente ao Sistema Integrado de Gerenciamento dos terminais.
11.2. Embarque
Somente poderão ter acesso às plataformas os portadores de bilhete de passagem. O acesso será realizado através de catraca eletrônica, de forma a manter um controle automatizado dos embarques.
Poderá ser recusado o embarque de passageiros nas condições seguintes:
a) não apresentar o bilhete de passagem;
b) estiver sob efeito de qualquer substa^ ncia química ou outra de qualquer natureza, que altere o comportamento, de forma a comprometer a segurança do serviço ou o bem-estar dos demais passageiros;
c) portar arma de qualquer tipo e natureza sem autorização prevista na legislação vigente;
d) portar produtos ou substa^ ncias de natureza perigosa, proibidos pela legislação vigente;
e) pretender embarcar com animais;
f) pretender embarcar com objetos de dimensões e acondicionamento incompatíveis com os compartimentos de carga do veículo;
g) comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros, ou atentar contra a moralidade pú blica.
11.3. Desembarque
O desembarque será feito em plataformas específicas e não deverá demorar mais que 10 minutos.
Se houver pico de demanda de chegada, mais plataformas deverão ser destinadas ao desembarque.
O sistema automatizado deverá possibilitar informações para que haja bloqueio ou liberação da entrada de ônibus em caso de ocupação de todos os berços.
11.4. Atraso de ônibus
Na ocorrência de atraso de um ônibus, o veiculo atrasado, se possível, será posicionado na programação da própria plataforma. Caso não seja possível, o veículo será encaminhado à plataforma mais próxima disponível. No caso de atraso na operação de embarque dos ônibus, a alteração de plataforma deverá ser comunicada via sistema de som e sistema eletro^ nico de informações aos usuários, sendo que os funcionários da Concessionária deverão certificar-se de que todos os passageiros foram encaminhados à plataforma correta. Feita a confere^ ncia de todos os passageiros, o veiculo terá autorização de partida.
11.5. Planejamento para picos de demanda
A Concessionária deverá escalar um contingente adequado de agentes para atender ao excedente de demanda em períodos de pico.
O acesso às plataformas poderá ser agilizado e a programação de ônibus otimizada de forma a minimizar as folgas entre os embarques e entre os desembarques.
As plataformas deverão ser reversíveis, podendo ser utilizadas para embarque ou para desembarque, de modo a priorizar o fluxo de passageiros, seja de chegada ou saída dos terminais.
Também deverá ser reforçada a organização dos embarques em táxis, buscando realizar mais de um embarque ao mesmo tempo, em fila indiana.
11.6. Circulação e operação dos ônibus nos terminais
A circulação de veículos no recinto dos terminais será rigorosamente disciplinada, dentro dos limites de segurança estabelecidos pela Concessionária, sendo proibido:
a) ultrapassar o limite de velocidade determinado;
b) circular fora das faixas demarcadas;
c) efetuar ultrapassagem;
d) usar buzina;
e) fazer teste de motor;
f) impedir a circulação, permanecendo parado por tempo superior ao determinado para embarque e desembarque;
g) permitir o embarque ou desembarque de passageiros fora de plataforma;
h) manter o motor em funcionamento, quando o ônibus estiver parado nas plataformas, mesmo com o motorista na direção do veiculo;
i) estacionar sem aplicação de freio auxiliar;
j) permitir o uso dos toaletes, nos coletivos que possuam este equipamento, enquanto o mesmo estiver estacionado no terminal;
k) efetuar limpeza interna ou externa, inclusive de vidro para-brisa.
A Concessionária poderá estipular outras restrições que julgar convenientes ao transito de veículos.
Haverá sinalização adequada, por meio de placas, para o limite de velocidade estipulada, bem como identificação das plataformas e faixas de circulação demarcadas no solo, conforme especificado no Plano de Programação Visual dos terminais.
Após o carregamento do compartimento de bagagens e o embarque de passageiros, o o^ nibus deverá ser conduzido até o de controle de saída para os devidos registros e prosseguimento da viagem.
11.7. Condutas Proibidas
A Concessionária deverá fiscalizar e coibir as seguintes condutas cuja ocorre^ ncia é proibida no âmbito dos terminais:
a) incitação ou realização de algazarras ou tumultos;
b) a pratica de aliciamento de qualquer natureza, inclusive de hospedes para hotéis ou similares e de passageiros para ônibus, taxis ou outros meios de transportes;
c) o funcionamento de qualquer aparelho sonoro em unidade comercial ou agência de modo que possa prejudicar a divulgação dos avisos pela rede de sonorização;
d) a ocupação de fachadas externas das unidades comerciais ou agências e paredes com cartazes, painéis, mercadorias ou quaisquer outros objetos, em desacordo com a programação visual dos terminais;
e) Qualquer atividade comercial não legalmente estabelecida nos terminais;
f) depósito, mesmo temporário, em áreas comuns, de volumes, mercadorias ou resíduos;
g) a utilização das bilheterias pelos Operadores para o processamento de encomendas, guarda e depósito de volumes, temporariamente ou não, e a prestação de outros serviços incompatíveis com a venda de passagens;
h) a guarda ou depósito de substância inflamável, explosiva, tóxica ou de odor sensível, salvo o explícito em acordo específico com a Concessionária e conforme as normas e regulamentações das autoridades competentes (Bombeiros, Vigilância Sanitária, etc.);
12. Acidentes
Acidentes sem vítima devem ser registrados e os veículos imediatamente retirados do local e estacionados em local onde possam ficar até que as provide^ ncias cabíveis sejam tomadas.
Caso o acidente tenha vítimas, deve-se acionar socorro imediato e solicitar a presença da polícia. Os casos que necessitem de atendimento médico serão encaminhados ao posto médico/pronto socorro mais próximo do terminal. Caso o veículo envolvido interfira com a circulação, deve se estabelecer um modo alternativo de funcionamento até que a polícia libere o veículo para remoção.
13. Unidades de Comércio e Serviços
A cessão de espaços a terceiros no âmbito dos terminais observará o disposto no contrato.
Toda alteração ou implantação de estabelecimento comercial deverá ser comunicada ao Poder Concedente, que se tiver oposição, deverá se manifestar dentro de um prazo de 10 (dez) dias úteis.
Lanchonete e/ou restaurante são considerados ramos de atividades comerciais necessários aos terminais.
É proibida a instalação nos terminais de atividades que lidem com os seguintes produtos:
a) produtos combustíveis, tóxicos, corrosivos, explosivos ou inflamáveis, quer para venda, quer para uso próprio; e
b) produtos que venham a provocar poluição ambiental, causada por odor, sujeira, poluição sonora, visual ou por outra forma indireta.
