CESSAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL. 16.1. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura individual de cada segurado cessa automaticamente, de pleno direito, ao final do prazo de vigência da apólice, salvo se esta for renovada, devendo portanto, o prazo de empréstimo concedido pelo Estipulante respeitar sempre a vigência/renovação da apólice. 16.1.1. Se porventura, o empréstimo for concedido por período superior ao prazo de vigência da apólice, a Seguradora cancelará o seguro e restituirá ao Estipulante os prêmios recebidos, com a devida atualização monetária. Em nenhuma hipótese, a vigência do certificado individual pode superar a vigência da apólice coletiva. 16.2. Se o segurado, seus prepostos ou beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro, durante sua vigência, ou ainda para obter ou majorar a indenização, ocorrerá automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios pagos, ficando a sociedade seguradora isenta de qualquer responsabilidade. 16.2.1. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, o disposto no subitem acima se aplica aos seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes. 16.3. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago e observado o disposto nos itens 11, 15 e 19, a cobertura do segurado principal cessa, ainda: I- com o desaparecimento do vínculo entre o segurado principal e o estipulante; ou II- quando o segurado solicitar sua exclusão do seguro ou quando deixar de contribuir com sua parte no prêmio.
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CESSAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL. 16.1. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura individual de cada segurado cessa automaticamente, de pleno direito, ao final do prazo de vigência da apólice, salvo se esta for renovada, devendo portanto, o prazo de empréstimo concedido pelo Estipulante Estipulante/Subesti- pulante respeitar sempre a vigência/renovação da apólice.
16.1.1. Se porventura, o empréstimo for concedido por período superior ao prazo de vigência da apólice, a Seguradora cancelará o seguro e restituirá ao Estipulante os prêmios recebidos, com a devida atualização monetária. Em nenhuma hipótese, a vigência do certificado individual pode superar a vigência da apólice coletiva.
16.2. Se o segurado, seus prepostos ou beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro, durante sua vigência, ou ainda para obter ou majorar a indenização, ocorrerá automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios pagos, ficando a sociedade seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
16.2.1. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, o disposto no subitem acima se aplica aos seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes.
16.3. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago e observado o disposto nos itens 11, 15 11 e 1914, a cobertura do segurado principal cessa, ainda:
I- I - com o desaparecimento do vínculo entre o segurado principal e o estipulante/subestipulante, nos planos coletivos; ou
II- II - quando o segurado solicitar sua exclusão do seguro ou quando deixar de contribuir com sua parte no prêmio.
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Samples: Seguro Educacional, Insurance Contract
CESSAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL. 16.1. 17.1 A cobertura de cada segurado cessará ao final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.
17.2 Também, a cobertura de cada segurado cessará caso o contrato de seguro seja cancelado durante a sua vigência por acordo entre as partes.
17.3 Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura individual de cada do segurado cessa automaticamenteprincipal cessará, de pleno direito, ao final ainda:
a) Na hipótese do prazo de vigência da apólice, salvo se esta for renovada, devendo portanto, o prazo de empréstimo concedido pelo Estipulante respeitar sempre a vigência/renovação da apólice.
16.1.1. Se porventura, o empréstimo for concedido por período superior ao prazo de vigência da apólice, a Seguradora cancelará o seguro e restituirá ao Estipulante os prêmios recebidos, com a devida atualização monetária. Em nenhuma hipótese, a vigência do certificado individual pode superar a vigência da apólice coletiva.
16.2. Se o segurado, seus prepostos ou seus beneficiários, ou, nos seguros contratados por pessoas jurídicas, de os sócios controladores, dirigentes e administradores legais, beneficiários ou respectivos representantes, agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro, durante sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, ocorrerá quando dar-se-á automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios pagosprêmios, ficando a sociedade seguradora isenta de qualquer responsabilidade.;
16.2.1. Nos seguros contratados b) Com a morte do segurado;
c) Com a caracterização de sinistro nas coberturas de invalidez permanente total por pessoas jurídicasacidente, o disposto no subitem acima invalidez permanente e total por doença, seja na modalidade funcional ou laborativa e Antecipação Especial por Doença, se aplica aos seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes.contratadas as coberturas desses riscos;
16.3. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago e observado o disposto nos itens 11, 15 e 19, a cobertura do segurado principal cessa, ainda:
I- com d) Com o desaparecimento do vínculo entre o segurado principal e o estipulante; ou;
II- quando e) Com o agravamento intencional do risco;
f) Quando o segurado solicitar sua exclusão do seguro da apólice ou quando deixar de contribuir com sua parte no prêmio.
