Centro Aquático Cláusulas Exemplificativas

Centro Aquático. Exaustão mecânica será feita por ventiladores centrífugos com rotores do tipo ‘sirocco’ rede de dutos e grelhas. A reposição de ar será feita por meio dos ambientes adjacentes, sendo que para os vestiários esta reposição será por meio de ventilação forçada. A ventilação mecânica dos ambientes será feita por ventiladores centrífugos com rotores do tipo ‘sirocco’, rede de dutos, grelhas, e filtragem do tipo G4+F5. Para os ambientes que serão climatizados, a renovação do ar está prevista por meio de instalação de unidades de tratamento de ar com roda entálpica. Trata-se de edificação esportiva, com uma arena para 18.000 lugares. O campo de jogo e as áreas de espectadores serão naturalmente ventiladas. A camada inferior terá assistência mecânica para assegurar a circulação do ar e manter os níveis de conforto aceitáveis. Deverá ter cerca de 10% (mínimo) da área livre em forma de furos previstos na parte de trás do assento do espectador. Os furos ajudam a fornecer o fluxo de ar local através das áreas de estar e combinados com bordas da cobertura vão permitir que o espectador das camadas de assentos superior seja naturalmente ventilado por meio de um efeito natural. Os assentos mais inferiores deverão ter ajuda de ventiladores diretamente através de um plenum sob o assento do anel inferior. Os furos na parte de trás do assento, semelhante aos níveis superiores, irão permitir a penetração de ar e movimento de ar em torno dos espectadores. A ventilação mecânica será executada por 15 ventiladores do tipo gabinete de ventilação tipo sirocco modelo GDW 635-508 providos de atenuadores de ruído, dampers corta-fogo e filtragem do tipo G4+F5.

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  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • RECURSOS FINANCEIROS 1.5.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no Anexo Técnico IV da Minuta de Contrato, da seguinte forma:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40