14. Achados e perdidos
A concessionaria manterá um serviço de achados e perdidos operando gratuitamente para atender as ocorrências nos terminais. Entre outras tarefas, tal serviço deverá:
a) recolher, classificar, registrar e guardar em depósito os objetos achados;
b) efetuar a entrega dos objetos procurados, mediante comprovação de legitimidade de propriedade.
Após 60 (sessenta) dias de depósito, os documentos não procurados serão enviados aos órgãos emissores e os objetos serão encaminhados ao Poder Concedente ou, após autorização deste, serão doados a instituições de caridade.
A central de informações aos usuários deverá ser capaz de informar a presença de objetos no serviço de achados e perdidos.
15. Guarda-volumes
A Concessionária oferecerá este serviço para os usuários do terminal rodoviário, sendo facultado a cobrança por ele.
16. Táxis
As atividades de táxis serão desenvolvidas no ponto especificado no projeto do terminal rodoviário, o qual será devidamente sinalizado. O embarque nos táxis será feito por fila única, orientada por agente designado pela Concessionária, conforme sinalização horizontal adequada. Os táxis deverão se alinhar por ordem de chegada e não poderão obstruir a via parando em fila dupla
A fila de táxis deverá ser monitorada por ca^ meras postadas de forma que identifiquem o veículo e o condutor, de maneira que o rastreamento possa ser feito em caso de ocorrência policial.
Também deverá ser reforçada a organização dos embarques em táxis, buscando realizar mais de um embarque ao mesmo tempo, em fila indiana.
17. Atendimento a usuários com deficiência ou mobilidade reduzida
A Concessionária deverá levar em consideração a Lei nº 13.146, de 06/7/2015 (Estatuto do Deficiente Físico), especialmente com o Capítulo X que trata do transporte.
Os usuários com deficiência ou com mobilidade reduzida receberão atendimento especial pelos agentes operacionais. Deverão ser assistidos por um agente da Concessionária enquanto estiverem nas dependências dos terminais. O agente deverá ter condições de se comunicar, mesmo com deficientes auditivos, no que tange às suas necessidades básicas. Os deficientes visuais deverão ser guiados e os cadeirantes conduzidos se assim o desejarem.
Os terminais deverão possuir:
a) sanitários adaptados (masculinos e femininos);
b) telefones públicos acessíveis;
c) cadeiras de rodas;
d) escadas rolantes;
e) vagas exclusivas no estacionamento respeitando a NBR 9050/04 (1% das vagas em estacionamento acima de 100 vagas);
f) telefone para deficientes auditivos.
A Concessionária deverá prever, em projeto específico, sinalização tátil, sonora e visual nos terminais, com o objetivo de abranger todos usuários, respeitando as diferenças e limitações.
18. Fraldário
No terminal rodoviário, deverá ser implantado um fraldário com bancadas para troca simulta^ nea de fraldas de até 02 crianças, abrigadas de vento, com lixeira adequada ao recebimento de fraldas.
Deverá ser disponibilizada pia com provisão de sabonete e papel toalha. Em cada bancada, deverá haver disponível, em local de fácil acesso, um porta-papel higiênico.
19. Limpeza
19.1. Lixeiras
Os terminais deverão dispor de lixeiras seletivas, para metais, papéis, plásticos, pilhas/baterias e outros materiais recicláveis, espalhadas por toda sua área, situadas preferencialmente a distâncias não maiores que 10 (dez) metros entre elas, fixadas de forma a não interferir no fluxo de pessoas e evitar acidentes.
Os terminais serão um ambiente isento de fumantes conforme as leis que regem a proibição de fumo.
A coleta de lixo das lixeiras deverá ser feita pelo menos duas vezes ao dia ou toda vez que o pessoal da varrição constatar o preenchimento.
19.2. Coleta e destinação de resíduos
Compete à Concessionária a execução das etapas de coleta, transporte e depósito do lixo gerado nos terminais.
As empresas em atividade nos terminais deverão seguir as determinações da Concessionária no que toca à gestão de resíduos, sendo que o lixo produzido dentro das unidades comerciais e demais áreas locadas a empresas e ocupadas por órgãos públicos deverá ser transportado por seus próprios funcionários até o local indicado pela Concessionária. A Concessionária definirá ainda os locais para transporte desses resíduos nas dependências internas dos terminais, respeitando as características do Projeto Arquitetônico.
19.3. Varrição
O serviço de varrição dos terminais deverá ser permanente, com ciclos variáveis conforme o movimento, cobrindo toda a área de livre trânsito de passageiros. Nos períodos de pico de demanda o ciclo deve ser intensificado.
19.4. Vidros
Os vidros até a altura de 2,10m deverão ser limpos diariamente. Os demais vidros e as paredes internas deverão ser limpos semanalmente.
19.5. Plataformas
Os pavimentos por onde trafegam veículos deverão ser varridos diariamente e lavados mensalmente com vapor, água pressurizada ou outro método que remova óleo, graxa ou outros materiais provenientes dos veículos.
19.6. Sanitários
Os sanitários devem ter rotina especifica de limpeza. A limpeza deverá ser permanente, com a verificação de cada unidade utilizada e sua reabilitação ao uso, limpeza periódica das pias, piso, mictórios, box para banho e fraldário, reposição de papel toalha e recolhimento do lixo gerado.
Diariamente, deverá ser realizada uma limpeza intensa nas paredes, espelhos, portas, porta-toalhas, porta-sabão, torneiras e painéis separadores de mictórios.
Nunca deverá faltar papel higie^ xxxx, papel toalha ou sabão, nem deverá ser sentido odor típico de dejetos no ambiente.
Fica facultado a Concessionária a decisão de cobrança de tarifas para utilização dos sanitários conforme disposto no contrato.
19.7. Desinsetização
Todos os edifícios dos terminais deverão passar periodicamente por processo completo de desinsetização e desratização, de acordo com determinações da autoridade da Vigila^ ncia Sanitária Municipal.
19.8. Áreas ajardinadas
Diariamente, deverá ser feita uma coleta de lixo na área ajardinada dos terminais.
20. Manutenção e Conservação
20.1. Manutenção Preventiva
Todos os equipamentos, estruturas e edificações dos terminais deverão ter planos de manutenção conforme recomendação dos fabricantes. Deverá ser elaborado um cronograma para manutenções realizadas periodicamente, com o objetivo de evitar falhas nos equipamentos, instalações e infraestruturas.
20.2. Manutenção corretiva
Deverá ser elaborado plano de ação para correção de falhas cuja natureza impeçam o funcionamento normal das instalações ou equipamentos dos terminais, causando interrupções indesejáveis ou funcionamento abaixo da qualidade esperada.