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CESSAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL. 16.1. Respeitado o período correspondente ao prêmio pagopago pelo Estipulante ou Subestipulante, a cobertura individual de cada segurado Segurado cessa automaticamente, de pleno direito, ao final do prazo de vigência da apólice, salvo se esta for renovada, devendo portanto, o prazo de empréstimo concedido pelo Estipulante respeitar sempre a vigência/renovação da apólice.
16.1.1. Se porventura, o empréstimo for concedido por período superior ao prazo de vigência da apólice, a Seguradora cancelará o seguro e restituirá ao Estipulante os prêmios recebidos, com a devida atualização monetária. Em nenhuma hipótese, a vigência do certificado individual pode superar a vigência da apólice coletiva.
16.2. Se o seguradoos sócios controladores, dirigentes e administradores legais do Estipulante ou Subestipulante, os beneficiários e os seus prepostos ou beneficiários respectivos representantes agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro, durante sua vigência, ou ainda para obter ou majorar a indenização, ocorrerá automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios pagos, ficando a sociedade seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
16.2.1. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, o disposto no subitem acima se aplica aos seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes.
16.3. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago e observado o disposto nos itens 11, 15 12 e 1913, a cobertura do segurado principal cessa, aindaainda com:
I- com I - o desaparecimento do vínculo entre o segurado principal e o estipulanteEstipulante ou Subestipulante;
II - a sua morte, invalidez permanente total por acidente ou invalidez funcional permanente por doença; ou III - o cancelamento do seguro.
16.4. Além das situações mencionadas acima e de outras previstas nas condições especiais, a cobertura de cada segurado dependente cessa:
I – se for cancelada a respectiva cláusula suplementar; II – com a morte do segurado principal; ou
II- quando o segurado solicitar sua exclusão do seguro ou quando deixar de contribuir com sua parte no prêmio.
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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas
CESSAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL. 16.1. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura individual de cada segurado cessa automaticamente, de pleno direito, ao final do prazo de vigência da apólice, salvo se esta for renovada, devendo portanto, o prazo de empréstimo concedido pelo Estipulante respeitar sempre a vigência/renovação da apólice.
16.1.1. Se porventura, o empréstimo for concedido por período superior ao prazo de vigência da apólice, a Seguradora cancelará o seguro e restituirá ao Estipulante os prêmios recebidos, com a devida atualização monetária. Em nenhuma hipótese, a vigência do certificado individual pode superar a vigência da apólice coletiva.
16.2. Se o segurado, seus prepostos ou beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro, durante sua vigência, ou ainda para obter ou majorar a indenização, ocorrerá automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios pagos, ficando a sociedade seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
16.2.1. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, o disposto no subitem acima se aplica aos seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes.
16.3. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago e observado o disposto nos itens 11, 15 12 e 1915, a cobertura do segurado principal cessa, ainda:
I- I com o desaparecimento do vínculo entre o segurado principal e o estipulante, nos planos coletivos; ou
II- quando o segurado solicitar sua exclusão do seguro ou quando deixar de contribuir com sua parte no prêmio.
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Samples: Seguro Prestamista
CESSAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL. 16.1. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura individual de cada segurado cessa automaticamente, de pleno direito, ao final do prazo de vigência da apólice, salvo se esta for renovada, devendo portanto, o prazo de empréstimo concedido pelo Estipulante Estipulante/Subestipulante respeitar sempre a vigência/renovação da apólice.
16.1.1. Se porventura, o empréstimo for concedido por período superior ao prazo de vigência da apólice, a Seguradora cancelará o seguro e restituirá ao Estipulante os prêmios recebidos, com a devida atualização monetária. Em nenhuma hipótese, a vigência do certificado individual pode superar a vigência da apólice coletiva.
16.2. Se o segurado, seus prepostos ou beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro, durante sua vigência, ou ainda para obter ou majorar a indenização, ocorrerá automaticamente a caducidade do seguro, sem restituição dos prêmios pagos, ficando a sociedade seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
16.2.1. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, o disposto no subitem acima se aplica aos seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes.
16.3. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago e observado o disposto nos itens 11, 15 11 e 1914, a cobertura do segurado principal cessa, ainda:
I- I - com o desaparecimento do vínculo entre o segurado principal e o estipulante/subestipulante, nos planos coletivos; ou
II- II - quando o segurado solicitar sua exclusão do seguro ou quando deixar de contribuir com sua parte no prêmio.
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