20.3. Manutenção emergencial
Deverá ser elaborado plano de ação para correção de falhas cuja natureza impeçam o funcionamento normal das instalações ou equipamentos dos terminais, causando interrupções indesejáveis ou funcionamento abaixo da qualidade esperada.
21. Arrecadação da Tarifa de Embarque - TE
A tarifa de embarque, paga pelos passageiros dos serviços de transporte publico coletivo rodoviário internacional, interestadual e intermunicipal – TE, será recolhida pelos Operadores, simultaneamente à venda de passagens no terminal rodoviário. Diariamente, os Operadores deverão transferir os recursos arrecadados para um conta bancária específica, a ser indicada pela Concessionária. Os Operadores gerarão relatórios detalhando os valores arrecadados, cujos dados poderão ser verificados pela Concessionária através do Sistema Integrado de Gerenciamento do terminal, contendo informações relativas à quantidade de passageiros que passaram pela catraca eletro^ nico, bem como a linha de o^ nibus utilizada. Mensalmente, a Concessionária deverá enviar um relatório do Poder Concedente, com informações referentes à arrecadação da TE.
22. Arrecadação da Tarifa de Passagem - TP
A tarifa de passagem, paga pelos operadores dos serviços de transporte público coletivo rodoviário municipal e intermunicipal – TP, será recolhida pelos Operadores, simultaneamente às passagens de veículos pelos terminais de integrações. Diariamente, os Operadores deverão transferir os recursos arrecadados para um conta bancária específica, a ser indicada pela Concessionária. Os Operadores gerarão relatórios detalhando os valores arrecadados, cujos dados poderão ser verificados pela Concessionária através do Sistema Integrado de Gerenciamento dos terminais, contendo informações relativas à quantidade de passagens de veículos que passaram pelos Terminais de integrações, bem como a linha de o^ nibus utilizada. Mensalmente, a Concessionária deverá enviar um relatório do Poder Concedente, com informações referentes à arrecadação da TP.
23. Mobiliário Urbano
Este capítulo tem por objetivo fornecer informações sobre as exigências para concessão de serviço de utilidade pública, com o uso de bem público destinado à:
a) Criação, confecção, instalação e manutenção, conservação, remanejamento, supressão e substituições de no mínimo 80 (oitenta) abrigos em ponto da parada de ônibus, das estações de embarque e desembarque e de no mínimo 90 (noventa) totens indicativos de ponto de parada de ônibus existentes, na cidade de Bertioga;
b) Criação, confecção, instalação e manutenção de no mínimo 10 relógios eletrônicos digitais com marcação de hora, temperatura e outras informações de interesse público, com exploração publicitária.
A disponibilização deste conjunto de informações objetiva prover os elementos necessários para os serviços a serem executados para o Poder Concedente, na implantação e exploração publicitária dos mencionados equipamentos urbanos, em especial, no que se refere ao objeto, métodos, processos, procedimentos, estratégias, operações, logísticas, quantidades, tipos de serviços, bem como o detalhamento de prazos.
As definições e conceitos adotados neste capítulo são conforme segue:
a) Mobiliário Urbano: É o conjunto de elementos instalados em logradouros ou espaços de uso público, colocados à disposição da coletividade, sem agredir a paisagem urbana, que tenham função urbanística, tais como: circulação e transportes, ornamentação da paisagem e ambientação urbana, descanso e lazer, serviços de utilidade pública, comunicação e publicidade, atividade comercial e acessórios à infraestrutura;
b) Ponto de parada de ônibus: Local onde os veículos realizam a operação de embarque e desembarque de passageiros;
c) Totens: É o elemento de comunicação visual destinado à identificação do ponto de parada de ônibus, quando houver impedimento para instalação de abrigos;
d) Abrigos: São instalações de proteção contra as intempéries, destinadas aos usuários do sistema de transporte público, instaladas nos pontos de parada, devendo, em sua concepção, ter definidos os locais para veiculação de publicidade e os painéis informativos, referentes ao sistema de transporte e sua integração com o metropolitano;
e) Painel de Mensagens ou de Informações: Elemento do mobiliário urbano utilizado para informação a transeuntes, com dimensões previamente fixadas pelo Poder Concedente, destinada à veiculação de informações e mensagens institucionais, por meio de imagens impressas ou eletrônicas, consistindo num sistema de sinalização global para a cidade;
f) Painel Publicitário: Elemento do mobiliário urbano, com dimensões fixadas neste capítulo, destinado à exploração publicitária ou veiculação de informações e mensagens institucionais, por meio de imagens impressas ou eletrônicas;
g) Mobilidade Urbana: é a facilidade de deslocamentos de pessoas e bens dentro de um espaço urbano, de acordo com as atividades nele desenvolvidas, e deve ser realizada de forma universal, segura, eficiente e sustentável;
h) Transporte Público de Passageiros: é o serviço público compreendido no sistema de transporte coletivo regular de passageiros, efetuado pelos diversos tipos de ônibus que circulam no município, compreendendo veículos, equipamentos e infraestrutura.
23.1. Escopo dos serviços
Os serviços e atividades a serem desenvolvidos pela Concessionária compreenderão, entre outras, as descritas a seguir:
a) Limpeza, manutenção, conservação, remanejamento, supressão e substituição dos abrigos e dos totens existentes;
b) Criação, confecção, instalação e manutenção dos novos abrigos e dos novos totens indicativos de ponto de parada de ônibus;
c) Criação, confecção, instalação e manutenção dos novos relógios eletrônicos digitais com marcação de hora, temperatura e outras informações de interesse público;
d) Projeto arquitetônico dos novos abrigos e dos novos totens indicativos de ponto de parada de ônibus;
e) Projeto arquitetônico dos novos relógios eletrônicos digitais;
f) Concepção e desenvolvimento dos novos abrigos e dos novos totens, com ênfase na qualidade do desenho e dos materiais, para garantir uma contribuição positiva ao entorno urbano e a identidade visual da cidade;
g) Criação, confecção e instalação dos equipamentos com características funcionais otimizadas, para a veiculação de informações e mensagens do sistema de transporte de passageiros por ônibus e outras informações de interesse público da população;
h) No caso dos relógios, desenvolvimento das características funcionais otimizadas, para a veiculação de informações de hora, temperatura e outras informações de interesse público da população;
i) Mapeamento, realocação e distribuição dos equipamentos a serem instalados, nos endereços definidos pelo Poder Concedente;
j) Elaboração do plano de instalação dos novos equipamentos, com vistas ao acompanhamento e fiscalização das implantações;
k) Desenvolvimento e implantação do plano de manutenção dos novos equipamentos, envolvendo limpeza, manutenção e conservação;
l) Implantação dos novos equipamentos, em consonância com o estabelecido no respectivo plano;
m) Desenvolvimento do plano de exploração publicitária nos equipamentos.
23.2. Prazos
O prazo de início da prestação de serviços relativos à limpeza, manutenção, conservação, remanejamento, supressão e substituição dos abrigos e dos totens existentes será contado a partir do início de instalação dos mesmos.
O prazo de início da implantação dos novos abrigos e dos novos totens será de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato de Concessão.
O prazo total de implantação dos abrigos e dos totens de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses.
O prazo de início da implantação dos relógios eletrônicos digitais será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Concessão.
O prazo total de implantação dos relógios eletrônicos digitais será de, no máximo, 48 (quarenta e oito) meses.
23.3. Diretrizes gerais
Constituem premissas e diretrizes gerais para a implantação dos novos abrigos e dos novos totens indicativos de ponto de parada de ônibus:
a) Promover ações que priorizem a utilização do sistema de o transporte público de passageiros, devendo ser instalados em locais de interesse e utilidade pública;
b) Promover condições de conforto e segurança para os usuários do sistema de transporte público de passageiros;
c)Viabilizar a acessibilidade universal aos meios de transporte público de passageiros;
d) Proporcionar informações aos usuários para apoiar a escolha da melhor opção de transporte público de passageiros de ônibus;
e) Evitar a interferência das obras e serviços de implantação dos mobiliários urbanos com os diversos sistemas do meio urbano.
Constituem premissas e diretrizes gerais para a implantação dos novos relógios eletrônicos digitais:
a) Proporcionar informações aos usuários da hora sincronizada, temperatura do local do equipamento e outras informações de interesse público;
b) Atender e arcar, quando necessário, com as necessidades de infraestrutura básicas nos locais de instalação dos equipamentos, tais como sistemas elétricos, de comunicação e outros.
Na concepção dos projetos dos relógios eletrônicos, dos abrigos e dos totens, deverão ser consideradas as condições conceituais abaixo descritas, de forma clara e objetiva, como parte do plano de elaboração, produção e implantação:
a) Atender as necessidades complementares do sistema de mobilidade urbana, no que tange às condições necessárias para espera do embarque e do desembarque de passageiros usuários do transporte coletivo;
b) Ser compatível com a paisagem urbana, tendo projeto arquitetônico e partido arquitetônico adequados com as várias linguagens que compõem a
paisagem urbana da cidade de Bertioga, sem perder a adequada identificação do equipamento por parte dos usuários;
c) Melhorar o padrão de qualidade dos elementos de mobiliário urbano, instalados no município de Bertioga, agregando valor à paisagem urbana;
d) Observar as normas vigentes, relativas à livre circulação dos transeuntes pelas faixas localizadas nos passeios públicos, respeitando as dimensões e características dos referidos passeios;
e) Atender aos princípios de ergonomia e a acessibilidade dos usuários, inclusive aos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, aos diversos tipos de veículos integrantes do sistema de transporte coletivo de passageiros;
f) Oferecer serviços e informações de utilidade pública, especialmente aqueles relativos ao sistema de transporte coletivo de passageiros;
g) Permitir a alocação de espaços publicitários, de forma harmônica e compatível com as demais características do equipamento de mobiliário urbano;
h) Atender aos princípios gerais de sustentabilidade;
i) Propiciar funcionalidade, conforto e segurança aos usuários do sistema de transporte coletivo de passageiros;
j) Minimizar o impacto no sistema viário e interferências com tráfego de veículos.
23.4. Diretrizes de projeto
23.4.1 Abrigos em pontos de parada
Os novos abrigos deverão ser constituídos, no mínimo, por uma estrutura e cobertura, complementados bancos com assentos individuais, painel informativo e painel publicitário, utilizando materiais resistentes e que ofereçam segurança e conforto aos usuários e transeuntes.
As dimensões básicas orientativas para os abrigos são de no mínimo 3,0 m (três metros), na seção longitudinal; no mínimo 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros), na seção transversal, e, no mínimo, 2,10 m (dois metros e dez centímetros) de altura livre, atendendo às necessidades de implantação.
A distância mínima entre os equipamentos a serem instalados e o meio fio será de 50 cm (cinquenta centímetros).
A licitante deverá desenvolver um projeto para abrigo adaptável às diferentes larguras de calçadas existentes na cidade.
O fechamento das laterais e do fundo dos abrigos será opcional como forma de permitir maior proteção contra intempéries, desde que não interfira com a visibilidade e acessibilidade dos transeuntes e usuários do transporte.
Os abrigos poderão receber câmeras de monitoramento do entorno do local de sua instalação, de forma integrada, sem interferir no projeto do equipamento. Neste caso, instalação desses equipamentos serão a cargo do Poder Concedente.
Os totens de identificação do ponto de parada deverão ser constituídos, no mínimo, por uma estrutura que possibilite a identificação do ponto de parada de ônibus, bem como da identificação das linhas de ônibus que dele se utilizam. No caso dos pontos terminais das linhas – ponto inicial e ponto final – deverá ser permitida a sua identificação.
Independentemente da forma adotada para os totens, a sua projeção, no local de instalação, deverá variar entre 20 cm (vinte centímetros) e 30 cm (trinta centímetros). A altura permitida para os totens deverá variar entre 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) e 3,0m (três metros).
O painel de mensagens ou informações deverá ter suas faces úteis, preferencialmente, voltadas para a área interna do abrigo, tendo área total de, no máximo, 2 m² (dois metros quadrados).
O painel publicitário deverá dispor de, no máximo, 2 (duas) faces, cada qual com área máxima de 2,0m² (dois metros quadrados), totalizando, no conjunto, até 4,0m² (quatro metros quadrados).
23.4.2Relógios Eletrônicos Digitais
Os relógios eletrônicos digitais deverão ter marcação sincronizada de hora, indicação de temperatura local, bem como veicular informações institucionais de interesse público municipal por meio de painéis de mensagens variáveis.
Os relógios eletrônicos digitais a serem instalados, deverão ser compostos, cada um, por uma estrutura e um mostrador com duas faces na condição back-to-back, formando um conjunto denominado equipamento. A altura máxima do equipamento será de 5 m (cinco metros).
Cada face do equipamento deverá dispor de um painel informativo de mensagens variáveis, reservado à marcação sincronizada de hora, indicação de temperatura local, e de um painel
publicitário, destinado à exploração publicitária e veiculação de informações de interesse público municipal.
O tamanho máximo da área visível da mensagem publicitária de cada painel reservado para exploração publicitária será de 2 m² (dois metros quadrados), por face; sendo as dimensões máximas do painel publicitário de 2 m (dois metros) de altura e 1,50 m (um metro e meio) de largura.
O tamanho máximo da área visível de exibição das mensagens variáveis do painel informativo será de 75 cm² (setenta e cinco centímetros quadrados), por face. A altura máxima será de 50 cm (cinquenta centímetros) e a largura máxima será de 1,5 m (um metro e meio).
O tamanho mínimo da área visível de exibição das mensagens variáveis do painel informativo será de 30 cm² (trinta centímetros quadrados) por face. A altura mínima será de 30 cm (trinta centímetros) e a largura mínima será de 1,0 m (um metro).
Os materiais a serem empregados na fabricação dos relógios eletrônicos digitais deverão atender a condições do projeto, particularmente quanto à resistência adequada à sua utilização, devendo ser apresentado, quando do início da vigência do contrato, testes e ensaios adequados e suficientes ao atendimento das normas e legislação vigente.
Os materiais e acabamentos a serem utilizados na fabricação dos relógios eletrônicos digitais não devem projetar estilhaços em caso de acidente, assim como não devem possuir arestas vivas nem pontiagudas. Os materiais a serem utilizados nos equipamentos deverão contemplar acabamento com durabilidade compatível.
No caso de utilização de painéis digitais para exploração publicitária e prestação de serviços ao usuário, a licitante, obrigatoriamente, deverá prever as soluções de monitoramento dos dispositivos, aplicativo de distribuição de conteúdo e distribuição de software.
Os equipamentos deverão estar preparados para receber câmeras de monitoramento, com cobertura de 360º graus do entorno de sua instalação, de forma integrada, que neste caso serão fornecidas pelo Poder Concedente. O equipamento deverá estar preparado e configurado para receber alimentação elétrica e transmitir dados e imagens.
O painel informativo de hora, temperatura e outras informações de interesse público deverá seguir as seguintes premissas, requisitos e especificações técnicas mínimas:
a) Deverá utilizar painel gráfico, com mostrador de LED’s (Diodos Emissores de Luz), devidamente certificado pelo fabricante;
b) Deverá ser capaz de difundir as mensagens e informações com uma luminosidade mínima de 4.000 (quatro mil) nit, durante toda a vida útil do painel;
c)Deverá ser projetado e fabricado para operação contínua (24 horas por dia);
d) Deverá ser projetado e fabricado para instalação em ambiente externo, junto às vias de tráfego intenso, expostos às intempéries, insolação direta, chuva, poeira e vibração;
e) Deverá suportar e manter a operação normal na faixa de temperatura ambiente, variando de 0 (zero) a 50 (cinquenta) graus Celsius;
f) As informações deverão ser perfeitamente visíveis, tanto de dia, quanto à noite, mesmo sob luz solar direta, e deverá ter um circuito para ajuste automático de brilho, para cada face do painel;
g) A intensidade de luz dos painéis não poderá causar ofuscamento ou desconforto;
h) O sistema deverá possibilitar a exposição de todos os caracteres da língua portuguesa, em tamanhos variáveis, incluindo caracteres gráficos em diversas fontes;
i) A conectividade à controladora deverá possibilitar a atualização das mensagens de hora, temperatura e outras informações de interesse público;
j) O painel informativo deverá ter tecnologia que permita o ajuste de início ou término do horário de verão, em tempo real.
23.5. Especificações da Exploração Publicitária
A exibição publicitária poderá empregar papel, material vinílico, LCD, plasma, LED’s ou outra tecnologia. A intensidade de luz dos painéis não poderá causar ofuscamento ou desconforto.
Somente poderão ser veiculadas mensagens que não tenham conteúdo que possam atentar contra a segurança, afetar a saúde, a moral e os bons costumes da população.
Nos relógios, somente poderão conter exploração publicitária os equipamentos em operação regular quanto à prestação de informações de hora e temperatura
Não será permitida a divulgação de filmes e assemelhados no espaço de exploração publicitária. A eventual exibição de conteúdo com variação periódica deverá respeitar as normas e legislação vigentes.
23.6. Diretrizes de implantação
Os prazos e quantidades específicos, parciais e totais, para execução das obras e dos serviços de implantação dos mobiliários urbanos, serão aqueles expressos na proposta da licitante e constarão como parte integrante do contrato de concessão, respeitando-se os parâmetros mínimos fixados no Edital.
A licitante deverá elaborar o devido dimensionamento das equipes para a implantação mobiliários urbanos.
Todos os procedimentos necessários, tais como solicitações, liberações, aprovações, licenças e outros, incluindo os custos e despesas deles oriundos, serão de responsabilidade da futura Concessionária.
Todos os transportes necessários, bem como a sinalização de segurança do local de instalação, deverão ser previstos atendendo às condições de segurança, contemplando as normas e legislação vigentes.
Cada etapa relativa às obras e serviços de implantação dos novos equipamentos, deverá ser precedida e sucedida da devida organização e limpeza dos locais de trabalho, como forma de minimizar as possíveis e indesejáveis interferências no sistema viário e nos passeios públicos.
Como parte do plano de implantação, deverão ser localizados e identificados os abrigos, os totens, de maneira a qualificar e quantificar a situação existente, visando fundamentar todas as ações decorrentes da retirada e substituição dos equipamentos existentes.
A retirada e substituição dos abrigos e dos totens existentes deverá respeitar uma metodologia previamente elaborada pela Concessionária, priorizando:
a) Segurança;
b) Utilização do menor espaço possível das áreas de passeio e via pública;
c)Menor tempo possível para realização dos serviços;
d) Sustentabilidade;
e) Carga, transporte e destino final adequados;
f) Adequação à legislação vigente, na substituição do mobiliário existente.
A Concessionária deverá elaborar um plano de remoção de todos os abrigos e totens existentes, considerando metodologias, procedimentos, atividades, obras e serviços que envolvam a retirada, transporte e acondicionamento das partes e resíduos dos equipamentos substituídos.
Em todos os casos deverão ser atendidas as orientações, aprovações e licenças aplicáveis, emanadas dos órgãos e concessionárias competentes, conforme critérios técnicos estabelecidos na legislação e normas vigentes.
A exata localização dos abrigos e dos totens deverá respeitar a situação do equipamento existente ou a orientação do órgão municipal fiscalizador, constante em ordem de serviço própria.
Deverão ser consideradas as várias condicionantes, normas e legislação aplicáveis aos locais de substituição e implantação dos equipamentos de mobiliários urbanos, tais como, larguras das calçadas, fluxo de pedestres, interferências de infraestrutura urbana e outras.
A licitante deverá considerar como área do entorno uma faixa de 50 (cinquenta) centímetros, além dos limites físicos do abrigo, necessária à implantação dos equipamentos e dos acessórios e acessos, podendo abranger toda seção transversal do passeio.
Os relógios eletrônicos digitais poderão ser instalados nas vias públicas, nos canteiros centrais e nas ilhas de travessia de avenidas, embora devam ser consideradas as várias condicionantes dos locais de implantação dos equipamentos, tais como, larguras das calçadas, fluxo de pedestres, interferências de infraestrutura urbana e outras.
A recomposição dos passeios deverá respeitar a legislação vigente, em particular o disposto no item 6.10. “Circulação Externa”, da NBR 9050 da ABNT.
Deverão ser consideradas as condições de segurança referentes à execução das obras e serviços, assim como das pessoas que se utilizam dos passeios públicos e locais onde serão implantados os mobiliários urbanos.
Os remanejamentos, restabelecimentos e supressões de abrigos e de totens serão equiparados, no que couber, à retirada de equipamento e implantação de outro.
Locais onde existam abrigos sem passeios adequado poderão ser substituídos os abrigos por totens. Caso, nesses locais, ocorra a substituição do abrigo existente por um abrigo novo, a Concessionária deverá implantar novo passeio de acordo com a legislação vigente.
Deverá ser considerada a topografia do passeio público ou terreno proposto para implantação dos mobiliários urbanos. Os serviços e insumos que se incorporam diretamente às obras necessárias à instalação dos mobiliários urbanos deverão ser contemplados pela licitante.
Nas áreas do entorno dos relógios eletrônicos digitais o piso deverá ser recolocado no estado original, para garantir a segurança do cidadão.
23.7. Diretrizes de manutenção
A licitante deve dimensionar e executar os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva dos mobiliários urbanos a serem instalados, ao longo do período de concessão. Os procedimentos deverão apresentar adequação necessária às soluções específicas propostas nos projetos desenvolvidos para os elementos de mobiliário urbano.
A manutenção preventiva tem como objetivo evitar a interrupção do ciclo normal de funcionamento da operação de maneira inesperada, reduzindo a probabilidade de falhas das instalações ou dos equipamentos, incluindo a preservação das suas vidas úteis.
Entre outros serviços, quando cabíveis, as atividades básicas de manutenção preventiva deverão contemplar:
a) Limpeza manual e mecânica;
b) Limpeza de pichação e grafites;
c)Retirada de panfletos, adesivos de propaganda e/ou similares;
d) Manutenção do sistema de iluminação;
e) Revisão das instalações elétricas;
f) Manutenção dos painéis de mensagens e informação e publicitários;
g) Substituição de equipamentos/componentes com desgastes ou fim da vida útil;
h) Tratamento e pintura de elementos;
A frequência dos serviços de manutenção deve atender a qualidade e a eficiência sempre no sentido de oferecer o serviço adequado aos usuários do sistema de transporte coletivo de passageiros. Os serviços de manutenção devem conter as seguintes atividades e periodicidade mínima:
Atividade | Período |
Lavagens dos abrigos das paradas | Bimestral |
Limpeza geral de abrigos e equipamentos; | Semanal |
Poda de galhos e arbustos | Semestral |
Pintura dos equipamentos | Bienal |
A manutenção corretiva é uma atividade técnica responsável pela correção de uma falha, anormalidade identificada em instalação ou em equipamento e deve ser realizada para restabelecer o estado de normalidade de uma instalação ou equipamento que apresentou falha, com deficiência, com perda de qualidade ou com parada de funcionamento.
A manutenção corretiva deverá ser executada por equipes especializadas sob a supervisão geral de um responsável para a execução de serviços de manutenção civil, mecânica e elétrica, com capacidade para atendimento às demandas simultâneas.
Entre outros serviços, as atividades básicas de manutenção corretiva deverão contemplar:
a) Remoção de equipamentos danificados por acidentes;
b) Substituição de equipamentos danificados por acidentes; c)Substituição de lâmpadas;
d) Reparo da instalação elétrica por falha, deterioração ou vandalismo;
e) Reposição de cabos e fiações por vandalismo;
f) Reparo de cobertura por deterioração ou vandalismo;
g) Reparo de estrutura por deterioração ou vandalismo;
h) Reparo dos bancos por deterioração ou vandalismo;
i) Recomposição dos pisos por acidentes ou deterioração;
j) Recomposição dos painéis de informação, mensagem e publicitários;
k) Outras atividades correlatas.
As equipes da Concessionária deverão executar serviços de todos os níveis de complexidade compreendendo, no âmbito destas atividades, entre outras:
a) Remanejamento de abrigos e totens;
b) Supressão de abrigos e totens; c)Implantações de novos abrigos e totens;
d) Solicitações de intervenção de emergência, consequência de abalroamento com abrigos e totens.
A Concessionária deverá executar serviços de manutenção corretiva emergencial imediata, por meio de sua equipe.
O atendimento ao chamado para manutenção corretiva deverá ser realizado num período inferior a 24 (vinte e quatro) horas, após a abertura do chamado técnico.
Os serviços deverão ser conduzidos de forma a minimizar a interferência com a movimentação de usuários e do tráfego, para que a utilização das paradas ou dos viários não sofra interrupções de uso. As áreas das obras de intervenção deverão ser isoladas com cavaletes, cones, faixas e outros recomendados, no padrão municipal, tantos quantos necessários.
Os materiais utilizados nas reposições feitas pela manutenção corretiva deverão ter qualidade igual ou superior aos originais.
23.8. Aprovação dos projetos
Todos os projetos dos mobiliários urbanos deverão ser aprovados pelo Poder Concedente anteriormente a sua instalação. Além disso, deverão ser elaborados e executados por profissionais legalmente habilitados no Brasil, sendo indispensável a apresentação e registro da respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, com a identificação do autor e sua assinatura, devidamente preenchida em atendimento a legislação vigente, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.
Todos os elementos dos mobiliários urbanos deverão ser desenvolvidos e dimensionados em seus projetos próprios, contendo todas as dimensões, plantas, vistas, cortes, perspectivas, detalhamento das peças principais, fundações, instalações, equipamentos e
demais detalhes que se fizerem necessários para a perfeita compreensão e avaliação de sua implantação e inserção na paisagem urbana.
Os projetos e memoriais deverão especificar os materiais utilizados, indicando suas características de qualidade, resistência e durabilidade.
As variações de projeto arquitetônico, modularidade, elementos, acabamentos e outros potenciais do mesmo modelo ou conceito básico deverão ser representados por meio de maquetes eletrônicas, sempre acompanhadas dos projetos, memoriais e outras especificações, atendendo ao disposto neste Termo de Referência.
O projeto, desenvolvido em 2D e em 3D, também deverá ser entregue em meio digital, utilizando o software AutoCAD® Civil 3D®, ou qualquer outro aplicativo que permita a exportação do arquivo final em formato .dwg, em versão compatível com AutoCAD® 2007/2010/2011. O software 3ds Max®, bem como outros programas de modelagem tridimensional poderão ser utilizados para a elaboração das maquetes eletrônicas, devendo ser entregue arquivo digital com extensão .3ds, .dxf, .dwg ou .xxx, para livre visualização e em cenas que melhor representem o projeto.
A Concessionária deverá apresentar um plano de execução das obras que contemple a implantação abrigos, dos toten, considerando, inclusive, a área do entorno do equipamento a ser instalado, abrangendo toda a largura transversal do passeio, em uma seção longitudinal. Deverá, ainda, considerar as possíveis rampas e complementos de acesso, implantação de piso tátil de alerta e orientação e outros materiais.
24. Obrigações da Concessionária
A Concessionária deverá prestar os serviços objeto do contrato de concessão conforme os parâmetros e rotinas estabelecidas neste Anexo 02 - Termo de Referência, fornecendo todos os materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas e compatíveis com os projetos aprovados.
Deverá, ainda, respeitar a legislação vigente, com a observância da boa prática técnica e das normas ambientalmente recomendadas à execução dos trabalhos, sendo certo que estas atividades serão de sua inteira responsabilidade, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
A Concessionária se obrigará a fornecer toda a mão de obra, mantendo o quadro de pessoal em quantidade compatível com a execução do contrato. Todo o pessoal alocado na prestação dos serviços deverá ser devidamente uniformizado e identificado.
Os veículos a serem utilizados pela Concessionária deverão estar devidamente identificados e aptos a transportar, às suas expensas, todos os recursos humanos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto do contrato. O transporte de materiais,
equipamentos e resíduos sólidos deverão ser realizados de maneira adequada e segura, evitando-se eventuais danos a terceiros e ao meio ambiente, consoante a legislação vigente.
A Concessionária deverá refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desobediência aos padrões ou normas técnicas vigentes. O Poder Concedente se reserva o direito de solicitar, a qualquer tempo, prova do cumprimento dessas obrigações.
Anexo III Concorrência Pública nº 01/2016
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Bertioga, de de 201 .
Ref.: Edital de Concorrência n° 01/2016. Carta de Credenciamento
Prezados Senhores,
Atendendo ao Edital de Concorrência n° 01/2016, [QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE], por meio de seu(s) bastante(s) representante(s), em cumprimento aos termos do EDITAL, requer seu credenciamento para participar das sessões públicas relativas à LICITAÇÃO, desde já indicando como seus representantes legais as seguintes pessoas, as quais serão responsáveis pela assinatura dos documentos próprios pertinentes à LICITAÇÃO:
[QUALIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DA LICITANTE]
A LICITANTE declara expressamente que não sofre ou sofreu qualquer processo de decretação ou homologação de falência, concordata e recuperação judicial ou extrajudicial por sentença judicial.
A LICITANTE declara expressamente não ser inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, não ter sido punida com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do artigo 87, incisos III e IV do da Lei Federal nº 8.666/93, e do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
A LICITANTE declara expressamente que não se encontra interditada por crimes ambientais nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98. 5
A LICITANTE declara expressamente que não está sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.
A LICITANTE declara expressamente que não se enquadra nas restrições previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
A LICITANTE autoriza o Município de Bertioga, por meio da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a proceder a diligências visando à comprovação de informações prestadas pela LICITANTE, relativas à LICITAÇÃO.
A LICITANTE se compromete a apresentar documentos completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe, e, portanto, responderá pela veracidade de todas as informações constantes da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA ECONÔMICA a serem apresentadas.
No caso de vencer a LICITAÇÃO, a LICITANTE se compromete a atender aos termos fixados neste EDITAL e em seus Anexos.
[assinatura do(s) representante(s) legal(is)]
À
Comissão de Licitações
Da PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA
Diretoria de Licitações e Compras – DLC Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX
Anexo IV Concorrência Pública nº 01/2016
Modelo de Declaração de Capacidade Financeira
Bertioga, de de 201 .
Ref.: Edital de Concorrência n° 01/2016. Declaração de Capacidade Financeira
Prezados Senhores,
Atendendo ao Edital de Concorrência n° 01/2016,
[QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE], por seu(s) bastante (s) representante(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução do objeto da concessão. Declara, além disso, que (i) tem condições de contratar todos os seguros necessários à consecução do objeto da concessão e (ii) dispõe ou tem capacidade de obter os recursos para a integralização mínima do capital social da SPE de R$ ( ), e apresentar a Garantia de Execução do Contrato no valor R$ 91.158,00 (noventa e um mil, cento e cinquenta e oito reais) no prazo do Edital em referência.
[representante legal]
À
Comissão de Licitações
Da PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA
Diretoria deLicitações e Xxxxxxx – DLC Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX
Anexo V Concorrência Pública nº 01/2016
DECLARAÇÃO
(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° , estabelecida na , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade - RG nº................................................., inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação.
Bertioga, de /201 .
(representante legal)
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
Bertioga, de de 201 .
Ref.: Edital de Concorrência n° 01/2016.
Declaração de pleno conhecimento do Edital e seus Anexos
Prezados Senhores,
Atendendo ao Edital de Concorrência n° 01/2016,
[QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE], por meio de seu(s) bastante(s) representante(s), DECLARAR, expressamente, que tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações e das condições dos locais de realização do objeto concedido, para o integral e fiel cumprimento das obrigações objeto desta licitação durante todo o período da Concessão.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei
[representante legal]
À
Comissão de Licitações
Da PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA
Diretoria de Licitações e Compras – DLC Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX
Declaração de Submissão à Legislação Brasileira
Bertioga, de de 201 .
Ref.: Edital de Concorrência n° 01/2016. Declaração de Submissão à Legislação Brasileira
Prezados Senhores,
Atendendo ao Edital de Concorrência n° 01/2016,
[QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE], por meio de seu(s) bastante(s) representante(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que se submete à legislação brasileira em todos os seus aspectos, assim como que renuncia, na medida máxima admitida em lei, a qualquer via diplomática para a solução de controvérsias.
[assinatura do(s) representante(s) legal(is)]
À
Comissão de Licitações
Da PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA
Diretoria de Licitações e Compras – DLC Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX
Concorrência Pública nº 01/2016
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
Bertioga, de de 201 .
Ref.: Edital de Concorrência n° 01/2016. Carta de apresentação da Proposta Comercial
Prezados Senhores,
Atendendo ao Edital de Concorrência n° 01/2016,
[QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE], por meio de seu(s) bastante(s) representante(s), vem apresentar a sua proposta comercial.
Ofertamos pela outorga da concessão o pagamento de valor mensal correspondente a % ( por cento) da receita bruta da concessão no mês anterior.
Declaramos, expressamente, que:
a) A presente Proposta Comercial é válida por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do seu recebimento pela Comissão de licitação, conforme especificado no edital;
b) Foram considerados no cálculo do valor proposto todos os encargos, tributos, custos e despesas necessários à execução da concessão, conforme elementos do edital e do contrato;
c) Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no edital;
d) Confirmamos que temos pleno conhecimento do objeto da concessão, bem como das condições de execução do contrato;
e) Assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com o disposto no contrato e por outros diplomas legais aplicáveis;
f) Cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no edital em referência.
[representante legal]
À
Comissão de Licitações
Da PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA
Diretoria deLicitações e Xxxxxxx – DLC Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX
Anexo IX Concorrência Pública nº 01/2016
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO
Bertioga, de de 201 .
Ref.: Edital de Concorrência n° 01/2016.
Fiança bancária para garantia da execução contratual
Prezados Senhores,
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco com domicílio na , nº ,cidade de /SP, inscrito no CNPJ/MF nº
, por seus representantes legais, abaixo assinados, declara-se fiador e
principal pagador da empresa/do consórcio com domicílio
, nº
na cidade
inscrita(o) no CNPJ/MF nº
até o limite de R$ 91.158,00 (noventa e um mil, cento e cinquenta e oito reais), para efeito de garantir o cumprimento das obrigações do Contrato Nº , decorrente do processo licitatório Concorrência Pública nº /201 , cujo objeto é a contratação de empresa/para a Concessão de serviço de utilidade pública, com uso de bem público, com outorga onerosa, compreendendo operação, exploração, manutenção e conservação do terminal rodoviário, dos terminais de integração, de abrigos em ponto de parada de ônibus, de totens indicativos de ponto de parada de ônibus e relógios, com exclusividade na exploração das tarifas e receitas advindas de publicidade e de locação de espaços.
A fiança, ora concedida, assegura a garantia necessária à execução do contrato correspondente, por parte da empresa afiançada, inclusive no prazo em que for convocada pelo Município de Bertioga para a sua assinatura, e o valor da fiança presentemente concedida poderá ser recebido por essa empresa, a qualquer tempo, independentemente de autorização da afiançada, de ordem judicial ou extrajudicial, ou ainda, de qualquer prévia justificação, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da solicitação, feita por escrito pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Este Banco renuncia, expressamente, aos benefícios estatuídos no artigo 827 do Código Civil Brasileiro, e declara sob as penas da Lei que:
- Está legal e estatutariamente autorizado a assinar a presente Carta de Fiança.
- Esta fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da legislação bancária, regulamentações e determinações do Banco Central, aplicáveis à espécie.
- O Fiador e principal pagador não está ligado a nenhum grupo da empresa
afiançada.
- O valor da presente fiança se contém dentro dos limites permitidos por
aquele órgão federal.
A presente Fiança Bancária vigorará pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data de apresentação da proposta da licitante, prorrogável automaticamente por iguais períodos, até a assinatura do contrato e desde que liberada mediante comunicação por escrito, dessa empresa.
Constituirá, também, prova suficiente para desobrigar o fiador do compromisso assumido, a devolução da via original desta Carta de Fiança.
BANCO
ASS.:
À
Comissão de Licitações
Da PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA
Diretoria de Licitações e Compras – DLC Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX
Anexo X Concorrência Pública nº 01/2016
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA GARANTIA DE PROPOSTA DA LICITANTE SOB A FORMA DE SEGURO-GARANTIA
Bertioga, de de 201 .
Ref.: Edital de Concorrência n° 01/2016.
Garantia de Proposta sob forma de Seguro-Garantia
Prezados Senhores,
Atendendo ao Edital de Concorrência n° 01/2016, [QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE], por seu(s) bastante(s) representante(s), apresenta a presente Apólice de Seguro Garantia (“bid bond”), emitida conforme Circular SUSEP nº. 232, de 03 de junho de 2003, e demais normas expedidas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, contratado junto à [QUALIFICAÇÃO DA SEGURADORA], de acordo com os Termos e Condições a seguir apresentados:
(i) Tomador: LICITANTE.
(ii) Segurado: Município de Bertioga.
(iii) Objeto do Seguro: Garantir a indenização, no montante de R$
(valor por extenso), caso a [LICITANTE}:
a) descumpra quaisquer de suas obrigações decorrentes da lei ou do EDITAL, incluindo a obrigação de ser convocada para assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no EDITAL e nas condições ofertadas;
b) caso a LICITANTE venha a desistir da presente LICITAÇÃO após a fase de análise da GARANTIA DA PROPOSTA.
(iv) Instrumento: Apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados
–SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP.
(v) Valor da Garantia: A Apólice de Seguro-Garantia deverá prever o montante de indenização limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do contrato.
(vi) Prazo: A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados do último dia da data para recebimento dos envelopes, e ser renovável nas hipóteses previstas no EDITAL de Concorrência nº
/201 .
A Apólice de Seguro-Garantia prevê ainda:
1) declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do EDITAL de Concorrência nº /201 ;
2) declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos necessários à caracterização e à regulação do sinistro; e
3) que, confirmado o descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, caso não seja sanado o descumprimento pelo Tomador, após notificação escrita.
Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta terão os significados a eles atribuídos no EDITAL.
[representante legal]
À
Comissão de Licitações
Da PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA
Diretoria de Licitações e Compras – DLC Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX
Anexo X Concorrência Pública nº 01/2016
CARTAS DE APRESENTAÇÃO DA GARANTIA DE PROPOSTA DA LICITANTE SOB A FORMA DE RECOLHIMENTO ATRAVÉS DE DEPÓSITO EM REAIS EM CONTA CORRENTE INDICADA PELO MUNICÍPIO DE BERTIOGA
Bertioga, de de 201 .
Ref.: Edital de Concorrência n° 01/2016.
Garantia de Proposta sob forma de depósito em conta corrente
Prezados Senhores,
Atendendo ao Edital de Concorrência n° 01/2016,
[QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE], por seu(s) bastante (s) representante(s), apresenta o comprovante de depósito no valor de R$ (valor por extenso), na conta corrente de n° , agência n° , banco , realizado na data de
/ /2015 , valor igual a 1% (um por cento) do valor estimado do CONTRATO, em respeito ao prazo estabelecido no instrumento convocatório para o depósito em caução.
[representante legal]
À
Comissão de Licitações
Da PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA
Diretoria de Licitações e Compras – DLC Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX